Louca para assistir o curso todo... muito bom o conteúdo é a forma de abordagem é bem dinâmica . Show de bola ou melhor de conhecimento... parabéns ...
Sou especialista em SST com foco no E-SOCIAL, ministro treinamentos, assessoria na legislação pertinente com software específico e web service para integração dos dados com o sistema de folha. Se eu puder servir para fazer do seu momento E-SOCIAL mais tranquilo, conte comigo!
Parabéns, slides bem montados e claros. Muito bom. Sou médico do trabalho e está confuso uma coisa. Normalmente, dividimos a empresa em setores e funções e nos documentos de SST se atribui o risco a Função/cargo (Ex: Soldador: radiações não ionizantes, fumos metálicos, ruído, etc.). No e-social criaram a 1060 (Tabela ambientes de trabalho) e os riscos (tabela 23) ficam atribuídos a ambientes. Como fica os riscos por função/cargo??? Aliás, não vi nem onde se coloca o cargo e função. Veja por exemplo um ASO, ele sai, obrigatoriamente, com o cargo/função e os riscos atribuídos a este cargo/função. Se puder esclarecer, agradeço!
Olá Mario, bom dia! No s-1060 são criados os ambientes e relacionados os agentes nocivos e fatores de riscos da tabela 23 ao ambiente. Depois disso, no evento s-2240, é que são relacionados os riscos ao trabalhador. Neste evento são descritas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e vinculados os riscos do s-1060 que o trabalhador está exposto. Em um determinado ambiente(s-1060), podem estar relacionados diversos riscos da tabela 23, mas o trabalhador pode estar exposto a nenhum destes riscos. E isso será informado no evento s-2240. Anteriormente, o empregador já deverá ter criado uma tabela com todos os cargos(s-1030) e realizado o cadastro inicial do trabalhador (s-2200), vinculando o cargo ao trabalhador. Espero ter ajudado! Obrigado pela interação ;)
Muito obrigado pelo retorno! Achei que a S-1030 era para serviço público. Vi que é para todos! Bom, ainda assim parece que não há vínculo entre o Cargo (s-1030) e os riscos (S-1060)! Fica meio confuso! Pelo que entendi o risco ficará vinculado ao indivíduo/trabalhador/NIT (S-2240) e não ao cargo! Acho que vai dar "pano pra manga"! Digamos uma funilaria: Temos pintor, lanterneiro, soldador, polidor todos lotados na oficina. (além dos trabalhadores da administração). Como você sugere ou entende que deveria ser feito essas tabulações (S-1060, S-2200, S-2240). É um bom vídeo para ser postado! Obrigado
É isso aí Mario, no eSocial os riscos serão individualizados. Os programas e laudos podem ser elaborados utilizando grupos similares de exposição, geralmente cada cargo pode ser um grupo similar. Mas, numa oficina por exemplo, podem haver 3 grupos similares para um mesmo cargo. NO caso de mecânicos, alguns mecânicos podem trabalhar com serviços de solda, outras com pintura e outros com óleos e graxas. Nestes casos, o cargo deveria ser subdividido em 3 grupos diferentes, pois estão expostos a riscos diferentes. No seu exemplo de funilaria, no ambiente "oficina", devem ser relacionados no s-1060 todos os riscos reconhecidos (pintor, lanterneiro, soldador, polidor). Depois, no s-2240 é que são individualizados os riscos. A tendência é que os programas e laudos sejam cada vez mais individualizados, já que muitas vezes trabalhadores de um mesmo cargo estão expostos a riscos diferentes. Vou considerar um vídeo com este tema. Pois as estratégias de amostragens utilizadas nos programas e laudos de SST podem gerar bastante erros no eSocial. Caso tenha interesse em saber mais sobre SST no eSocial, te convido a conhecer meu treinamento ;) www.sstonline.com.br/esocial Forte abraço
Muito obrigado pelo retorno. Estou estudando para adequar o software de gestão da clínica e entender o funcionamento correto. Obrigado e parabéns pelo trabalho. Tá excelente!
Há uma inversão de informação quando o vídeo faz menção de que, os Riscos Ocupacionais serão definidos de acordo com os ASO da NR-07 (6'50") Vamos lembrar que os EXAMES MÉDICOS - ASO - São definidos pelo coordenador do PCMSO após a constatação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho que devem estar relacionados no PPRA.
Olá Zeca, tenho acompanhado seus vídeos no youtube. Na verdade, quando mencionava riscos ocupacionais, eu ainda estava falando sobre o evento S-1060 do eSocial, através do qual serão informados os dados dos ambientes e riscos ocupacionais reconhecidos nestes ambientes. Talvez pelo fato de começar a falar sobre o monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) logo em seguida, tenha passado esta falsa percepção. Obrigado pelo comentário e interação! Abraços ;)
Olá Juliana, se o ambiente de trabalho é localização em outra empresa, você deve descrever o ambiente com base no LTCAT/PPRA(...) do contratante e indicar no evento s-1060 que trata-se de ambiente de terceiros. É preciso descrever o ambiente, não importa onde este localiza-se. Abraços ;)
Olá, eu tenho uma dúvida. Como vai funcionar para as empresas que contém filiais, (me desculpe se já tem algum vídeo sobre isto) é constante a mudança de um colaborador para outro, como proceder nessas mudanças? Documentos, precisa fazer novas ordens de serviço, ASO e outros? Desde já obrigado
Olá Peterson, as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, as demais ações e obrigações em SST exigidas pelas NRs deveriam seguir a mesma lógica. Abraços ;)
SST Online, então em mudança de cnpj fará um novo exame para emitir o aso com o cnpj devido ao e-social, ou pode na mudança realizar o exame qdo realizar o periódico já com o novo cnpj?
Olá...eu de novo..rrrss em setembro de 2018 teremos de informar os ambientes de trabalho e seus fatores de riscos... as informações de riscos destes ambientes devem ser buscados nos programas de SST certo?
Olá Juliana, o evento s-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho é exigido somente a partir de janeiro de 2019. Os ambientes e riscos ocupacionais serão preenchidos com base, preferencialmente, no LTCAT, ou programas como PPRA, PCMAT, PGR... Abraços ;)
Olá Marcos, segundo a IN nº 77/2015 do INSS, a exigência de estar presente no PPP, em relação ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE. Ou seja, um nível de ruído abaixo de 80 db(A) não precisa aparecer no PPP. Como o PPP fará parte do eSocial a partir de janeiro de 2019, esta exigência vale também para o eSocial. Abraços ;)
Uma dúvida, na minha empresa (laboratório farmacêutica) há dezenas de produtos químicos, porém nenhum deles ultrapassa o limite de tolerância estabelecidos pela NR e ACGIH, ou seja não há nenhuma função com insalubridade e ou periculosidade em minha empresa. Eu devo inserir os códigos dos agentes mesmo com eles não ultrapassando o limite de tolerancia? Obrigado!!
Olá Rodrigo, segundo a IN nº 77/2015 do INSS, a exigência de estar presente no PPP, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho. Como o PPP fará parte do eSocial a partir de janeiro de 2019, esta exigência vale também para o eSocial. Abraços ;)
Alá André, não é necessário o código, mas é uma informação adicional que pode ser útil. Não custa nada ;) O importante é que o nome do agente ou fator de risco esteja em sintonia com a tabela 23. Grande Abraço e obrigado pela interação!!
Boa tarde, alguém sabe como fazer para recuperar o código e a senha do e-social? não estou conseguindo acessar um cadastro, acusa erro no código. Tentei recuperar, e acusou erro na senha. Como posso proceder em relação a isso?
Olá, muito o vídeo. Os eventos referentes às tabelas de risco, insalubridade, periculosidade, são preenchidos uma única vez? Ou todo ano tem q serem abastecidas? Não entendi muito bem essa parte.
Olá Geferson, as informações do evento s-2241- Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial devem ser enviadas somente quando existir condições de trabalho que ensejam o pagamento desses benefícios. A informação é enviada apenas um vez, e quando for alterada as condições de trabalho que afetem no pagamento dos adicionais. Abraços ;)
O importante é quem for lançar as informações para serem enviadas ao eSocial, saibam realmente o que estão fazendo, pois podemos ter informações lançadas que estejam em desacordo com a legislação, por isso um curso bem elaborado e com quem entenda realmente do assunto sempre irá agregar crescimento profissional.
Olá Andre, o link para o treinamento está na descrição do vídeo. Acesse e conheça o curso Especialista em SST no eSocial: www.sstonline.com.br/esocial Abraço ;)
Material riquíssimo.. parabéns 👏
parabéns pelos vídeos. 👏👏👏 tô maratonando vc.
Tá na hora de atualizar o vídeo e trocar PPRA por PGR. Parabéns pela iniciativa!
parabéns muito bom
Muito bom vídeo,simples ,objetivo e direto .👍👏👏
Louca para assistir o curso todo...
muito bom o conteúdo é a forma de abordagem é bem dinâmica .
Show de bola ou melhor de conhecimento...
parabéns ...
Parabéns!Excelente explanação.
Parabéns pelos vídeos .... Esperando mais vídeos.
MUITO BOM ESSE VIDEO!!!! SHOWW DE BOLA
Parabéns! Muito bom!
Sou especialista em SST com foco no E-SOCIAL, ministro treinamentos, assessoria na legislação pertinente com software específico e web service para integração dos dados com o sistema de folha. Se eu puder servir para fazer do seu momento E-SOCIAL mais tranquilo, conte comigo!
Muito bom! Obrigado pela clareza das informações.
Muito bom!!! Claro e objetivo a instrução. Parabéns!!!
PARABÉNS PELO VÍDEO MUITO EXPLICATIVO SERA ÚTIL DURANTE TODA ESSA FASE DE IMPLANTAÇÃO OBRIGADO!!!
Meus parabéns, muito bom, abraços!
Mais um inscrito!
Obrigado 🙏
Mais uma aula, parabéns
parabéns ótimo vídeo
Excelente, claro e objetivo!
Parabéns amigão!!! Vídeo muito bom e de fácil absorção!
OTIMO ADOREI CLARO E OBJETIVO
Show de bola.
excelente! !!
Não encontrei explicação melhor!!!
Sucinto e claro! Obrigado! Siga em frente!
Obrigado rohnetto, vou tentar produzir com mais frequência este ano. Valeu ;)
Mais um escrito
Bom demais. Adorei. Parabéns.
Blz
Muito Bom.
Show 👏👏
muito esclarecedor parabéns!
Parabéns
Excelente!!!
Foda! Parabéns pelo vídeo, muito didático e profissional. Ganhou +1 inscrito!
Valeu Hector !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ótimo vídeo!!
Legal. Parabéns. O que vc diz sobre o LIP?
muito bom
Parabéns, slides bem montados e claros. Muito bom. Sou médico do trabalho e está confuso uma coisa. Normalmente, dividimos a empresa em setores e funções e nos documentos de SST se atribui o risco a Função/cargo (Ex: Soldador: radiações não ionizantes, fumos metálicos, ruído, etc.). No e-social criaram a 1060 (Tabela ambientes de trabalho) e os riscos (tabela 23) ficam atribuídos a ambientes. Como fica os riscos por função/cargo??? Aliás, não vi nem onde se coloca o cargo e função. Veja por exemplo um ASO, ele sai, obrigatoriamente, com o cargo/função e os riscos atribuídos a este cargo/função. Se puder esclarecer, agradeço!
Olá Mario, bom dia!
No s-1060 são criados os ambientes e relacionados os agentes nocivos e fatores de riscos da tabela 23 ao ambiente.
Depois disso, no evento s-2240, é que são relacionados os riscos ao trabalhador. Neste evento são descritas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e vinculados os riscos do s-1060 que o trabalhador está exposto.
Em um determinado ambiente(s-1060), podem estar relacionados diversos riscos da tabela 23, mas o trabalhador pode estar exposto a nenhum destes riscos. E isso será informado no evento s-2240.
Anteriormente, o empregador já deverá ter criado uma tabela com todos os cargos(s-1030) e realizado o cadastro inicial do trabalhador (s-2200), vinculando o cargo ao trabalhador.
Espero ter ajudado!
Obrigado pela interação ;)
Muito obrigado pelo retorno! Achei que a S-1030 era para serviço público. Vi que é para todos! Bom, ainda assim parece que não há vínculo entre o Cargo (s-1030) e os riscos (S-1060)! Fica meio confuso! Pelo que entendi o risco ficará vinculado ao indivíduo/trabalhador/NIT (S-2240) e não ao cargo! Acho que vai dar "pano pra manga"! Digamos uma funilaria: Temos pintor, lanterneiro, soldador, polidor todos lotados na oficina. (além dos trabalhadores da administração). Como você sugere ou entende que deveria ser feito essas tabulações (S-1060, S-2200, S-2240). É um bom vídeo para ser postado! Obrigado
É isso aí Mario, no eSocial os riscos serão individualizados.
Os programas e laudos podem ser elaborados utilizando grupos similares de exposição, geralmente cada cargo pode ser um grupo similar.
Mas, numa oficina por exemplo, podem haver 3 grupos similares para um mesmo cargo. NO caso de mecânicos, alguns mecânicos podem trabalhar com serviços de solda, outras com pintura e outros com óleos e graxas. Nestes casos, o cargo deveria ser subdividido em 3 grupos diferentes, pois estão expostos a riscos diferentes.
No seu exemplo de funilaria, no ambiente "oficina", devem ser relacionados no s-1060 todos os riscos reconhecidos (pintor, lanterneiro, soldador, polidor). Depois, no s-2240 é que são individualizados os riscos.
A tendência é que os programas e laudos sejam cada vez mais individualizados, já que muitas vezes trabalhadores de um mesmo cargo estão expostos a riscos diferentes.
Vou considerar um vídeo com este tema. Pois as estratégias de amostragens utilizadas nos programas e laudos de SST podem gerar bastante erros no eSocial.
Caso tenha interesse em saber mais sobre SST no eSocial, te convido a conhecer meu treinamento ;) www.sstonline.com.br/esocial
Forte abraço
Muito obrigado pelo retorno. Estou estudando para adequar o software de gestão da clínica e entender o funcionamento correto. Obrigado e parabéns pelo trabalho. Tá excelente!
Isso aí, Mario!
Os softwares irão ajudar bastante na gestão de SST para o eSocial.
Há uma inversão de informação quando o vídeo faz menção de que, os Riscos Ocupacionais serão definidos de acordo com os ASO da NR-07 (6'50") Vamos lembrar que os EXAMES MÉDICOS - ASO - São definidos pelo coordenador do PCMSO após a constatação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho que devem estar relacionados no PPRA.
Olá Zeca, tenho acompanhado seus vídeos no youtube.
Na verdade, quando mencionava riscos ocupacionais, eu ainda estava falando sobre o evento S-1060 do eSocial, através do qual serão informados os dados dos ambientes e riscos ocupacionais reconhecidos nestes ambientes.
Talvez pelo fato de começar a falar sobre o monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) logo em seguida, tenha passado esta falsa percepção.
Obrigado pelo comentário e interação!
Abraços ;)
Olá...quando o funcionário trabalha externamente, coloco como "ambiente externo"??
Olá Juliana,
se o ambiente de trabalho é localização em outra empresa, você deve descrever o ambiente com base no LTCAT/PPRA(...) do contratante e indicar no evento s-1060 que trata-se de ambiente de terceiros. É preciso descrever o ambiente, não importa onde este localiza-se.
Abraços ;)
Como cadastrar os ambientes de trabalho se eu só tenho o PPRA?
Olá, eu tenho uma dúvida. Como vai funcionar para as empresas que contém filiais, (me desculpe se já tem algum vídeo sobre isto) é constante a mudança de um colaborador para outro, como proceder nessas mudanças? Documentos, precisa fazer novas ordens de serviço, ASO e outros? Desde já obrigado
Olá Peterson,
as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, as demais ações e obrigações em SST exigidas pelas NRs deveriam seguir a mesma lógica.
Abraços ;)
SST Online, então em mudança de cnpj fará um novo exame para emitir o aso com o cnpj devido ao e-social, ou pode na mudança realizar o exame qdo realizar o periódico já com o novo cnpj?
+SST Online obrigada pelo retorno.
mas no caso por exemplo de vendedor externo, como faço??
Olá...eu de novo..rrrss
em setembro de 2018 teremos de informar os ambientes de trabalho e seus fatores de riscos...
as informações de riscos destes ambientes devem ser buscados nos programas de SST certo?
Olá Juliana,
o evento s-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho é exigido somente a partir de janeiro de 2019. Os ambientes e riscos ocupacionais serão preenchidos com base, preferencialmente, no LTCAT, ou programas como PPRA, PCMAT, PGR...
Abraços ;)
Onde esta escrito que somente em janeiro de 2019?
Gostei
quando tenho medições de ruído abaixo de 85 dB,como coloco na tabela 23 inexistência de ruído
Olá Marcos,
segundo a IN nº 77/2015 do INSS, a exigência de estar presente no PPP, em relação ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE. Ou seja, um nível de ruído abaixo de 80 db(A) não precisa aparecer no PPP.
Como o PPP fará parte do eSocial a partir de janeiro de 2019, esta exigência vale também para o eSocial.
Abraços ;)
Uma dúvida, na minha empresa (laboratório farmacêutica) há dezenas de produtos químicos, porém nenhum deles ultrapassa o limite de tolerância estabelecidos pela NR e ACGIH, ou seja não há nenhuma função com insalubridade e ou periculosidade em minha empresa. Eu devo inserir os códigos dos agentes mesmo com eles não ultrapassando o limite de tolerancia?
Obrigado!!
Olá Rodrigo,
segundo a IN nº 77/2015 do INSS, a exigência de estar presente no PPP, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho.
Como o PPP fará parte do eSocial a partir de janeiro de 2019, esta exigência vale também para o eSocial.
Abraços ;)
Gostaria de saber se os códigos, por exemplo da tabela 23 deveram constar nos programas ppra e ltcat?
Alá André,
não é necessário o código, mas é uma informação adicional que pode ser útil. Não custa nada ;)
O importante é que o nome do agente ou fator de risco esteja em sintonia com a tabela 23.
Grande Abraço e obrigado pela interação!!
Boa tarde, alguém sabe como fazer para recuperar o código e a senha do e-social?
não estou conseguindo acessar um cadastro, acusa erro no código. Tentei recuperar, e acusou erro na senha.
Como posso proceder em relação a isso?
Olá, muito o vídeo. Os eventos referentes às tabelas de risco, insalubridade, periculosidade, são preenchidos uma única vez? Ou todo ano tem q serem abastecidas? Não entendi muito bem essa parte.
Olá Geferson,
as informações do evento s-2241- Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial devem ser enviadas somente quando existir condições de trabalho que ensejam o pagamento desses benefícios.
A informação é enviada apenas um vez, e quando for alterada as condições de trabalho que afetem no pagamento dos adicionais.
Abraços ;)
é obrigatório colocar a tabela 23 no PPRA
Olá Vânia,
a nomenclatura dos riscos no PPRA deveria estar em sintonia com a tabela 12 do eSocial.
Abraços ;)
Apenas uma correção Gasolina, esta listada sim como agente nocivo "02.01.490 Gasolina"
Bem colocado Felipe!
a nomenclatura "Gasolina" não está presente na nossa legislação (NR-15 e Dec. 3048/99) mas está presente no eSocial.
Parabéns pelas informações, mas acho que o esocial veio burocratizar mais ainda o setor de segurança.
Minha pergunta é: É necessário um curso especifico para lançar essas informações no e-social?
O importante é quem for lançar as informações para serem enviadas ao eSocial, saibam realmente o que estão fazendo, pois podemos ter informações lançadas que estejam em desacordo com a legislação, por isso um curso bem elaborado e com quem entenda realmente do assunto sempre irá agregar crescimento profissional.
cade o treinamento
Olá Andre, o link para o treinamento está na descrição do vídeo.
Acesse e conheça o curso Especialista em SST no eSocial: www.sstonline.com.br/esocial
Abraço ;)
Nossa qta coisa...
Excelente aula me passa esses slides.jmsj1961@gmail.com
Excelente video!!!