Minha esposa tem uma empresa de portaria. Ela pode trabalhar no posto que a empresa dela presta serviço? E quais tributos teriam. Exemplo, ela tem um porteiro registrado 12x36, e no outro plantão ela que trabalha.
Posso transformar uma SLU numa empresa com 1 sócio minoritário mais a contratação de um administrador para poder assumir cargo em concurso público sem ter que fechar a empresa? O sócio minoritário seria uma empresa de mídia (ou a proprietária) que já presta serviço para a empresa e continuaria a prestar serviço de publicidade, com participação de 0,1% da empresa e sem qualquer investimento no negócio. É possível? Ou isso seria considerado fraude para efeito da lei dos servidores públicos?
Oi, tudo bem? Não sei se entendemos muito bem sua dúvida, mas, a depender da legislação do cargo público, você pode ou não figurar em sociedade empresária. Geralmente, essa restrição se dá exclusivamente a não poder ser administrador em sociedades empresárias e não a ter ou não participação na sociedade. Se for esse o caso, você poderia se manter no quadro com qualquer percentual, bastando nomear terceiro como responsável por administrar o negócio. De toda forma, se precisar de uma ajuda mais específica, entre em contato com a gente e podemos prestar uma consultoria mais detalhada, combinado? O link está na descrição. Abraço.
aqui é uma indústria que é composto por 26 sócios, desses 26 apenas 5 são administradores, os demais atuam na parte operacional da fábrica, a duvida é: se eu registrar os 21 que atuam na fabrica, mesmo assim tenho que continuar fazendo o recolhimento do pró-labore deles como contribuinte individual mais a cota patronal (20%)CLT?
Oi, Diego. Tudo bem? Obrigado pelo contato! Nesses casos, sempre sugerimos que alinhe a questão junto de sua contabilidade e jurídico atual, ok? De toda forma, respondendo a pergunta, ter 26 sócios que atuam na empresa, mas não constam como administradores é realmente um cenário de risco. Por isso, contratá-los como CLT poderia mitigar o risco em algum nível, definindo uma remuneração condizente com a função exercida e registrada em CTPS, vez que remunerar abaixo do mercado e compensar o restante com lucros desproporcionais, por exemplo, poderia caracterizar fraude trabalhista. Contudo, se entendi a pergunta, uma vez contratado como CLT, a remuneração seria paga a título de salário e não de pró-labore, vez que este é destinado somente à quem tem qualidade de administrador. Não esquece de seguir a gente no canal para continuar acompanhando nossos conteúdos. Toda semana sai vídeo novo! Abraço.
Oi, Camila. Tudo bem? Não pode, porque não tem como um sócio virar empregado e ser subordinado a si mesmo também. Se quiser falar com um de nossos especialistas, é só clicar neste link: ua-cam.com/users/redirect?event=video_description&redir_token=QUFFLUhqbjEtek83MmtQYU1zU21jSjdYcTJEaGJDVk5iUXxBQ3Jtc0trSWJQSkpwY3YwOEFuZi1UWm9wb2h5ejJxQU53SlFYMnJuUE56bVJMMDdqZTlkYnI3NFlHZlVGSFhMbVBPaWNlb01yMm9LdTI4OU1qdUNNQnFZZjVDX2xGQmpCTjlCeC13akVVV3psRHRzdlBnQUNWZw&q=https%3A%2F%2Fmateriais.ndmadvogados.com.br%2Fwhatsapp-ndm-para-youtube%3FDyoutube%26Dyt%26Dlp_wpp_ndmcast%26Dndmcast_paylivre&v=PH6ojIqsTn8 Abraço!
Minha esposa tem uma empresa de portaria.
Ela pode trabalhar no posto que a empresa dela presta serviço? E quais tributos teriam.
Exemplo, ela tem um porteiro registrado 12x36, e no outro plantão ela que trabalha.
Posso transformar uma SLU numa empresa com 1 sócio minoritário mais a contratação de um administrador para poder assumir cargo em concurso público sem ter que fechar a empresa? O sócio minoritário seria uma empresa de mídia (ou a proprietária) que já presta serviço para a empresa e continuaria a prestar serviço de publicidade, com participação de 0,1% da empresa e sem qualquer investimento no negócio. É possível? Ou isso seria considerado fraude para efeito da lei dos servidores públicos?
Oi, tudo bem?
Não sei se entendemos muito bem sua dúvida, mas, a depender da legislação do cargo público, você pode ou não figurar em sociedade empresária.
Geralmente, essa restrição se dá exclusivamente a não poder ser administrador em sociedades empresárias e não a ter ou não participação na sociedade. Se for esse o caso, você poderia se manter no quadro com qualquer percentual, bastando nomear terceiro como responsável por administrar o negócio.
De toda forma, se precisar de uma ajuda mais específica, entre em contato com a gente e podemos prestar uma consultoria mais detalhada, combinado? O link está na descrição.
Abraço.
aqui é uma indústria que é composto por 26 sócios, desses 26 apenas 5 são administradores, os demais atuam na parte operacional da fábrica, a duvida é: se eu registrar os 21 que atuam na fabrica, mesmo assim tenho que continuar fazendo o recolhimento do pró-labore deles como contribuinte individual mais a cota patronal (20%)CLT?
Oi, Diego. Tudo bem?
Obrigado pelo contato! Nesses casos, sempre sugerimos que alinhe a questão junto de sua contabilidade e jurídico atual, ok? De toda forma, respondendo a pergunta, ter 26 sócios que atuam na empresa, mas não constam como administradores é realmente um cenário de risco. Por isso, contratá-los como CLT poderia mitigar o risco em algum nível, definindo uma remuneração condizente com a função exercida e registrada em CTPS, vez que remunerar abaixo do mercado e compensar o restante com lucros desproporcionais, por exemplo, poderia caracterizar fraude trabalhista. Contudo, se entendi a pergunta, uma vez contratado como CLT, a remuneração seria paga a título de salário e não de pró-labore, vez que este é destinado somente à quem tem qualidade de administrador.
Não esquece de seguir a gente no canal para continuar acompanhando nossos conteúdos. Toda semana sai vídeo novo!
Abraço.
Eu já sou socia eu posso ser registrada com funcionário na mesma emprasa
Oi, Camila. Tudo bem?
Não pode, porque não tem como um sócio virar empregado e ser subordinado a si mesmo também.
Se quiser falar com um de nossos especialistas, é só clicar neste link: ua-cam.com/users/redirect?event=video_description&redir_token=QUFFLUhqbjEtek83MmtQYU1zU21jSjdYcTJEaGJDVk5iUXxBQ3Jtc0trSWJQSkpwY3YwOEFuZi1UWm9wb2h5ejJxQU53SlFYMnJuUE56bVJMMDdqZTlkYnI3NFlHZlVGSFhMbVBPaWNlb01yMm9LdTI4OU1qdUNNQnFZZjVDX2xGQmpCTjlCeC13akVVV3psRHRzdlBnQUNWZw&q=https%3A%2F%2Fmateriais.ndmadvogados.com.br%2Fwhatsapp-ndm-para-youtube%3FDyoutube%26Dyt%26Dlp_wpp_ndmcast%26Dndmcast_paylivre&v=PH6ojIqsTn8
Abraço!
👏👏👏 interessante
Agradecemos Anna!