Empresário(a), evite desperdiçar receitas. Revise o enquadramento do grau de risco do GILRAT.

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  • Опубліковано 24 чер 2024
  • O GILRAT é a contribuição do “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho”, também é conhecida por RAT (antigamente, denominada de SAT).
    A contribuição é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº. 8.212/91 e possui como finalidade o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios associados com os riscos do ambiente de trabalho.
    Para recolhimento da contribuição, as empresas são classificadas em três graus de risco, determinados de acordo com a atividade preponderante:
    Grau de Risco 1 (Baixo): Alíquota de 1%.
    Grau de Risco 2 (Médio): Alíquota de 2%.
    Grau de Risco 3 (Alto): Alíquota de 3%.
    O percentual é aplicado sobre o total das remunerações pagas ou creditadas.
    Muitas empresas efetuam a classificação do risco e o pagamento da contribuição do GILRAT com base no CNAE da empresa (código da atividade, que consta no CNPJ).
    Contudo, esse procedimento pode gerar recolhimentos indevidos (maiores do que o que seria realmente devido).
    Isso ocorre porque o enquadramento no grau de risco deve ser feito de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento.
    Atividade preponderante é aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
    Empresas que efetuaram recolhimentos maiores do que o devido podem solicitar a restituição dos valores pagos em excesso para os últimos cinco anos (60 meses).

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