Existem mecanismos jurídicos para que não seja necessário passar o imóvel para o nome da empresa. A relação locatícia é pessoal, portanto, o locador não precisa ser proprietário do imóvel. Basta o dono do imóvel fazer uma cessão de uso onerosa à empresa e esta pode explorar os aluguéis em seu nome mesmo sem ser proprietária, o que gera uma monstruosa economia em ITBI e custas cartorárias.
@@leo070973 boa noite, Alexsandro. Basicamente, a cessão de uso onerosa consiste em estabelecer algum ônus para quem vai explorar o imóvel do qual não é proprietário. Pode ser coisa simples, como por exemplo, realizar a manutenção do imóvel em troca de seu uso. Se quiser entrar em contato fique à vontade para chamar no WhatsApp: 11 99263 1740.
@renato00097 mas nessa sua ideia de cessão onerosa, a alíquota do imposto de renda será de 27,5 (pessoa física) ou de 11 (pessoa jurídica)? Porque se for de pessoa física, corrói toda a economia de ter fugido do ITBI. E faz essa cessão onerosa no cartório onde o imóvel está registrado ? Agradeço a resposta, estou aprendendo sobre o assunto. Fique com Deus
Ótima explanação. Estava para abrir uma empresa adm. de bens, mas estarei repensando pois entendi que só compensará a partir de um certo valor de aluguel. Parabéns pelas dicas e didática., o que caracteriza, sua empresa aprovada e indicada para fazer negócios futuros. Abs
Esse canal é incrível. o primeiro vídeo que vi dele foi no primeiro semestre de contábeis. Na ocasião o vídeo fora sugerido na aula. formado e com CRC, cá estou! obrigado e parabéns.
Hoje conheci o seu canal e já me inscrevi. Vários já me explicaram a questão de abrir ou não uma empresa para administrar alugues e ninguém explanou com tanta clareza o assunto quanto o Vicente. Parabéns por esclarecer nossas duvidas.
Na empresa pelo lucro presumido faltou colocar o valor correto do aluguel, que irá incluir despesas de água, IPTU, condomínio e qualquer outra coisa cobrada do inquilino. Pela lei temos que calcular o percentual em cima do lucro bruto, não sobre o líquido recebido de aluguel. Só isso já adiciona 1% de gasto em média
SEMPRE vale a pena abrir a empresa! Se não pelo IR mas pela sucessão patrimonial SEMPRE vale a pena . Se livre do INVENTÁRIO , que pode comer até 40% do patrimônio familiar.
Vicente, muito boa suas explanações, unica duvida nas suas tabelas do IR (comparativo), é que eu tenho salario também para incluir e nesse caso a soma dos alugueis sempre darão 27,5% (mesmo sendo alugueis abaixo de R$5000,00)
@@SevilhaContabilidade Se conseguir deixar a resposta para a questão aqui no comentário agradeceriamos muito! Tambem fiquei com a mesma duvida pois o rendimento do meu trabalho já preenche todas as faixas e chega na faixa máxima, irei ser tributado com qualquer incremento na renda (ex. aluguel) na faixa máxima de 27,5%.
Ele não respondeu. Mas sim se vc tiver uma salário (CLT) de R$5000,00 e receber R$1000.,00 de aluguel, todo o valor do aluguel incidirá os 27,5% uma vez que vc já ultrapassou os +- R$4600 da tabela do IR de PF. Basicamente, só vale a pena aluguel em PF, se a UNICA FONTE DE RENDA for o aluguel, e ainda por cima ele não ultrapassar os R$2800 +- (por volta disso como a tabela do IRPF é progressivo, provavelmente daria um valor um pouco acima disso).
Gostaria de tirar duas dúvida. 1 - Se eu montar uma empresa para administrar os imóveis para fins de locação, os alugueis serão considerados como lucro, correto ? Mas a lei não permite que eu distribua o valor desses aluguéis (lucro), como dividendos ? Dividendos não são isentos de imposto de renda, de forma que eu não precisaria pagar nem a alíquota de pessoas jurídica ? 2 - Uma outra dúvida é, se eu não distribuir o lucro desses aluguéis e esses valores continuarem retidos na conta da empresa, reinvestidos no sistema bancário, ainda assim terei que pagar imposto de renda, sobre um valor que não foi sacado ?
Tenho uma dúvida que pode ajudar outras pessoas. Eu poderia não transferir o imóvel para essa nova empresa, mas fazer um contrato de arrendamento com um valor bem baixo. Por exemplo: Eu tenho diversos imóveis com uma renda de locação de R$10.000,00/mês, pegaria esses imóveis e arrendaria para a empresa por R$1.000,00 anual. Logo a receita da empresa seria de R$ 9.000,00/mês e a empresa pagaria menos imposto que eu. Isso é viável??
Sou contador também e digo que praticamente em quase todos os casos de locação é vantagem abrir empresa para locar imóveis porque geralmente o proprietário tem outras rendas. O ideal é comprar o imóvel que tem intuito de alugar e registrar direto na Pessoa Jurídica. Faltou falar isso, que a base de calculo do IR acumula com outras rendas (salário, aposentadoria, etc).
Olá, no caso os imóveis já estarem na PF, qual empresa pode ser criada/aberta? No meu caso qual quer valor que eu receber incidirá 27,5% na PF. Obrigado
Boa tarde Ao fazer a declaração anual de ajuste do imposto de renda gerando ou não imposto a locação este valor recebido através de aluguel é uma receita isenta de tributos do IR ou é novamente tributada?
Mas eu posso gastar o dinheiro da PJ como um PF? Ex: posso pegar o cartao de credito corporativo e fazer uma viagem para a europa, por exemplo? Eu nao teria que "me pagar" como se fosse um funcionario da empresa, de modo a poder usar o dinheiro como se fosse pessoa fisica? E isso nao geraria tributos de PF de qlqr jeito??
Caso eu constitua uma empresa que seja uma prestadora de serviços em relação ao patrimônio de uma Pessoa Física, consigo diminuir a tributação fazendo a distribuição dos lucros através dos dividendo e abatendo custo de funcionário que administrará os imóveis?
no meu caso, os herdeiros já regularizaram a transferência dos imóveis de minha mãe para o consórcio. Ainda assim, será necessário transferir para a empresa uma vez que o consórcio entre herdeiros já está "determinado" no momento do óbito e abertura do processo do inventário? ou seja, os imóveis já estão em nome dos herdeiros por este tipo de "figura"? O consórcio por si só, já é uma figura jurídica por ser de mais gente? fico grato se puder nos ajudar nessa díficil tarefa, quando sempre prefeririamos nosso ente querido ainda entre nós. abraço e gratidão pelas informações.
Que bom. Eu estava justamamente precisando deste vídeo. Muito obrigada pelo video. Posso abrir uma MEI? E posso manter meus imóveis sendo administrados por minha imobiliária
Boa tarde, sou corretor no caso de administracao de locacao de temporada, por exemplo uma chacara, posso utilizar um nome nela? ou somente se tiver razao social aberta?
Boa Noite, td bem? Uma duvida, Eu sou o proprietário de um imóvel que esta alugado por 1300,00. O imóvel foi alugado através do quinto andar. Eu sou pessoa física e o inquilino também é pessoa física. Só que eu trabalho CLT em uma empresa e tenho renda superior ao teto. Nesse caso, eu pago algo de imposto sobre esses 1300,00 de aluguel? Ou não tem nada a ver, o aluguel é uma coisa e o meu salario outra, não mistura?
Muito boa a explicação, porém fiquei com uma dúvida, se além de um aluguel que tenha isenção do IR como diz o vídeo, eu tiver um salario fixo obrigado a fazer a declaração IR, o aluguel ainda com continua isento do IR?
Nossa familia tem uma empresa dessas. Meu pai disse que serve pra nao pagar imposto sobre herança. Mas eu tenho uma duvida: depois que meus pais falecerem, eu e meu irmao seremos os unicos socios. Como farei a repartição, ja que eu nao o quero como sócio? Grato
Uma dúvida objetiva: vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel de 30 anos (R$ 800.000.,00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Eu alugando como pessoa física pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Consegue me ajudar?
Sr. Vicente, o senhor deu a ideia de dividir a declaracao esposa marido. Temos 6 imoveis, isso vale tambem ou o senhor falou apenas de 1 imovel? Soa contratos com pessoas diferentes
Esse exemplo de 1500 reais de aluguel e caso a pessoa tenha apenas essa fonte de renda? ou se ela tiver um aluguel de 1500 reais mais um salario de 5000 reais, o aluguel tambem sofrera tributacao de 27.5%? Grato
Acho que não entra em "não tributáveis" não hein? Tem que somar e pagar sim... exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-aluguel-recebido-no-imposto-de-renda-2017/
Muito bom, seria muito bom uma atualização em 2024.
tambem estou qurendo!
Um excelente conteúdo, muito bem explicado. Apesar de postado há 5 anos, em termos de princípios gerais, ainda é bastante atual. Parabéns!
Existem mecanismos jurídicos para que não seja necessário passar o imóvel para o nome da empresa. A relação locatícia é pessoal, portanto, o locador não precisa ser proprietário do imóvel. Basta o dono do imóvel fazer uma cessão de uso onerosa à empresa e esta pode explorar os aluguéis em seu nome mesmo sem ser proprietária, o que gera uma monstruosa economia em ITBI e custas cartorárias.
Boa noite!
Pode explicar como funciona esta cessão de uso onerosa, por favor.
Tem algum e-mail de contato?
@@leo070973 boa noite, Alexsandro. Basicamente, a cessão de uso onerosa consiste em estabelecer algum ônus para quem vai explorar o imóvel do qual não é proprietário. Pode ser coisa simples, como por exemplo, realizar a manutenção do imóvel em troca de seu uso. Se quiser entrar em contato fique à vontade para chamar no WhatsApp: 11 99263 1740.
Doutor tá errado seu pensamento, a maior vantagem de estar no nome da PJ e a sucessão, sem inventário, sem taxas , sem itbi, …
@@franciscobarbosa4537 Negativo. A depender do tempo que passar pagando imposto em vida como PJ, não haverá economia nenhuma em relação ao inventário.
@renato00097 mas nessa sua ideia de cessão onerosa, a alíquota do imposto de renda será de 27,5 (pessoa física) ou de 11 (pessoa jurídica)? Porque se for de pessoa física, corrói toda a economia de ter fugido do ITBI. E faz essa cessão onerosa no cartório onde o imóvel está registrado ? Agradeço a resposta, estou aprendendo sobre o assunto. Fique com Deus
Ótima explanação. Estava para abrir uma empresa adm. de bens, mas estarei repensando pois entendi que só compensará a partir de um certo valor de aluguel. Parabéns pelas dicas e didática., o que caracteriza, sua empresa aprovada e indicada para fazer negócios futuros. Abs
Apenas uma observação: A integralização de imóveis na holding imobiliária gera incidência de ITBI e não ITCD
Não gera itbi
Esse canal é incrível. o primeiro vídeo que vi dele foi no primeiro semestre de contábeis. Na ocasião o vídeo fora sugerido na aula. formado e com CRC, cá estou! obrigado e parabéns.
Hoje conheci o seu canal e já me inscrevi. Vários já me explicaram a questão de abrir ou não uma empresa para administrar alugues e ninguém explanou com tanta clareza o assunto quanto o Vicente. Parabéns por esclarecer nossas duvidas.
Muito bem explicado. Obrigada por compartilhar !
Ótima didática, consegui entender sem complicações
Na empresa pelo lucro presumido faltou colocar o valor correto do aluguel, que irá incluir despesas de água, IPTU, condomínio e qualquer outra coisa cobrada do inquilino. Pela lei temos que calcular o percentual em cima do lucro bruto, não sobre o líquido recebido de aluguel. Só isso já adiciona 1% de gasto em média
A melhor explanação que assisti, cada caso um caso mas empresa para locação de bens valores acima de 100 mil ano.
Muito obrigado por ter tá dividindo seu conhecimento com a gente é totalmente importante o seu conteúdo.
Compensa fazer holding. Não precisa pagar ITCMD
Para alugar não precisa nem ser de propriedade da empresa.
Eu gostaria de ter uma pessoa assim sendo meu contador!! Que homem inteligente!! 👏👏👏👏👏👏
A empresa para administração de imóveis próprios não é HOLDING. Tem CNAE específico e pode ser UNIPESSOAL.
SEMPRE vale a pena abrir a empresa! Se não pelo IR mas pela sucessão patrimonial SEMPRE vale a pena . Se livre do INVENTÁRIO , que pode comer até 40% do patrimônio familiar.
Muito bom. Obrigada pelo vídeo. Muito esclarecedor. Estava justamente procurando um vídeo como o seu.
Rapaz este Sevinha sabe tudo e mais alguma coisa,.ótima aula - explanacao
Excelente vídeo! Parabéns! Poderia fazer um vídeo atualizado sobre o mesmo assunto? Obrigado
Muito esclarecedor. Obrigado pela publicação.
Pagar ITCMD = 8% do valor de VENDA par averbar o imovel na PJ ????
To fora.
O MELHOR É VENDER O APTS E COLOCAR NA renda fixa.
Muito bom. Excelente vídeo e explicações. Muito obrigado e parabéns pelo conteúdo!
Vicente, muito boa suas explanações, unica duvida nas suas tabelas do IR (comparativo), é que eu tenho salario também para incluir e nesse caso a soma dos alugueis sempre darão 27,5% (mesmo sendo alugueis abaixo de R$5000,00)
Obrigado Paulo!
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e tudo de bom.
Tenho a mesma dúvida
@@SevilhaContabilidade Se conseguir deixar a resposta para a questão aqui no comentário agradeceriamos muito! Tambem fiquei com a mesma duvida pois o rendimento do meu trabalho já preenche todas as faixas e chega na faixa máxima, irei ser tributado com qualquer incremento na renda (ex. aluguel) na faixa máxima de 27,5%.
@@victorskaetta você conseguiu a resposta? Estou na mesma situação.
Ele não respondeu. Mas sim se vc tiver uma salário (CLT) de R$5000,00 e receber R$1000.,00 de aluguel, todo o valor do aluguel incidirá os 27,5% uma vez que vc já ultrapassou os +- R$4600 da tabela do IR de PF. Basicamente, só vale a pena aluguel em PF, se a UNICA FONTE DE RENDA for o aluguel, e ainda por cima ele não ultrapassar os R$2800 +- (por volta disso como a tabela do IRPF é progressivo, provavelmente daria um valor um pouco acima disso).
Gostaria de tirar duas dúvida.
1 - Se eu montar uma empresa para administrar os imóveis para fins de locação, os alugueis serão considerados como lucro, correto ?
Mas a lei não permite que eu distribua o valor desses aluguéis (lucro), como dividendos ? Dividendos não são isentos de imposto de renda, de forma que eu não precisaria pagar nem a alíquota de pessoas jurídica ?
2 - Uma outra dúvida é, se eu não distribuir o lucro desses aluguéis e esses valores continuarem retidos na conta da empresa, reinvestidos no sistema bancário, ainda assim terei que pagar imposto de renda, sobre um valor que não foi sacado ?
ótimos vídeos - parabéns equipe Sevilha
Bha, muito bom o vídeo. Fácil de entender. Valeu o joinha e a inscrição no canal!
Obrigado Heron,
Ficamos felizes que ajudamos você! Um abraço.
Faltou mencionar a tributação sobre a retira de pró-labores dos sócios.
Melhor explicação que recebi
Bom dia, Sevilhacontabilidade, excelente! Ótimo vídeo! Parabéns mesmo.
Vicente, faça um vídeo abordando o tema que você citou no fim do vídeo. Cuidados na sucessão patrimonial, holdings, etc. Parabéns pelos vídeos!
Top a explicação
Ok. Muito esclarecedor. Obrigado
Agradecemos o carinho!
Abraços
Muito bom Vicente..poderia adicionar se seria vantajoso abrir essa empresa com os filhos ...como fica no caso de herança
Ótimo vídeo! Muito obrigada.
como fica o caso de aluguel por temporada?
que são valores variáveis
Obrigada!
Parabens pelo conteúdo!
Muito bem explicado
Tenho uma dúvida que pode ajudar outras pessoas. Eu poderia não transferir o imóvel para essa nova empresa, mas fazer um contrato de arrendamento com um valor bem baixo. Por exemplo: Eu tenho diversos imóveis com uma renda de locação de R$10.000,00/mês, pegaria esses imóveis e arrendaria para a empresa por R$1.000,00 anual. Logo a receita da empresa seria de R$ 9.000,00/mês e a empresa pagaria menos imposto que eu. Isso é viável??
Ótima pergunta. Sei que foi feita há 2 anos, mas se estiver por aqui, faria a gentileza de compartilhar a conclusão dessa investigação?
Empresa que irei abrir teria que ser uma imobiliária.... eu poderia ser qualquer outro segmento?
Pq precisa de itbi? Uma administração de imóveis não precisa disso. Nunca vi uma corretora de imóveis passar imóvel de locatário pro nome dela
Sou contador também e digo que praticamente em quase todos os casos de locação é vantagem abrir empresa para locar imóveis porque geralmente o proprietário tem outras rendas.
O ideal é comprar o imóvel que tem intuito de alugar e registrar direto na Pessoa Jurídica.
Faltou falar isso, que a base de calculo do IR acumula com outras rendas (salário, aposentadoria, etc).
Olá, no caso os imóveis já estarem na PF, qual empresa pode ser criada/aberta? No meu caso qual quer valor que eu receber incidirá 27,5% na PF. Obrigado
Dividir o pagemento do aluguel entre varias pessoas. Em outras palavras, cambiara.
Elisão fiscal. Quando você se utiliza de um regra válida e licita para de forma inteligente pagar menos impostos.
Boa Noite! Excelente video, voce poderia ajudar colocando um modelo de contrato de holding familiar ? Grato
Boa tarde
Ao fazer a declaração anual de ajuste do imposto de renda gerando ou não imposto a locação este valor recebido através de aluguel é uma receita isenta de tributos do IR ou é novamente tributada?
gostei da apresentação
Obrigado Marcos!
Um abraço.
Se tenho um imovel 1903 reais mas tenho salario de 2mil pago imposto do aluguel ???
Posso abrir uma empresa com, por exemplo, 10 sócios para comprar imóveis e locar.? A distribuição seria os dividendos que hoje está isento ?
Mas eu posso gastar o dinheiro da PJ como um PF? Ex: posso pegar o cartao de credito corporativo e fazer uma viagem para a europa, por exemplo? Eu nao teria que "me pagar" como se fosse um funcionario da empresa, de modo a poder usar o dinheiro como se fosse pessoa fisica? E isso nao geraria tributos de PF de qlqr jeito??
O Palestrante só não fala como fazer para o dinheiro voltar para o proprietário dos imóveis receber o dinheiro para viver. ???
Vai pagar IR ?
Caso eu constitua uma empresa que seja uma prestadora de serviços em relação ao patrimônio de uma Pessoa Física, consigo diminuir a tributação fazendo a distribuição dos lucros através dos dividendo e abatendo custo de funcionário que administrará os imóveis?
sim um corretor recebi primeiro aluguel de 8000 ele só vai declara pela aquele mês que recebeu um valor de 8000?
Ótimas dicas. Parabéns.
Bom dia Agnaldo,
Obrigado! Um abraço e tudo de bom.
Ótimo vídeo , parabéns
Parabéns pelo seu vídeo
Obrigado!
Um abraço e tudo de bom.
no meu caso, os herdeiros já regularizaram a transferência dos imóveis de minha mãe para o consórcio. Ainda assim, será necessário transferir para a empresa uma vez que o consórcio entre herdeiros já está "determinado" no momento do óbito e abertura do processo do inventário? ou seja, os imóveis já estão em nome dos herdeiros por este tipo de "figura"? O consórcio por si só, já é uma figura jurídica por ser de mais gente? fico grato se puder nos ajudar nessa díficil tarefa, quando sempre prefeririamos nosso ente querido ainda entre nós. abraço e gratidão pelas informações.
Com faturamento de até r$ 120.000,00. A alíquota de presunção é menor.
Que bom. Eu estava justamamente precisando deste vídeo. Muito obrigada pelo video. Posso abrir uma MEI? E posso manter meus imóveis sendo administrados por minha imobiliária
Eu não entendo muito, mas acho que esse tipo de serviço se está incluído no rol de serviços de uma MEI!!
Boa tarde, sou corretor no caso de administracao de locacao de temporada, por exemplo uma chacara, posso utilizar um nome nela? ou somente se tiver razao social aberta?
Muito bom.....
Boa Noite, td bem? Uma duvida, Eu sou o proprietário de um imóvel que esta alugado por 1300,00. O imóvel foi alugado através do quinto andar. Eu sou pessoa física e o inquilino também é pessoa física. Só que eu trabalho CLT em uma empresa e tenho renda superior ao teto. Nesse caso, eu pago algo de imposto sobre esses 1300,00 de aluguel? Ou não tem nada a ver, o aluguel é uma coisa e o meu salario outra, não mistura?
Olá, Marcelo!
Por gentileza, nos escreva sua dúvida diretamente no e-mail contato@sevilha.com.br.
Abraços!
Tenho a mesma duvida
Faz um video disso
Isso se aplica a aluguel de temporada? Airbnb por exemplo?
No caso, transferir todo o patrimônio para uma holding familiar para fins de diminuição do IR sobre a locação seria viável?
Muito boa a explicação, porém fiquei com uma dúvida, se além de um aluguel que tenha isenção do IR como diz o vídeo, eu tiver um salario fixo obrigado a fazer a declaração IR, o aluguel ainda com continua isento do IR?
Eu acho que soma
se eu gerenciar imoveis de outra pessoa para aluguel, é a mesma coisa?
Meus 6 imoveis se encaixam na faixa de 3500,00 PF todos os contratos. Essa dedução que o senhor fala quando tenho direito a ela?
Nossa familia tem uma empresa dessas. Meu pai disse que serve pra nao pagar imposto sobre herança.
Mas eu tenho uma duvida: depois que meus pais falecerem, eu e meu irmao seremos os unicos socios. Como farei a repartição, ja que eu nao o quero como sócio? Grato
Boa tarde,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Obrigada Prof. Por gentileza, nesse cálculo do LP não entra o Adicional de IR?
muito bom o video, vocês atendem na região de campinas? tenho um imovel e gostaria de saber se meu caso valeria a pena!
Quero alugar um quarto
Uma dúvida objetiva: vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel de 30 anos (R$ 800.000.,00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Eu alugando como pessoa física pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Consegue me ajudar?
O custo aproximado que é cobrado por este serviço é de R$ 300 por hora.
Sr. Vicente, o senhor deu a ideia de dividir a declaracao esposa marido. Temos 6 imoveis, isso vale tambem ou o senhor falou apenas de 1 imovel? Soa contratos com pessoas diferentes
E se a pessoa tem 30 imoveis alugados?
Esse valor é mensal ou anual de aluguel informado na tabela?
Locação de imóveis pode optar pelo simples?
não
Os rendimentos como CLT somam com os rendimentos de aluguel na PF?
Sim
Esse exemplo de 1500 reais de aluguel e caso a pessoa tenha apenas essa fonte de renda? ou se ela tiver um aluguel de 1500 reais mais um salario de 5000 reais, o aluguel tambem sofrera tributacao de 27.5%?
Grato
Gustavo Cesar . aluguel Teria q ser apurado no carnê leão. 1500 estaria isento. No ajuste entraria em rendimentos nao tributaveis.
Acho que não entra em "não tributáveis" não hein? Tem que somar e pagar sim...
exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-aluguel-recebido-no-imposto-de-renda-2017/
Esses valores ainda são válidos para PJ? Não houve majoração para lucro presumido?
Olá, como vai?
Por gentileza, nos envie sua dúvida diretamente no e-mail contato@sevilha.com.br.
Abraços, e muito obrigado por nos acompanhar! 😉
Nunca vi tantas informações incompletas e até erradas sobre esse assunto!