Obrigado pelo feedback, futuro aprovado.. 🎯 Continue estudando os assuntos mais cobrados pela banca Vunesp com a nossa playlist do TJ-SP 2024: ua-cam.com/play/PLnAfcuIDa53XR1bPdUIHnjBy6FoOP34F9.html&si=HcOGq9ESkQDeKned
Sobre a alternativa b) da questão 4: Levando em conta tão somente a redação do CPC, é possível que o juiz exija caução da parte hipossuficiente: Art. 300 § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, ~~podendo~~ a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. Há apenas a faculdade do magistrado de dispensar a caução, não a obrigação de o fazer. O mesmo ocorre quando um credor promove o cumprimento provisório de uma execução (Art. 521, inc. II).
muito bom!!
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Sobre a alternativa b) da questão 4:
Levando em conta tão somente a redação do CPC, é possível que o juiz exija caução da parte hipossuficiente:
Art. 300 § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, ~~podendo~~ a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Há apenas a faculdade do magistrado de dispensar a caução, não a obrigação de o fazer.
O mesmo ocorre quando um credor promove o cumprimento provisório de uma execução (Art. 521, inc. II).