Tô me preparando para o previsto concurso do MPRJ 2024 para técnico-administrativo e, no conteúdo programático do último concurso para o mesmo cargo, tem o assunto "Inquérito Civil e Investigação Penal Pelo Ministério Público: Instrumentos para o Exercício das Funções Institucionais". Porém, não encontro a legislação específica para estudar esse assunto a respeito do MPRJ. Se alguém puder me ajudar, agradeço. O máximo que consegui foi a parte "Instrumentos de Atuação" do MPU na lei 75/93. A lei orgânica 8625/93 dos ministérios dos estados não tem esses instrumentos.
Desanimei do MP. Prefeitura da minha cidade fez concurso e já faz dois ano já que não convoca ninguém . As vagas todas preterida por quem votou no prefeito . E já vai fazer um ano que reclamamos ao MP e o processo tá em andamento ainda . Isso é revoltante
esse efeito faz parecer que o professor é um holograma kkkkkk, ademais ótima aula.
Muito bom vossa aula. Muito boa também a exposição do texto. Fica de fácil leitura.
Obrigado, professor, pela aula!
Muito bom vídeo, parabéns !!!
parabens professor por sua excelente aula, pois tirou minha dúvida..
Tô me preparando para o previsto concurso do MPRJ 2024 para técnico-administrativo e, no conteúdo programático do último concurso para o mesmo cargo, tem o assunto "Inquérito Civil e Investigação Penal Pelo Ministério Público: Instrumentos para o Exercício das Funções Institucionais". Porém, não encontro a legislação específica para estudar esse assunto a respeito do MPRJ. Se alguém puder me ajudar, agradeço. O máximo que consegui foi a parte "Instrumentos de Atuação" do MPU na lei 75/93. A lei orgânica 8625/93 dos ministérios dos estados não tem esses instrumentos.
Agradecida pelos esclarecimentos!
Ótima aula. Só faltou a continuação.
nao tem a continuaçao? :/
E se o MP começar a investigar no dia seguinte a conclusão de um IP que pede arquivamento!?
Daí denuncia e recebe a denuncia!
Da ni bis idem???
artigo 129, VII, CF - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
show de bola, mas aonde esta a continuação?
Não tem a continuação dessa aula? :(
Ótima didática, parabéns !
Desanimei do MP. Prefeitura da minha cidade fez concurso e já faz dois ano já que não convoca ninguém . As vagas todas preterida por quem votou no prefeito . E já vai fazer um ano que reclamamos ao MP e o processo tá em andamento ainda . Isso é revoltante
se o mp ajuizou processo ai a culpa da demora n é do mp e sim do judiciario
@@nicolasgameirodasilva4547 pois o MP podia abrir uma investigação sobre essa promotoria . Uma coisa besta dessa e eles não resolvem.
FAZEM 3 anos não.....
Rsrs brincadeira... Gostei da aula.
No ART 144 não é preciso interpretação
cadê a continuação?
Bicho o professor parece o Ronaldo Fenômeno falando! kkk
Não diz nada na CF que o MP possa investigar, diz que ele pode pedir diligência investigativa.
Mais uma vez o STF legislando.
Barroso hoje esta desmoralizado..perdeu mané....grande constitucionalista né?
Perde tempo c outras coisas
Porra de Barroso, ele dps dessa
você falou tanto e não explicou nada.
PERDE MT TEMPO COM besteira