As VIAS do Direito Penal: isso VAI cair na sua prova [ATUALIZADO]

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  • Опубліковано 30 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 13

  • @SimplificandoDireitoPenal
    @SimplificandoDireitoPenal  3 роки тому +2

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  • @robertmariano162
    @robertmariano162 3 роки тому +15

    Infração penal é gênero do qual são espécie: Crime e Contravenção penal!
    Fonte: código penal comentado, Cléber Masson, pág 76.
    SANÇÃO PENAL é Gênero do qual são espécie: penas e medidas de segurança!
    Pág 243.

    • @italoribeiro509
      @italoribeiro509 3 роки тому +2

      Percebi esse erro também. Até duvidei de mim kkkk Obrigado por comentar.

    • @osvaldopinho1837
      @osvaldopinho1837 3 роки тому

      @@italoribeiro509 Eu percebi também, por isso vim aos comentários!

  • @juniorbatista8615
    @juniorbatista8615 3 роки тому +1

    Cara seu canal e dez o melhor e mas explicativo que vi

  • @manoeljesusdapaixao3299
    @manoeljesusdapaixao3299 3 роки тому +1

    Toopp, excelente, estupendo!

  • @TulioCGamer
    @TulioCGamer 3 роки тому +1

    Muito bom 👏👏

  • @soniamariadiasdosanjos4878
    @soniamariadiasdosanjos4878 3 роки тому +2

    Boa!!!

  • @madeirasbrasil798
    @madeirasbrasil798 3 роки тому +1

    0:45 "pena" e "medida de segurança" não seriam espécies de SANÇÃO?

    • @SimplificandoDireitoPenal
      @SimplificandoDireitoPenal  3 роки тому +1

      É isso mesmo, fiz essa pequena confusão no início! PENA e MEDIDA de SEGURANÇA são espécies da sanção penal. Já o CRIME e a CONTRAVENÇÃO são espécies da infração penal! 👊

    • @osvaldopinho1837
      @osvaldopinho1837 3 роки тому

      @@SimplificandoDireitoPenal Tmjj professor. Top a explicação!