Explicou super bem, usou linguagem clara e objetiva. Está melhor que muitos professores que já tem experiência. Vou deixar uma dica: fale mais pausadamente, porque assim o aluno absorve o conteúdo com mais qualidade é o cérebro processo melhor as informações.
A renda bruta anual da microempresa indivídual, não é mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e sim de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). cuidado a aula está desatualizada.
Oi, Charles! Muito obrigado pela mensagem. Ficamos muito felizes que gostou!! =) Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
A personalidade jurídica está no rol taxativo do artigo 44 do código Civil e a EIRELI, é constituída por uma única pessoa não esclarecendo o artigo 980_A do código Civil se é pessoa física ou jurídica. Nesse sentido o Drei promoveu a normativa , também pode se constituír EIRELI com pessoa juridica
Bruno Santin ilimitada é caso os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os credores podem executar os bens particulares do empresário. A limitada não, vai vender os bens da empresa para pagar as dívidas e caso não sejam necessários para pagar todas as dívidas os credores não podem cobrar dos bens particulares do empresário.
Você diz que existem duas exceções para um incapaz "continuar" uma empresa, seria a herança, ou algo que deixou a pessoa incapaz. Mas o que pode deixar uma pessoa incapaz, se de acordo com o novo CC só é incapaz os menores de 16 anos?
Rafael Benitez A incapacidade pode ser em relação a dois fatores: IDADE e DISCERNIMENTO! Dessa forma, o incapaz que pode continuar empresa, em relação ao discernimento, fica assim: Se for RELATIVAMENTE INCAPAZ (que significa que possui pouco discernimento), ele será ASSISTIDO enquanto continua a empresa. Se for ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (que significa que não possui nenhum discernimento), ele será REPRESENTADO enquanto continua a empresa. Deve-se lembrar que, apesar de ter sido alterado no Código Civil a questão da incapacidade, ainda existem SIM pessoas incapazes e, nesse caso, por meio de autorização judicial será comprovado a falta de discernimento da pessoa para que, quando esta exerça o direito de continuar empresa, seja devidamente assistida ou representada. Conseguiu entender?
Acho que agora eu entendi melhor sua pergunta... Vc questionou o que pode tornar uma pessoa incapaz já que houve a alteração.A pessoa pode ser considerada incapaz através da decisão judicial e quando ela era capaz e se tornou incapaz em razão de determinado motivo. Por exemplo, a pessoa constituiu uma empresa enquanto era capaz e em determinado momento começou a ter sintomas de Alzheimer, ou começou a usar drogas que desencadeou surtos de psicose e etc... Então ela será considerada incapaz (através de decisão judicial) , mas poderá continuar a empresa que antes era dela quando capaz, mediante assistência ou representação! É muito simples :) se tiver alguma dúvida sinta-se a vontade para perguntar.
Posso deixar aqui o meu amor por você? Sério, fiquei de final em teoria geral da empresa e isso tá tá me deixando mal pra caramba pq isso é muito confuso e por mais que eu estudei parece que nada entra na minha cabeça, e nessa aula consegui tirar minhas dúvidas em relação ao que venho estudando pra prova de amanhã. Espero muito, muito mesmo que eu consiga ao menos tirar a minha nota pra eu passar nisso k Amo vocês de todas as formas imagináveis ❤️
muito boa explicação, em relação as críticas da voz ou nervosismo, relaxa, experiência e segurança se adquire com a prática. Abs.
Moça, você salvou minha vida! Muito obrigada!
Aula perfeita, tudo perfeito!!!
Muito obrigado, Beatriz!
Estamos muito felizes que tenha gostado!
Continue nos acompanhando! =)
Ótimas aulas e conteúdo resumido e direto! Parabéns ao trilhante!
Vou começar a temática de direito empresarial agora, vídeo muito bom para já ter uma breve noção do que esperar, obrigada!
Parabéns, linguagem clara direta e objetiva, continue nos ajudando, obrigada.
Oi, Ligia!
Muito obrigado pela mensagem. Os vídeos do Trilhante são sempre assim: curtinhos e didáticos!
Continue nos acompanhando! =)
Meus parabéns, Mari !!!
nossa, você está de parabéns. muito bom!
Meu Deus, maravilhosa! Eu estava já quase sem esperança e ela vem com tudo já mastigado. Muito obrigada!!!! Excelente professora.
Awnnn
Excelente aula, parabéns! 👏🏽👏🏽👏🏽
Você foi sensacional. Muito obrigado.
Explicou super bem, usou linguagem clara e objetiva. Está melhor que muitos professores que já tem experiência. Vou deixar uma dica: fale mais pausadamente, porque assim o aluno absorve o conteúdo com mais qualidade é o cérebro processo melhor as informações.
Melhor que meu professor 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Essa moça explica mto bem , entendi tudo 😊😊😊
amei a aula, me ajudou muito,já sou sua fã .
Muito boa a explicação. Parabéns!
Ótima aula, fácil compreensão. Parabéns.
Oi, Kayo! Obrigada pelo comentário, ficamos felizes! =)
Perfeito ótima explicação obrigada
ótima aula. ótima explicação . Parabéns
Obrigada, Carlos! =)
amei sua explicaçao,tirei minhas dúvidas...obrigada!!
Muito obrigado Maria ^^
Para se aprofundar no assunto de Direito Empresarial você pode acompanhar os cursos no site www.trilhante.com.br
Abraços!
AQUELA MOÇA DA TOP THERME É ESSA MENINA JOVEMMMM! GOSTEI DA AULA
A renda bruta anual da microempresa indivídual, não é mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e sim de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). cuidado a aula está desatualizada.
Ótima aula, obrigada
Excelente explicação. Muito esclarecedora!
Muito obrigado, Regina!! Ficamos muito felizes com o seu comentário!!
Salva gracas essa aula! Obrigada!
Uhul! Que bom que te ajudamos, Evih
Ótima explicaçao!
Muito bom, obrigado
Obrigado!
Gostei da professora linda e intelectual!
Me ajudou muito! Obrigado!
Oi, Charles!
Muito obrigado pela mensagem. Ficamos muito felizes que gostou!! =)
Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Agora sim entendi esse assunto. Obrigada.
Que maravilhaaaaa Carol
Excelente aula...obg! " Jesus é a minha luz! " Jo,8:12. D.R.A.
Obrigada! =)
Muito bom!
Você e maravilhosaaa
Aula bastante explicativa
Muito obrigada, Mila! Que bom que gostou! =)
excelente aula!
Valeu, Ton! =)
EIRELI é pessoa juridica
o titular da eireli é uma pessoa fisica. porem a eireli tem personalidade juridica.
A personalidade jurídica está no rol taxativo do artigo 44 do código Civil e a EIRELI, é constituída por uma única pessoa não esclarecendo o artigo 980_A do código Civil se é pessoa física ou jurídica. Nesse sentido o Drei promoveu a normativa , também pode se constituír EIRELI com pessoa juridica
Uma pergunta meio importante, sócio é empresário também??
Muito bom
muiiitoooo maravilhosa!!!
Obrigadoooo =D
Me ajudou muito! OBRIGADA!
Que bom, Raquel!
Ficamos muito felizes em ajudar!
Continue nos acompanhando! =)
Obggg amori so tenho 10 anos mais estou planejamdo aminha vida
Moça..maravilhosa
1:30
EIRELI não é pessoa jurídica?
Porque e complicado ser rico e abrir empresa no Brasil não a portas e informação motivação facilitar e negócios e investimentos
Não entendi qual a diferença de responsabilidade limitada e responsabilidade ilimitada
Bruno Santin ilimitada é caso os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os credores podem executar os bens particulares do empresário. A limitada não, vai vender os bens da empresa para pagar as dívidas e caso não sejam necessários para pagar todas as dívidas os credores não podem cobrar dos bens particulares do empresário.
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Muito Obrigado Ralf,
Continue nos Acompanhando =D
Abraço!
Você é linda!!!
linda e inteligente! kkk parabens
Você diz que existem duas exceções para um incapaz "continuar" uma empresa, seria a herança, ou algo que deixou a pessoa incapaz. Mas o que pode deixar uma pessoa incapaz, se de acordo com o novo CC só é incapaz os menores de 16 anos?
Rafael Benitez
A incapacidade pode ser em relação a dois fatores: IDADE e DISCERNIMENTO!
Dessa forma, o incapaz que pode continuar empresa, em relação ao discernimento, fica assim:
Se for RELATIVAMENTE INCAPAZ (que significa que possui pouco discernimento), ele será ASSISTIDO enquanto continua a empresa.
Se for ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (que significa que não possui nenhum discernimento), ele será REPRESENTADO enquanto continua a empresa.
Deve-se lembrar que, apesar de ter sido alterado no Código Civil a questão da incapacidade, ainda existem SIM pessoas incapazes e, nesse caso, por meio de autorização judicial será comprovado a falta de discernimento da pessoa para que, quando esta exerça o direito de continuar empresa, seja devidamente assistida ou representada.
Conseguiu entender?
Acho que entendi sim, o requisito é a capacidade plena, excluindo a hipótese de capacidade relativa (ou incapacidade relativa)
Excelente explicação e excelente aula, parabéns!
Acho que agora eu entendi melhor sua pergunta... Vc questionou o que pode tornar uma pessoa incapaz já que houve a alteração.A pessoa pode ser considerada incapaz através da decisão judicial e quando ela era capaz e se tornou incapaz em razão de determinado motivo. Por exemplo, a pessoa constituiu uma empresa enquanto era capaz e em determinado momento começou a ter sintomas de Alzheimer, ou começou a usar drogas que desencadeou surtos de psicose e etc... Então ela será considerada incapaz (através de decisão judicial) , mas poderá continuar a empresa que antes era dela quando capaz, mediante assistência ou representação! É muito simples :) se tiver alguma dúvida sinta-se a vontade para perguntar.
Isso eu já tinha entendido, você já tinha liquidado minha dúvida na resposta anterior. De qualquer forma, obrigado pela atenciosidade!!
eireli é pessoa jurídica
gostei muito da aula, só que ela parecia ta nervosa e a voz tremida, não mostrou segurança. mas ajudou bastante! obg :*
Obrigada, Lari! Fico feliz que tenha te ajudado e peço desculpas pelo nervosismo! Vou me atentar a isso nas próximas aulas!! :**
Posso deixar aqui o meu amor por você? Sério, fiquei de final em teoria geral da empresa e isso tá tá me deixando mal pra caramba pq isso é muito confuso e por mais que eu estudei parece que nada entra na minha cabeça, e nessa aula consegui tirar minhas dúvidas em relação ao que venho estudando pra prova de amanhã. Espero muito, muito mesmo que eu consiga ao menos tirar a minha nota pra eu passar nisso k
Amo vocês de todas as formas imagináveis ❤️
Sua aula é interessante mas você precisa passar confiança para os telespectadores.
MEI - 81.000 REAIS
Não tenha um vídeo que seja aula. Só revisão de OAB.
Terceiro vídeo com a mesma menina perdendo ar e tremendo a voz, ta muito nervosa.
Vamos falar pra prof relaxar mais!!!
Mas é que quando liga a câmera o nervosismo vem, pedimos desculpa!
Muito nervosa.... estragou a aula isso. O conteúdo estava bom, mas te prende mais as tremidas na voz do que a aula .... mais confiança moça! Vc é boa.