Direitos do Preso no momento da prisão - Art. 5º, LXII, LXIII e LXIV, da CF/88
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- Опубліковано 2 чер 2020
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Agente Homer Simpson kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 😂😂😂😂
Kkkkkkkk
É um mestre! Excelente comunicador de todas as aulas , agradecemos pelas aulas.
O inciso LXIV do art. 5º da CF é o meio que o sistema achou para as pessoas entenderem o "feeling" que é ser policial. Imagina, não basta o risco em si da profissão, todo mundo que prenderás, saberá seu nome. É como se todo dia o policial adquirisse um novo ódio gratuito contra si, afinal, o preso não vai feliz da vida para a cadeia. Ele vai maquinando o pior na cabeça dele. Aí o que acontece para "ajudar"?? O preso sabe quem você é! kkkkkkkkk
Sem dúvidas o melhor professor para concursos. Ensina com sinceridade e didática. Por isso vale a pena assinar seus cursos e apoiar o seu canal.
Usamos seu vídeo para preleção na PM, foi muito bom.
prof. Diego pureza. cara suas aulas é muito proveitosa, suas questoes que vc traz sobre assuntos passados como revisao ajuda bastante.
parabéns cara, muito criativo
Nossa, não sabia de todas essas informações. Fiquei impressionado.
Obrigado professor por mais uma vídeo aula.
Fico feliz que tenha agregado, Marcos. Conte comigo!
Top demais professor 👏👏
Excelentíssimo professor ótima aula acertei todas as questões muito obrigado pela aula é uma honra inenarrável assistir as suas aulas
realmente te uma didática fantástica, e um prazer inenarrável ter conhecido vc.
Ele é o cara!
Você é SENSACIONAL !!!
Muito bom ! Suas aulas são ótimas ! Aulas em exercícios são ótimas para o aprendizado. Continue postando exercícios, obrigado ! Já cliquei no gostei .
Professor, AMEI a cara da nova plataforma do seu curso!!!!Vale muito a pena!!!Não me arrependo de ter assinado...Muito Obrigada!!!!
Eu honra, Pâmela, fico realmente muito feliz com seu depoimento, conte mesmo comigo e aproveite o curso :)
Maravilhoso como sempre!!!
Professor do céu, você é maravilhoso. Amando sua metodologia de ensino, muito esclarecedor. Parabéns e muito obrigada por nos ajudar!
Melhor professor
Adoro..ele explica muito bem
Top de linha ótimo professor
Excelente formato de aula!!!! Abraço!
Valeu mestre, gosto muito dos vídeos.. sempre de olho no canal! Obrigada!!
Eu quem agradeço pela força, Malena!
Obrigado pela aula.
Opa disponha, TMJ
O melhor professor que já vi. Aprendo muito bem. Valeu!
Muito boa a sua aula.
Amei
Tops as aulas 👏🏼👏🏼
Ansioso pelo livro de criminologia! Valeu, mestre.
Valeu, Frederico! Avisarei imediatamente assim que sair :)
É sim meu filho foi preso saber
Boa noite Mestre Diego.
Boa noite, Carlos!
muitoo bom !!
Muito bom
Show de bola, professor. Obrigado pelo conhecimento passado 👐🏼
Disponha, Gabriel, eu quem agradeço pela força!
Valeu, professor!! Tô sempre na área e meu like é garantido!! Já me inscrevi em outro concurso aqui em São Gonçalo. Teu curso tá me ajudando muito. Um beijo!
Eu quem agradeço, você sempre marcando presença por aqui :) conte comigo até a aprovação!!!
quando um pm ou alguem do povo prende em flagrante , no momento dessa prisao, tem q se identificar ao preso tambem ????
Boá tarde só ná teoria ná prática e totalmente diferente.
E como e por onde é comunicado a prisão a autoridade e a família professor?
Assunto de interesse para quem preserva sua própria integridade física e intelectual.
No caso fui preso por 157, e não me deixaram ligar pra ninguém,o processo é anulado??
Esses direitos deverão ser informados pelo policial militar ou somente pelo delegado?
Oi Diego, boa noite. Aos 7:37 não se trata de uma questão passível de anulação? No enunciado não há um comando se referindo ao CPP ou a CF e eu não sei a qual dispositivo o elaborador está se referindo, visto que à luz do CPP (art 306), a comunicação se dará tbm ao MP e na CF, o MP não está incluso. Não quero ficar achando "pelo em ovo", mas isso me confundiu bastante. Se eu pegar um CESPE da vida com um enunciado assim, o que eu devo levar pra prova? Estou quase finalizando todas as aulas da playlist da CF. Top demais. Abraços.
Vale para o policial militar também quando dão voz de prisão ao autor?
Em parte, alguns sim, outros como o direito de acesso ao advogado, familiares, silêncio, etc, recaem ao Delegado, pois é quem efetiva a prisão em flagrante.
Bom dia, professor
O preso também tem o direito de saber o nome da vítima???
Isso vem escrito na nota de culpa???
No caso da abordagem policial . É apresentada toda documentação pertinente a determinada situação. Mas mesmo assim o policial continua com perguntas para o induzir ao erro de características. Isso é abuso de autoridade?
Excelente. Só queria saber porque o preso tem o direito de saber quem o prendeu.?
Quando a CF/88 foi elaborada a finalidade era evitar excessos do Estado, evitando prisões ilegais por agentes não identificados. Mas na prática virou escudo de criminoso e objeto para intimidar agentes de segurança pública.
o preso tem mais direito que eu
O preso tem o direito de estudar(fazer um faculdade de DIREITO (estudar pra ser advogado)
?
Homer Simpson kkkkkkkk