Deus tem todo poder tanto para fazer como para desfazer. A minha confiança está no Deus do impossível 🙌🏻 E agindo Deus quem impedirá? NINGUÉM!🙌🏻🙇🏻♀️📖🔥
Respeitamos a fé de cada pessoa. Mas, em se tratando de aposentadoria, temos que utilizar o DISCERNIMENTO que DEUS nos dá para seguir o melhor caminho.
Posso te dizer uma coisa, com toda sinceridade! Ficar falando que os Políticos têm mais vantagens, que o Governo atrapalha a aposentadoria, que cada dia tá mais difícil, e um monte de outras coisas, que podem até ser verdade, NÃO VAI RESOLVER O SEU PROBLEMA! Se você não mudar a mentalidade e correr atrás do que é seu, não vai dar em nada ficar só reclamando ou resmungando. Por isso eu te convido para fazer parte da nossa Comunidade de quem tá Louco Pra Aposentar e ficar informado sobre seus direitos. Nós estamos aqui para te educar, conhecer os seus direitos e exigí-los. Vamos juntos nessa?
Quero me programa, na minha aposentadoria, mais sou baixa renda e meu filho que me ajuda . Quero paga como baixa renda como fica e faço? Pode me ajudar?
Olá, boa noite Sr° Hilário. Eu tenho dois anos sem carteira assinada. Comecei trabalhar em 1990. Trabalhei em 1991e1992 sem registro na carteira. Depois Trabalhei como Distribuidora Independente de uma Franquia.
OLá, boa noite Então quer dizer que você estaria aposentada com esses dois anos que perdeu. Acredito que posso te colocar no meu programa de mentoria de acompanhamento de aposentadoria. Quer participar? Caso queira, mande uma mensagem no nosso Whatsapp 0800 000 3373 e escreve que quer participar da mentoria. Bom 2025
BOM dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa tarde Dr Hilário tudo bom, no meu inss ta com 34 anos e 4 meses tenho 61 anos, mas fiquei 6 anos como mei e um ano paguei na minha guia gps menos de 20 por cento, posso pedir um calculo ao inss para completar os vinte por cento, deste tempo e poder me aposentar por tempo de contribuição e pagando tem como melhorar a minha aposentadoria, atualmente trabalho de carteira assinada a 12 anos como porteiro obrigado grande trabalho o Senhor faz orientando com experiência e dedicação .
Boa tarde! Agradeço pelo reconhecimento e confiança no meu trabalho. Com base nas informações que você forneceu, sua situação previdenciária é bastante comum e pode ser ajustada com um bom planejamento. Atualmente, você tem 61 anos de idade e 34 anos e 4 meses de contribuição registrados no INSS. A questão dos 6 anos como MEI e o período em que contribuiu com menos de 20% merece atenção especial, pois pode influenciar diretamente no cálculo da sua aposentadoria. Para maximizar o valor da sua aposentadoria, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, e analisar: • A possibilidade e os custos de complementar as contribuições; • O impacto disso no cálculo do benefício final; • A melhor regra de transição aplicável à sua situação. Um planejamento adequado pode garantir que você se aposente com o melhor benefício possível, considerando o tempo que falta e as contribuições feitas. Se precisar de mais orientação ou tiver dúvidas, estou à disposição para ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Muitas pessoas têm poucos vínculos de trabalho, às vezes apenas um durante a vida toda. Aparentemente a aposentadoria ficaria fácil, mas a remuneração não foi a mesma durante a vida inteira. Por isso, além de saber quando vai aposentar, o trabalhador precisa saber também quanto vai receber e escolher qual aposentadoria é a melhor, por isso nós temos a ESTRATÉGIA DOS 3Q DA APOSENTADORIA dentro do nosso programa de MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR: Quando, Quanto e Qual. Também faz parte da nossa mentoria as atividades de risco, como a coleta de lixo, que é um dos três agentes que antecipam a aposentadoria: agentes físicos, químicos e biológicos. O trabalho na agricultura pode fazer a diferença no planejamento previdenciário. Vamos participar da nossa mentoria? Não vai se arrepender: Eu garanto! É só mandar uma mensagem no nosso Whatsapp dizendo que quer participar da Mentoria.
bOA NOITE O autônomo pode recuperar o tempo do passado, mas tem que indenizar o INSS. Em alguns casos, não vale a pena. Mas a partir de 2003, em outros casos, não é preciso indenizar. Isso nós tratamos na nossa MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR. Seria legal se você participasse.
Boa tarde Dr. essa regra de tempo exige idade mínima, eu tenho 48 anos de idade e tenho 31 anos de contribuição, e estou trabalhando hoje de técnico de eletroeletrônica e recebo periculosidade 11 anos no total, caso conseguir transformar meus tempos de trabalho de risco em comum vou atingir os 105 pontos com 57 anos, será que isso é possível?
Boa tarde! O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos: * Certificado de Reservista. * Certidão da Junta Militar. * Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Claro que tem como recuperar tempo do passado e que não foi registrado ou que não contribuiu. Aliás, um dos sucessos do nosso Grupo de Mentoria dos Loucos Pra Aposntar, que é uma programação para aposentadoria, é a nossa calculadora de aposentadoria, que está nos primeiros passos. Na nossa calculadora tem um atalho que te mostra o tempo de inatividade, que é o tempo não documentado no INSS e que pode ser recuperado. Os outros passos eu te mostro durante o programa. Se quiser participar, manda uma mensagem que quer a MENTORIA no nosso whatsapp 0800 000 3373
Desde meus 12 anos já trabalhava na entrega de leite nos anos 80 hj seria proibido,e no decorrer em outras empresas e tenho 56 anos e 35 contribuído, sendo em metalúrgica 7 anos até 2005,e tenho 19 de servidor braçal, por 3 anos fazendo serviço de asfalto e tbm ,uns 10 anos com limpezas públicas, será que posso exigir ensalubre da prefeitura, ainda continuo catando varecão até hj ,já da pra dar entrada ?
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? ua-cam.com/video/6y9BJA0gbHc/v-deo.html Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. O tempo de trabalho rural pode ser considerado para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado. Quanto ao período como aluno-aprendiz em curso técnico, ele pode ser contabilizado para a aposentadoria se houver comprovação de vínculo empregatício e remuneração, mesmo que indireta, custeada pelo orçamento público. Isso inclui benefícios como alimentação, fardamento ou material escolar fornecidos pela instituição de ensino.  É importante reunir documentos que comprovem tanto o trabalho rural quanto a condição de aluno-aprendiz, como contratos, registros escolares e outros comprovantes. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr, Ilário tudo bem com você,? feliz aniversário novo Então eu me aposentei em2021 com 70% E gostaria de saber se eu tenho direito a revisão?
Oi Janete Quem já aposentou pode fazer revisão. O prazo é de dez anos para revisar, mas a partir do quinto ano você começa a perder dinheiro porque o INSS só paga atrasados dos últimos cinco anos. Então tem que começar logo. Na nossa Comunidade temos um grupo da MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR dedicado exclusivamente para quem já chegou lá, aposentou e não está feliz com o valor do benefício. Temos 4 Grupos de Mentoria: 1. Para quem está longe da aposentadoria e quer saber como contribuir 2. Para quem está pertinho da aposentadoria e já quer se preparar para começar a receber o benefício 3. Para quem problemas de saúde e quer um benefício por incapacidade ou indenização por lesão ou doença 4. Para quem já está aposentado Para quem quiser entrar no grupo de MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR e que já aposentou, nós temos uma orientação própria para quem tem medo de perder o que já está recebendo ou reduzir o valor do benefício. Isso acontece, não vou mentir para você! Por isso criamos uma orientação de MENTORIA chamada de INVESTIGAÇÃO. A gente segue um ritual: a) levantamos todos os dados da aposentadoria, do CNIS (extrato previdenciário), e comparamos as informações b) analisamos as possibilidades de direito adquirido, regras de transição e alterações na lei e nas decisões da justiça (jurisprudência) que podem aumentar o valor do benefício c) recalculamos todas as possibilidade de aumentar o valor do benefício d) caso a gente constate que o valor vai aumentar, a gente começa a revisão, mas e o valor for diminuir ou prejudicar o trabalhador, nós deixamos tudo quieto. Assim, EM RESUMO, só faremos a revisão se for para AUMENTAR.
Tenho 62 de idade e 33 anos de contribuição , trabalhei 22 anos numa fábrica que tinha salubridade, será que contando esses anos com a salubridade eu possa pontuar mais algum tempo e dar entrada na minha aposentadoria juntando tudo posadas pra somar mais de 102 pontos eu consigo, obrigado
Olá! Para avaliar se você pode somar mais pontos e atingir os requisitos para aposentadoria, é importante verificar se o período de 22 anos na fábrica foi reconhecido como atividade especial. Esse reconhecimento depende de você possuir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve detalhar a exposição a agentes insalubres ou periculosos durante esse período. Caso você tenha esse documento e ele comprove a insalubridade, os anos trabalhados em condições especiais podem ser convertidos em tempo comum, aumentando seu tempo total de contribuição. Se esse tempo especial foi exercido antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), as regras antigas podem permitir essa conversão com um fator mais vantajoso. A conversão varia conforme o gênero, mas, para homens, geralmente cada ano especial pode ser contado como 1,4 anos no tempo comum. Recomendo consultar um especialista em Direito Previdenciário ou o INSS para fazer os cálculos exatos e analisar a documentação. Isso garantirá que você tenha todas as informações para dar entrada no pedido de aposentadoria com mais segurança. Boa sorte!
Bom dia. Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, @goretesabara7299! Após a reforma da Previdência, a idade mínima exigida para a aposentadoria das mulheres é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se, até o dia 13 de novembro de 2019, a senhora já tinha 60 anos de idade completos e pelo menos 15 anos de contribuição, é possível que se enquadre nas regras antigas. Caso contrário, estará sujeita às regras novas ou às de transição. Recomendamos que entre em contato conosco para analisarmos mais detalhes do seu histórico de contribuição e identificarmos a melhor orientação para o seu caso. Estamos aqui para ajudar! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário! Tudo bem? Em 2003 eu me afastei do trabalho por acidente, e me aposentei em 2005 por invalides . Em 2018 me bloquearam sem me mandar carta. E também nao recebi os 18 meses. Tenho 56 anos de idade e 27 de contribuição
Bom dia. Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Eu percebo que no meu contracheques vem descontado o INSS sobre meu 13° salário. Pela logica estou a 12 anos nessa ultima empresa, eu teria a mais 1 ano e 2 meses. Eu teria um ponto a mais???
O desconto do INSS sobre o 13º salário é uma prática normal e prevista pela legislação trabalhista no Brasil. Ele é aplicado exclusivamente sobre o valor do 13º salário, considerando a alíquota correspondente à sua faixa salarial. Sobre o tempo de contribuição e o “ponto a mais” que você mencionou, é importante esclarecer: 1. Cálculo do tempo de contribuição: O tempo que você contribui para o INSS (incluindo períodos trabalhados em outras empresas) é acumulado para determinar sua aposentadoria. 2. 13º salário e tempo de contribuição: O desconto do INSS sobre o 13º salário não afeta diretamente o cálculo do tempo de contribuição, porque ele é considerado apenas um acréscimo à sua remuneração anual. Ele não adiciona meses ou anos ao seu histórico de contribuições. 3. Pontuação no sistema de aposentadoria: • Se você está se referindo à Regra de Pontos (86/96 progressiva), o cálculo é feito somando a sua idade ao seu tempo de contribuição. Nesse caso, cada mês ou ano adicional de contribuição pode ajudar a atingir os pontos necessários para se aposentar. • No entanto, o 13º salário em si não gera pontos adicionais. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Já mandei uma mensagem ao Sr,volto a pedir sua ajuda,faço 65 em maio,tenho 23 anos de contribuição, quase 24 anos de contribuição, já posso aposentar?? Obgdo
Homem ou mulher @didicamotos5503? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia. Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr tenho 59 anos de idade e 36 anos e alguns meses de contribuição e a cada 6 meses aumento o salário. Será que vale a pena? Esse ano em outubro completo 60 anos. Obg
Claro! Segue a resposta elaborada: Olá, Valdemar! Muito obrigado pela sua pergunta. Sua situação indica que você está muito próximo de completar os requisitos para a aposentadoria e, com 36 anos de contribuição e a perspectiva de completar 60 anos em outubro, você tem boas chances de planejar uma aposentadoria vantajosa. O aumento semestral do salário de contribuição pode ser uma estratégia interessante, mas sua efetividade depende de uma análise detalhada do impacto disso no cálculo do valor do seu benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a média salarial de todo o período contributivo após julho de 1994, por isso, contribuições mais altas nos últimos anos podem melhorar essa média, mas o aumento real no valor da aposentadoria varia conforme o caso. Para ter certeza de que sua estratégia é a melhor possível, seria ideal realizar um planejamento previdenciário personalizado. Esse planejamento leva em conta todas as suas contribuições, as regras atuais da Previdência, e ainda projeta cenários para que você possa decidir qual momento e qual regra de cálculo trarão o maior benefício financeiro. Ele também analisa se continuar contribuindo até certa idade, ou com determinado valor, será realmente vantajoso em relação ao retorno que você espera ter ao se aposentar. Se precisar de mais informações ou de ajuda para realizar esse planejamento, não hesite em nos procurar. Assim, você poderá tomar a decisão mais segura e bem informada sobre sua aposentadoria. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Janice Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Prezado Dr Hilário, tenho 58 anos , 29 anos, 9 meses e 28 dias de acordo com a CTC obtida no INSS, e em 10/03/2025 vou fazer 10 ANOS NO SERVIÇO PUBLICO, já me enquadro para aposentadoria ( pretendo levar o tempo da PMSP ao INSS )
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Pelo amor de Deus! Não pensa em adiantar parcelas senão perderá dinheiro. Utilize este valor para fazer um planejamento previdenciário. Não pague mais do que vai receber, não adiante contribuições e nem pague contribuições atrasadas antes de participar da nossa mentoria que é um programa de acompanhamento de aposentadoria. Quer participar? Caso queira, mande uma mensagem no nosso Whatsapp 0800 000 3373 e escreve que quer participar da mentoria.
Acredito que VOCÊ ESTÁ ERRADO, porque um dia TODOS VAMOS APOSENTAR. Mas tem algo preocupante! Muita gente vai demorar mais e outros vão receber menos! EU TENHO A SOLUÇÃO para você gastar menos e receber mais... Quer participar da nossa MENTORIA? Se quiser é simples, mande um WHATSAPP para mim: 0800 000 3373
Desse jeito ninguém mais aposenta, porque vai sair aposentadoria, na hora da morte,depois dos 50 anos já tá cansado não aguenta mais trabalhar AFFF não devemos mais a votar em ninguém.
Tenho 36 anos de contribuição, isto é convertendo os ppp de tempo especial em comum,dá 36 anos,se por tempo de contribuição é 35 anos,e tenho 52 anos de idade, e não tem mais idade mínima, já posso me aposentar?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Olá Alessandra! Para calcular o momento em que você poderá se aposentar, é essencial entender alguns detalhes específicos do seu caso. Primeiramente, precisamos saber qual é o seu regime de trabalho atual (se é pelo INSS ou um regime próprio de previdência, como os servidores públicos do estado), além de detalhes sobre o seu cargo. Os 10 anos sem registro não são contabilizados automaticamente, a menos que você tenha contribuído como autônoma ou individualmente para o INSS nesse período. Caso tenha feito essas contribuições, esses anos podem ser somados ao tempo de serviço. Com 55 anos de idade, 15 anos de trabalho no estado, e 7 anos com registro (assumindo que esses últimos sejam também no setor privado), você soma, a princípio, 22 anos de tempo reconhecido, sem contar os 10 anos sem registro. Se você está no Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente há regras específicas para mulheres: A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Já para servidoras públicas em regime próprio, as regras podem variar conforme a legislação do estado e seu cargo. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. O tempo em que você está recebendo seguro-desemprego não é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois durante esse período não há recolhimento para o INSS. No entanto, você pode realizar contribuições facultativas como segurado facultativo para que esse período seja contabilizado no cálculo do seu tempo de contribuição. Para isso, é necessário gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar os pagamentos de forma autônoma. Se precisar de ajuda para emitir a guia ou mais informações sobre as alíquotas aplicáveis, recomendo procurar o site do INSS ou um contador para orientações específicas.
Tenho 31 contribuição, 61 idade; 15 anos com duas contribuições ( INSS e Faelba , Coelba) eletricista na Bahia, obs: a cada 10 anos, 1.4 os intervalos trabalhei sem registro. Aqui na Bahia nenhum ADV previdenciário faz o planejamento previdenciário 😢😮
Boa tarde! Atuamos apenas no regime geral, caso tenha interesse podemos fazer um planejamento desse regime. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola! Dr. Hilário, poderia me esclarecer uma duvida? Na simulação do aplicativo do INSS na regra de transição Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 50% diz que ele tem que ter 33 anos e 1 dia de contribuição ate a EC nº103. Você (meu marido) tem 32 anos, 7 meses e 5 dias Minha duvida é: daqui a 5 meses ele já pode entrar com o pedido de aposentaria por essa regra de 50% de pedágio??
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Se não tinha esses requisitos em 13/11/2019, não se enquadra. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde Dr. Hilário. Em maio desse ano vou completar 55 anos de idade. E completarei 37 anos de contribuição. Já poderei me aposentar? Um excelente 2025 pro Sr e sua família.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia eu tenho 31 anos de contribuição eu trabalhei 10 anos em banco como caixa tive outros empregos e hoje sou caminhoneiro trabalho em transp.mas eu tive caminhão e fiquei 9 anos sem pagar inss hoje eu tenho 60 anos eu consigo me aposentar
Bom dia, Dimas. Para que você possa se aposentar com os períodos de contribuição que mencionou, é necessário analisar cuidadosamente sua situação perante o INSS. Você já possui 31 anos de contribuição efetiva, mas há um período de 9 anos sem recolhimento durante o tempo em que foi proprietário de caminhão e não contribuiu para o INSS. Essa lacuna pode ser regularizada, dependendo de alguns fatores. Se o período sem contribuição for superior a cinco anos, será necessário comprovar que você exercia atividade como caminhoneiro autônomo durante esse tempo. Essa comprovação pode ser feita com documentos como recibos de fretes, declaração de imposto de renda ou outros comprovantes que demonstrem sua atividade profissional. Caso consiga comprovar, será possível recolher os valores em atraso com acréscimos de juros e multa. No entanto, é importante ressaltar que a inclusão desses períodos no cálculo da sua aposentadoria depende do sucesso na comprovação da atividade profissional durante o período não contribuído. Sem essa comprovação, o INSS pode não reconhecer esses anos para a contagem de tempo de contribuição. Além disso, os valores pagos em atraso podem influenciar positivamente na média salarial e no cálculo do benefício, mas o planejamento precisa ser bem feito para evitar prejuízos financeiros. A aposentadoria depende das regras atuais, considerando idade mínima, tempo de contribuição e a fórmula aplicada ao cálculo do benefício. Recomendo que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário ou um contador com experiência em planejamento de aposentadoria para avaliar sua situação detalhadamente e orientá-lo sobre os próximos passos. Dessa forma, será possível garantir que você realize os procedimentos corretos e tenha acesso ao melhor benefício a que tem direito. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
No seu caso, @marcoswelby, não se trata exatamente de ter trabalhado sem registro, mas de não ter realizado as contribuições previdenciárias como autônomo durante esse período. Quando alguém trabalha como autônomo, é sua responsabilidade recolher as contribuições ao INSS para garantir a contagem desse tempo para aposentadoria ou outros benefícios. Para regularizar essa situação, é possível fazer o recolhimento em atraso, desde que você consiga comprovar a atividade exercida no período, por meio de documentos como recibos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, declaração de imposto de renda ou até testemunhas. Com essas comprovações, você poderá calcular o valor devido ao INSS, incluindo juros e multa, e fazer o pagamento. O primeiro passo é agendar um atendimento no INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone no número 135. Durante o atendimento, será necessário apresentar os documentos que comprovem a sua atividade como autônomo entre 1998 e 2008. Após a análise, o INSS informará o valor a ser pago para regularizar as contribuições desse período. Embora o processo possa ser trabalhoso, ele é importante para garantir que esse tempo de trabalho seja reconhecido e conte para sua aposentadoria ou outros benefícios no futuro. Se necessário, procure um advogado previdenciário ou um contador para ajudá-lo a organizar a documentação e calcular os valores devidos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, @raimundolima-hs9fj! A resposta depende da regra ou do tipo de aposentadoria que será solicitado. Para quem começou a contribuir em 1988, o fator previdenciário pode ou não ser aplicado, dependendo de algumas condições. Para uma análise mais precisa, é importante avaliar o tempo total de contribuição, a idade atual e as regras vigentes no momento do pedido. Caso precise de auxílio, procure um especialista em direito previdenciário para avaliar o caso e garantir o melhor benefício.
Bom dia trabalho ha 25 anos so insalubridade e 8 anos ha noite vou me aposentar por tempo contribuicao mas por idade nao para chegar 55 anos vou passar 35 contribuicao. Janeiro faco 47 anos. Sera que tenho que esperar 30anos para dar entrada¿
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html Há um equívoco comum de se acreditar que o tempo de serviço noturno possui um valor superior ao do período diurno para fins previdenciários. Entretanto, ambos têm o mesmo peso no cálculo do tempo de contribuição. A diferença reside no adicional noturno de 20% que o trabalhador recebe pelo período trabalhado à noite. Esse adicional, por sua vez, é considerado no cálculo do valor da aposentadoria, podendo impactar positivamente o benefício final. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.? ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite comecei trabalhar com 11 anos e 2meses de idade de babá sem carteira 3 anos...depois trabalhei numa loja 2 anos sem carteira ...depois trabalhei mais 2 anos em outra loja aí fui registrada trabalhei 5 anos ..trabalhei e paguei eu mesmo o inss2 anos ..depois fui trabalhar num salão de beleza semcarteira 10 anos sai aí comecei pagar mei total de tudo 24 anos de contribuição hoje 58 anos
Bom dia! É importante verificar a possibilidade de contar esse tempo com a ajuda de um advogado especializado. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Boa tarde! Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Ricardo A idade mínima existe para alguns benefícios, mas não para todos. Com o tempo de contribuição que possui e a sua idade, certamente não dá para aposentar. Aqui no nosso Canal nós não iludimos as pessoas. Caso tenha alguma particularidade que o enquadre em regras de exceção, será possível antecipar seu benefício, como: a) atividade especial b) algum tipo de deficiência c) atividade rural d) alguma doença ou lesão decorrente do trabalho, ou não. Essas situações nós tratamos no nossa Mentoria de quem tá Louco Pra Aposentar. Caso queira participar, envie uma mensagem no nosso whatsapp: 0800 000 3373 e diga que quer MENTORIA.
Bom dia. Sim, é possível somar os tempos de contribuição como segurada do INSS e como estatutária, desde que sejam averbados. Para isso, é necessário solicitar a averbação do tempo de serviço prestado como estatutária junto ao INSS. Esse procedimento requer a apresentação de uma certidão emitida pelo órgão público onde você trabalhou como estatutária, comprovando o período de trabalho e a contribuição previdenciária correspondente. Essa soma pode ser utilizada para fins de aposentadoria, considerando as regras vigentes, como o tempo mínimo de contribuição e a idade necessária para se aposentar, dependendo do tipo de benefício ao qual você pretende se enquadrar. Recomendo que você procure o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o processo e garantir que todos os períodos sejam corretamente considerados.
Bom dia. Se uma empresa deixa de recolher as contribuições ao INSS de um funcionário, o trabalhador pode ser prejudicado, especialmente no que diz respeito ao tempo de serviço para aposentadoria. No entanto, o empregado não deve ser responsabilizado por essa omissão. O INSS tem a obrigação de fiscalizar e cobrar as contribuições devidas diretamente da empresa. O trabalhador pode comprovar o período trabalhado por meio de documentos e testemunhas, sem necessidade de indenizar o período não recolhido.  ▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? ua-cam.com/video/6y9BJA0gbHc/v-deo.html
Entendo sua frustração com relação às desigualdades no sistema, @carlossouza7856. Realmente, há questões que precisam ser debatidas e melhoradas, mas é importante lembrar que, enquanto cidadãos, podemos fazer a nossa parte cobrando e fiscalizando. As regras estão aí e, mesmo que pareçam injustas, é fundamental conhecê-las, participar ativamente da política e buscar mudanças dentro do que é possível. A união e a consciência coletiva são forças poderosas para transformar a realidade. Vamos juntos lutar por um futuro mais justo!
Tenho 51 anos , de carteira assinada 34 anos e 3 meses de contribuição, trabalhei 13 anos numa empresa , correto era dar esses anos como PPP acima de 90, porém a empresa não dar, esta 3 anos no advogado parado.
Bom dia. Sugiro que você entre em contato com seu advogado(a) para obter informações detalhadas e esclarecimentos sobre o seu caso. É importante verificar se há possibilidade de corrigir os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois, em algumas situações, é possível solicitar a retificação desses documentos, especialmente se houver erros ou omissões que possam prejudicar o reconhecimento do tempo de contribuição para aposentadoria. Seu advogado poderá analisar as particularidades do seu caso e orientar sobre os próximos passos para resolver a pendência de forma adequada.
Messias tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Bom dia. Com 62 anos completos a senhora sua tia terá acesso a aposentadoria por idade. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br .
Bom dia. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
A atividade exercida pelo estagiário pode ser considerada para contagem do tempo de serviço, desde que esse seja inscrito na Previdência Social como segurado facultativo. O estagiário, portanto, não é contribuinte obrigatório do INSS, em que a empresa não paga e nem desconta do pagamento o valor da contribuição, já que, durante o período do estágio, não assinam a carteira de trabalho. Contudo, o estagiário pode, por si mesmo, pagar as contribuições como segurado facultativo. Com isso apenas se você contribuiu quando estagiário é possível contar como tempo de contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Meu pai tem 14 anos e 9 mês. E esta pagando o mei pra fechar os 15 anos! Ja tem 65 anos. Qnd ele completar os 15 anos ele consegue de apoesentar? Minha mãe é aposentada mas nao recebe décimo 3°.
Bom dia. Para esclarecer sua dúvida, o seu pai precisará completar os 15 anos de contribuição ao INSS e 180 meses de carência para poder se aposentar por idade MEI. Como ele já tem 65 anos, está dentro da idade mínima exigida para homens. Assim que ele atingir os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, poderá solicitar a aposentadoria. Quanto à sua mãe, o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido por lei, mas existem casos específicos em que ele pode não ser pago, como no caso de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS). Se for esse o caso, ela não receberá o 13º. Caso ela tenha outro tipo de benefício e não esteja recebendo o 13º, seria importante entrar em contato com o INSS para verificar a situação. Se precisar de mais orientações, procure um advogado previdenciário ou o próprio INSS para obter informações detalhadas sobre os casos específicos.
@HilarioBocchi muito obg dr!! Só e 20 anos de contribuição mínima pra quem começou a contribuir Apartir de 2019 né?! Ele completa 15 anos agora em abril já. Ele tinha 13 anos, aí está quase a 2 anos pagando o mei pra poder completar os 15.
Fiquei 4 anos sem contribuir de 2006 a 2010. Hoje eu tenho 61 anos e 35 anos de contribuição Por contribuição vou me aposentar daqui a 1 ano e 10 meses e 18 dias Vou estar com 63 anos
Faça seu planejamento Edilson! Com ele entenderá o seu melhor cenário e momento de se aposentar! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A regra de pontos para aposentadoria varia conforme o ano em que o segurado reuniu os requisitos necessários. No caso de quem entrou com ação no INSS em 2023, é importante entender que, até aquele ano, a pontuação exigida era de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres. Isso se aplicava a segurados que já possuíam o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, desde 2020, a pontuação exigida aumenta em 1 ponto, chegando a 102 pontos para os homens em 2025. Assim, se em 2023 o segurado já havia atingido os 100 pontos necessários, ele tem direito a pleitear a aposentadoria com base nas regras vigentes naquele ano, mesmo que o processo judicial continue em andamento após o aumento para 101 ou 102 pontos. O que importa é a regra válida no momento em que os requisitos foram cumpridos. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
@HilarioBocchi obrigado doutor pela pronta resposta. Meu caso com 63 anos brigo por reconhecimento de periodo especial trabalhando na area de eletrica que nao foi considerado em pedido anterior.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2025 se exige 102 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Completei esse mês,os 30 anos de contribuição. Tenho 51 anos e 366 meses de carência. Faltam 10 pontos. É possível dar entrada na aposentadoria? E eu posso parar de pagar a contribuição. Ja que completei os 30 anos.
Bom dia, @simonesimas3604! Parabéns por alcançar os 30 anos de contribuição, uma conquista importante. No entanto, para dar entrada na aposentadoria, você ainda precisa atingir os 11 pontos que faltam para completar os critérios exigidos pelas regras atuais. Recomendo que você continue contribuindo para garantir não apenas sua aposentadoria futura, mas também a manutenção do acesso aos benefícios de risco, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, caso necessite. Além disso, é importante lembrar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações no futuro, por isso é essencial estar protegida e atenta às mudanças. Minha orientação é que você busque fazer um planejamento previdenciário detalhado. Com isso, será possível avaliar o melhor momento e a estratégia mais vantajosa para solicitar sua aposentadoria, considerando as regras vigentes e suas contribuições. Um especialista em previdência pode ajudá-la a analisar sua situação e orientar sobre o que fazer para garantir seus direitos da melhor forma possível. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Entenda que as contribuições arrecadadas pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdido, que vai/pode alterar são as regras para ter acesso a sua aposentadoria. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. “O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?” SIM Sim, o tempo de contribuição do MEI poderá pode ser somado ao tempo de celetista ou de contribuinte individual no ato da aposentadoria, desde que não seja concomitante. Como dito anteriormente, o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo. Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo. Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Olá, @RonaldoSantos-hs1nc! A insalubridade, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. É necessário verificar se a atividade desempenhada realmente se enquadra como especial, o que exige a comprovação por meio de laudos técnicos específicos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos que demonstrem a exposição a agentes nocivos de forma contínua e habitual. Para atividades realizadas antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da Previdência), é possível fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, o que pode ajudar a aumentar o tempo total de contribuição. No entanto, para períodos posteriores, essa conversão não é mais permitida, conforme as regras atuais. O próximo passo seria analisar detalhadamente sua documentação, incluindo o CNIS, os laudos técnicos e o histórico das suas atividades, para verificar as possibilidades e realizar simulações que apontem o benefício mais vantajoso para o seu caso. Recomendo buscar orientação especializada para essa análise e planejamento. Se precisar de mais informações, estou à disposição! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Trabalhei como autônoma, de 1994 a2000 ,ante eu tenho 8,5 em CLT Consultei no INSS me disseram que não compensava pagar retroativo ficaria muit caro,voltei a comtribuir e contribuo até hoje
Olá, @celiaaparecidadeoliveirafr5096! Cada caso é único e realmente deve ser analisado com cuidado para avaliar se vale a pena pagar contribuições retroativas ao INSS. Geralmente, essa análise leva em conta o custo do pagamento retroativo em relação ao benefício que será obtido, como aposentadoria ou outros direitos previdenciários. O ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para simular o impacto dessas contribuições no seu futuro benefício. Assim, você terá mais clareza para tomar a melhor decisão de acordo com a sua situação.
Bom dia! Se você contribui para o INSS com base no salário mínimo, a sua aposentadoria será calculada de acordo com esse valor. Isso acontece porque o benefício é proporcional às contribuições feitas ao longo da sua vida laboral. Portanto, se todas ou a maioria das suas contribuições foram no valor do salário mínimo, sua aposentadoria também será nesse mesmo patamar. Para receber um valor maior, seria necessário contribuir com base em salários mais altos ao longo do tempo. Assim, aposentar-se com mais do que o salário mínimo é muito improvável para quem sempre contribuiu no piso.
Deus tem todo poder tanto para fazer como para desfazer. A minha confiança está no Deus do impossível 🙌🏻 E agindo Deus quem impedirá? NINGUÉM!🙌🏻🙇🏻♀️📖🔥
Respeitamos a fé de cada pessoa.
Mas, em se tratando de aposentadoria, temos que utilizar o DISCERNIMENTO que DEUS nos dá para seguir o melhor caminho.
@@ilzaferreira6076 vai achando...
Eles não querem pagar aposentadoria mas pra ninguém só dos políticos
Posso te dizer uma coisa, com toda sinceridade!
Ficar falando que os Políticos têm mais vantagens, que o Governo atrapalha a aposentadoria, que cada dia tá mais difícil, e um monte de outras coisas, que podem até ser verdade, NÃO VAI RESOLVER O SEU PROBLEMA!
Se você não mudar a mentalidade e correr atrás do que é seu, não vai dar em nada ficar só reclamando ou resmungando.
Por isso eu te convido para fazer parte da nossa Comunidade de quem tá Louco Pra Aposentar e ficar informado sobre seus direitos.
Nós estamos aqui para te educar, conhecer os seus direitos e exigí-los.
Vamos juntos nessa?
@@HilarioBocchi quero
Quero me programa, na minha aposentadoria, mais sou baixa renda e meu filho que me ajuda . Quero paga como baixa renda como fica e faço? Pode me ajudar?
Boa Noite dr Hilário! Obrigado pelo esclarecimento
Disponha!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde SHOW BARRA DO GARÇAS MT
Olá! Que este ano seja incrível para todos nós! Tem muita coisa boa vindo por aí, e mal posso esperar para compartilhar tudo com vocês.
Olá, boa noite Sr° Hilário. Eu tenho dois anos sem carteira assinada. Comecei trabalhar em 1990. Trabalhei em 1991e1992 sem registro na carteira. Depois Trabalhei como Distribuidora Independente de uma Franquia.
OLá, boa noite
Então quer dizer que você estaria aposentada com esses dois anos que perdeu.
Acredito que posso te colocar no meu programa de mentoria de acompanhamento de aposentadoria.
Quer participar?
Caso queira, mande uma mensagem no nosso Whatsapp 0800 000 3373 e escreve que quer participar da mentoria.
Bom 2025
Fui autônomo por 6 anos tenho hoje 54 anos comecei trabalhar em 1987.que direito que eu tenho .
Feliz Ano Novo pro senhor pra sua família e pra todos
Feliz 2025 a todos nós!
Boa noite Dr Hilário feliz ano novo
Feliz ano novo
Boa noite Dr hilario
Boa noite
Feliz ano novo Dr Hilário
Assistindo agora 🙏
BOM dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa tarde Dr Hilário tudo bom, no meu inss ta com 34 anos e 4 meses tenho 61 anos, mas fiquei 6 anos como mei e um ano paguei na minha guia gps menos de 20 por cento, posso pedir um calculo ao inss para completar os vinte por cento, deste tempo e poder me aposentar por tempo de contribuição e pagando tem como melhorar a minha aposentadoria, atualmente trabalho de carteira assinada a 12 anos como porteiro obrigado grande trabalho o Senhor faz orientando com experiência e dedicação .
Boa tarde! Agradeço pelo reconhecimento e confiança no meu trabalho.
Com base nas informações que você forneceu, sua situação previdenciária é bastante comum e pode ser ajustada com um bom planejamento. Atualmente, você tem 61 anos de idade e 34 anos e 4 meses de contribuição registrados no INSS. A questão dos 6 anos como MEI e o período em que contribuiu com menos de 20% merece atenção especial, pois pode influenciar diretamente no cálculo da sua aposentadoria.
Para maximizar o valor da sua aposentadoria, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, e analisar:
• A possibilidade e os custos de complementar as contribuições;
• O impacto disso no cálculo do benefício final;
• A melhor regra de transição aplicável à sua situação.
Um planejamento adequado pode garantir que você se aposente com o melhor benefício possível, considerando o tempo que falta e as contribuições feitas.
Se precisar de mais orientação ou tiver dúvidas, estou à disposição para ajudar!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchi bt Dr obrigado pelo orientação muito agradecido
Dr o tempo trabalhado na roça , conta, pra quem trabalha em empresa?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite Dr dia 1 de março trinta e cinco anos de trabalho no mesmo condomínio 3 ano deles foi mexendo com lixo e trabalhei 6 anos na agricultora
Muitas pessoas têm poucos vínculos de trabalho, às vezes apenas um durante a vida toda.
Aparentemente a aposentadoria ficaria fácil, mas a remuneração não foi a mesma durante a vida inteira.
Por isso, além de saber quando vai aposentar, o trabalhador precisa saber também quanto vai receber e escolher qual aposentadoria é a melhor, por isso nós temos a ESTRATÉGIA DOS 3Q DA APOSENTADORIA dentro do nosso programa de MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR: Quando, Quanto e Qual.
Também faz parte da nossa mentoria as atividades de risco, como a coleta de lixo, que é um dos três agentes que antecipam a aposentadoria: agentes físicos, químicos e biológicos.
O trabalho na agricultura pode fazer a diferença no planejamento previdenciário.
Vamos participar da nossa mentoria?
Não vai se arrepender: Eu garanto!
É só mandar uma mensagem no nosso Whatsapp dizendo que quer participar da Mentoria.
Boa dtr. ,eu trabalhei de 96 a 2006 como autônomo sem contribuir.
bOA NOITE
O autônomo pode recuperar o tempo do passado, mas tem que indenizar o INSS.
Em alguns casos, não vale a pena.
Mas a partir de 2003, em outros casos, não é preciso indenizar.
Isso nós tratamos na nossa MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR.
Seria legal se você participasse.
Boa tarde Dr. essa regra de tempo exige idade mínima, eu tenho 48 anos de idade e tenho 31 anos de contribuição, e estou trabalhando hoje de técnico de eletroeletrônica e recebo periculosidade 11 anos no total, caso conseguir transformar meus tempos de trabalho de risco em comum vou atingir os 105 pontos com 57 anos, será que isso é possível?
Bom-dia doutor faça um vídeo dos valores recolhimento em 2025 sobre o mínimo, muita dúvida da galera.
Pode deixar!
Bom dia,e o tempo de serviço militar,servi 7 anos,como eu faço pra contar com esse tempo?
Boa tarde!
O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria.
Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos:
* Certificado de Reservista.
* Certidão da Junta Militar.
* Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Por favor fiz uma pergunta espero resposta. Grato!
Já respondi
Sim muito obrigado.
Tenho 58 anos e 39 de contribuição, mais sempre trabalhei com isso salubridade, 1.4 , já posso pedir a aposentadoria
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite!!
Trabalhei 6 anos como doméstica na mesma casa, tendo só três meses de carteira assinada, tenho alguma chance de recuperar esse tempo?
Claro que tem como recuperar tempo do passado e que não foi registrado ou que não contribuiu.
Aliás, um dos sucessos do nosso Grupo de Mentoria dos Loucos Pra Aposntar, que é uma programação para aposentadoria, é a nossa calculadora de aposentadoria, que está nos primeiros passos.
Na nossa calculadora tem um atalho que te mostra o tempo de inatividade, que é o tempo não documentado no INSS e que pode ser recuperado.
Os outros passos eu te mostro durante o programa.
Se quiser participar, manda uma mensagem que quer a MENTORIA no nosso whatsapp 0800 000 3373
Boa noite, sou nascido em 1968 e trabalho deste de 1987 registrado
Falta muito para aposentar?
Desde meus 12 anos já trabalhava na entrega de leite nos anos 80 hj seria proibido,e no decorrer em outras empresas e tenho 56 anos e 35 contribuído, sendo em metalúrgica 7 anos até 2005,e tenho 19 de servidor braçal, por 3 anos fazendo serviço de asfalto e tbm ,uns 10 anos com limpezas públicas, será que posso exigir ensalubre da prefeitura, ainda continuo catando varecão até hj ,já da pra dar entrada ?
A prefeitura me paga 40%de ensalubridade do salário mínimo isso pode ajudar?
Qual seu regime?
Bom dia doutor eu trabalhei um ano e oito meses com carteira assinada maís na pagaram o INSS a impresa falou o que faço obrigado feliz ano
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? ua-cam.com/video/6y9BJA0gbHc/v-deo.html
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Trabalhei na roça.por 9.anos.e tenho un curso tecno.como aluno aprendiz
Bom dia.
O tempo de trabalho rural pode ser considerado para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado.
Quanto ao período como aluno-aprendiz em curso técnico, ele pode ser contabilizado para a aposentadoria se houver comprovação de vínculo empregatício e remuneração, mesmo que indireta, custeada pelo orçamento público. Isso inclui benefícios como alimentação, fardamento ou material escolar fornecidos pela instituição de ensino. 
É importante reunir documentos que comprovem tanto o trabalho rural quanto a condição de aluno-aprendiz, como contratos, registros escolares e outros comprovantes.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr, Ilário tudo bem com você,? feliz aniversário novo
Então eu me aposentei em2021 com 70%
E gostaria de saber se eu tenho direito a revisão?
Oi Janete
Quem já aposentou pode fazer revisão.
O prazo é de dez anos para revisar, mas a partir do quinto ano você começa a perder dinheiro porque o INSS só paga atrasados dos últimos cinco anos.
Então tem que começar logo.
Na nossa Comunidade temos um grupo da MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR dedicado exclusivamente para quem já chegou lá, aposentou e não está feliz com o valor do benefício.
Temos 4 Grupos de Mentoria:
1. Para quem está longe da aposentadoria e quer saber como contribuir
2. Para quem está pertinho da aposentadoria e já quer se preparar para começar a receber o benefício
3. Para quem problemas de saúde e quer um benefício por incapacidade ou indenização por lesão ou doença
4. Para quem já está aposentado
Para quem quiser entrar no grupo de MENTORIA DOS LOUCOS PRA APOSENTAR e que já aposentou, nós temos uma orientação própria para quem tem medo de perder o que já está recebendo ou reduzir o valor do benefício.
Isso acontece, não vou mentir para você!
Por isso criamos uma orientação de MENTORIA chamada de INVESTIGAÇÃO.
A gente segue um ritual:
a) levantamos todos os dados da aposentadoria, do CNIS (extrato previdenciário), e comparamos as informações
b) analisamos as possibilidades de direito adquirido, regras de transição e alterações na lei e nas decisões da justiça (jurisprudência) que podem aumentar o valor do benefício
c) recalculamos todas as possibilidade de aumentar o valor do benefício
d) caso a gente constate que o valor vai aumentar, a gente começa a revisão, mas e o valor for diminuir ou prejudicar o trabalhador, nós deixamos tudo quieto.
Assim, EM RESUMO, só faremos a revisão se for para AUMENTAR.
Tenho 62 de idade e 33 anos de contribuição , trabalhei 22 anos numa fábrica que tinha salubridade, será que contando esses anos com a salubridade eu possa pontuar mais algum tempo e dar entrada na minha aposentadoria juntando tudo posadas pra somar mais de 102 pontos eu consigo, obrigado
Olá! Para avaliar se você pode somar mais pontos e atingir os requisitos para aposentadoria, é importante verificar se o período de 22 anos na fábrica foi reconhecido como atividade especial.
Esse reconhecimento depende de você possuir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve detalhar a exposição a agentes insalubres ou periculosos durante esse período. Caso você tenha esse documento e ele comprove a insalubridade, os anos trabalhados em condições especiais podem ser convertidos em tempo comum, aumentando seu tempo total de contribuição.
Se esse tempo especial foi exercido antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), as regras antigas podem permitir essa conversão com um fator mais vantajoso. A conversão varia conforme o gênero, mas, para homens, geralmente cada ano especial pode ser contado como 1,4 anos no tempo comum.
Recomendo consultar um especialista em Direito Previdenciário ou o INSS para fazer os cálculos exatos e analisar a documentação. Isso garantirá que você tenha todas as informações para dar entrada no pedido de aposentadoria com mais segurança. Boa sorte!
Tô lascada ia aposentar este. ano tenho muito problema de saúde não aguento trabalhar mais 😢😢😢
Bom dia.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr obrigado pelo conteúdo, mais já desistir do INSD
👍🏻
Bom dia eu procurei saber e já era pra ter aposentado tenho 60 anos.
Bom dia, @goretesabara7299! Após a reforma da Previdência, a idade mínima exigida para a aposentadoria das mulheres é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se, até o dia 13 de novembro de 2019, a senhora já tinha 60 anos de idade completos e pelo menos 15 anos de contribuição, é possível que se enquadre nas regras antigas. Caso contrário, estará sujeita às regras novas ou às de transição.
Recomendamos que entre em contato conosco para analisarmos mais detalhes do seu histórico de contribuição e identificarmos a melhor orientação para o seu caso. Estamos aqui para ajudar!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário! Tudo bem?
Em 2003 eu me afastei do trabalho por acidente, e me aposentei em 2005 por invalides . Em 2018 me bloquearam sem me mandar carta. E também nao recebi os 18 meses. Tenho 56 anos de idade e 27 de contribuição
Bom dia.
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Eu percebo que no meu contracheques vem descontado o INSS sobre meu 13° salário. Pela logica estou a 12 anos nessa ultima empresa, eu teria a mais 1 ano e 2 meses. Eu teria um ponto a mais???
O desconto do INSS sobre o 13º salário é uma prática normal e prevista pela legislação trabalhista no Brasil. Ele é aplicado exclusivamente sobre o valor do 13º salário, considerando a alíquota correspondente à sua faixa salarial.
Sobre o tempo de contribuição e o “ponto a mais” que você mencionou, é importante esclarecer:
1. Cálculo do tempo de contribuição: O tempo que você contribui para o INSS (incluindo períodos trabalhados em outras empresas) é acumulado para determinar sua aposentadoria.
2. 13º salário e tempo de contribuição: O desconto do INSS sobre o 13º salário não afeta diretamente o cálculo do tempo de contribuição, porque ele é considerado apenas um acréscimo à sua remuneração anual. Ele não adiciona meses ou anos ao seu histórico de contribuições.
3. Pontuação no sistema de aposentadoria:
• Se você está se referindo à Regra de Pontos (86/96 progressiva), o cálculo é feito somando a sua idade ao seu tempo de contribuição. Nesse caso, cada mês ou ano adicional de contribuição pode ajudar a atingir os pontos necessários para se aposentar.
• No entanto, o 13º salário em si não gera pontos adicionais.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Já mandei uma mensagem ao Sr,volto a pedir sua ajuda,faço 65 em maio,tenho 23 anos de contribuição, quase 24 anos de contribuição, já posso aposentar?? Obgdo
Homem ou mulher @didicamotos5503?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Seria Dedicas motos,erro ao digitar,sou homem,meu avô, o vovô q me cha.ava de dedica.
Bom dia o que é pontos
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
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Bom dia... Eu trabalhei quase 10 anos sem registro. Preciso da sua ajuda.
Bom dia.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
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Tempo de aposentadoria por invalidez pode ser contado como tempo de contribuição ?
Bom dia.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
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Tenho 48 anos de idade e 26 anos e meio de contribuição, como ficara sera.
Oi Ronaldo, aparentemente será com idade.
Utilize nossa calculadora no site www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi 👍
Dr tenho 59 anos de idade e 36 anos e alguns meses de contribuição e a cada 6 meses aumento o salário. Será que vale a pena? Esse ano em outubro completo 60 anos. Obg
Claro! Segue a resposta elaborada:
Olá, Valdemar! Muito obrigado pela sua pergunta. Sua situação indica que você está muito próximo de completar os requisitos para a aposentadoria e, com 36 anos de contribuição e a perspectiva de completar 60 anos em outubro, você tem boas chances de planejar uma aposentadoria vantajosa.
O aumento semestral do salário de contribuição pode ser uma estratégia interessante, mas sua efetividade depende de uma análise detalhada do impacto disso no cálculo do valor do seu benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a média salarial de todo o período contributivo após julho de 1994, por isso, contribuições mais altas nos últimos anos podem melhorar essa média, mas o aumento real no valor da aposentadoria varia conforme o caso.
Para ter certeza de que sua estratégia é a melhor possível, seria ideal realizar um planejamento previdenciário personalizado. Esse planejamento leva em conta todas as suas contribuições, as regras atuais da Previdência, e ainda projeta cenários para que você possa decidir qual momento e qual regra de cálculo trarão o maior benefício financeiro. Ele também analisa se continuar contribuindo até certa idade, ou com determinado valor, será realmente vantajoso em relação ao retorno que você espera ter ao se aposentar.
Se precisar de mais informações ou de ajuda para realizar esse planejamento, não hesite em nos procurar. Assim, você poderá tomar a decisão mais segura e bem informada sobre sua aposentadoria.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite
Dr.Hilário Bocch Junior 👍
Boa noite
Bom dia Dr eu trabalhei dos 15 anos aus 21 anos sem registro
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Sim trabalhei quase 10 anos sem registro
Bom dia.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Boa tarde Dr Hilario! Tenho 61 anos e já estou mexendo atrás de um advogado mas co.mecei a trabalha em 2001 tenho 18 anos de contribuição e aí?
Janice Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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@HilarioBocchi Obrigado Douto pela atenção!!!!! Feliz ano novo para o Sr é família!!!!!!!
@@janicefernandes354 Para todos nós
Prezado Dr Hilário, tenho 58 anos , 29 anos, 9 meses e 28 dias de acordo com a CTC obtida no INSS, e em 10/03/2025 vou fazer 10 ANOS NO SERVIÇO PUBLICO, já me enquadro para aposentadoria ( pretendo levar o tempo da PMSP ao INSS )
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 60 anos mulher, faço 61 em maio, tenho 26 anos e 3 meses de contribuição. Será q dá pra adiantar algumas parcelas pra aposentadoria agora?
Pelo amor de Deus!
Não pensa em adiantar parcelas senão perderá dinheiro.
Utilize este valor para fazer um planejamento previdenciário.
Não pague mais do que vai receber, não adiante contribuições e nem pague contribuições atrasadas antes de participar da nossa mentoria que é um programa de acompanhamento de aposentadoria.
Quer participar?
Caso queira, mande uma mensagem no nosso Whatsapp 0800 000 3373 e escreve que quer participar da mentoria.
Em síntese, não vamos mais nos aposentar.😢
Acredito que VOCÊ ESTÁ ERRADO, porque um dia TODOS VAMOS APOSENTAR.
Mas tem algo preocupante!
Muita gente vai demorar mais e outros vão receber menos!
EU TENHO A SOLUÇÃO para você gastar menos e receber mais...
Quer participar da nossa MENTORIA?
Se quiser é simples, mande um WHATSAPP para mim: 0800 000 3373
Desse jeito ninguém mais aposenta, porque vai sair aposentadoria, na hora da morte,depois dos 50 anos já tá cansado não aguenta mais trabalhar AFFF não devemos mais a votar em ninguém.
❤@@renigumiero1764
Tenho 36 anos de contribuição, isto é convertendo os ppp de tempo especial em comum,dá 36 anos,se por tempo de contribuição é 35 anos,e tenho 52 anos de idade, e não tem mais idade mínima, já posso me aposentar?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Trabalhei 10 anos sem registro e estou a 15 no estado ...55 anos de idade ...tenho mais 7 de com registro...quando me aposento?
Olá Alessandra! Para calcular o momento em que você poderá se aposentar, é essencial entender alguns detalhes específicos do seu caso. Primeiramente, precisamos saber qual é o seu regime de trabalho atual (se é pelo INSS ou um regime próprio de previdência, como os servidores públicos do estado), além de detalhes sobre o seu cargo.
Os 10 anos sem registro não são contabilizados automaticamente, a menos que você tenha contribuído como autônoma ou individualmente para o INSS nesse período. Caso tenha feito essas contribuições, esses anos podem ser somados ao tempo de serviço.
Com 55 anos de idade, 15 anos de trabalho no estado, e 7 anos com registro (assumindo que esses últimos sejam também no setor privado), você soma, a princípio, 22 anos de tempo reconhecido, sem contar os 10 anos sem registro.
Se você está no Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente há regras específicas para mulheres:
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
Já para servidoras públicas em regime próprio, as regras podem variar conforme a legislação do estado e seu cargo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho um tempo em seguro desemprego como faço para contar este tempo
Bom dia.
O tempo em que você está recebendo seguro-desemprego não é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois durante esse período não há recolhimento para o INSS. No entanto, você pode realizar contribuições facultativas como segurado facultativo para que esse período seja contabilizado no cálculo do seu tempo de contribuição. Para isso, é necessário gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar os pagamentos de forma autônoma. Se precisar de ajuda para emitir a guia ou mais informações sobre as alíquotas aplicáveis, recomendo procurar o site do INSS ou um contador para orientações específicas.
Tenho 31 contribuição, 61 idade; 15 anos com duas contribuições ( INSS e Faelba , Coelba) eletricista na Bahia, obs: a cada 10 anos, 1.4 os intervalos trabalhei sem registro.
Aqui na Bahia nenhum ADV previdenciário faz o planejamento previdenciário 😢😮
Boa tarde!
Atuamos apenas no regime geral, caso tenha interesse podemos fazer um planejamento desse regime.
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Ola! Dr. Hilário, poderia me esclarecer uma duvida? Na simulação do aplicativo do INSS na regra de transição Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 50% diz que ele tem que ter 33 anos e 1 dia de contribuição ate a EC nº103.
Você (meu marido) tem 32 anos, 7 meses e 5 dias
Minha duvida é: daqui a 5 meses ele já pode entrar com o pedido de aposentaria por essa regra de 50% de pedágio??
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019.
Se não tinha esses requisitos em 13/11/2019, não se enquadra.
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Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde Dr. Hilário.
Em maio desse ano vou completar 55 anos de idade. E completarei 37 anos de contribuição. Já poderei me aposentar?
Um excelente 2025 pro Sr e sua família.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Bom dia eu tenho 31 anos de contribuição eu trabalhei 10 anos em banco como caixa tive outros empregos e hoje sou caminhoneiro trabalho em transp.mas eu tive caminhão e fiquei 9 anos sem pagar inss hoje eu tenho 60 anos eu consigo me aposentar
Bom dia, Dimas. Para que você possa se aposentar com os períodos de contribuição que mencionou, é necessário analisar cuidadosamente sua situação perante o INSS. Você já possui 31 anos de contribuição efetiva, mas há um período de 9 anos sem recolhimento durante o tempo em que foi proprietário de caminhão e não contribuiu para o INSS. Essa lacuna pode ser regularizada, dependendo de alguns fatores.
Se o período sem contribuição for superior a cinco anos, será necessário comprovar que você exercia atividade como caminhoneiro autônomo durante esse tempo. Essa comprovação pode ser feita com documentos como recibos de fretes, declaração de imposto de renda ou outros comprovantes que demonstrem sua atividade profissional. Caso consiga comprovar, será possível recolher os valores em atraso com acréscimos de juros e multa.
No entanto, é importante ressaltar que a inclusão desses períodos no cálculo da sua aposentadoria depende do sucesso na comprovação da atividade profissional durante o período não contribuído. Sem essa comprovação, o INSS pode não reconhecer esses anos para a contagem de tempo de contribuição.
Além disso, os valores pagos em atraso podem influenciar positivamente na média salarial e no cálculo do benefício, mas o planejamento precisa ser bem feito para evitar prejuízos financeiros. A aposentadoria depende das regras atuais, considerando idade mínima, tempo de contribuição e a fórmula aplicada ao cálculo do benefício.
Recomendo que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário ou um contador com experiência em planejamento de aposentadoria para avaliar sua situação detalhadamente e orientá-lo sobre os próximos passos. Dessa forma, será possível garantir que você realize os procedimentos corretos e tenha acesso ao melhor benefício a que tem direito.
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Mês que vem faço 62 sou autônoma pago 20 por cento qual o valor da minha aposentadoria ....25 anos pago
Bom dia.
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
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Como eu posso fazer um planejamento para me aposentar
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu Trabalhei 10 anos sem registro como autônomo de 1998 a 2008 tem como recupera.
No seu caso, @marcoswelby, não se trata exatamente de ter trabalhado sem registro, mas de não ter realizado as contribuições previdenciárias como autônomo durante esse período. Quando alguém trabalha como autônomo, é sua responsabilidade recolher as contribuições ao INSS para garantir a contagem desse tempo para aposentadoria ou outros benefícios.
Para regularizar essa situação, é possível fazer o recolhimento em atraso, desde que você consiga comprovar a atividade exercida no período, por meio de documentos como recibos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, declaração de imposto de renda ou até testemunhas. Com essas comprovações, você poderá calcular o valor devido ao INSS, incluindo juros e multa, e fazer o pagamento.
O primeiro passo é agendar um atendimento no INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone no número 135. Durante o atendimento, será necessário apresentar os documentos que comprovem a sua atividade como autônomo entre 1998 e 2008. Após a análise, o INSS informará o valor a ser pago para regularizar as contribuições desse período.
Embora o processo possa ser trabalhoso, ele é importante para garantir que esse tempo de trabalho seja reconhecido e conte para sua aposentadoria ou outros benefícios no futuro. Se necessário, procure um advogado previdenciário ou um contador para ajudá-lo a organizar a documentação e calcular os valores devidos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr Hilário, qum começou contribuir com inss em 1988, ainda tem direito aposentar com fator previdenciário ?
Olá, @raimundolima-hs9fj! A resposta depende da regra ou do tipo de aposentadoria que será solicitado. Para quem começou a contribuir em 1988, o fator previdenciário pode ou não ser aplicado, dependendo de algumas condições.
Para uma análise mais precisa, é importante avaliar o tempo total de contribuição, a idade atual e as regras vigentes no momento do pedido. Caso precise de auxílio, procure um especialista em direito previdenciário para avaliar o caso e garantir o melhor benefício.
Bom dia trabalho ha 25 anos so insalubridade e 8 anos ha noite vou me aposentar por tempo contribuicao mas por idade nao para chegar 55 anos vou passar 35 contribuicao. Janeiro faco 47 anos. Sera que tenho que esperar 30anos para dar entrada¿
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Há um equívoco comum de se acreditar que o tempo de serviço noturno possui um valor superior ao do período diurno para fins previdenciários. Entretanto, ambos têm o mesmo peso no cálculo do tempo de contribuição. A diferença reside no adicional noturno de 20% que o trabalhador recebe pelo período trabalhado à noite. Esse adicional, por sua vez, é considerado no cálculo do valor da aposentadoria, podendo impactar positivamente o benefício final.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite e quem vai ser aposentar por idade eu tenho 60 anos e 20 anos de contribuição
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.?
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Tenho 29 anos de carteira e tem dois anos que pago Mei
Respondido! Estamos à disposição.
Trabalho de vigilante, a 20 anos e 9,2 comum e trabalhei autônomo 3 anos .tenho 58/59
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite comecei trabalhar com 11 anos e 2meses de idade de babá sem carteira 3 anos...depois trabalhei numa loja 2 anos sem carteira ...depois trabalhei mais 2 anos em outra loja aí fui registrada trabalhei 5 anos ..trabalhei e paguei eu mesmo o inss2 anos ..depois fui trabalhar num salão de beleza semcarteira 10 anos sai aí comecei pagar mei total de tudo 24 anos de contribuição hoje 58 anos
Bom dia! É importante verificar a possibilidade de contar esse tempo com a ajuda de um advogado especializado.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
E pra quem mora na zona rural .meu esposo tem mais de 15 anos de contribuição e completa 60 anos esse ano.2025 ele consegue aposentar
Boa tarde!
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Por favor quero saber se a idade mínima acabou ou não? Se acabou tenho em média 31 anos de contribuição e 52 de idade, posso me aposentar?
Boa noite Ricardo
A idade mínima existe para alguns benefícios, mas não para todos.
Com o tempo de contribuição que possui e a sua idade, certamente não dá para aposentar.
Aqui no nosso Canal nós não iludimos as pessoas.
Caso tenha alguma particularidade que o enquadre em regras de exceção, será possível antecipar seu benefício, como: a) atividade especial
b) algum tipo de deficiência
c) atividade rural
d) alguma doença ou lesão decorrente do trabalho, ou não.
Essas situações nós tratamos no nossa Mentoria de quem tá Louco Pra Aposentar.
Caso queira participar, envie uma mensagem no nosso whatsapp: 0800 000 3373 e diga que quer MENTORIA.
Ok! Muito obrigado.
Boa noite tenho 56 anos de idade.17 anos e seu meses pelo INSS e 5 anos como estatutária,esses cinco pode ser somado?
Bom dia.
Sim, é possível somar os tempos de contribuição como segurada do INSS e como estatutária, desde que sejam averbados. Para isso, é necessário solicitar a averbação do tempo de serviço prestado como estatutária junto ao INSS. Esse procedimento requer a apresentação de uma certidão emitida pelo órgão público onde você trabalhou como estatutária, comprovando o período de trabalho e a contribuição previdenciária correspondente.
Essa soma pode ser utilizada para fins de aposentadoria, considerando as regras vigentes, como o tempo mínimo de contribuição e a idade necessária para se aposentar, dependendo do tipo de benefício ao qual você pretende se enquadrar. Recomendo que você procure o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o processo e garantir que todos os períodos sejam corretamente considerados.
Boa noite
Se a empresa deixou de pagar o INSS do funcionário ele pode ser prejudicado?
Bom dia.
Se uma empresa deixa de recolher as contribuições ao INSS de um funcionário, o trabalhador pode ser prejudicado, especialmente no que diz respeito ao tempo de serviço para aposentadoria. No entanto, o empregado não deve ser responsabilizado por essa omissão. O INSS tem a obrigação de fiscalizar e cobrar as contribuições devidas diretamente da empresa. O trabalhador pode comprovar o período trabalhado por meio de documentos e testemunhas, sem necessidade de indenizar o período não recolhido. 
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? ua-cam.com/video/6y9BJA0gbHc/v-deo.html
Nós nunca vamos aposentar vamos deixar pra eles os políticos salário bom e aposenta mais sedo todos são safado um bando que não mais nada pra ninguém
Entendo sua frustração com relação às desigualdades no sistema, @carlossouza7856. Realmente, há questões que precisam ser debatidas e melhoradas, mas é importante lembrar que, enquanto cidadãos, podemos fazer a nossa parte cobrando e fiscalizando. As regras estão aí e, mesmo que pareçam injustas, é fundamental conhecê-las, participar ativamente da política e buscar mudanças dentro do que é possível. A união e a consciência coletiva são forças poderosas para transformar a realidade. Vamos juntos lutar por um futuro mais justo!
Tenho 51 anos , de carteira assinada 34 anos e 3 meses de contribuição, trabalhei 13 anos numa empresa , correto era dar esses anos como PPP acima de 90, porém a empresa não dar, esta 3 anos no advogado parado.
Bom dia.
Sugiro que você entre em contato com seu advogado(a) para obter informações detalhadas e esclarecimentos sobre o seu caso. É importante verificar se há possibilidade de corrigir os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois, em algumas situações, é possível solicitar a retificação desses documentos, especialmente se houver erros ou omissões que possam prejudicar o reconhecimento do tempo de contribuição para aposentadoria. Seu advogado poderá analisar as particularidades do seu caso e orientar sobre os próximos passos para resolver a pendência de forma adequada.
@HilarioBocchi Muito obrigado
Bom doutor até 93 eu trabalhei sem registro
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Boa tarde, tenho 52 anos e 30 de contribuição quando vou aposentar ? obrigado pela atenção !
Messias tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Bom dia Hilário minha tia fez 61 anos e tem 20 anos de contribuição como faxineira ela consegue aposentar esse ano ainda
Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora sua tia terá acesso a aposentadoria por idade.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br .
Trabaei 14 anos sem registro na roça mais 22 de registro perigosidade e salubridade falta muito pra mim aposentar tenho 53anos
Bom dia.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 55 anos trabalhoi na roça dos trêze anos até 30 anos agora trabalho na cidade registrado
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa tarde DR eu me chamo Luiz eu trabalhei 9 ano sem registro
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Porque.tantos obstáculos para se aposentar.controbuiamos anos de nossa vida trabalhando e cada vez muito complicado.
Boa pergunta!
Trabalhei 4 anos sem carteira assinada!
Boa tarde!
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Trabalhei 02 anos como estagiario na CEF, tem como aproveitar???
A atividade exercida pelo estagiário pode ser considerada para contagem do tempo de serviço, desde que esse seja inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.
O estagiário, portanto, não é contribuinte obrigatório do INSS, em que a empresa não paga e nem desconta do pagamento o valor da contribuição, já que, durante o período do estágio, não assinam a carteira de trabalho. Contudo, o estagiário pode, por si mesmo, pagar as contribuições como segurado facultativo.
Com isso apenas se você contribuiu quando estagiário é possível contar como tempo de contribuição.
Vou fazer 58 anos e tenho 30 anos e um mês de contribuição
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Em caso de trabalho insalubre
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalhei mais de cinco anos sem registro e falta cinco anos para aposentadoria
Bom dia.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tô dependendo do tema 1209 que nunca é julgado
Entendemos sua insatisfação.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim 5 anos sem registro 😔
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Adelmo Isaias da Silva fiquei 5anos sem registro
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Eu dei entrada na aposentadoria como vigilante até agora trabalhei 27 anos até agora nada ainda
Espero que tenha êxito!
Tenho 63 anos.fiquei 5 anos sem registro.como faço.tenho só 11,de contribuição
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Meu pai tem 14 anos e 9 mês. E esta pagando o mei pra fechar os 15 anos! Ja tem 65 anos. Qnd ele completar os 15 anos ele consegue de apoesentar? Minha mãe é aposentada mas nao recebe décimo 3°.
Bom dia.
Para esclarecer sua dúvida, o seu pai precisará completar os 15 anos de contribuição ao INSS e 180 meses de carência para poder se aposentar por idade MEI. Como ele já tem 65 anos, está dentro da idade mínima exigida para homens. Assim que ele atingir os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, poderá solicitar a aposentadoria.
Quanto à sua mãe, o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido por lei, mas existem casos específicos em que ele pode não ser pago, como no caso de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS). Se for esse o caso, ela não receberá o 13º. Caso ela tenha outro tipo de benefício e não esteja recebendo o 13º, seria importante entrar em contato com o INSS para verificar a situação.
Se precisar de mais orientações, procure um advogado previdenciário ou o próprio INSS para obter informações detalhadas sobre os casos específicos.
@HilarioBocchi muito obg dr!! Só e 20 anos de contribuição mínima pra quem começou a contribuir Apartir de 2019 né?! Ele completa 15 anos agora em abril já. Ele tinha 13 anos, aí está quase a 2 anos pagando o mei pra poder completar os 15.
O Senhor Deus tenha misericórdia do trabalhador
Amém!
Fiquei 4 anos sem contribuir de 2006 a 2010.
Hoje eu tenho 61 anos e 35 anos de contribuição
Por contribuição vou me aposentar daqui a 1 ano e 10 meses e 18 dias
Vou estar com 63 anos
Faça seu planejamento Edilson!
Com ele entenderá o seu melhor cenário e momento de se aposentar!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Essa regra dos 102 pontos vale tambem pra quem entrou com acao no INSS em 2023 ?
A regra de pontos para aposentadoria varia conforme o ano em que o segurado reuniu os requisitos necessários. No caso de quem entrou com ação no INSS em 2023, é importante entender que, até aquele ano, a pontuação exigida era de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres. Isso se aplicava a segurados que já possuíam o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A cada ano, desde 2020, a pontuação exigida aumenta em 1 ponto, chegando a 102 pontos para os homens em 2025. Assim, se em 2023 o segurado já havia atingido os 100 pontos necessários, ele tem direito a pleitear a aposentadoria com base nas regras vigentes naquele ano, mesmo que o processo judicial continue em andamento após o aumento para 101 ou 102 pontos. O que importa é a regra válida no momento em que os requisitos foram cumpridos.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
@HilarioBocchi obrigado doutor pela pronta resposta.
Meu caso com 63 anos brigo por reconhecimento de periodo especial trabalhando na area de eletrica que nao foi considerado em pedido anterior.
Nossa tenho 46 anos e estou com 47 pontos, entao como faço pra aumentar esses meus pontos?
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2025 se exige 102 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
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Trabalhei muito sem registro mas as firmad não querem nem saber
Bom dia.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
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Bom dia! Completei esse mês,os 30 anos de contribuição. Tenho 51 anos e 366 meses de carência. Faltam 10 pontos. É possível dar entrada na aposentadoria? E eu posso parar de pagar a contribuição. Ja que completei os 30 anos.
Bom dia, @simonesimas3604! Parabéns por alcançar os 30 anos de contribuição, uma conquista importante. No entanto, para dar entrada na aposentadoria, você ainda precisa atingir os 11 pontos que faltam para completar os critérios exigidos pelas regras atuais.
Recomendo que você continue contribuindo para garantir não apenas sua aposentadoria futura, mas também a manutenção do acesso aos benefícios de risco, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, caso necessite. Além disso, é importante lembrar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações no futuro, por isso é essencial estar protegida e atenta às mudanças.
Minha orientação é que você busque fazer um planejamento previdenciário detalhado. Com isso, será possível avaliar o melhor momento e a estratégia mais vantajosa para solicitar sua aposentadoria, considerando as regras vigentes e suas contribuições. Um especialista em previdência pode ajudá-la a analisar sua situação e orientar sobre o que fazer para garantir seus direitos da melhor forma possível.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Muito obrigada doutor pela explicação.@@HilarioBocchi
Trabalhei 5ano
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Se tiver menos de trinta anos de carteira assinada se aposenta compulsoriamente cidade de60anos
?
Eu ja tenho uns 29 anos de contribuição e tenho dois anos de Mei 😅
Entenda que as contribuições arrecadadas pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdido, que vai/pode alterar são as regras para ter acesso a sua aposentadoria.
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
“O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?” SIM
Sim, o tempo de contribuição do MEI poderá pode ser somado ao tempo de celetista ou de contribuinte individual no ato da aposentadoria, desde que não seja concomitante.
Como dito anteriormente, o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo.
Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário trabalhei por minha conta de 2000 a 2006 e não consegui contribuir será que consigo recuperar
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Entre meus 26 anos e meio de contribuição, 16 anos eu tinha 40% de insalubridade, sera que vale pra ajudar se aposentar ou não?
Olá, @RonaldoSantos-hs1nc! A insalubridade, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. É necessário verificar se a atividade desempenhada realmente se enquadra como especial, o que exige a comprovação por meio de laudos técnicos específicos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos que demonstrem a exposição a agentes nocivos de forma contínua e habitual.
Para atividades realizadas antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da Previdência), é possível fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, o que pode ajudar a aumentar o tempo total de contribuição. No entanto, para períodos posteriores, essa conversão não é mais permitida, conforme as regras atuais.
O próximo passo seria analisar detalhadamente sua documentação, incluindo o CNIS, os laudos técnicos e o histórico das suas atividades, para verificar as possibilidades e realizar simulações que apontem o benefício mais vantajoso para o seu caso. Recomendo buscar orientação especializada para essa análise e planejamento. Se precisar de mais informações, estou à disposição!
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Tenho os ppp dos 16 anos de insalubridade, alto grau de produtos que trabalhei exposto em 16 anos.@@HilarioBocchi
João de juiz de fora, isso é um absurdo, já era ruim antes de 2019
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite. Eu vou completar 62 Anos em junho tenho ums 20 Anos de contribuição sera que consigo me aposentar esse Ano 15 Anos insalubre
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ainda vale a regra de transição?
Sim!
Tenho 63 anos meu nome Edmilson da Silva tenho de contribuição uma média vinte e cinco anos de contribuição posso me aposentar
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Trabalhei como autônoma, de 1994 a2000 ,ante eu tenho 8,5 em CLT
Consultei no INSS me disseram que não compensava pagar retroativo ficaria muit caro,voltei a comtribuir e contribuo até hoje
Olá, @celiaaparecidadeoliveirafr5096! Cada caso é único e realmente deve ser analisado com cuidado para avaliar se vale a pena pagar contribuições retroativas ao INSS. Geralmente, essa análise leva em conta o custo do pagamento retroativo em relação ao benefício que será obtido, como aposentadoria ou outros direitos previdenciários. O ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para simular o impacto dessas contribuições no seu futuro benefício. Assim, você terá mais clareza para tomar a melhor decisão de acordo com a sua situação.
Bom dia paga como salário mínimo vai conseguir aposentar com mais
Bom dia! Se você contribui para o INSS com base no salário mínimo, a sua aposentadoria será calculada de acordo com esse valor. Isso acontece porque o benefício é proporcional às contribuições feitas ao longo da sua vida laboral. Portanto, se todas ou a maioria das suas contribuições foram no valor do salário mínimo, sua aposentadoria também será nesse mesmo patamar. Para receber um valor maior, seria necessário contribuir com base em salários mais altos ao longo do tempo. Assim, aposentar-se com mais do que o salário mínimo é muito improvável para quem sempre contribuiu no piso.