Prof Emerson, saudações. Sou escrito no canal assistir a sua aula sobre o artigo 40 da constituição federal e fiquei com a seguinte dúvida empregado público o regime de aposentadoria pelo que eu entendi é o geral e não próprio correto ?
Vim parar aqui por indicação do Tanaka, e estou muito feliz por esse achado, já vi várias aulas com vários professores mas esse aqui me fez entender de vez essa matéria. Gratidão, que Deus te abençoe!
Eu como jovem estou muito ansioso para ver as revoltas sociais quando a pirâmide de previdência quebrar. Azar de quem não estudou, não poupou e confiou no papai estado.
Parabéns, professor Emerson! Você é uma grande inspiração aos estudantes e aos profissionais do Direito! Me apaixonei pelo Direito Constitucional através das suas aulas
Obrigada pelas ótimas aulas Prof. Emerson Bruno ! Faço curso preparatório para o TJRJ mas desde que descobri o canal da editora atualizar sempre venho aqui para reforçar os estudos e acompanhar a leitura e a explicação da constituição junto com o senhor.
Sou aposentado pelo Regime Geral de Previdencia desde 2010, retroativamente a 2007. Sendo medico posso ter 2 aposentadorias, sendo a que tenho e uma outra por regime proprio. Trabalhei mais de 30 anos me varias prefeituras e para o governo estadual como efetivo
Olá! E no caso do servidor público efetivo, por conta da prefeitura não ter seu próprio regime jurídico para contribuir, e no caso esse servidor através da prefeitura contribui para o INSS, no momento da aposentadoria, caso ele tenha uma remuneração maior que o teto máximo do INSS, como ficará a diferença pra menor no benefício deste servidor?
Não é possível a extinção, pois o mesmo seria infraconstitucional, pois os servidores de cargo efetivo são assegurados pela constituição e nenhuma lei é maior que a CF. E mesmo sendo sancionada alguma lei modificafora para servidores efetivos, a mesma tem que estar de acordo com a CF!
oi professor tudo bem? você se importaria em explicar o artigo 40 novamente (atualizado) igual você fez com os outros artigos da constituição federal e igual ao antigo. estou com dificuldades de entender esse artigo obrigada :)
Apesar da EXCELENTE explicação ficou uma dúvida: os ocupantes de cargo em comissão de recrutamento limitado, também contribuem para o RPPS, uma vez que eles são efetivos. É isso?
Penso que sim!! O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão contribuiu para o regime próprio de previdência. Por outro lado, o que ocupa, exclusivamente, cargo em comissão, ou seja, não é efetivo, contribui para o regime geral (art. 40, parágrafo 13, cf).
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Prof. Emerson Bruno, qual o dispositivo constitucional que garante expressamente a iniciativa popular?
Prof Emerson, saudações.
Sou escrito no canal assistir a sua aula sobre o artigo 40 da constituição federal e fiquei com a seguinte dúvida empregado público o regime de aposentadoria pelo que eu entendi é o geral e não próprio correto ?
Estou aqui por indicação do Prof° Tanaka, porque o Prof° Bruno deve ser fera também! 😍
Também
Eu tbm. O prof. Bruno é excelente.
Eu tbm
+um que veio por indicação do Prof Tanaka
Eu também rsrsrsrs
Vim parar aqui por indicação do Tanaka, e estou muito feliz por esse achado, já vi várias aulas com vários professores mas esse aqui me fez entender de vez essa matéria. Gratidão, que Deus te abençoe!
Os melhores vídeos sobre constituição e legislação são as aulas do professor Emerson Bruno. São explicações contextualizadas e completas, sem dúvida.
MONSTRO SAGRADO do Direito Constitucional.
Obrigado por disponibilizar.
Aulas de qualidade como sempre.
Tragam um oscar para esses professores da atualizar,são muito bons.
Sem palavras para essas aulas dele.
só gratidão ao professor
Cheguei por indicação do Tanaka.
Excelente!!! 👏👏👏👏👏
Gratidão por essa aula !
Prof. Emerson, você merece todas as curtidas possíveis. Aula excelente
vim pela indicação do professor Tanaka.
Eu como jovem estou muito ansioso para ver as revoltas sociais quando a pirâmide de previdência quebrar. Azar de quem não estudou, não poupou e confiou no papai estado.
Muito obrigada!
Excelente. Obrigado de Fort-Ce. D.R.A. SL,33:12.
Parabéns, professor Emerson! Você é uma grande inspiração aos estudantes e aos profissionais do Direito! Me apaixonei pelo Direito Constitucional através das suas aulas
Tbm sou do professor Tanaka ☺️☺️☺️
Maravilhoso
Indicação do Tanaka, sem dúvidas que é um excelente professor
Estou aqui por indicação do professor Eduardo Tanaka, a indicação top! Obrigada 😃
Obrigada prof.
muito bom professor!
Obrigada
Obrigada pela aula, professor! Abraço de Betim-MG
Professor Tanaka me indicou, então deve der ótimo igual ele
obrigado!
Obrigada pelas ótimas aulas Prof. Emerson Bruno ! Faço curso preparatório para o TJRJ mas desde que descobri o canal da editora atualizar sempre venho aqui para reforçar os estudos e acompanhar a leitura e a explicação da constituição junto com o senhor.
Obrigada professor! Muito esclarecedor e facilita o aprendizado.
Obrigado. Siga firme nos estudos, pois eu sigo firme nas postagens. Inscreva-se, ative o sininho de notificação e compartilhe a iniciativa.
Excelente, obrigada professor
otima aula
ótima aula professor!!!
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Que explicação espetacular !
Estava dificil e confuso entender esse artigo, porém , agora acessei a clareza!
Obrigada professor!
Não canso de agradecer as excelentes aulas deste professor.
obrigado pelas aulas professor são excelentes ...... Parabéns pelo seu trabalho para sociedade.
Eu também to por indicação do prof tanaka falou muito bem do prof Emerson Bruno
Suas aulas são as melhores no ramo do direito constitucional!
Estou aqui por indicação do prof Tanaka , obrigada
TANAKA ME INDICOU SUA AULA ,AMEI!! SEGUINDO VC!
Aula sempre com muita qualidade!
Obrigado Rafael. Vamos postar cada vez mais conteúdo.
Nossa! Estou perplexa de como explica muito bem. Venho estudando Direito Administrativo desde janeiro e agora que fui entender. Parabéns, professor!
Excelente professor! Passei por vários até chegar aqui e foi o único que esclareceu minhas dúvidas. Obrigado!
Cara melhor explicação da vida 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Obrigada Pró, pela maravilhosa aula! Deus lhe abençoe!
👏👏👏👏👏
parabéns professor, agora que vim entender, de vez o artigo 40,grande guru do conhecimento
👏👏👏👏👏👏
Adorei a aula professor ótima explicação. Parabéns 👏👏👏👏
Excelente explanação da temática do Regime de Previdência do Servidores Públicos
Sabe muito e explica com perfeição e clareza. Excelente aula, professor! Obrigado por disponibilizar este conteúdo.
Amo suas aulas. Parabéns!!!!!!!!!!!!
salvando minha vida ! Grata !!!!!!!!!!!!
Melhor professor de Direito Constitucional!!
#gratidaopelasaulas
Que aula, meus amigos!!!!!
O melhor professor!
Aulas maravilhosas :)
Aula super esclarecedora!!!! Muito melhor que curso comprado.
Só gratidão! 👏👏
Agora sim eu entendi!
Obrigado!
Que aula! Maravilhoso
Professor Tanaka indicou!
Que aula.. ⭐👏👏👏👏👏👏
👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿🌹🌠
Excelente aula , bem explicativa !
Excelente aula, parabéns professor.
Melhor professor!
Obrigada professor!! Suas aulas são excelentes! Estão ajudando muito 🙏🙏🙏
Ótimo
Parabéns, pela ótima aula! 😋
Sou aposentado pelo Regime Geral de Previdencia desde 2010, retroativamente a 2007. Sendo medico posso ter 2 aposentadorias, sendo a que tenho e uma outra por regime proprio. Trabalhei mais de 30 anos me varias prefeituras e para o governo estadual como efetivo
EXCELENTE!!!!
Pfta aula!
Aula top!
ótima aula!
finalmente entendi, MUITO obrigada!
Professor destaque.
Parabéns professor. O melhor !
Excelente aula professor.!
Amei a aula 👏👏👏👏👏
Perfeito, muito esclarecedor
excelente aula. parabéns
Aprendendo muito, obrigada!
Se o Professor Tanaka recomendou,é lei.
Aula maravilhosa, gratidão .
Seguindo
boa mestre!
:) amei
Porquê agente de saúde ou endemias ocupa função e não cargo público? Pergunto porquê passei no concurso em ambos ... e é estatutário, cargo efetivo!
Parabéns professor! Teria algum vídeo a respeito desse tema professor? Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/2011.
Pq os vídeos de previdência estão privado
Olá!
E no caso do servidor público efetivo, por conta da prefeitura não ter seu próprio regime jurídico para contribuir, e no caso esse servidor através da prefeitura contribui para o INSS, no momento da aposentadoria, caso ele tenha uma remuneração maior que o teto máximo do INSS, como ficará a diferença pra menor no benefício deste servidor?
Tanaka mandou eu passar por aqui . E aqui estou eu !!!!!!
Meu sonho trabalhar no inss
Boa tarde, como fica se houver extinção do regime próprio RPPS e a volta pro INSS isso é possível, quais seriam os prós e contra?
Não é possível a extinção, pois o mesmo seria infraconstitucional, pois os servidores de cargo efetivo são assegurados pela constituição e nenhuma lei é maior que a CF.
E mesmo sendo sancionada alguma lei modificafora para servidores efetivos, a mesma tem que estar de acordo com a CF!
Professor é vedada a instituição de novas previdências próprias? Isso é objetivando a um dia todas serem extinguidas?
oi professor tudo bem? você se importaria em explicar o artigo 40 novamente (atualizado) igual você fez com os outros artigos da constituição federal e igual ao antigo. estou com dificuldades de entender esse artigo
obrigada :)
Esse vídeo ja esta atualizado. Não?!
Apesar da EXCELENTE explicação ficou uma dúvida: os ocupantes de cargo em comissão de recrutamento limitado, também contribuem para o RPPS, uma vez que eles são efetivos. É isso?
Penso que sim!!
O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão contribuiu para o regime próprio de previdência. Por outro lado, o que ocupa, exclusivamente, cargo em comissão, ou seja, não é efetivo, contribui para o regime geral (art. 40, parágrafo 13, cf).
@@francielefonseca6663 essa foi minha linha de raciocínio. Espero q estajamos certas.
Acredito que esteja correto.
-> Exclusivamente Cargo em comissão: RGPS;
-> Servidor Efetivo com Cargo em comissão: RPPS.
uma coisa que fico em dúvida: Os membros e os Servidores Eletivos contribuem em qual regime?
Professor e agora com a reforma da previdência, como fica o regime previdenciário militar, fica fora tanto do RGPS e do RPPS?
Falou mais do regime geral do que do regime proprio público