Na minha opinião, contrato de namoro não é um instituto feito para o cidadão médio. É feito para situações específicas, como: Exemplo 1 - 2 médicos que fazem plantão o tempo todo e se veem de vez em quando, mas o relacionamento é contínuo. Exemplo 2 - 2 atores de TV, renomados, cada um com suas gravações, vidas separadas mas relacionamento contínuo. Exemplo 3 - empresário em relacionamento com acompanhante profissional, que a leva em encontros sociais por questão de status, mas cada um tem a sua vida. Ou seja: é um instituto que faz sentido quando as pessoas REALMENTE têm vidas separadas. No caso do cidadão médio, o normal é que o namoro progrida em direção à união estável e a fronteira seja fluida. E, nos tribunais, a situação de fato prevalece em relação à autonomia de vontade, então o contrato não vai ter muita utilidade. Acho mais prático lavrar uma união estável com separação de bens do que um contrato de namoro com cláusula de "se virar união, vai ser separação de bens". Por que ? Porque não sabemos como os tribunais vão apreciar essa cláusula do "se virar união,...". Pode ser que o magistrado entenda que essa cláusula não tem validade e decida que teve união estável LÁ ATRÁS NO TEMPO e com comunhão parcial.
Na minha opinião, contrato de namoro não é um instituto feito para o cidadão médio. É feito para situações específicas, como:
Exemplo 1 - 2 médicos que fazem plantão o tempo todo e se veem de vez em quando, mas o relacionamento é contínuo.
Exemplo 2 - 2 atores de TV, renomados, cada um com suas gravações, vidas separadas mas relacionamento contínuo.
Exemplo 3 - empresário em relacionamento com acompanhante profissional, que a leva em encontros sociais por questão de status, mas cada um tem a sua vida.
Ou seja: é um instituto que faz sentido quando as pessoas REALMENTE têm vidas separadas.
No caso do cidadão médio, o normal é que o namoro progrida em direção à união estável e a fronteira seja fluida. E, nos tribunais, a situação de fato prevalece em relação à autonomia de vontade, então o contrato não vai ter muita utilidade. Acho mais prático lavrar uma união estável com separação de bens do que um contrato de namoro com cláusula de "se virar união, vai ser separação de bens". Por que ?
Porque não sabemos como os tribunais vão apreciar essa cláusula do "se virar união,...". Pode ser que o magistrado entenda que essa cláusula não tem validade e decida que teve união estável LÁ ATRÁS NO TEMPO e com comunhão parcial.
Obrigado pelo comentário :-)