Emitindo NF-e como um PRODUTOR RURAL

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  • Опубліковано 6 лют 2025
  • Desde 2018, os produtores rurais estão habilitados pela Secretaria de Estado de Fazenda a emitir seus documentos fiscais informando apenas o CPF ao invés do CNPJ.
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    Para emitir a NF-e, é importante que o CPF do produtor rural esteja vinculado a uma Inscrição Estadual.
    Por quê? Bom, isso garante que as emissões estaduais e interestaduais fiquem registradas pelos produtores rurais nos órgãos competentes. Assim, fica tudo em conformidade legal.
    Quando falamos de produtores rurais, falamos de diferentes perfis, cada um com características específicas.
    Isso envolve o tamanho da propriedade, a estrutura, o tipo de sistema produtivo, o número de pessoas ocupadas e a renda bruta obtida.
    Para aqueles que possuem faturamento anual de R$200 mil ou mais e que realizam vendas interestaduais, a obrigatoriedade passou a valer desde janeiro de 2021.
    Já para o restante, com renda anual menor, a obrigatoriedade foi validada em 2023.
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