SE A EMPRESA NÃO PAGAR A RESCISÃO EM DEZ DIAS
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- Опубліковано 12 вер 2024
- SE A EMPRESA NÃO PAGAR A RESCISÃO EM DEZ DIAS
Foi demitido cumpriu o aviso prévio ou não, e então qual é o prazo para o pagamento da sua rescisão pelo empregador?
O prazo conforme está estabelecido na CLT é de até DEZ dias, a contar do último dia do contrato de trabalho.
Então se a empresa lhe demitiu e disse que você não vai precisar cumprir o aviso, ela vai te indenizar o aviso, o prazo começa a contar a partir do dia seguinte daquele comunicado.
E se você trabalhou o aviso prévio e chegou o último dia de cumprir, o trigésimo dia do aviso, então os DEZ dias começam a contar do dia seguinte ao seu último dia do aviso trabalhado, e se o seu aviso prévio foi de 23 dias trabalhados, o prazo começará a contar também do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso prévio.
E esses DEZ dias são corridos ou úteis? São em dias corridos
E se o décimo dia cair no sábado ou no domingo, ou no feriado? Bem, atualmente existem entendimentos de que o pagamento poderá ser feito no próximo dia últil, apesar do prazo contar em dias corridos, mas para o empregador não criar problemas para si mesmo, é importante que antecipe o pagamento no caso pagando no máximo na sexta feira, pois o prazo é de até DEZ dias corridos e ele não permite prorrogações, não pode ser prorrogado em hipótese alguma, então dias sem expedientes bancários ou que não são considerados úteis precisam de desconsiderados e o pagamento adiantado caso o último dia caia nesse momento. Contudo existem julgados que estão entendendo a possibilidade do décimo caindo no sábado ou domingo prorrogar o prazo para pagamento do valor da rescisão para o próximo dia útil, é possível essa situação.
ATENÇÃO, AGORA ESSA DICA, SE NÃO FOR PAGA A SUA RESCISÃO EM ATÉ DEZ DIAS CONFORMA A LEI, O QUE ACONTECE?
BEM O QUE ACONTECE É QUE O SEU EMPREGADOR TEM QUE LHE PAGAR UMA MULTA NO VALOR DE 1 SALÁRIO SEU, E POUCO IMPORTA SE FOI DEMISSÃO COM OU SEM JUSTA CAUSA OU PEDIDO DE DEMISSÃO, SE TEM 1 CENTAVO PARA VOCÊ RECEBER E NÃO FOI PAGO NO PRAZO, ELE TERÁ QUE LHE PAGAR A MULTA, NA PRÁTICA ESSA MULTA NÃO É PAGA DE FORMA TÃO SIMPLES, MESMO QUE O EMPREGADOR ADMITA TER ERRADO, MAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PROVANDO PARA O JUIZ O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ELE CONDENARÁ O SEU EMPREGADOR AO PAGAMENTO DA MULTA E COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, PARA ISSO VOCÊ PRECISARÁ PROCURAR UM ADVOGADO TRABALHISTA PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO PARA VOCÊ.
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