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@@CursoProvadaOrdem professor já adquiri o curso até aqui o melhor de todos preço, ótimo ! A forma que ensina também o que nenhum curso faz nos deixando no escuro, estou amando
Acredito que não, porque há gabarito com endereçamento "Ao Tribunal...", mas a maioria está "Ao Exmo. Sr. Presidente..." Não poderia errar a competência, ou seja, tem que endereçar ao tribunal correto.
De acordo ao 1016, o qual menciona: "será dirigido diretamente ao tribunal competente" e não ao presidente do tribunal, também acredito que não pederíamos ponto por isso...
Oi, Mario. Obrigado pelo seu comentário! O ideal é fazer um resumo, pois o item não possui um padrão expresso no espelho de correção. Em anos de correções de peças e fazendo recursos, nunca vimos uma pontuação X ou Y pela quantidade de detalhes dos fatos. Na OAB, portanto, o indicado é resumir.
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Gratidão pela aula
Muito top .....Obrigado Professor!!
Que bom que você gostou camarada! Bons estudos.
Professor melhor aula que ja assisti, muito obrigada
Oi, Soraya. Muito obrigado pelo feedback, querida. Bons estudos.
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@@sorayacastro8668 Oi, Soraya. Obrigado pela confiança e pelo feedback. É isso que busco mesmo, dar LUZ para vocês. Conte sempre comigo.
Aula maravilhooosa professor, parabéns!!
Aula excelente, muito obrigada!
Ótima aula. Aprendi bastante.
Parabéns
aula tranquila e muito importante! Adorei.
Aula maravilhosa.
Ótima aula prof! Obrigada!
😍👊
Gostei muito da aula professor! Parabéns
Muito obrigada por disponibilizar essa maravilhosa aula! Rumo a segunda fase do XXXV
Amei sua didática! Parabéns e obrigada por disponibilizar o conteúdo.
Nos fatos e fundamentos houve uma troca entre Agravante e Agravada, correto? Detalhe importante...
Boa noite! Gostaria de saber se esse modelo de Agravo de Instrumento foi disponibilizado ?
E se eu endereçar para "AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...." Será que perde ponto por não mencionar o "Desembargador presidente"??
Acredito que não, porque há gabarito com endereçamento "Ao Tribunal...", mas a maioria está "Ao Exmo. Sr. Presidente..." Não poderia errar a competência, ou seja, tem que endereçar ao tribunal correto.
De acordo ao 1016, o qual menciona: "será dirigido diretamente ao tribunal competente" e não ao presidente do tribunal, também acredito que não pederíamos ponto por isso...
Boa tarde! não teria a condenação ao pagamento do ônus sucumbencial?
Em alguns livros, eles pedem pra ( nos fatos ) reproduzir copia integral, no vídeo é passado fazer um resumo dos fatos, o que é melhor ?
Oi, Mario. Obrigado pelo seu comentário! O ideal é fazer um resumo, pois o item não possui um padrão expresso no espelho de correção. Em anos de correções de peças e fazendo recursos, nunca vimos uma pontuação X ou Y pela quantidade de detalhes dos fatos. Na OAB, portanto, o indicado é resumir.
Q😂❤