Ola Compartilhando Inscrito Dúvida Contribuinte facultativo, ficou 30 dias recebendo o auxílio doença, após cessar o auxílio, ele tem algum período de graça, se ele nao contribuir apos cessar o auxílio doença... Obrigado
Se passar desse período de graça e não voltar a contribuir pode perder as contribuições anteriores na hora de se aposentar por idade? Exemplo eu contribui 5 anos, passei 4 sem contribuí, depois voltei contribui mais 11 anos, chegou a hora de se aposentar. Perco os 4 anos anteriores?
[23/6 14:42] Jocelino Martins: Tenho uma dúvida sobre meu tempo de período de graça, será que os advogados pode esclarecer minha dúvida. [23/6 14:57] Jocelino Martins: Veja: Eu contribui de carteira de trabalho assinada de 1995 até 07/03/2005 sem perder o período de graça de 12 meses, em 08/03/2005 me afasto do trabalho e recebo auxílio doença (31) até 15/02/2009 quando reiscide meu contrato de trabalho no último emprego ( forcei a demissão estando doente e devido o INSS ter cortado meu beneficio de auxílio doença). De 1995 até a rescisão do contrato de trabalho 15/02/2009 tenho 11 anos, 07 meses e 25 dias de tempo registrado no meu inss. Após a rescisão do contrato de trabalho em 15/02/2009 .... 21 dias depois .....em 06/03/2009 me afasto novamente no auxílio doença (31) até 24/05/2018 data em que o INSS corta definitivo meu beneficio e nem pela justiça não consegui reativar. Minha pergunta e: A partir de 24/05/2018 eu tenho 24 meses de período de graça + 12 meses se comprovar desemprego. [23/6 15:02] Jocelino Martins: Somando tempo de trabalho + tempo de auxílio doença (31) + rescisão do contrato de trabalho tem: 11 anos, 07 meses e 25 dias e se acrescentar + tempo de auxílio doença (31) após rescisão do contrato de trabalho tem: 20 anos, 10 meses e 14 dias. [23/6 15:04] Jocelino Martins: Meu período de graça a partir de 24/05/2018 e de 12 meses, 24 meses, 36 meses.
Estou doente fui ao INSS mais não foi aceito pq causa de falta de qualidade do assegurado,estou com 1ano e 3 messes que recebe o seguro tô pensando em recorrer vc acha que vale apena ou eu só vou estar perdendo tempo
Bom dia! Santos Dumont MG. Gratidão!
Uma sugestao: quando fizer vídeos de exemplos praticos porque da forma que fez (somente lendo) fica dificil entender bem
Ola
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Dúvida
Contribuinte facultativo, ficou 30 dias recebendo o auxílio doença, após cessar o auxílio, ele tem algum período de graça, se ele nao contribuir apos cessar o auxílio doença...
Obrigado
Dá-lhe João.
Se passar desse período de graça e não voltar a contribuir pode perder as contribuições anteriores na hora de se aposentar por idade? Exemplo eu contribui 5 anos, passei 4 sem contribuí, depois voltei contribui mais 11 anos, chegou a hora de se aposentar. Perco os 4 anos anteriores?
Não isso vc não perde você não teria auxílio doença caso precise
U.a pessoa que contribuiu até 2019 e faleceu em 2021, pode usar o período de graça de até 3 anos?
Pois estava desempregado em 2006 sofri um acidente mas me encostei dois meses nesse ano eu estava no período de graça???
[23/6 14:42] Jocelino Martins: Tenho uma dúvida sobre meu tempo de período de graça, será que os advogados pode esclarecer minha dúvida.
[23/6 14:57] Jocelino Martins: Veja: Eu contribui de carteira de trabalho assinada de 1995 até 07/03/2005 sem perder o período de graça de 12 meses, em 08/03/2005 me afasto do trabalho e recebo auxílio doença (31) até 15/02/2009 quando reiscide meu contrato de trabalho no último emprego ( forcei a demissão estando doente e devido o INSS ter cortado meu beneficio de auxílio doença). De 1995 até a rescisão do contrato de trabalho 15/02/2009 tenho 11 anos, 07 meses e 25 dias de tempo registrado no meu inss. Após a rescisão do contrato de trabalho em 15/02/2009 .... 21 dias depois .....em 06/03/2009 me afasto novamente no auxílio doença (31) até 24/05/2018 data em que o INSS corta definitivo meu beneficio e nem pela justiça não consegui reativar. Minha pergunta e: A partir de 24/05/2018 eu tenho 24 meses de período de graça + 12 meses se comprovar desemprego.
[23/6 15:02] Jocelino Martins: Somando tempo de trabalho + tempo de auxílio doença (31) + rescisão do contrato de trabalho tem: 11 anos, 07 meses e 25 dias e se acrescentar + tempo de auxílio doença (31) após rescisão do contrato de trabalho tem: 20 anos, 10 meses e 14 dias.
[23/6 15:04] Jocelino Martins: Meu período de graça a partir de 24/05/2018 e de 12 meses, 24 meses, 36 meses.
Bom dia. Sobre a contribuição de dona de casa. ..
Ele vale mesmo ou não?
Temos alguns vídeos sobre isso no nosso canal, caso sua duvida ainda continue nos deixe saber.
ua-cam.com/video/jV15E6htoB4/v-deo.html
So tem esse direito se ainda estiver fazendo o pagamento
Que ano começou a vigorar essa lei do período de graça
Visto que estava desempregado?
Mal explicado. Detalhes nao esplicados. Só leu
Estou doente fui ao INSS mais não foi aceito pq causa de falta de qualidade do assegurado,estou com 1ano e 3 messes que recebe o seguro tô pensando em recorrer vc acha que vale apena ou eu só vou estar perdendo tempo