Vamos ver pessoal solicitei ontem acho que vai dar boa pois o dinheiro já zerou da conta fgts, fiz 3 anos fora do regime fgts dia 10/11/24 e solicitei ontem 18/11/24 , acredito que não precise mais mesmo esperar até o mês do aniversário pois meu próximo aniversário é só em janeiro de 2025 e pelo que consta no extrato está para cair na conta dia 26/11 que é o prazo dos 5 dias uteis eu também estava com o saque aniversário ativado, só precisei mandar o pdf da cnh gerado no aplicativo da cnh o pdf da carteira de trabalho também gerado no proprio aplicativo da carteira de trabalho e a selfie segurando a cnh. dia 26/11 volto e aviso se caiu.
Atualmente estou no saque aniversário solicitei o saque rescisão e só vai ativar em 2026.. Mais tenho valores na conta do fgts pois quando fui demitido estava no saque aniversário. Se eu solicitar o saque por inatividade no regime fgts vou conseguir sacar, e se sacar oque vai acontecer se eu arrumar outro emprego, vou poder ficha a Carteira de trabalho?
Meu FGTS é na modalidade saque aniversário. No dia dia 01/07/2024 completei 3 anos de inatividade do FGTS, no mesmo dia solicitei o saque e no dia 04/07 foi recusado: "Você não está há mais de 3 anos ininterruptos fora do regime FGTS", pensei "não é possível", daí descobri a regra do maldito saque aniversário: preciso esperar o mês do meu aniversário 02/2025 para poder sacar 🤡
O motivo da sua recusa pode ter sido outro, como um depósito atrasado do seu antigo empregador. Sugiro verificar o extrato detalhadamente nos 3 meses subsequentes ao seu desligamento (10/2021). Verifiquei que a legislação anterior realmente relatava o saque somente no mês de aniversário, entretanto o texto foi modificado em 2019, retirando este trecho específico. Verifique o inc VIII do art 20 (e, nele, suas versões anteriores tachadas). Não há previsão legal para a recusa após completar o terceiro ano. www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art20 Espero ter ajudado!
E se depositaram PPR depois de uns 6 meses da rescisão? Esses 6 meses contam no tempo de 3 anos? Ou considero a partir do depósito da rescisção? Parabéns pelo conteúdo!
@@Pondeleki movimentação na lei se remete a depósitos feito pelo empregador. Ou seja, não ter deposito empregatício até porque haverá movimentações em sua conta sejam pelos rendimentos bem como da divisão de lucros. Você não Pode ter recebido nestes 3 ininterruptamente nenhum depósito de um empregador. Nenhum centavo. Entendeu?
Estou a exatos 3 anos fora do regime, dei entrada e a mesma foi negada. Acredito que o prazo conte não da data da rescisão e sim da data do último depósito na conta do FGTS. O meu caso a empresa fez depósito atrasados 1 mês depois da minha data de rescisão, por isso a caixa não aceitou o meu pedido. Esperando mais um mês para dar nova entrada!
Olá, eu estou na mesma situação. No dia 01/10 completei 3 anos da minha última rescisão, fiz a solicitação no dia 03/10 e hoje veio a resposta informando que ainda não está dentro do prazo 3 anos ininterruptos. Verifiquei no extrato e a empresa fez o último depósito no dia 05/11 Acho que terei que aguardar mais 1 mês! No seu caso, se der certo e for liberado pode informar aqui?
Olá! Tenho uma dúvida: sou optante por saque recisão, e completo 3 anos de inatividade (ultimo registro em maio/25), mas todo mês, aparecem rendimentos do dinheiro parado lá no FGTS. Eles não podem alegar que a conta não está inativa?
Acabei ficando com parte do FGTS preso por muda o formato de saque aniversário para saque rescisão antes de sacar tudo,ano q vem farei 3 anos , venho trabalhando via contrato mais sem depositarem FGTS, o documento que irei utilizar é o meu último contrato de trabalho com FGTS ou o que não tem FGTS mais contrato ativo?
No meu caso só deu certo nas seguintes condições: - Aguardei 3 anos fora do regime CLT; - Após 1 mês de ter completado 3 anos, solicitei o saque; - Enviei CNH frente/verso + Carteira de trabalho Digital em PDF + foto com documento. No app da Carteira de trabalho Digital (clique em "Enviar Carteira de Trabalho Digital" e salve em PDF. Aguardei uns 5 dias úteis para receber o dinheiro.
Já ia amanhã pedir o saque. Tentei pelo app e não aceita, diz que tenho que ir no banco. Saí da empresa em junho de 2021, mas faço aniversário em 30 de dezembro. Vai ser o jeito esperar pra janeiro 🥲.
@@LeticiaTorquatoContadora Até pq não faz sentido! Imagina se faz 3 anos de inatividade em 5 de dezembro e o aniversário da pessoa é em novembro do proximo ano. A pessoa teria que esperar mais quase 1 ano para poder sacar!
Oiê boa tarde Fernando , deu certo sim ,só estou aguardando o dinheiro cai .eu vi Aki no estrato do FGTS e a conta já tá zerada tá marcando para o dia 30/9 cai💸tem que aguardar 5 dias úteis segunda fera tá na. Conta kkk
Fiz a opcao pelo sac aniversário, peguei o valor, fui ma dada embora, continuo no sac aniversário, nao fui pro recisão, então nos dois prpximos anos eu continuo sacando o meu valor, até finalizar? Saquei o ultimo e deu 25 meses, eu consigo colocar no recisão novamente? Isso estando desempregada, e quando arrumar um emprego estarei novamente no recisão. Agora, continuei no sac aniversário, fui mandada embora, 7 meses depois arrumei um emprego, vou continuar recebendo o valor? Ai meu FGTS dessa empresa estará no sac aniversário tbm. Resolvi fazer o empréstimo do fgts, mesma coisa, só muda que peguei valor todo antes. A unica forma de sair do sac aniversário é não trabalhar em 25 meses de carteira assinada. Pq quando der, mudo pro recisão. Isso ?
Oi, Vou responder uma pergunta de cada vez "em caixa alta" para diferenciar a pergunta e resposta. 1) "Fiz a opcao pelo sac aniversário, peguei o valor, fui ma dada embora, continuo no sac aniversário, nao fui pro recisão, então nos dois prpximos anos eu continuo sacando o meu valor, até finalizar?" RESPOSTA: SIM! 2) "Saquei o ultimo e deu 25 meses, eu consigo colocar no recisão novamente? Isso estando desempregada, e quando arrumar um emprego estarei novamente no recisão" RESPOSTA: A CARÊNCIA DE 25 MESES SÓ COMEÇA QUANDO VOCÊ PEDE PARA SAIR DO SAQUE ANIVERSÁRIO, SE VOCÊ PEDIU HÁ 2 ANOS, ENTÃO SIM, ELE ENTRA NO SAQUE RESCISÃO APÓS A CARÊNCIA. 3) "Agora, continuei no sac aniversário, fui mandada embora, 7 meses depois arrumei um emprego, vou continuar recebendo o valor? Ai meu FGTS dessa empresa estará no sac aniversário tbm." RESPOSTA: SIM, VOCÊ CONTINUA RECEBENDO O VALOR DO SAQUE ANIVERSÁRIO MESMO MUDANDO DE EMPRESA. 4) "Resolvi fazer o empréstimo do fgts, mesma coisa, só muda que peguei valor todo antes." RESPOSTA: EXATAMENTE 5) "A unica forma de sair do sac aniversário é não trabalhar em 25 meses de carteira assinada. Pq quando der, mudo pro recisão." RESPOSTA: NÃO... A ÚNICA FORMA DE SAIR DO SAQUE ANIVERSÁRIO É SOLICITANDO NO APLICATIVO, APÓS A SOLICITAÇÃO LEVA 25 MESES PARA HABILITAR O SAQUE RESCISÃO. NÃO TEM A VER COM TRABALHAR OU NÃO DE CARTEIRA ASSINADA. Espero ter ajudado! :)
No meu caso sou optante pelo saque aniversário não tenho empréstimo por antecipação do saque aniversário, faço 3 anos sem carteira assinada em março de 2025 mas faço aniversário somente em dezembro tenho q esperar até dezembro para da entrada ou posso da entrada em março mesmo???
Letícia me tira uma dúvida: No dia 01/10 completei 3 anos da minha última rescisão, fiz a solicitação no dia 03/10 e hoje veio a resposta informando que ainda não está dentro do prazo 3 anos ininterruptos. Verifiquei no extrato e essa empresa fez o último depósito no dia 05/11 Vc acha que terei que aguardar mais 1 mês e solicitar novamente? Conta a data da rescisão ou a data do último depósito?
No meu caso, fui desligado da empresa em Dezembro de 2021. Porém, a empresa estava com os pagamentos do FGTS atrasado e mesmo depois do meu desligamento ela continuou depositando os valores em atraso mensalmente até Outubro de 2022! Os 3 anos começam a contar do desligamento ou da ultima data de depósito???
@@LeticiaTorquatoContadora Que pena! Penso ser até injusto isso, pois isso foi por culpa da empresa e não minha..... Já imaginou se a empresa resolve depositar algo 1 mês antes de completar os 3 anos sem movimentação???? Aí o ex funcionário que precisa do dinheiro que acaba sendo ainda mais prejudicado... muito triste essa lei.... sem falar que abre margem para empresas fazerem sacanagem com funcionário.....
Leticia faz 3 anos e 4 meses que me tornei Servidor público teoricamente estou esse tempo todo sem vinculo com CLT porem sacava no regime saque aniversário, sabe me dizer se posso fazer o saque no montante inteiro que resta?
Meu aniversário é em setembro e os 3 anos fora da CLT é em dezembro/2024. Para que eu possa sacar meu FGTS teria que esperar até meu próximo aniversário, ou seja, setembro/2025?
Ola. Boa tarde! Quem é contrata do Estado pode sacar o saldo? É recolhido o valor do fgts porém ele nao é deposita na conta do Fgts conta so para aposentar.
Fui demitido em dez/19 porém não assinei a rescisão porque meu advogado havia entrado na justiça por uma questão trabalhista e neste momento minha modalidade FGTS era "saque rescisão" e como não poderia sacar até o final da causa, acabei aderindo ao saque aniversario e utilizei algumas vezes, porém hoje após 5 anos inativo queria saber se eu quitar os contratos que existem pendentes eu consigo sacar meu FGTS, mesmo estando no saque aniversario, tendo em vista que aderi após ser demitido aproximadamente 1 ano.
@@ranireflexoesmotivacionais6064 geralmente com 3 ininterruptamente sem trabalhar com carteira assinada. Tenho quanto ter aderido ao saque aniversário. Também fiz isso vou completar 3 anos sem trabalhar com carteira em de 2024. Nossa amiga no canal diz não haver empecilho. Deus permita que esteja certa. Abraço 🤗
Olá. É possível sacar de apenas uma conta inativa? Eu estou trabalhando registrado no momento, mas tenho quatro contas FGTS, sendo uma inativa desde 2019 de outro contrato de trabalho, será que consigo sacar apenas essa conta inativa?
Imagino que sim, uma vez que servidor público não recebe FGTS. Então sua conta está lá inativa há 12 anos. Semana passada eu consegui sacar uma grana minha que estava lá. Eu só fui CLT uma vez na vida, até 2016, depois pedi a conta pra morar no exterior. Voltei depois da pandemia, virei empresário e tinha esquecido totalmente desse dinheiro até ver a reportagem sobre o governo “confiscar” dinheiro parado no FGTS. Ai começou a saga… Tentei me cadastrar no app, mas obviamente algum golpista já tinha se cadastrado por mim. Tive que ir na agência da caixa com um monte de documento meu, mas no fim do dia consegui acessar a minha conta. Pelo que vi no extrato o golpista tinha tentado sacar meu dinheiro por 10x ao longo de 4 anos, mas a Caixa sempre recusou os saques. Dois dias depois o dinheiro tava na minha conta do Itaú.
Boa noite Letícia, a 30 anos pedi conta de uma empresa ,e entrei na prefeitura ,só que na prefeitura não tem fgts consigo receber o meu fgts mesmo estando na prefeitura?
Sou optante pelo saque aniversário e tenho empréstimo ( antecipação de saque aniversário). Se eu solicitar o saque por inatividade 3 anos eles quitam o empréstimo automaticamente ou somente se eu fizer a quitação com recursos próprios ?
Nunca vi essa situação especialmente, mas imagino que seja liberado o valor que está fora do cadeado, e o restante ficará para pagamento do empréstimo ano a ano, conforme seu contrato de antecipação.
No meu caso entrei com rescisão indireta em agosto de 2021, nesse mes completou 3 anos de inatividade e a caixa n aceitou minha solicitação. Terei q esperar ate outubro de 2024 q é o mes do meu aniversario para sacar?
Me Explique por favor , sai de um serviço que pagava FGTS e entrei na prefeitura e eles não pagam FGTS vai contar a data dos 3 anos ? Aí vou poder sacar esse tal saque por inatividade ?
Letícia uma dúvida. Eu estou no período de carência pro retorno do saque rescisão! E esses 2 anos contam tbm ? Última vez que eu trabalhei registrado foi no dia 22/04/22. Ou seja 22/04/25 seria os 3 anos sem registro é isso???
Oi Letícia! Vou conseguir sacar agora em agosto! Meu aniversário é em outubro mas fui em uma agência e o gerente me disse que no dia seguinte após os 3 anos, eu já poderia sacar! Será que ele esteva desinformado? 😮
Letícia, pra eu poder sacar o restante do FGTS eu preciso voltar para o saque rescisão, mesmo depois de 3 anos sem registro? Ou assim q acabar a carência de 2 anos eu preciso voltar para o saque rescisão? E assim esperar mais um ano?
@@LeticiaTorquatoContadora pela minha interpretação o ART. 20 da citada lei veda o saque total para quem está a 3 anos ininterruptamente sem trabalhar com assinada. Posso está equivocado. No teu vídeo vc diz que encaminhou a legislação pertinente e que não havia encontrado nada que contrariasse esse tipo de saque. Espero que eu esteja totalmente errado. Não é uma crítica. É apenas uma dúvida e é oportuno agradecer pelo teu trabalho.
@@wladdias1763 imagina, eu entendi que trata-se de uma dúvida, eu só não entendi a dúvida, heheheh... vamos lá, o art. 20 que você mencionou fala sobre a possibilidade do saque após 3 anos ininterruptos de carteira assinada, o mesmo tema do vídeo. Eu sinceramente, não visualizei a "vedação para o saque total" como você disse no comentário, pelo contrário, pois o artigo começa dizendo "a conta PODERÁ ser movimentada" e depois no item VIII diz "quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;" Quando mencionei que não encontrei na legislação, estava falando para quem não teve depósitos, mas está ativo no Saque Aniversário, pois há uma grande dúvida sobre o tema. Desculpe se não entendi a sua dúvida e obrigada pelo carinho!
Boa noite , eu me encaixo no caso do teu video, sou optante do saque aniversário e fui demitido em 14 /07/21 , ou seja já se completou três anos ,faço aniversário em setembro, pelo que entendi poderei sacar o fgts em setembro próximo ? Obrigado se puder responder
Essa regra de sacar só no mês de aniversário é so para quem ta no saque aniversário ? Ou quem está na modalidade saque recisão tbm tem que esperar o mês de aniversário ?
Essa regra de esperar data de aniversário foi alterada, em qualquer das modalidades vc consegue basta vc esperar até um dia após completar os 3 anos sem registro na carteira, esse mês de Agosto eu fiz e 5 dias úteis foi liberado pra mim, sendo que meu aniversário é só fevereiro. Mais faça direto pelo APP do FGTS.
@@samuelrodrigues6919 Olá meu amigo, fiz tudo de forma digital pelos os aplicativos de Carteira de trabalho digital e CNH digital, e na hora de tirar a self tem que ser o mesmo documento que vc enviou tem que ser a self do documento inteiro e seu rosto ao mesmo tempo
@@samuelrodrigues6919 fiz tudo de forma digital pelo APP Carteira de trabalho digital e CNH digital, Observação na hora de tirar a self vc usa o mesmo documento que vc enviou, ele tem que enquadrado inteiro.
Vamos ver pessoal solicitei ontem acho que vai dar boa pois o dinheiro já zerou da conta fgts, fiz 3 anos fora do regime fgts dia 10/11/24 e solicitei ontem 18/11/24 , acredito que não precise mais mesmo esperar até o mês do aniversário pois meu próximo aniversário é só em janeiro de 2025 e pelo que consta no extrato está para cair na conta dia 26/11 que é o prazo dos 5 dias uteis eu também estava com o saque aniversário ativado, só precisei mandar o pdf da cnh gerado no aplicativo da cnh o pdf da carteira de trabalho também gerado no proprio aplicativo da carteira de trabalho e a selfie segurando a cnh. dia 26/11 volto e aviso se caiu.
Fiquei 3 anos sem trabalhar de carteira assinada
Aí após os 3 anos eu registrei eu tenho direito aí FGTS do 1 emprego
Atualmente estou no saque aniversário solicitei o saque rescisão e só vai ativar em 2026..
Mais tenho valores na conta do fgts pois quando fui demitido estava no saque aniversário.
Se eu solicitar o saque por inatividade no regime fgts vou conseguir sacar, e se sacar oque vai acontecer se eu arrumar outro emprego, vou poder ficha a Carteira de trabalho?
Meu FGTS é na modalidade saque aniversário. No dia dia 01/07/2024 completei 3 anos de inatividade do FGTS, no mesmo dia solicitei o saque e no dia 04/07 foi recusado: "Você não está há mais de 3 anos ininterruptos fora do regime FGTS", pensei "não é possível", daí descobri a regra do maldito saque aniversário: preciso esperar o mês do meu aniversário 02/2025 para poder sacar 🤡
O motivo da sua recusa pode ter sido outro, como um depósito atrasado do seu antigo empregador. Sugiro verificar o extrato detalhadamente nos 3 meses subsequentes ao seu desligamento (10/2021). Verifiquei que a legislação anterior realmente relatava o saque somente no mês de aniversário, entretanto o texto foi modificado em 2019, retirando este trecho específico. Verifique o inc VIII do art 20 (e, nele, suas versões anteriores tachadas). Não há previsão legal para a recusa após completar o terceiro ano. www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art20
Espero ter ajudado!
@@juniorogestoroficial tentou pelo aplicativo. No banco diz algo e no aplicativo diz. Tente pelo aplicativo
@@wladdias1763 foi pelo app mesmo!
@@juniorogestoroficial tem que solicitar o saque no dia seguinte após dar os 3 anos e não no mesmo dia por isso deu errado.
@@juniorogestoroficial deu certo?
Sempre a melhorar informação ❤
Eu vou completar 3 anos inativo em fevereiro... Se quiser podemos fazer um vídeo
Eu tenho .... tenho 3 anos de inatividade.. porem to tentando sacar.
Parabéns pela explicação! Já estou a dois anos sem sacar e movimentar!
Obrigada 😊
Obrigado
Sou mei e vou conseguir receber
Vc sabe me dizer
E se depositaram PPR depois de uns 6 meses da rescisão? Esses 6 meses contam no tempo de 3 anos? Ou considero a partir do depósito da rescisção? Parabéns pelo conteúdo!
Olá, excelente explicação. Se a pessoa era CLT e passou em um concurso público estatutário e ficou 3 anos sem contribuir ao FGTS, também é válido?
Obrigada!!
Como a regra é não ter movimentação (e não ficar sem renda), acredito que não há nenhum problema e consegue sim :)
@@Pondeleki movimentação na lei se remete a depósitos feito pelo empregador. Ou seja, não ter deposito empregatício até porque haverá movimentações em sua conta sejam pelos rendimentos bem como da divisão de lucros. Você não Pode ter recebido nestes 3 ininterruptamente nenhum depósito de um empregador. Nenhum centavo. Entendeu?
Sou estatutário e meu pedido foi indeferido. Motivo, faltava provar que sou estatutário, irei enviar o documento que comprove novamente.
Estou a exatos 3 anos fora do regime, dei entrada e a mesma foi negada.
Acredito que o prazo conte não da data da rescisão e sim da data do último depósito na conta do FGTS.
O meu caso a empresa fez depósito atrasados 1 mês depois da minha data de rescisão, por isso a caixa não aceitou o meu pedido.
Esperando mais um mês para dar nova entrada!
Mas é isso mesmo... 3 anos sem ter movimento/deposito no fgts.
Olá, eu estou na mesma situação. No dia 01/10 completei 3 anos da minha última rescisão, fiz a solicitação no dia 03/10 e hoje veio a resposta informando que ainda não está dentro do prazo 3 anos ininterruptos. Verifiquei no extrato e a empresa fez o último depósito no dia 05/11 Acho que terei que aguardar mais 1 mês!
No seu caso, se der certo e for liberado pode informar aqui?
Olá! Tenho uma dúvida: sou optante por saque recisão, e completo 3 anos de inatividade (ultimo registro em maio/25), mas todo mês, aparecem rendimentos do dinheiro parado lá no FGTS. Eles não podem alegar que a conta não está inativa?
Crédito de JAM? Não... isso é a Caixa que deposita. Não pode ter depósito da empresa.
Eu tenho 3 anos sem assinar carteira de trabalho
Acabei ficando com parte do FGTS preso por muda o formato de saque aniversário para saque rescisão antes de sacar tudo,ano q vem farei 3 anos , venho trabalhando via contrato mais sem depositarem FGTS, o documento que irei utilizar é o meu último contrato de trabalho com FGTS ou o que não tem FGTS mais contrato ativo?
Não precisa apresentar contrato. Só fazer o pedido e enviar seus documentos pessoais.
No meu caso só deu certo nas seguintes condições:
- Aguardei 3 anos fora do regime CLT;
- Após 1 mês de ter completado 3 anos, solicitei o saque;
- Enviei CNH frente/verso + Carteira de trabalho Digital em PDF + foto com documento.
No app da Carteira de trabalho Digital (clique em "Enviar Carteira de Trabalho Digital" e salve em PDF.
Aguardei uns 5 dias úteis para receber o dinheiro.
Muito bom!
Olá! Tudo bem? Você quis dizer que após 1 mês? Obrigado.
@@henriquepjoca sim, fiz a correção.
A regra mudou, agora não precisa esperar o mês do aniversário, basta fazer três anos de inatividade e fazer a solicitação.
Já ia amanhã pedir o saque. Tentei pelo app e não aceita, diz que tenho que ir no banco. Saí da empresa em junho de 2021, mas faço aniversário em 30 de dezembro. Vai ser o jeito esperar pra janeiro 🥲.
A regra de aniversário mudou. Não precisa mais esperar.
@@LeticiaTorquatoContadora não precisa mais esperar o mês de aniversário? Eu fez 3 anos esse mês q pedi demissão mas aniversário só fevereiro
@@LeticiaTorquatoContadora Até pq não faz sentido! Imagina se faz 3 anos de inatividade em 5 de dezembro e o aniversário da pessoa é em novembro do proximo ano. A pessoa teria que esperar mais quase 1 ano para poder sacar!
Liguei na caixa e disseram que uma modalidade saque. Então completou 3 anos mesmo ter aderido ao saque aniversário pode sacar
Vc sabe se precisa esperar até o mês do próximo aniversário? A minha conta faz 3 anos agoraa em dezembro mas o meu niver é só no meio do ano que vem🙁
Estou na modalidade saque aniversário e solicitei o meu hoje,fiz 3 anos. agora e só aguardar 🤑🌽🌽
Bruno fala para nos aqui do canal se deu certo, também tenho dinheiro na modalidade saque aniversario retido.
Oiê boa tarde Fernando , deu certo sim ,só estou aguardando o dinheiro cai .eu vi Aki no estrato do FGTS e a conta já tá zerada tá marcando para o dia 30/9 cai💸tem que aguardar 5 dias úteis segunda fera tá na. Conta kkk
Fiz a opcao pelo sac aniversário, peguei o valor, fui ma dada embora, continuo no sac aniversário, nao fui pro recisão, então nos dois prpximos anos eu continuo sacando o meu valor, até finalizar?
Saquei o ultimo e deu 25 meses, eu consigo colocar no recisão novamente? Isso estando desempregada, e quando arrumar um emprego estarei novamente no recisão.
Agora, continuei no sac aniversário, fui mandada embora, 7 meses depois arrumei um emprego, vou continuar recebendo o valor? Ai meu FGTS dessa empresa estará no sac aniversário tbm.
Resolvi fazer o empréstimo do fgts, mesma coisa, só muda que peguei valor todo antes.
A unica forma de sair do sac aniversário é não trabalhar em 25 meses de carteira assinada. Pq quando der, mudo pro recisão.
Isso ?
Oi,
Vou responder uma pergunta de cada vez "em caixa alta" para diferenciar a pergunta e resposta.
1) "Fiz a opcao pelo sac aniversário, peguei o valor, fui ma dada embora, continuo no sac aniversário, nao fui pro recisão, então nos dois prpximos anos eu continuo sacando o meu valor, até finalizar?" RESPOSTA: SIM!
2) "Saquei o ultimo e deu 25 meses, eu consigo colocar no recisão novamente? Isso estando desempregada, e quando arrumar um emprego estarei novamente no recisão" RESPOSTA: A CARÊNCIA DE 25 MESES SÓ COMEÇA QUANDO VOCÊ PEDE PARA SAIR DO SAQUE ANIVERSÁRIO, SE VOCÊ PEDIU HÁ 2 ANOS, ENTÃO SIM, ELE ENTRA NO SAQUE RESCISÃO APÓS A CARÊNCIA.
3) "Agora, continuei no sac aniversário, fui mandada embora, 7 meses depois arrumei um emprego, vou continuar recebendo o valor? Ai meu FGTS dessa empresa estará no sac aniversário tbm." RESPOSTA: SIM, VOCÊ CONTINUA RECEBENDO O VALOR DO SAQUE ANIVERSÁRIO MESMO MUDANDO DE EMPRESA.
4) "Resolvi fazer o empréstimo do fgts, mesma coisa, só muda que peguei valor todo antes." RESPOSTA: EXATAMENTE
5) "A unica forma de sair do sac aniversário é não trabalhar em 25 meses de carteira assinada. Pq quando der, mudo pro recisão." RESPOSTA: NÃO... A ÚNICA FORMA DE SAIR DO SAQUE ANIVERSÁRIO É SOLICITANDO NO APLICATIVO, APÓS A SOLICITAÇÃO LEVA 25 MESES PARA HABILITAR O SAQUE RESCISÃO. NÃO TEM A VER COM TRABALHAR OU NÃO DE CARTEIRA ASSINADA.
Espero ter ajudado! :)
No meu caso sou optante pelo saque aniversário não tenho empréstimo por antecipação do saque aniversário, faço 3 anos sem carteira assinada em março de 2025 mas faço aniversário somente em dezembro tenho q esperar até dezembro para da entrada ou posso da entrada em março mesmo???
A regra de aniversário mudou. Não precisa mais esperar.
Letícia me tira uma dúvida: No dia 01/10 completei 3 anos da minha última rescisão, fiz a solicitação no dia 03/10 e hoje veio a resposta informando que ainda não está dentro do prazo 3 anos ininterruptos. Verifiquei no extrato e essa empresa fez o último depósito no dia 05/11 Vc acha que terei que aguardar mais 1 mês e solicitar novamente? Conta a data da rescisão ou a data do último depósito?
Exatamente, conta o último depósito
No meu caso, fui desligado da empresa em Dezembro de 2021. Porém, a empresa estava com os pagamentos do FGTS atrasado e mesmo depois do meu desligamento ela continuou depositando os valores em atraso mensalmente até Outubro de 2022! Os 3 anos começam a contar do desligamento ou da ultima data de depósito???
Infelizmente da data do último depósito
@@LeticiaTorquatoContadora Que pena! Penso ser até injusto isso, pois isso foi por culpa da empresa e não minha..... Já imaginou se a empresa resolve depositar algo 1 mês antes de completar os 3 anos sem movimentação???? Aí o ex funcionário que precisa do dinheiro que acaba sendo ainda mais prejudicado... muito triste essa lei.... sem falar que abre margem para empresas fazerem sacanagem com funcionário.....
Leticia faz 3 anos e 4 meses que me tornei Servidor público teoricamente estou esse tempo todo sem vinculo com CLT porem sacava no regime saque aniversário, sabe me dizer se posso fazer o saque no montante inteiro que resta?
A princípio sim. Faça o pedido.
Meu aniversário é em setembro e os 3 anos fora da CLT é em dezembro/2024. Para que eu possa sacar meu FGTS teria que esperar até meu próximo aniversário, ou seja, setembro/2025?
Não precisa, faça a solicitação no aplicativo após um dia que completar os 3 anos.
Ola. Boa tarde!
Quem é contrata do Estado pode sacar o saldo? É recolhido o valor do fgts porém ele nao é deposita na conta do Fgts conta so para aposentar.
Não é regime CLT e sim contrato.
Fui demitido em dez/19 porém não assinei a rescisão porque meu advogado havia entrado na justiça por uma questão trabalhista e neste momento minha modalidade FGTS era "saque rescisão" e como não poderia sacar até o final da causa, acabei aderindo ao saque aniversario e utilizei algumas vezes, porém hoje após 5 anos inativo queria saber se eu quitar os contratos que existem pendentes eu consigo sacar meu FGTS, mesmo estando no saque aniversario, tendo em vista que aderi após ser demitido aproximadamente 1 ano.
@@ranireflexoesmotivacionais6064 geralmente com 3 ininterruptamente sem trabalhar com carteira assinada. Tenho quanto ter aderido ao saque aniversário. Também fiz isso vou completar 3 anos sem trabalhar com carteira em de 2024. Nossa amiga no canal diz não haver empecilho. Deus permita que esteja certa. Abraço 🤗
Não precisar quitar o empréstimo para sacar. Só solicitar o saque e sacar o restante que está desbloqueado.
Olá. É possível sacar de apenas uma conta inativa? Eu estou trabalhando registrado no momento, mas tenho quatro contas FGTS, sendo uma inativa desde 2019 de outro contrato de trabalho, será que consigo sacar apenas essa conta inativa?
Não, porque você precisa ficar 3 anos fora do regime do FGTS, e como está trabalhando, essa regra não se aplica no seu caso
Tenho uma grana no FGTS... entrei no serviço público há uns 12 anos... consigo sacar esse dinheiro?
Imagino que sim, uma vez que servidor público não recebe FGTS. Então sua conta está lá inativa há 12 anos. Semana passada eu consegui sacar uma grana minha que estava lá. Eu só fui CLT uma vez na vida, até 2016, depois pedi a conta pra morar no exterior. Voltei depois da pandemia, virei empresário e tinha esquecido totalmente desse dinheiro até ver a reportagem sobre o governo “confiscar” dinheiro parado no FGTS. Ai começou a saga… Tentei me cadastrar no app, mas obviamente algum golpista já tinha se cadastrado por mim. Tive que ir na agência da caixa com um monte de documento meu, mas no fim do dia consegui acessar a minha conta. Pelo que vi no extrato o golpista tinha tentado sacar meu dinheiro por 10x ao longo de 4 anos, mas a Caixa sempre recusou os saques. Dois dias depois o dinheiro tava na minha conta do Itaú.
Sim
Boa noite Letícia, a 30 anos pedi conta de uma empresa ,e entrei na prefeitura ,só que na prefeitura não tem fgts consigo receber o meu fgts mesmo estando na prefeitura?
Consegue sim
Sou optante pelo saque aniversário e tenho empréstimo ( antecipação de saque aniversário). Se eu solicitar o saque por inatividade 3 anos eles quitam o empréstimo automaticamente ou somente se eu fizer a quitação com recursos próprios ?
Nunca vi essa situação especialmente, mas imagino que seja liberado o valor que está fora do cadeado, e o restante ficará para pagamento do empréstimo ano a ano, conforme seu contrato de antecipação.
No meu caso entrei com rescisão indireta em agosto de 2021, nesse mes completou 3 anos de inatividade e a caixa n aceitou minha solicitação. Terei q esperar ate outubro de 2024 q é o mes do meu aniversario para sacar?
Você tentou no aplicativo ou na agência?
@@LeticiaTorquatoContadora no aplicativo
Será que também é possível solicitar direto na caixa?
Na Caixa não, eles são só o agente pagador do benefício
Me Explique por favor , sai de um serviço que pagava FGTS e entrei na prefeitura e eles não pagam FGTS vai contar a data dos 3 anos ? Aí vou poder sacar esse tal saque por inatividade ?
Sim
Letícia uma dúvida. Eu estou no período de carência pro retorno do saque rescisão! E esses 2 anos contam tbm ? Última vez que eu trabalhei registrado foi no dia 22/04/22. Ou seja 22/04/25 seria os 3 anos sem registro é isso???
Sim, após abril/25 e após seu aniversário pode dar entrada
@@LeticiaTorquatoContadora Brigadoou
Oi Letícia! Vou conseguir sacar agora em agosto! Meu aniversário é em outubro mas fui em uma agência e o gerente me disse que no dia seguinte após os 3 anos, eu já poderia sacar! Será que ele esteva desinformado? 😮
Não, acredito que tenha mudado a regra :) que bom, né?!
Depois volta pra dizer se deu certo ❤️
Meu namorado completa 3 anos em 01/2025 e faz aniversário em 12/2025
Ele só vai poder solicitar após 12/2025?
Pelo que ela disse, sim.
A regra de aniversário mudou. Não precisa mais esperar.
@@LeticiaTorquatoContadora então vou lá hoje. Já tenho os 3 anos fora do fgts
Letícia, pra eu poder sacar o restante do FGTS eu preciso voltar para o saque rescisão, mesmo depois de 3 anos sem registro? Ou assim q acabar a carência de 2 anos eu preciso voltar para o saque rescisão? E assim esperar mais um ano?
Não precisa alterar a modalidade, só tem que ficar 3 anos sem depósito no fgts.
Cara Letícia, A legislação que você precisa ver com todo respeito é o art. 20 da lei 13932/19. Foi essa legislação que você examinou?
Abraço!
Desculpe, não entendi a sua dúvida.
@@LeticiaTorquatoContadora pela minha interpretação o ART. 20 da citada lei veda o saque total para quem está a 3 anos ininterruptamente sem trabalhar com assinada. Posso está equivocado. No teu vídeo vc diz que encaminhou a legislação pertinente e que não havia encontrado nada que contrariasse esse tipo de saque.
Espero que eu esteja totalmente errado.
Não é uma crítica. É apenas uma dúvida e é oportuno agradecer pelo teu trabalho.
@@wladdias1763 imagina, eu entendi que trata-se de uma dúvida, eu só não entendi a dúvida, heheheh... vamos lá, o art. 20 que você mencionou fala sobre a possibilidade do saque após 3 anos ininterruptos de carteira assinada, o mesmo tema do vídeo. Eu sinceramente, não visualizei a "vedação para o saque total" como você disse no comentário, pelo contrário, pois o artigo começa dizendo "a conta PODERÁ ser movimentada" e depois no item VIII diz "quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;" Quando mencionei que não encontrei na legislação, estava falando para quem não teve depósitos, mas está ativo no Saque Aniversário, pois há uma grande dúvida sobre o tema. Desculpe se não entendi a sua dúvida e obrigada pelo carinho!
Boa noite , eu me encaixo no caso do teu video, sou optante do saque aniversário e fui demitido em 14 /07/21 , ou seja já se completou três anos ,faço aniversário em setembro, pelo que entendi poderei sacar o fgts em setembro próximo ?
Obrigado se puder responder
Obs , não trabalhei com carteira assinada nestes três anos.
Essa regra de sacar só no mês de aniversário é so para quem ta no saque aniversário ? Ou quem está na modalidade saque recisão tbm tem que esperar o mês de aniversário ?
Essa regra de esperar data de aniversário foi alterada, em qualquer das modalidades vc consegue basta vc esperar até um dia após completar os 3 anos sem registro na carteira, esse mês de Agosto eu fiz e 5 dias úteis foi liberado pra mim, sendo que meu aniversário é só fevereiro. Mais faça direto pelo APP do FGTS.
@@nascimentoalves1690 obrigado por seu comentário de muita ajuda pra muitos que nao sabem.
@@nascimentoalves1690 so mais uma duvida colega vc envio os documentos de forma digital ou tirou foto com o celular ?
@@samuelrodrigues6919 Olá meu amigo, fiz tudo de forma digital pelos os aplicativos de Carteira de trabalho digital e CNH digital, e na hora de tirar a self tem que ser o mesmo documento que vc enviou tem que ser a self do documento inteiro e seu rosto ao mesmo tempo
@@samuelrodrigues6919 fiz tudo de forma digital pelo APP Carteira de trabalho digital e CNH digital, Observação na hora de tirar a self vc usa o mesmo documento que vc enviou, ele tem que enquadrado inteiro.
Eu lhe doou meu caso... Rsrs
Lhe enviei minha questão no seu Instagram