TRABALHAR EM PORTUGAL TE DÁ DIREITO A 14 SALÁRIOS, VOCÊ SABIA DISSO ?
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- Опубліковано 6 лип 2024
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A alguns dias atrás observamos o feed de um influencer brasileiro que visitou Lisboa e descobriu algumas informações sobre os direitos trabalhistas em Portugal. Pensando nisso resolvemos explanar melhor o assunto para vocês. Esperamos sinceramente que gostem das informações retratadas e que elas sejam úteis, seja no seu processo de imigração ou simplesmente para sanar dúvidas.
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Amei vcs deram uma aula ❤❤❤❤
Ai que privilégio receber seu comentário. Ficamos muito gratos! Com carinho deixamos lhe um abraço ☺️🫶❤️
O melhor casal de Portugal
Uhuuulll 🫶❤️💕
quando ouvirem falar de DUODÉCIMOS e isso ao qual o casal se refere do suposto diluído mensalmente
Perfeito comentário, as vezes durante a gravação nós esquecemos de uma palavra ou outra. ❤️
Boas casal. Uma correção, só um dos subsídios pode ser diluído em duodécimos e não é a empresa que decide, é o funcionário que decide no início de cada ano
Nossa muito obg, essas informações contribuem com as pessoas que vierem pesquisar sobre. Na empresa que meu marido está e na que eu estava antes não nos deram o poder de escolha. Todos já vem em duodécimos na folha de vencimento. Muitíssimo obg por nos ajudar a levar informação de qualidade ao nosso público. São pessoas boas como você que fazem o mundo melhor 💕🫶
@@CapixabasnasterrasdoMarques na verdade para ser mais preciso, em 2013 para combater a crise económica, saiu em decreto lei que as empresas podiam pagar o subsidio de natal 50% até ao dia 15 de dezembro e o restante em duodécimos. Em relação ao subsidio de ferias 50% antes do inicio das ferias e o restante em duodécimos, e este regime que inicialmente seria para o ano 2013 se prolongou até 2018.
Não obstante, continua a ser possível já nos termos gerais do Código do Trabalho, por acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador, estabelecer o pagamento fracionado dos subsídios em questão.
Note-se, no entanto, relativamente ao subsídio de férias, que por regra este tem de estar integralmente pago à data do início do gozo das férias por parte do trabalhador podendo, porém, por acordo expresso e escrito entre o empregador e o trabalhador, ser estabelecido regime diverso. Já no que se refere ao subsídio de Natal, deve o mesmo ser pago integralmente até ao dia 15 de Dezembro do ano a que respeita (sem prejuízo de outros regimes constantes de regulamentação coletiva aplicável).