CNU - BLOCO 8 - NOÇÕES DE DIREITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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- Опубліковано 2 жов 2024
- Neste vídeo resolveremos questões de Noções de Direito para o CNU. De forma esquematizada, revisaremos o conteúdo através de questões
Bora conferir ?
#CNU #CONCURSONACIONALUNIFICADO #CNUNOÇÕESDIREITO
🎯 Playlist's
NOÇÕES DE DIREITO CNU - ua-cam.com/play/PLXqf3ZuLeWkOHVYmXGiSy8x0o4mBet4sE.html
QUESTÕES CNU - ua-cam.com/play/PLXqf3ZuLeWkN1pBIYOUPyqnpsEhBt1YHp.html
Gente, sejam membros desse canal. Vale muito, muito, muito, muito a pena 😊📚💪✌️
Você é sempre muito gentil nas palavras, Josinete. Muito obrigado pela parceria de longa data💖
@@zeroduvidis Quem conhece esse canal não larga mais não, kkkk. É sempre um conteúdo muito bem explicado e de qualidade excelente!!!!📚✍️😊
Gratidão, querida 😍😍❤️
@@zeroduvidis Me tornei membro do canal, mas não consigo acessar os vídeos para membros. Foi debitado na minha conta o valor, porém estou há dois dias tentando acessar os vídeos e nada. Mandei mensagem no Instagram do canal, mas lá pedi para aceitar o convite , até agora ninguém aceitou. Não tem nem um meio de comunicação direta com o canal, nem e-mail, telefone, redes sociais. É uma pena pq gostei muito da didática do canal.
@@gabis2791 respondi na sua outra mensagem enviada por você agora pouco. Como eu disse, nunca tivemos relato sobre isso aqui no canal, tanto é que vc pode notar que os membros renovam a assinatura numa clara sinalização de que o conteúdo está disponível. Tente enviar novamente a mensagem no insta, por gentileza, e assim analisamos quais podem ser os possíveis erros.
Vc está logada com o mesmo email que cadastrou na área de membros ? Pode acontecer de ter mais de um e-mail e a ativação acaba sendo realizada num outro endereço. O e-mail cadastrado na área de membros é o único que dará acesso aos vídeos exclusivos.
Gratidão ótima aula parabéns
Na questão 3, acredito q Ticio causou dano ao Erário e não enriquecimento ilícito como foi falado no vídeo.
também acredito que foi lesão ao erário, e não o art 9.
Comentário da questão 4 está equivocado, gabarito correto, no entanto, é ato de prejuízo ao erário, pois o Tício não se enriqueceu diretamente, mas sim favoreceu o enriquecimento da empresa XY(terceiros).
Art. 9º - Inciso I
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem
econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de
quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público;
Note que pode ser considerado o enriquecimento ilícito para terceiros
Você está correto, meu amigo. Como não temos no edital a cobrança dos atos de improbidade em espécie, a informação acabou passando batido durante a resolução da questão. Felizmente o gabarito não foi prejudicado. Ajustando a questão e de acordo com o artigo 10, XII, da lei 8.429/92, estamos diante de Lesão ao Erário, sendo a suspensão dos Direitos Políticos possível, desde que por um prazo máximo de até 12 anos.
Integra do artigo 10, inciso XII :
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Muito boa essa aula👏👏 não conseguia aprender,mas agora ficou super facil com sua aula. Parabéns
Seu vídeo de resolução de questões merece ser visualizado mil vezes. Top!
Vou ser membro desse canal esse professor e muito boommmmmm, obg meu amigo seus ensinamentos são muito bons
👏👏👏 Muito bom, sem enrolação.
Tentei assinar, não consegui por mercado pago, queria por Pix fazer o teste por um mês.
Na questão 3, é dano ao erário, pois ele permitiu que terceiro se enriqueça.
Suas aulas estão me ajudando demais! Obrigada
Que alegria!!!🕺🕺
A aula tão pedida, tão esperada, finalmente chegou.
Boa noite, meu amigo.
Após o CNU, com mais calma, traremos a legislação completa e esquematizada. A parte mais chatinha acaba sendo esse decoreba das sanções, o restante será lazer, rsrs.
toop
Direto ao assunto: objetividade é tudo o que o concurseiro precisa. PARABÉNS
Missão cumprida terminei de assistir a aula da LIA
É indispensável aprender tal Lei 8429/92 .........
Muito bom! Obrigado, professor.
Pq tenho que focar apenas no ART 12? De improbidade ADM??🤔 Gratidão
Que maravilha!!!! Muito obrigada 😊📚✍️
Imagina, querida😍✍
Boa noite a todos !!
top !!!! o melhor
👏👏👏💪
Grato pela aula !!!
top video
Obrigado, meu amigo
acertei todas
Paguei pra ser membro deste canal e não consegui acessar os vídeos exclusivos das aulas para membros. Debitaram o valor no meu cartão, mas não tive acesso aos vídeos. 😡😡😡
Para piorar o canal não tem e-mail nem qq meio de contato. Tb não respodem o Instagram.
Bom dia, Gabiis. É o primeiro relato neste sentido que recebo por aqui. Inclusive, agora mesmo, olhei as mensagens no instagram e não localizei nenhum conteúdo com esse questionamento. Poderia enviar novamente por lá ? Se debitou de fato o valor e não houve a ativação do acesso, é só me enviar no insta e faço um pix com o valor descontado agora mesmo, sem nenhum problema. O importante é que ninguém seja prejudicado.
Quero acessar os vídeos, pq gostei da didática e as aulas estão organizadas por conteúdo e não por matéria como já vi em outros canais. Então, teria como verificar o meu acesso?
Vc chegou a verificar o email, conforme comentei em outra resposta? Não foi realizada a ativação num endereço de email diferente deste que vc está logada, gabis? Aqui, neste perfil, não há ativação cadastrada. Por gentileza, se puder me confirmar isso
Parabéns, professor. Gratidão...
Bom dia, meu amigo.
Eu que agradeço! Vamos pra cima!!!✍🙏
Aula produtiva. 😮
Obrigado, meu amigo
Como eu me torno membro?
Boa noite, @kayronataides. Clicando no link abaixo você será direcionado automaticamente para a página de ativação:
ua-cam.com/users/zeroduvidisjoin
Recomendo!