Particularidades do CST e CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais - Especialista Responde #37
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- Опубліковано 9 лют 2025
- O programa de hoje vai falar um pouco sobre algumas particularidades do CST e CFOP na escrituração dos documentos fiscais.
Nossa convidada de hoje é a Michelly Rodrigues, contadora e supervisora de Atendimento Especializado da e-Auditoria.
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Gostei da forma como foi exposto o conteúdo! Obrigado!!!
Excelente explicação.
O escritório que trabalho adquiriu essa ferramenta e quem está responsável por ela sou eu 🙂. Ainda tenho muito oq aprender
Que bom que gostou!
Excelente explicação, rápida e direta.
Aqui nossos especialistas fazem assim! Nada de "mimimi"! 😉
Graças a Deus que gravaram esse vídeo! Não entendia nada disso... Pense no desespero da pessoa!
Manicômio tributário. Aqui se ganha mais dinheiro com burocracia. O país é um hospício administrado por políticos corruptos que não tem a mínima vontade de criar caminhos para facilitar e simplificar a vida do contribuinte.
Entendemos que o sistema tributário pode ser complexo e frustrante. No entanto, nosso objetivo é ajudar nossos clientes a cumprir corretamente as obrigações fiscais e aproveitar as oportunidades legais disponíveis. Estamos sempre buscando maneiras de melhorar nosso serviço e torná-lo mais eficiente e fácil de usar para nossos clientes. Se houver alguma dúvida ou preocupação específica que possamos ajudá-lo a resolver, por favor não hesite em entrar em contato conosco.
Quando a empresa compradora adiquiri um produto com cst 010, ela, a compradora deve escriturar com 010 na entrada e nas SAÍDAS informar 060.
Correto, tbm faço assim.
E no caso de devolução? Qual CST utilizar?
Olá, André! Esta pergunta é complexa e precisaríamos entender um pouco melhor sobre ela.
Neste caso, somente conseguimos orientar clientes. Oferecemos um teste gratuito de três dias em nossas ferramentas, no qual você tem acesso ao Suporte Especializado, podendo sanar todas suas dúvidas! Para preencher o formulário de teste gratuito, clique aqui 👉🏽 bit.ly/3etiIuD
Estou dúvida, se adquiri mercadoria empresa Simples Nacional, o CST que devo utilizar na entrada é destacado na nota fiscal ou CST da minha empresa c finalidade específica mercadoria.
De acordo com orientações da Manual da EFD ICMS IPI, nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
Parabéns! Excelente!
Vou passar para meus clientes e amigos.
Excelente Michelly, muito claro!
Boa tarde,
Qual o risco/ consequência de utilizar um CST incorreto ?
Olá, Matheus! O imposto da operação/produto será cobrado conforme a atribuição da situação tributária indicada na nota (CST), ao qual se o fisco constatar erro, podendo inclusive ser um erro intencional a fim de promover um benefício fiscal, ou um não recolhimento do imposto, poderá ainda a empresa ser autuada. Abraços! ;)
Ia me esquecendo, obrigado pelo conteúdo.
Se possível me tire uma dúvida Sou MEI,estou fazendo uma venda para empresa do simples nacional,que irá revender minha mercadoria ,qual CFOP e CSOSN devo utilizar?
Para uma venda realizada por um MEI (Microempreendedor Individual) para uma empresa enquadrada no Simples Nacional que irá revender a mercadoria, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) a ser utilizado é o 5.102, que representa a "saída de mercadorias remetidas anteriormente em consignação mercantil, industrial ou similar." O CSSQN (Código de Situação da Substituição Tributária) a ser utilizado é o 41, que representa a "venda de produção do estabelecimento, destinada à revenda, inclusive as vendidas por consignação mercantil." É importante destacar que essas informações são válidas até meados de 2021 e que podem sofrer alterações com o passar do tempo.