Infração penal é gênero do qual são espécie: Crime e Contravenção penal! Fonte: código penal comentado, Cléber Masson, pág 76. SANÇÃO PENAL é Gênero do qual são espécie: penas e medidas de segurança! Pág 243.
É isso mesmo, fiz essa pequena confusão no início! PENA e MEDIDA de SEGURANÇA são espécies da sanção penal. Já o CRIME e a CONTRAVENÇÃO são espécies da infração penal! 👊
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Infração penal é gênero do qual são espécie: Crime e Contravenção penal!
Fonte: código penal comentado, Cléber Masson, pág 76.
SANÇÃO PENAL é Gênero do qual são espécie: penas e medidas de segurança!
Pág 243.
Percebi esse erro também. Até duvidei de mim kkkk Obrigado por comentar.
@@italoribeiro509 Eu percebi também, por isso vim aos comentários!
Cara seu canal e dez o melhor e mas explicativo que vi
Obrigado, meu amigo! Estamos juntos 🤛
Toopp, excelente, estupendo!
Muito bom 👏👏
👊❤️
Boa!!!
0:45 "pena" e "medida de segurança" não seriam espécies de SANÇÃO?
É isso mesmo, fiz essa pequena confusão no início! PENA e MEDIDA de SEGURANÇA são espécies da sanção penal. Já o CRIME e a CONTRAVENÇÃO são espécies da infração penal! 👊
@@SimplificandoDireitoPenal Tmjj professor. Top a explicação!