Quando o Município desapropriou 3/4 de um grande terreno. No cartório consta matrícula apenas desse 1/4 do particular. A parte desapropriada pelo Município está sem matrícula. Existe possibilidade de requerer a Usucapião desse 3/4? Ou poderá se impugnada pelo ex proprietário, visto q o Município não o destinou a finalidade?
Mestre, se o limite de metragem de um lote for de 200m². Mas a pessoa mora em um lote que é de 150m2 é possível fazer usucapião mesmo não sendo a metragem estabelecida pelo muncípio?
Olá Dr. Marcel! Muito boa explicação. Me tire uma dúvida por gentileza, dei entrada na ação de usucapião, e aí a juíza pediu para apresentar as certidões imobiliárias dos imóveis confinantes. Quais certidões são estas? Tem que ser pagas? Aonde consigo?
Quando o Município desapropriou 3/4 de um grande terreno. No cartório consta matrícula apenas desse 1/4 do particular. A parte desapropriada pelo Município está sem matrícula. Existe possibilidade de requerer a Usucapião desse 3/4? Ou poderá se impugnada pelo ex proprietário, visto q o Município não o destinou a finalidade?
Indico o livro de USUCAPIÃO do professor Julio César, editora mizzuno. Fantástico
Mestre, se o limite de metragem de um lote for de 200m². Mas a pessoa mora em um lote que é de 150m2 é possível fazer usucapião mesmo não sendo a metragem estabelecida pelo muncípio?
Olá Dr. Marcel! Muito boa explicação. Me tire uma dúvida por gentileza, dei entrada na ação de usucapião, e aí a juíza pediu para apresentar as certidões imobiliárias dos imóveis confinantes. Quais certidões são estas? Tem que ser pagas? Aonde consigo?