Boa aula. Fica aqui uma observação, o terceiro não interessado só tem direito ao reembolso se efetuar o pagamento em nome próprio, caso contrário considera-se o pagamento, para todos efeitos, como uma doação e o terceiro não interessado, neste caso, não terá direito ao reembolso.
excelente ajudou demais ... só acrescentando a dívida é querable ( quesível ) quando feita no domicílio do devedor e ela se torna portable ( portável ) quando é feita no domicílio do credor. Ou seja quando o devedor por algum motivo tem de se deslocar do seu domicílio para realizar o pagamento no domicílio do credor .
Creio que a principal esta elencada no art. 349 cc, "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores." Ex.: 'A' compra coisa e 'B' é fiador, 'A' não tem condições de pagar então 'B' paga pois ele é terceiro interessado juridicamente, pois se o fiador não paga poderá ter seus bens atingidos, 'B' pagando a coisa sub-roga-se no direito do credor antecedente, ou seja, 'B' pode cobrar o valor da coisa agora de 'A' com vias de direito a regresso. Já a cessão de crédito é somente transferido o crédito do credor originário para o novo credor, que esse crédito pode ser gratuito ou ter uma contraprestação. Ex.: 'A(=devedor)' deve 'B (=credor)' porém 'C(=credor)' fez um serviço para 'B' e como forma de paga-lo, 'B' pede pra 'A' pagar a 'C' ao invés de lhe pagar, então a obrigação se resolve, tanto pra 'A' quanto pra 'B', não é necessário anuência do devedor, mas pra ter eficácia é preciso notifica-lo.
Boa aula. Fica aqui uma observação, o terceiro não interessado só tem direito ao reembolso se efetuar o pagamento em nome próprio, caso contrário considera-se o pagamento, para todos efeitos, como uma doação e o terceiro não interessado, neste caso, não terá direito ao reembolso.
+Altair Oliveira Bem observado!
Muito bom
boa
Verdade Altair, bem observado.
Parabéns pela aula, e obrigada também!
Explicação maravilhosa!! parabéns!
excelente ajudou demais ... só acrescentando a dívida é querable ( quesível ) quando feita no domicílio do devedor e ela se torna portable ( portável ) quando é feita no domicílio do credor. Ou seja quando o devedor por algum motivo tem de se deslocar do seu domicílio para realizar o pagamento no domicílio do credor .
Top ficou muito claro ! Me ajudou muito.
Excelente aula ... parabéns e muito obrigado !
show demais a aula, parabéns!
Aprendi super rapidinho. Obrigada!!
Aula incrível!
Aula simples e direta...
Muito bom, prático e direto.
essa explicação foi a melhor dos mundos
Não errou, neste caso ele está tratando do pagamento, portanto o devedor é o sujeito ativo e o credor passivo
o que farão os supostos advogados, depois da extinção da OAB, segundo o decreto nº 11 de 18 janeiro de 1991?
Em Anastasia tem Ademais
Ótima aula...
Quais seriam as diferenças entre cessão de crédito e pagamento com sub-rogação?
+Bruno Santos São várias, mas a principal e mais vista na prática é que, a cessão possui caráter especulativo e a sub-rogação não.
Creio que a principal esta elencada no art. 349 cc, "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores." Ex.: 'A' compra coisa e 'B' é fiador, 'A' não tem condições de pagar então 'B' paga pois ele é terceiro interessado juridicamente, pois se o fiador não paga poderá ter seus bens atingidos, 'B' pagando a coisa sub-roga-se no direito do credor antecedente, ou seja, 'B' pode cobrar o valor da coisa agora de 'A' com vias de direito a regresso.
Já a cessão de crédito é somente transferido o crédito do credor originário para o novo credor, que esse crédito pode ser gratuito ou ter uma contraprestação.
Ex.: 'A(=devedor)' deve 'B (=credor)' porém 'C(=credor)' fez um serviço para 'B' e como forma de paga-lo, 'B' pede pra 'A' pagar a 'C' ao invés de lhe pagar, então a obrigação se resolve, tanto pra 'A' quanto pra 'B', não é necessário anuência do devedor, mas pra ter eficácia é preciso notifica-lo.
oque é condição subjetiva ou objetiva ?
otimo aula
adorei!
Show
Eu preciso saber a diferença entre um fiador insolvente e incapaz.
Alguém poderia me explicar de maneira bem simples e fácil de compreender
A incapacidade se refere a capacidade civil, já a insolvência é quanto a indisponibilidade de patrimônio suficiente para quitar as dividas.
ÓTIMO
boa aula
Ademais...
kkk
uhueue
amei
ademais..kkk
O sujeito ativo é o credor e o passivo é o devedor. Acho que você trocou kk
Direito Noite ICF na teoria do pagamento é o inverso ;)
+Direito Noite ICF no pagamento é o oposto.
Ademais....