Excelente, deixou claro a importância da identificação do paciente, tenho uma dúvida, hj temos a questão do direito ao paciente em ser chamado pelo nome social, nestas situações, para realizar qq procedimento o nome a ser confirmado e data de nascimento são os nome do paciente que consta no RG, neste caso como faríamos? Eu já compartilhei o vídeo junto aos grupos, e aguardo ansiosa pelos próximos?
O nome social deve constar juntamente com o nome do RG, nunca em separado. Ao chamá-lo para consulta ou coleta de exame chame pelo nome social, e depois individualizadamente, após explicar o motivo, complemente a confirmação solicitando o nome de registro e data de nascimento.
Maria Carolina, parabéns pela iniciativa do canal, acompanho seu trabalho desde 2014 e te admiro muito. Semana passada participei de um webinário e tivemos a seguinte dúvida de uma participante que trabalha em laboratório. "Tivemos um caso de evento adverso relacionado a cadastro, um paciente Transexual que queria alterar os dados sensíveis (sexo), no laudo. Gostaria de saber se existe uma norma, RDC, trabalho que fala sobre essa alteração de dados para esse tipo de paciente? Entendo que isso é um risco para o paciente, mas para tratarmos precisamos estar dentro das normas " Gostaria de sua opnião. Obrigada. Melissa
Olá Melissa! Algo aconteceu que não havia recebido seu comentário. As organizações tem resolvido incluído campo: nome social na identificação. e quando ele é preenchido torna-se a referência para a equipe - Não ocorre nenhuma alteração das demais informações. Lembrando que sexo, apesar de ser um dado sensível, não é recomendado como identificador. Utilizando o campo nome social e o nome da mãe ou data de nascimento esse problema provavelmente será eliminado.
Muito importante essa parte de acrescentar mais de uma informação na pulseira do paciente 👍
Essa foi a melhor explicação! 👏👏👏
Excelente Carol!! Vou acompanhar todos os vídeos!! E já passei pra várias pessoas relacionadas a esses cuidados!!
Excelente, deixou claro a importância da identificação do paciente, tenho uma dúvida, hj temos a questão do direito ao paciente em ser chamado pelo nome social, nestas situações, para realizar qq procedimento o nome a ser confirmado e data de nascimento são os nome do paciente que consta no RG, neste caso como faríamos?
Eu já compartilhei o vídeo junto aos grupos, e aguardo ansiosa pelos próximos?
O nome social deve constar juntamente com o nome do RG, nunca em separado. Ao chamá-lo para consulta ou coleta de exame chame pelo nome social, e depois individualizadamente, após explicar o motivo, complemente a confirmação solicitando o nome de registro e data de nascimento.
Muito obgd por me esclarecer!
Maria Carolina, parabéns pela iniciativa do canal, acompanho seu trabalho desde 2014 e te admiro muito.
Semana passada participei de um webinário e tivemos a seguinte dúvida de uma participante que trabalha em laboratório.
"Tivemos um caso de evento adverso relacionado a cadastro, um paciente Transexual que queria alterar os dados sensíveis (sexo), no laudo. Gostaria de saber se existe uma norma, RDC, trabalho que fala sobre essa alteração de dados para esse tipo de paciente?
Entendo que isso é um risco para o paciente, mas para tratarmos precisamos estar dentro das normas
"
Gostaria de sua opnião. Obrigada. Melissa
Olá Melissa! Algo aconteceu que não havia recebido seu comentário.
As organizações tem resolvido incluído campo: nome social na identificação. e quando ele é preenchido torna-se a referência para a equipe - Não ocorre nenhuma alteração das demais informações. Lembrando que sexo, apesar de ser um dado sensível, não é recomendado como identificador. Utilizando o campo nome social e o nome da mãe ou data de nascimento esse problema provavelmente será eliminado.
@@portalqualificacao5353 muito obrigada!