Aula sensacional!! A Burocracia cartorária facilita a defesa do executado!! Muitos procedimentos , falta de servidores e excesso de processos!!! Parabens Professor!!!
Muito boa aula! Não vi o tempo passar e bem fácil d entender. Muito Obrigado! Tem muita coisa que não sabia ou o melhor a organização da aula ajuda a compreensão
Muito bom o conhecimento disponibilizado pelo senhor. Espero conseguir o mapa mental desta aula mesmo estando assistindo 11 meses após a apresentação. Hoje 28 de junho de 2023.Professor fale sobre a desconsideração da personalidade jurídica na área trabalhista. E me responda se posso alegar prescrição em razão da citação ter ocorrida em 2023 e a distribuição da execução fiscal ter sido distribuida em 2017., vou fazer esta defesa em exceção de pre- executividade.
Querido Mestre boa noite. Suas aulas agregam muito conhecimento e ajudam a todos os operadores do direito. Rogamos a DEUS que lhe conceda muita luz nesta caminhada maravilhosa que o Sr., abraçou que é passar conhecimento. Muito obrigado PROFESSOR Meliso.
Boa tarde Professor Alessandro ! Que aula top ! Hiper TEMA ! Doutores que atuam pela Defesa do Reu do Executado ! Olha quanta Estrategia Pratica REAL licita --- a Defesa e ato Constitucional ( previsto em lei CPC ) que AULA SHOW !!
Antonio Carlos Menegon - Advogado - SBCampo/SP. Prezado Professor Alessandro Melisso, sua aula foi "EXCEPCIONAL", além das expectativas. Apenas gostaria de saber se o RoL de IMPENHORABILIDADE do art. 833 do CPC pode ser utilizado por analogia à Pessoa Jurídica. Ex: Impenhorabilidade dos salários dos empregados da empresa e os impostos. Desde já agradeço. Forte abraço
Professor Alessandro, qual sua opinião referente à utilização do artigo 476 do CC (exceção do contrato não cumprido) como matéria de defesa na execução, utilizada como fundamento da exceção de pré-executividade. CC, Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Na sua opinião, o artigo 787 do CPC é suficiente para fundamentar, situação de não cumprimento contratual pelo exequente? CPC, Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
A aula foi ótima. A minha dúvida e como provar que o devedor não pode pagar a dívida e está de boa fé. Obrigado por todos os ensinamentos sobre processo de execução e defesa do devedor.
Pergunto sobre execução judicial e beneficiário de AJG processo 2014 trânsito julgado 2018 Impedir ou fazer defesa execução penhora e Decisão do STF referente o Trânsito Julgado estou inscrito na domingueira 21/07/24 Hamilton Almeida Advogado neste processo atuando em causa própria Muita Gratidão ❤😊🙏
Excelente a aula, professor com uma excelente didática. Adorei a aula !!
Aula super interessante. Parabéns professor. Aprendi bastante.
Excelente . Linguagem clara e objetiva. Não sou advogado estou apenas adquirindo conhecimento!!!
Professor só tenho a agradecer tanta disponibilidade por parte de V.Sa.digo que recebi muitos e valiosos ensinamentos.
Muito obrigada, de coração, por dispor do seu tempo para transmitir conhecimentos de graça e com tanta qualidade. Deus lhe pague!
Parabéns pelo aulas e pela sua energia!
Amei a aula! Esclareceu muitas coisas.
Boa noite!
Aula sensacional!! A Burocracia cartorária facilita a defesa do executado!! Muitos procedimentos , falta de servidores e excesso de processos!!! Parabens Professor!!!
Quantas lições preciosíssimas numa aula! Gratidão imensa, professor!
Aqui tudo bem , Bom dia!
Aula show, aprendi e
Aula show, aprendi e gostei muito.
Gostei muito da aula! Acrescentou mto. para mim. Como sempre ele arrasou.
PROF SUA AULA É ÓTIMA. pARABÉNS!
PR
Gostei muito. Professor é Excelente. Obrigada.
Impressionante...simplesmente maravilhosa sua aula...
Muito grata pelos seus ensinamentos.
Excelente aula. Parabens.
Excelete aula clara, elucidativa e eficaz. EXCELENTE.😃😃😃😃💯💯💯
Aula maravilhosa!!!
Aula excelente. Obrigado pelas valiosas lições!
Agradeço professor. Obrigado.
Que aula maravilhosa, conteúdo de muita qualidade parabéns 👏👏👏 e obrigada por compartilhar conosco!
Professor sua aula foi fenomenal. adorei.
Não onsegui o material de apoio
Muito boa aula! Não vi o tempo passar e bem fácil d entender. Muito Obrigado!
Tem muita coisa que não sabia ou o melhor a organização da aula ajuda a compreensão
Excelente Aula!!!
Ótima aula Dr. tem me ajudado muito
Boa noite. Aprendi muito com suas aulas. Obrigada
EXCELENTE TRABALHO PROFESSOR!
Muito bom o conhecimento disponibilizado pelo senhor. Espero conseguir o mapa mental desta aula mesmo estando assistindo 11 meses após a apresentação. Hoje 28 de junho de 2023.Professor fale sobre a desconsideração da personalidade jurídica na área trabalhista. E me responda se posso alegar prescrição em razão da citação ter ocorrida em 2023 e a distribuição da execução fiscal ter sido distribuida em 2017., vou fazer esta defesa em exceção de pre- executividade.
👏👏👏👏
Querido Mestre boa noite. Suas aulas agregam muito conhecimento e ajudam a todos os operadores do direito. Rogamos a DEUS que lhe conceda muita luz nesta caminhada maravilhosa que o Sr., abraçou que é passar conhecimento. Muito obrigado PROFESSOR Meliso.
Prof vc é demais, já utilizei muita coisa das suas aulas. Gratidão!😊
Excelente aula, Professor, didática, clara, percuciente ...❤
Aula excelente 🎉 parabéns
Espetáculo de aula
Aula excelente!!!!!!😍
Que show de aula, obrigado!
Muito bom Professor, que Deus abençoe sempre.
Excelente !!!
suas aulas sao otima otimo conhecimento
Excelente aula Professor!! Parabéns!
Aula magnífica!!!! Conteúdo excelente!
Parabéns pela excelente aula!
Ótima aula.
Incrível aula muito didático nos ajuda muito, obrigado por suas aulas...
Aula muito boa.
melhor aula de execução.
AULA PERFEITA, ESSES APONTAMENTOS ABRIU UM LEQUE DE OPÇÕES DE DEFESA DO EXECUTADO QUE A UNIVERSIDADE NÃO ENSINOU. OBRIGADO DR. ALESSANDRO. GRATIDÃO.
Excelente aula. Bem completa. O material disponibilizado é excelente também.
que aula meu Deus.
Excelente aula professor
Só gratidão! Precisava muito dessa aula!
Boa tarde Professor Alessandro ! Que aula top ! Hiper TEMA ! Doutores que atuam pela Defesa do Reu do Executado ! Olha quanta Estrategia Pratica REAL licita --- a Defesa e ato Constitucional ( previsto em lei CPC ) que AULA SHOW !!
Aula maravilhosa, muito
obrigado professor!
Parabéns professor, por nos transmitir todo os seus conhecimentos.
Tem STJ para todos os gostos! Ótima aula! Obrigada!
Cipriano - Boa Noite
Parabéns.
Aula maravilhosa! professor gratissima pela oportunidade
Simplesmente, aula de Excelência! Só tenho a agradecer, obrigado.
Aula ótima. Muito útil.
Aula mais do que excelente. Parabéns Professor.
Passei a madrugada assistindo a live, muito conteúdo e conhecimento parabéns mestre.👏
Adorei a aula Professor.
Excelente aula, didática perfeita...Obrigado Mestre por tirar um pouquinho do seu tempo e dedicar aos outros com seus ensinamentos!!!!
Boa noite professor
Deus! Afasta de mim o vício nesse professor! Foram 2 horas de uma aula perfeita, que pareceram 2 minutos!
tá otimo,som
Este advogado tem organogramas muito inteligentes ! Araken de Assis fica emocionado lá do aeter ! 😅
Excelente aula!
Perfeita aula Professor!
Marcus Vinícius Cunha também está presente.
Que aula espetacular!muitas informações de relevância na defesa do executado👏🏼
Professor, teríamos como gravar essas aulas do senhor em um arquivo nosso. Para revermos depois.
OK PROFESSOR
Muito bom bom
ok top
Material de aula para impenhorabilidade de bem de família por divida de cédula bancária.
E quando agente paga o advogado, e o advogado nao age, demora para fazer a defesa e não colocou tudo na defesa.
Aula excelente. Como posso pegar o material e o mapa.?
Antonio Carlos Menegon - Advogado - SBCampo/SP. Prezado Professor Alessandro Melisso, sua aula foi "EXCEPCIONAL", além das expectativas. Apenas gostaria de saber se o RoL de IMPENHORABILIDADE do art. 833 do CPC pode ser utilizado por analogia à Pessoa Jurídica. Ex: Impenhorabilidade dos salários dos empregados da empresa e os impostos. Desde já agradeço. Forte abraço
Professor Alessandro, qual sua opinião referente à utilização do artigo 476 do CC (exceção do contrato não cumprido) como matéria de defesa na execução, utilizada como fundamento da exceção de pré-executividade.
CC, Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Na sua opinião, o artigo 787 do CPC é suficiente para fundamentar, situação de não cumprimento contratual pelo exequente?
CPC, Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
A aula foi ótima.
A minha dúvida e como provar que o devedor não pode pagar a dívida e está de boa fé. Obrigado por todos os ensinamentos sobre processo de execução e defesa do devedor.
Maravilhosa
Boa noite. Nao consigo entrar no chat ao vivo
No you Tube tudo ok. som e imagem.
Professor! Posso penhorar os kilowatts de um devedor ?
Pergunto sobre execução judicial e beneficiário de AJG processo 2014 trânsito julgado 2018 Impedir ou fazer defesa execução penhora e Decisão do STF referente o Trânsito Julgado estou inscrito na domingueira 21/07/24 Hamilton Almeida Advogado neste processo atuando em causa própria Muita Gratidão ❤😊🙏
Ah ! esse formato de barba de ¨ homem mau¨ não condiz com sua personalidade tão gentil e generosa.
Aula incrível! Sigam o professor tb no Instagram!
Olá tudo bem, estou ém fase de execução por prosseco trabalhista ó que fazer nesse caso já que não tenho condições de pagar?
Professor é possível ter acesso ao mapa mental desta aula,no momento atual ??
NÃO DA PARA VER A MATERIA ESTÁ TODA COM LETRA PEQUENA PESSIMO.
Professor, vou prestar OAB, só pra eu praticar o que estou aprendendo em suas aulas
Qual o canal do telegram
Oi❤
Aula que não se tem em nenhuma faculdade de Direito
9:23
Boa noite!