Para causas com valor de até 40 salários mínimos, sim, a ação obedece o rito sumaríssimo, pois os Correios detém personalidade jurídica de empresa pública, e, portanto, com natureza jurídica de direito privado, sendo seus funcionários, em regra geral, apesar da admissão por concurso público, classificados como empregados públicos - e não servidores públicos - tutelados pela CLT.
Ótimo, professora.
Obrigada, Antônio ☺️
Boa explicação!
Obrigada
ÓTIMA PROFa !! E muito bonita tb .
Obrigada ☺️
Professora top! Obrigada!
☺️
Muito boa dica ! Obrigado, professora.
🥰🥰
Ótima explicação.
Obrigada, Marcelo 😊
Excelente explicação!!!
🥰🥰
Olá, quais os prazos para sentenças ? Obrigado
ação contra o correios é rito sumarissimo?
Para causas com valor de até 40 salários mínimos, sim, a ação obedece o rito sumaríssimo, pois os Correios detém personalidade jurídica de empresa pública, e, portanto, com natureza jurídica de direito privado, sendo seus funcionários, em regra geral, apesar da admissão por concurso público, classificados como empregados públicos - e não servidores públicos - tutelados pela CLT.
Excelente explicação.