Módulo: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - Fundo da Infância e Adolescência
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- Опубліковано 16 жов 2024
- Módulo: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - Fundo da Infância e Adolescência
Apresentação: Dr.Murillo José Digiácomo
Perguntas respondidas no vídeo:
1 - Qual a composição ideal de um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA?
2 - Quem é membro do CMDCA pode ser também do Conselho Tutelar ao mesmo tempo?
3 - O CMDCA pode ter membros de outros poderes além do Executivo municipal (legislativo, Judiciário, MP)?
4 - Existe alguma lei que obrigue os membros do Conselho Tutelar a participar das reuniões do CMDCA?
5 - Como deve ser realizada a participação popular nas reuniões do CMDCA?
6 - As Resoluções do CONANDA possuem caráter deliberativo ou de mera sugestão?
7 - Qual a porcentagem do orçamento do município que deve ser destinada ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA?
8 - Carro adquirido com recurso do FIA para uso do Conselho Tutelar pode ser repassado ao município?
9 - O que fazer com saldo positivo do FIA no final de cada ano?
10 - Dinheiro do Fundo pode ser utilizado para construir cancha esportiva?
11 - O orçamento do projeto pode ser direcionado para o pagamento de pessoal?
12 - Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente podem ter CNPJ próprio?
13 - É correto o CMDCA encaminhar documentos relativos à eleição do Conselho para o MP analisar e emitir parecer?
14 - Entidades podem captar recursos do FIA mesmo não estando inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, apenas no CMDCA?
Nossa que aula bacana. Excelente explanação do Promotor Murillo Digiácomo. Muito claro.
Rico e pertinente material elaborado pelo Ministério Público do Paraná. Já tivemos a honra de contar com a presença do Promotor Murillo Digiácomo em nossa cidade, (Joinville), e registramos nosso apreço ao seu trabalho.
Categórico e ordenado como sempre, parabéns pela didática e sensibilidade doutor!
Excelente explicação , muito obrigada. Obrigada por compartilhar conhecimento!
A minha dúvida sobre Conselhos e Fundos é : por qual motivo não se faz um trabalho de informação/promulgação/ propagando, não sei como quiser denominar, vamos dizer, por quê não se temos um trabalho árduo junto aos Entes que ensinem a população o "como contribuir" , como participar destes Fundos ? por quê? não temo propagandas na TV no horário nobre instruindo as pessoas a doarem o percentual no ato da declaração? o que impede de fazer isto? Obrigada
Muito pertinente a explicação. Obrigada por compartilhar...
Excelente 👏👏
Muito obrigado pela excelente aula .
essa da resolução é boa, porém o conanda não pode interferir nos conselhos dos direitos da criança e adoelscente
Claudete Maria Steil Pereira , conselheira tutelar suplente do município de Biguaçu, assistindo vídeo
conselho de direito não fiscaliza conselho tutelar são órgãos autônomos, um formula política o outro aplicada as medidas protetivas quando os orgão de execução não atendem as crianças e adolescentes. o conselheiro tutelar sofre processo administrativo por falta disciplinar através da secretaria vinculada, na qual um comissão de servidores estáveis ira apurar a condunta dos conselheiros.
O CMDCA reivindica direitos para o CT? Aumento de salário e afins?
Leticia Soares ,conselheira tutelar de Anitápolis SC
LOURIVAL JOSE GONCALVES Nova América Goiás
as entidades de atendimento não deve compor o conselho, pois são elas que seriam que aprovaria os recursoas para as entidades, então como uma entidade de atendimento aprovaria seus prorprios recursos? errado
devem ser s conselhos de classes, associação de pais de bairro entre outros, não entidade de atendimento.
Oi bom dia quero falar Maria conheceleilha
Verdade
Já sabia
Não
Esse sotaque é bem meu. tô achando que é nordestino.
não temos direito a a voz ou eleição somente participamos aqui em Agrolândia SC.
Muito pertinente e ótima esclarecimento obrigada
Quais recursos o Conselho Tutelar tem ou só o município tem o direito de fornecer os recursos para o CT ??