Nesse caso cabe o Técnico deixar documentado treinamentos, fichas de EPIs, e afins. Assim ele mostra que fez sua parte de acordo com o que a legislação exige. Quanto a fazer o curso não posso te dizer que sim ou que não. Só posso dizer que sou muito feliz sendo Técnico de Segurança. Faria tudo de novo! Me sinto totalmente realizado. A responsabilidade é imensa, mas, é o que sempre digo, temos que usar a legislação em nosso favor. Tentar ser o mais perfeccionista possível! Amo meu trabalho!!!
Esse tipo de assunto realmente é polêmico. Lembro quando eu estava no curso técnico em que o professor comentou sobre isso, muita gente ficou apavorado. Mas ele nos aconselhou, como você fez no vídeo, documente tudo que for necessário, seja ele impresso, via e-mail, vídeos, fotos enfim. Tenham provas de que foi feito ou solicitado porque se um dia o "bicho pegar" você estará respaldado.
Rafaela Gomes Oi, Rafaela. Não atuei como técnico não, mas fiquei um bom tempo como Cipeiro e, praticamente era como se fosse o segundo técnico de segurança onde eu trabalhava. (risos)
Oi João, Faça uma busca com a caixa de pesquisa no site Segurança do Trabalho nwn. Temos vários exemplos de como montar uma palestra de sucesso. Abraços.
1º) Caro Nestor: no momento sou TST em uma empresa que presta serviços para uma estatal. Para fundamentar documentos de segurança do trabalho, há tempos procuro saber se existe mesmo uma lei ou norma que dá autoridade a um TST para parar atividades de risco (o chamado "poder de polícia"). Procuro sempre agir na linha do "conscientizador", mas há situações em que mando parar as atividades e o supervisor da empresa dá contra-ordens.
Nestor. Interessante sua abordagem a respeito. Resumindo, quando cita que basta se trabalhar de forma correta, sem deixar brechas, você diria que é necessário ler toda lei que diz respeito a área de atuação ou atividade específica de cada profissional da nossa área? No caso das NR's, tenho que saber todas "na ponta da língua"? E a quais normas técnicas oficiais muitas se remetem, como diz a nova redação da NR-23 que antes especificava bastante detalhes e agora deixa vago se refere-se as NBRs?
Nestor, mas tem as EPI's se o funcionário por um determinado momento deixar de usar e acontecer o acidente, mesmo assim o técnico é responsabilizado? Tenho interesse em fazer esse curso a princípio estou pensando no Senac, o que vc acha?
O técnico só deveria responder se a responsabilidade fosse inteiramente dele e não é assim que acontece .na grande maioria das vezes os encarregados querem passar por cima dos procedimentos do técnico se o técnico questionar acaba sendo mandado embora.
Na verdade existe no código penal que diz assim... Periclitação do perigo e da saúde, artigo 132 do código penal, expor a vida de outrem a perigo direto e eminente. Se o técnico de Segurança erra em uma analise, ou fornece um EPI inadequado ou coisa relativa e expõe o trabalhador a esse perigo eminente ele esta cometendo crime! Ou seja, se for analisado que foi negligencia de sua falta de conhecimento, será autuado!
NESTOR hj eu vou apresentar uma aula de analise de risco de tarefa ,e a tarefa é uma troca de pneu,teria como vc me dar uma orientação ,de como apresentar ?? muito obrigada.
o técnico em segurança no exercício de duas atribuições, não consegue está ao mesmo tempo em vários setores. a grande maioria dos acidentes são por falha humana. podemos sim responder pelo acidente se por a acaso a causa i acidente tenha ocorrido em condições inseguras. para o julgamento desse tipo de situação, requer uma análise precisa sobre o acidente. como informado no vídeo, é necessário estar resguardado de tudo para que não tenhamos que pagar pelo pato
Segundo normas regulamentadoras, a supervisão/liderança dos serviços são os responsáveis para garantir a aplicação dos procedimentos de segurança. O papel do TST deve ser fundamental na elaboração de um plano de execução, e/ou suporte a equipe numa boa análise de riscos. Feito isso, o TST deve inspecionar, como manda a lei as atividades.
Oi Cleidiane. Correto! Devemos conhecer as normas que envolvem nosso segmento. Não é preciso saber as normas na ponta da língua, mas, pelo menos devemos saber onde buscar a informação. Por exemplo se falarmos em insalubridade é bom que saiba qual NR é correspondente a ela. O vazio deixado pela NR 23 deve ser preenchido observando as normas estaduais e em seguida as NBR's. Abraços.
Olá Daniel, Qualquer pessoa que comete crime pode ser preso, em qualquer fase da vida e trabalho. Não existe e nem poderia existir uma lei específica para os TSTs. Funciona assim, cometeu crime (ação, omissão, negligencia, imprudência, imperícia) pode ir para o zadrez. Abrçs
Nestor boa noite minha pergunta è seguinte Dia 9 de setembro de 2016 sofri um acidente de trabalho mais precisamente de trajeto tava indo trabalhar sei q a empresa deve comunicar a cat só q isso ñ aconteceu mesmo várias pessoa da empresa sabendo do ocorrido ninguém se pronunciou sobre o assunto minha chefe sabia do acidente a própria foi até mim no hospital o Rh só soube do acidente dias depois então fui orientado a falar no INSS q ñ foi acidente de trabalho queria saber o seguinte isso pode vi a me complicar futura mente em caso de aposentadoria ou alguma outra coisa e q punições a empresa pode receber
2º) Nestor: quero saber, com exatidão, qual lei seria essa porque até hoje ouvi muito sobre o poder de polícia de um TST, mas nunca vi lei que o fundamentasse. Pior, é muito comum sermos demitidos logo que começamos a usar desse poder para tentar parar atividades de risco (um colega só durou 3 horas na profissão). Isso ocorre porque não temos estabilidade no emprego para, pelo menos, concluirmos um ciclo junto com CIPA. Contato direto: gauerc@hotmail.com
Agora se ficar provado que um sócio da empresa, gerente, engenheiro, encarregado ou o próprio acidentado, contribuíram para a ocorrência do acidente, irão responder juridicamente e o Técnico de Segurança que trabalhou profissionalmente e se documentando, vai ser o CAPA PRETA DA HISTORIA, rsrsrsrrs ! Não tenha medo, faça sua parte !
Eu quero fazer esse curso mais preciso tira umas duvida. Onde eu quero fazer é só um ano de curso, o curso é um ano só??? Ha ele é reconhecido pelo mec, o que vc me disse sobre isso???
Que bom que gostou Wilian.
Esse tema é muito delicado e fico feliz que tenha gostado da abordagem.
Abraços.
Brigado pela atitude de nos esclarecer algumas duvidas até mesmo dos formados...como também os que estão se formando agora, valeu Nestor abraço.
Nesse caso cabe o Técnico deixar documentado treinamentos, fichas de EPIs, e afins. Assim ele mostra que fez sua parte de acordo com o que a legislação exige.
Quanto a fazer o curso não posso te dizer que sim ou que não. Só posso dizer que sou muito feliz sendo Técnico de Segurança. Faria tudo de novo!
Me sinto totalmente realizado. A responsabilidade é imensa, mas, é o que sempre digo, temos que usar a legislação em nosso favor. Tentar ser o mais perfeccionista possível!
Amo meu trabalho!!!
O problema é que quanto mais perfeccionista mais a produção da empresa vai odiar o cara
Nestor, seus vídeos são EXCELENTES!!!
Parabéns e muito obrigada!
Parabéns pela explicação, também fiz o curso, no começo fiquei meio assim, mas não desisti, fui até o final e me formei. Adoro as matérias.
Muito bom Nestor,estou acompanhando sempre seu blog.
Um dia queria assistir sua palestra aovivo você é muito fera ...👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado Nestor assunto bem explicado vlw
Nestor muito obrigada pelo seu esclarecimento.
Excelente! Parabéns pelas dicas.
Parabéns Prezado, ótimo vídeo, muito didático mesmo!!! Abraço!!! Atte Prof. Paulo Ricardo.
Obrigado Glauber.
Esse tipo de assunto realmente é polêmico. Lembro quando eu estava no curso técnico em que o professor comentou sobre isso, muita gente ficou apavorado. Mas ele nos aconselhou, como você fez no vídeo, documente tudo que for necessário, seja ele impresso, via e-mail, vídeos, fotos enfim. Tenham provas de que foi feito ou solicitado porque se um dia o "bicho pegar" você estará respaldado.
Valdinei Trindade E agora você já tá trabalhando no ramo??
Rafaela Gomes Oi, Rafaela. Não atuei como técnico não, mas fiquei um bom tempo como Cipeiro e, praticamente era como se fosse o segundo técnico de segurança onde eu trabalhava. (risos)
Espero que não seja indelicado mas, qual era mais ou menos o salário? :)
Oi João,
Faça uma busca com a caixa de pesquisa no site Segurança do Trabalho nwn.
Temos vários exemplos de como montar uma palestra de sucesso.
Abraços.
explicação muito boa Nestor, termino o ensino medio esse ano e irei começar o curso aos 18 anos sua explicaçao esclareceu muitas duvidas minha obg
Vlw irmão, já é mais um conhecimento .
Muito esclarecedor, caro colega prevencionista!
Parabéns pela atitude.
Muito Top me ajudou muito num trabalho de legislação rsrs' como sempre me ajudando obrigado Nestor!!!
Por nada Leandro!
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Abração
1º) Caro Nestor: no momento sou TST em uma empresa que presta serviços para uma estatal. Para fundamentar documentos de segurança do trabalho, há tempos procuro saber se existe mesmo uma lei ou norma que dá autoridade a um TST para parar atividades de risco (o chamado "poder de polícia"). Procuro sempre agir na linha do "conscientizador", mas há situações em que mando parar as atividades e o supervisor da empresa dá contra-ordens.
Obrigado!
cara valeuuuu mesmo, fica na paz...
Nestor. Interessante sua abordagem a respeito. Resumindo, quando cita que basta se trabalhar de forma correta, sem deixar brechas, você diria que é necessário ler toda lei que diz respeito a área de atuação ou atividade específica de cada profissional da nossa área? No caso das NR's, tenho que saber todas "na ponta da língua"? E a quais normas técnicas oficiais muitas se remetem, como diz a nova redação da NR-23 que antes especificava bastante detalhes e agora deixa vago se refere-se as NBRs?
Mestre Néstor boa noite! Me fale sobre o relatório do PCMSO!
OBRIGADO NESTOR.
Nestor vc tem alguma materia ensinando calcular dose e leq??
Nestor, mas tem as EPI's se o funcionário por um determinado momento deixar de usar e acontecer o acidente, mesmo assim o técnico é responsabilizado? Tenho interesse em fazer esse curso a princípio estou pensando no Senac, o que vc acha?
O técnico só deveria responder se a responsabilidade fosse inteiramente dele e não é assim que acontece .na grande maioria das vezes os encarregados querem passar por cima dos procedimentos do técnico se o técnico questionar acaba sendo mandado embora.
Na verdade existe no código penal que diz assim... Periclitação do perigo e da saúde, artigo 132 do código penal, expor a vida de outrem a perigo direto e eminente.
Se o técnico de Segurança erra em uma analise, ou fornece um EPI inadequado ou coisa relativa e expõe o trabalhador a esse perigo eminente ele esta cometendo crime!
Ou seja, se for analisado que foi negligencia de sua falta de conhecimento, será autuado!
NESTOR hj eu vou apresentar uma aula de analise de risco de tarefa ,e a tarefa é uma troca de pneu,teria como vc me dar uma orientação ,de como apresentar ?? muito obrigada.
Muito bom amigo.
Obrigado,
Eu vou começar o curso de segurança do trabalho e achei a sua explicação muito boa
Gosto de acompanhar as decisões do Trib. Sup. Trabalho ...
o técnico em segurança no exercício de duas atribuições, não consegue está ao mesmo tempo em vários setores. a grande maioria dos acidentes são por falha humana. podemos sim responder pelo acidente se por a acaso a causa i acidente tenha ocorrido em condições inseguras. para o julgamento desse tipo de situação, requer uma análise precisa sobre o acidente. como informado no vídeo, é necessário estar resguardado de tudo para que não tenhamos que pagar pelo pato
Com certeza Marcelo! Excelente participação ;)
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Abraços e até breve.
Segundo normas regulamentadoras, a supervisão/liderança dos serviços são os responsáveis para garantir a aplicação dos procedimentos de segurança. O papel do TST deve ser fundamental na elaboração de um plano de execução, e/ou suporte a equipe numa boa análise de riscos. Feito isso, o TST deve inspecionar, como manda a lei as atividades.
Oi Cleidiane.
Correto! Devemos conhecer as normas que envolvem nosso segmento.
Não é preciso saber as normas na ponta da língua, mas, pelo menos devemos saber onde buscar a informação. Por exemplo se falarmos em insalubridade é bom que saiba qual NR é correspondente a ela.
O vazio deixado pela NR 23 deve ser preenchido observando as normas estaduais e em seguida as NBR's.
Abraços.
Legal esclareci minhas duvidas.
Nestor, tem uma especificação de qual polícia pode executar a prisão de um técnico em Segurança do trabalho
Olá Daniel,
Qualquer pessoa que comete crime pode ser preso, em qualquer fase da vida e trabalho. Não existe e nem poderia existir uma lei específica para os TSTs. Funciona assim, cometeu crime (ação, omissão, negligencia, imprudência, imperícia) pode ir para o zadrez.
Abrçs
muito bom!!
Muito Bom !!!!!
Vou começar nessa semana mais queria saber se compensa ?
Nestor boa noite minha pergunta è seguinte
Dia 9 de setembro de 2016 sofri um acidente de trabalho mais precisamente de trajeto tava indo trabalhar sei q a empresa deve comunicar a cat só q isso ñ aconteceu mesmo várias pessoa da empresa sabendo do ocorrido ninguém se pronunciou sobre o assunto minha chefe sabia do acidente a própria foi até mim no hospital o Rh só soube do acidente dias depois então fui orientado a falar no INSS q ñ foi acidente de trabalho queria saber o seguinte isso pode vi a me complicar futura mente em caso de aposentadoria ou alguma outra coisa e q punições a empresa pode receber
2º) Nestor: quero saber, com exatidão, qual lei seria essa porque até hoje ouvi muito sobre o poder de polícia de um TST, mas nunca vi lei que o fundamentasse. Pior, é muito comum sermos demitidos logo que começamos a usar desse poder para tentar parar atividades de risco (um colega só durou 3 horas na profissão). Isso ocorre porque não temos estabilidade no emprego para, pelo menos, concluirmos um ciclo junto com CIPA. Contato direto: gauerc@hotmail.com
estou fazendo esse curso
Agora se ficar provado que um sócio da empresa, gerente, engenheiro, encarregado ou o próprio acidentado, contribuíram para a ocorrência do acidente, irão responder juridicamente e o Técnico de Segurança que trabalhou profissionalmente e se documentando, vai ser o CAPA PRETA DA HISTORIA, rsrsrsrrs ! Não tenha medo, faça sua parte !
8:31"É melhor perder o emprego do que a dignidade e a liberdade".Onde eu assino? \o/
Se eu for Preso, vou ter o auxilio reclusão...salario de tst aqui em pernambuco está 187,00 por semana....
Melhor ser preso...
Ola boa tarde Nestor fui eleito suplente parcicipo das reunioes com o presidente e vice presidente???
Olá Binho,
Depende da empresa. Em algumas empresas o suplente participa, em outras não. Tem que como funciona em sua empresa.
Abrçs
E um relatório errado.o técnico forçar a pessoa a assinar o documento
Luis Antonio Lima Vieira,
Como assim?
Ela não estava no local e ouviu falar e fez um relatório mi acusando e fazendo eu assinar um relatório falsos.
Eu quero fazer esse curso mais preciso tira umas duvida.
Onde eu quero fazer é só um ano de curso, o curso é um ano só???
Ha ele é reconhecido pelo mec, o que vc me disse sobre isso???
sim concerteza eu estou fazendo este curso e é apenas 1 ano.
Obrigado.....
Paulo Filho vc esta fazendo aonde?
rafael Vasconcelos dos santos sou de aquiraz - ceara estou fazendo no cepep
ok
Mano esse cara fala muito mal! Sem consistência alguma.
Obrigado Aliny