Pílula Jurídica: EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Вставка
- Опубліковано 5 лют 2025
- Você sabe em que consiste o caso fortuito e a força maior como causas excludentes de responsabilidade civil?
Muito se discute e diverge na doutrina a respeito do conceito de caso fortuito e força maior, talvez por isso, o legislador deu tratamento único aos institutos no art. 393 do CCB.
O caso fortuito e a força maior, como excludentes de responsabilidade, atacam justamente o nexo causal do dano perpetrado.
Este vídeo compõe uma série que trata da responsabilidade civil.
Convido você a contribuir com nosso conteúdo, deixe aqui nos comentários sugestões de temas a serem abordados.
Ficou alguma dúvida sobre esse tema? Pergunte aqui nos comentários.
Compartilhe este conteúdo. Vamos difundir conhecimento!
Até a próxima!
Excelente professor.
Muito obrigado!
Que maravilha de aula. Muitíssimo obrigado.
Nós que agradecemos!
Professor, me encontro com o seguinte questionamento: Para fundamentar sua explicção acerca do caso fortúito interno o senhor trouxe a súmula 479 do SJ, contudo a súmula especifica que se trata de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. isso imlicaria dizer que o caso fortúito interno estáligado unicamente à atividades bancárias, ou apenas nessa situa,ão não há a exclusão da responsabilidade civil objetia?
O caso fortuito interno é aquele que possui relação com a atividade desempenhada. Seria a situação que deveria ser prevenida pelo prestador do serviço, por isso que não afasta a responsabilidade civil. Logo, embora a Súmula se refira a instituições financeiras, a questão do caso fortuito interno não excluir a responsabilidade civil objetiva se aplica a qualquer situação, especialmente as relações de consumo.
Parei minha bicicleta na grade do serviço, dps de 4hrs o vento derrubou a bicicleta no capo do carro de outro funcionário sou obrigado a oagar ?
A análise da culpa depende de alguns aspectos:
O local era apropriado para estacionar a bicicleta? Se havia um bicicletário ou outro local seguro e você optou por deixá-la em um local inadequado, poderia ser interpretado como negligência.
A bicicleta estava devidamente travada ou apoiada de forma segura? Se você apenas encostou na grade sem garantir que estava bem posicionada, pode ser um argumento contra você.
O vento foi um evento imprevisível e inevitável? Se o vento foi forte o suficiente para derrubar a bicicleta de maneira incomum, pode ser considerado um caso fortuito ou força maior, afastando sua responsabilidade.
Se não houve culpa sua, então você não é obrigado a pagar. Mas se a bicicleta foi mal estacionada ou deixada de forma instável, pode-se argumentar que houve negligência, e o dono do carro pode exigir o reparo.
Assumimos um negocio, sem contrato, feirante e dependia do trabalho para pagar a divida, porem fomos assaltados dentro de casa e minha esposa ficou traumatizada, enao consegue mais voltar para a casa aonde moravamos e trabalhavamos... Queremos desfazer o negócio, porem como disse nao tem um contrato, portanto nao ha cláusula de desistencia... O que posso fazer???
Não posso tratar de casos concretos em tramitação ou que venham a se tornar processos judiciais por vedação da LOMAN. Sugiro tratar do assunto com um advogado ou procurar a Defensoria Pública.