Nova lei 14.309/22: permissão de assembleias virtuais em condomínios

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022
    Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
    Breves comentários.

КОМЕНТАРІ • 9

  • @alexpaimoliveiravasconcelo949
    @alexpaimoliveiravasconcelo949 2 роки тому +1

    Boa noite Dr. Caso a Convenção do Condomínio, com a seguinte redação: art. 28: Art.28-:
    "As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Síndico, ou por Condôminos que representem pelo menos 1/4 do Condomínio, mediante Edital a ser fixado no quadro de avisos ou publicado em jornal com circulação nesta Cidade, E-mail e/ou carta simples. As Assembleias Gerais sempre serão realizadas no próprio Condomínio, salvo motivo de força maior".
    Poderá o síndico escolher por forma VIRTUAL?
    Agradeço, desde já, por está sempre compartilhando o seu nobre conhecimento.
    Grande Abraço Alex Paim - Barra dos Coqueiros/SE

    •  2 роки тому +1

      Olá, Alex. Como vai?
      Veja, a Lei 14.309/22 permite às assembleias virtuais desde que não seja vedada em convenção.
      No trecho enviado, quando diz que será “sempre realizada no condomínio”, indiretamente parece vedar que ocorra virtualmente. Nesse caso, o mais prudente é votar a alteração desse dispositivo para adequar a nova realidade.
      Não nego, contudo, que dependendo de quando foi elaborada essa convenção provavelmente o trecho quis vedar que fosse realizada a assembleia em outro espaço físico.
      Enfim, o melhor é sempre ser prudente para evitar problemas. Eu alteraria para deixar claro.
      Espero ter ajudado. Abraço

    •  2 роки тому

      Inscreva-se no canal e aperte o sino para receber outras publicações e participar. Sua pergunta foi ótima.

    • @alexpaimoliveiravasconcelo949
      @alexpaimoliveiravasconcelo949 2 роки тому +1

      @ agradeço a sua disponibilidade em responder. Grande abraço. Deus abençoe!!!!!

    •  2 роки тому

      @@alexpaimoliveiravasconcelo949 abençoe a todos nós. Forte abraço

  • @marcia_dias
    @marcia_dias Рік тому

    Bom dia.
    Com a pandemia e, posteriormente, com a Lei 14309/22, meu condomínio adotou a assembleia híbrida.
    Porém, o novo síndico alega só trabalhar com assembleia presencial. Fizemos um abaixo-assinado solicitando o retorno do modelo híbrido, mas sem sucesso. O que podemos fazer para que o síndico adote o modelo híbrido e, consequentemente, todos os condôminos, incluindo os que estão viajando, hospitalizados etc, possam participar e votar nas assembleias?
    Meu condomínio tem 480 unidades, mas com o retorno da assembleia presencial apenas 15 ou 20 condôminos conseguem participar, ou seja, menos de 5% dos proprietários decidem os rumos e custos do condomínio.

    •  Рік тому

      Olá, Márcia. Como vai?
      O síndico pode estabelecer a forma dele trabalhar, mas o condomínio não é obrigado a aceitar. Se ele se demonstra irredutível perante a vontade dos condôminos, vocês podem fazer uma assembleia para retirá-lo e colocar um que aceite a as assembleias hibridas no lugar.