Não façam confusão! O crime omissivo PRÓPRIO é, via de regra, COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa). As palavras podem acabar confundindo! Hahahah Já conferiu meu vídeo sobre INQUÉRITO POLICIAL? Corre lá! ua-cam.com/video/OsWSygR-SH0/v-deo.html
Bom dia, Rafael... Quando é q vc vai fazer vídeos falando de concurso de pessoas e concurso de crimes???... Comecei a estudar esse assunto e estou com um pouco de dificuldade no entendimento. Agradeço se vc postar vídeos sobre esse assunto, suas explicações são de grande aprendizado 👏👏👏
É uma das coisas que mais confundo no DP e sempre vejo vídeos entre outros sobre o assunto e o seu está ótimo brother. Obs: Os sinônimos são muito importantes mesmo, despencam em provas.
Na minha opinião a mulher tem o direito de abortar. Porque aborto hoje em dia é só para quem tem dinheiro. Enquanto que a mulher pobre tem que abortar num local clandestino.
3) O que se dá com os atos já realizados nos processos em andamento, caso ocorra mudança nas normas que regulamentam determinado procedimento penal? Por que? 4) Por que se afirma que a presunção de inocência tem conteúdo tridimensional? Quais são as implicações dessa tridimensionalidade? 5) Quais são as formas de instauração de inquérito policial? Quais as espécies de notitia criminis previstas no CPP e a que corresponde cada uma delas? Alguém responde para mim?
Não façam confusão! O crime omissivo PRÓPRIO é, via de regra, COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa). As palavras podem acabar confundindo! Hahahah Já conferiu meu vídeo sobre INQUÉRITO POLICIAL? Corre lá! ua-cam.com/video/OsWSygR-SH0/v-deo.html
Me ajudou muito! Muito obrigado.
Me bateu uma dúvida, pensei está invertendo os conceitos. Então, resolvi dá uma analisada com quem sabe do assunto.
AJUDOU MUITO!!!
OBRIGADO LINDÃO
Maravilha essa aula!!! Por acaso, não dá aula de estatística???? 😆
Seria de grave valia!!!
Bom dia, Rafael... Quando é q vc vai fazer vídeos falando de concurso de pessoas e concurso de crimes???... Comecei a estudar esse assunto e estou com um pouco de dificuldade no entendimento.
Agradeço se vc postar vídeos sobre esse assunto, suas explicações são de grande aprendizado 👏👏👏
É uma das coisas que mais confundo no DP e sempre vejo vídeos entre outros sobre o assunto e o seu está ótimo brother. Obs: Os sinônimos são muito importantes mesmo, despencam em provas.
Baita feedback, Diegão! Muito obrigado!
Muito bom 😊
Boa explicação
Muito obrigado!
Adorei! Excelente coteudo
Tú simplifica muito bem.
excelente explicação!
Obrigado, Salles!
Não pare mesmo!!!
Vem comigooooo!
Excelente professor! Muito bem explicado!
Fala patrão
Quanto ao crime de aborto, qual é a sua opinião?
Na minha opinião a mulher tem o direito de abortar. Porque aborto hoje em dia é só para quem tem dinheiro. Enquanto que a mulher pobre tem que abortar num local clandestino.
Sou a favor da legalização do aborto.
A prevaricação é um crime omissivo propio ?
Sim.
👍🤝👏👏👏👏
Muito bom 😊
Obrigado, Glenda! ❤️☕️
3) O que se dá com os atos já realizados nos processos em andamento, caso ocorra mudança nas normas que regulamentam determinado procedimento penal? Por que?
4) Por que se afirma que a presunção de inocência tem conteúdo tridimensional? Quais são as implicações dessa tridimensionalidade?
5) Quais são as formas de instauração de inquérito policial? Quais as espécies de notitia criminis previstas no CPP e a que corresponde cada uma delas?
Alguém responde para mim?