Olá Lucas, tudo bem? Estou gostando muito dos seus vídeos. Parabéns !! Por favor, me esclareça uma dúvida: Se eu resgatar um fundo de longo prazo em Dezembro, e o prazo está acima de 720, dias, terei a cobrança de IR, mesmo já tendo o come cotas em Novembro, um avez que é cobrado apenas o complemento do IR no resgate? Obrigada.
@@ProfLucasSilva mas professor não tem algo que fala que o prazo médio do curto prazo é 60 dias? também tem mas é levado em conta para outra coisa, ou estou inventando coisas na minha cabeça?
Exato. Tb fiquei confuso nesse vídeo mas é bem isso. Para classificação pela CVM, fundo de curto prazo deve ter o prazo médio de 60 dias e máximo de 375. Já para tributação (assunto desse vídeo), o prazo médio é 365.
Como que a primeira questão é fundo de curto prazo, sendo que ele resgatou 900 dias após o resgate,ou seja,passando de 361 dias é longo prazo,essa questão é ambígua ou duplamente certa.
O fundo é classificado como curto ou longo prazo (para tributação) se a média dos seus ativos forem acima 365 dias. Essa lógica que você utilizou vale para fins de investimentos no geral, nesse caso é especifico para recolhimento do tributo.
concordo, não faz sentido, ela pergunta qual o ir que será cobrado naquela situação e vejamos que já foi antecipado anteriormente alíquota mínima que era 20, logo como pode ter complemento, achei legal a ideia mas questão ambígua. gostaria muito que nos explicasse a questão professor.
Finalmente entendi a matéria. Obrigada prof !!!!
Que demais ler isso Yasmin, Bora pra cima 🚀🚀💪🏼
Professor Lucas Silva é o melhor!
Muito obrigado pelo carinho, Phillipe!
Vem comigo virar tubarão!🦈🦈
Entendi muito fácil com sua explicação. Obrigada!
Show!!! Mto obrigado pelo feedback!! Pra cimaaaa 🚀🦈🦈
Toda dúvida q tive na prova acabou aqui.. muito.muito obrigada
Poxa que demais ler isso Alessandra 👊🏼👊🏼🦈
Que aula top é a desse cara!
🦈🦈🦈
O melhor professor! ja tirei a cpa 10 com a sua ajuda, agora estou partindo para a 20. Gratidao
Meus parabéns Pedro, conta comigo sempre 🦈👊🏼👊🏼
Muito bom ❤❤, melhor de todos
muito obrigado 🦈🦈
Você é incrível, ganhou minha admiração !
Obrigado pelo carinho!! 🦈 🤩
Adorei... você é incrível nos ensinamentos. Grata!
obrigado pelo carinho! conta comigo sempre!🦈🦈🦈Não perde nenhum conteúdo, te inscreve no canal! goo.gl/fMPHRi
Obrigada Lucas , vc é Fera!
Não perca nenhum conteúdo te inscreve no canal: goo.gl/fMPHRi
Muito bom.
Oi Michele! Não perde nenhum conteúdo, te inscreve no canal! goo.gl/fMPHRi
muito top 31 min de aula me ensinou mais que horas de outros professores kkkk
top aula...
Obrigado pela confiança xará! Bons estudos 😉👊🦈
Boa Lucas, Deus abençoe o seu dom da didática. É um dom, seja grato. Tmj guerreiro.
Gratidão 🙏🏼🦈🦈conta comigo sempre!
Seus vídeos são excepcionais 👏🏻 fácil fácil de entender com sua explicação
Excelente video, ja tinha assistido um tanto sobre tributação em investimento , que video maravilhoso !
Muito obrigado
Obrigado!!! 🦈🦈🦈🦈
Parabéns pela aula muito bem explicado!! 👏👏👏👏
Obrigado!!! 🦈🦈🦈🦈
Top a aula! Até pra mim que não manjava quase nada a respeito de investimentos!
Boraaa 🦈🦈🦈🦈
Aula excelente,
Lucas. Parabéns.
Obrigado!!! 🦈🦈🦈🦈
Estou aprendendo muito com seus vídeos! Meus parabéns, você ajuda demais! Obrigada mesmo!
#tamojunto Rafa!
Aula perfeita 😍
Obrigado!! 🦈🦈🦈🦈
Excelente aula xará. Obrigado pelas suas explicações...
Aee Lucas, Obrigado!
Obrigada pela aula, entro na cabeça de uma forma que não sai mais, parabéns por esse trabalho 👏🏻👏🏻👏🏻
Grande abraço!
Obrigado!!! 🦈🦈🦈🦈
Olá Lucas, caso o fundo de prejuízo em todo o período, o que ocorre com IR no resgate final?
Nesse caso não há incidência de IR no resgate final, pois o IR é cobrado apenas sobre os ganhos de capital (rendimentos positivos)!!
Pode acontecer de ter que restituir? se a pessoa ficar muito tempo? ou toda ano zera essa idea?
Olá Dinailton! Me chama no meu whats que te ajudo nessa questão.
Tem o numero nos slides das aulas, dentro da plataforma.
Abraço😉👊🦈
UMA DUVIDA LUCAS...SE O COME COTAS E UMA ANTECIPACAO E QDO EU RESGATAR O IR FOR MENOR..EU RECEBO ESSE VALOR AO INVES DE PAGAR ???
O come cotas é sempre pela menor alíquota possível. Pra evitar de recolher a maior. 🦈🦈
Não perde nenhum conteúdo, te inscreve no canal! goo.gl/fMPHRi
show mais alguém aí em 2022
Oi Elucilaine, conta cmg sempre! Bons estudos, abraço!!! 🦈🦈🦈
Olá Lucas, tudo bem? Estou gostando muito dos seus vídeos. Parabéns !! Por favor, me esclareça uma dúvida: Se eu resgatar um fundo de longo prazo em Dezembro, e o prazo está acima de 720, dias, terei a cobrança de IR, mesmo já tendo o come cotas em Novembro, um avez que é cobrado apenas o complemento do IR no resgate? Obrigada.
Oi Karina, manda por e-mail!
Esse conteúdo serve para 2024?
Sim!🦈🦈
OS FUNDOS DE CURTO PRAZO TEM MEDIA DE 365 DIAS OU 60 DIAS?
Olá Camila, para fins tributários é prazo médio inferior a 365 dias. : ))
@@ProfLucasSilva mas professor não tem algo que fala que o prazo médio do curto prazo é 60 dias? também tem mas é levado em conta para outra coisa, ou estou inventando coisas na minha cabeça?
@@camilaguedes8499 Isso é para classificação da CVM! : ))
Exato. Tb fiquei confuso nesse vídeo mas é bem isso. Para classificação pela CVM, fundo de curto prazo deve ter o prazo médio de 60 dias e máximo de 375. Já para tributação (assunto desse vídeo), o prazo médio é 365.
O fundo de curto prazo é 375 ou 365?
São 2 classificações. Um para fins tributários e outro para a CVM.
Como que a primeira questão é fundo de curto prazo, sendo que ele resgatou 900 dias após o resgate,ou seja,passando de 361 dias é longo prazo,essa questão é ambígua ou duplamente certa.
O fundo é classificado como curto ou longo prazo (para tributação) se a média dos seus ativos forem acima 365 dias. Essa lógica que você utilizou vale para fins de investimentos no geral, nesse caso é especifico para recolhimento do tributo.
🦈
concordo, não faz sentido, ela pergunta qual o ir que será cobrado naquela situação e vejamos que já foi antecipado anteriormente alíquota mínima que era 20, logo como pode ter complemento, achei legal a ideia mas questão ambígua. gostaria muito que nos explicasse a questão professor.
:)
🦈🦈🦈🦈