Excelente Vídeo Tatiane. Esclarecedor! Tenho apenas uma dúvida: em qual situação usamos a quantidade comercial e quantidade tributável Zero do produto ? Isso pode de fato ? Obrigado!
A NF de devolução não corrige e não existe devolução simbólica. Se não houver devolução física da mercadoria, o correto é emitir nota fiscal complementar.
Não precisa informar nenhuma lei, basta dizer que trata-se de NF complementar. Se você quiser citar o embasamento, depende do Estado, em SC é o Art 26, do Anexo 5, do RICMS-SC/01.
Ótimo vídeo esclareceu bastante dúvida, porém tenho uma situação em que a NF foi emitida por uma empresa do Simples Nacional e não mencionou o crédito de ICMS. Nisso a contabilidade sugeriu fazer a NF complementar. O valor total da nota deixo zerado? Nesse caso a única informação seria nos dados adicionais o crédito do ICMS ?? A empresa emitiu com o CSOSN 102 e o correto seria 101. Então na NF complementar menciona só o textinho do crédito do ICMS com a respectiva alíquota e para arrumar o CSOSN é na carta de correção?
Vais emitir a NF complementar com os valores zerados, informando o CSOSN 101 e no campo específico (dentro do XMl) vai informar o percentual e valor para o adquirente fazer o crédito.
Preciso emitir uma nota complementar esqueci de colocar a alíquota de 5 porcento, trabalho em uma madeireira, vc pode me ajudar, não consigo tirar essa nota, ainda está dentro do mês
Boa tarde, a situação que queria saber e se tirei uma nota de completo e somente adicionei um peso, ainda vou precisar colocar quem está transportando mesmo sabendo que tenho que colocar SEM FRETE nesta nota complementar. Outra questão, ainda vou precisar tirar o Manifesto e espelhar na SEFAZ está nota de complemento ou somente adicionar com a nota original para seguir viagem? Outra questão, se chegou no destino posso envia (via Whatsapp, e-mail) para o destinatário está nota sem passar na SEFAZ, mas é claro pagando o imposto que foi gerado nesta nota de complemento.
Na nota fiscal complementar, deve ser informado sem frete e neste caso, não é informado os Dados do Transportador. Não existe MDF-e para este caso, pois a mercadoria não circula por esta NF, vincula no MDF-e a NF original.
Emiti a nota utilizando emissor gratuíto do Sebrae, e apesar de preencher valor e quantidade do produto corretamente, faltou informar o total dos produtos. Creio que por falha do emissor a nota foi validada e emitida assim, com valor todos dos produtos e valor total da nota R$ 0,00. Como fazer a complementação se o produto está lançado corretamente? creio que o emissor não aceitará eu colocar apenas um total de produtos sem valor ou quantidade de produtos
Tatiane tenho uma dúvida, tenho uma situação onde recebi uma nota com a alíquota de redução da base de cálculo (produtos com ST) menor, posso solicitar o fornecedor uma nota complementar nessa situação também?
Olá Tatiane uma dúvida na nota original o fornecedor destacou o IPI porém posteriormente na nota complementar de preço ele não destacou o imposto está correto ?
Boa tarde Tatiane, obrigada pelas informações. No caso de nota complementar de ICMS ST. O procedimento é o mesmo? Tive um problema recentemente onde emiti a nota e a guia com multa e juros( já havia virado mês). Porém não consegui gerar a DCIP para efetuar estorno na DIME devido ao COD que utilizei na guia (1554). Saberia me informar neste caso?
Sim, o procedimento é o mesmo, como virou o mês, tens que fazer uma guia separada da apuração. Se não tiver uma DCIP específica para estornar o débito no mês em que a NF complementar foi emitida, tens que entrar em contato com a SEF para que seja criada.
Ótimo vídeo 👏👏
Obrigada!
Amei as dicas
top, parabens pelo trabalho, esclarecedor !
Excelente Vídeo Tatiane. Esclarecedor!
Tenho apenas uma dúvida: em qual situação usamos a quantidade comercial e quantidade tributável Zero do produto ? Isso pode de fato ?
Obrigado!
Não faz sentido ter quantidade zero, daí o produto não existe. Desconheço esta operação de quantidade zero.
Ótimo vídeo, claro e objeitivo.
Maravilha.
Olá! ótimo vídeo, continue produzindo conteúdos de qualidade.
A NF correta seria alíquota 12 % foi feita uma NF com 17 %. Pode emitir uma NF de devolução corrigindo a diferença?
A NF de devolução não corrige e não existe devolução simbólica. Se não houver devolução física da mercadoria, o correto é emitir nota fiscal complementar.
Qual a lei que eu menciono nas informações adicionais, no caso de diferença de preço? Ou seja, emiti a NF com valor unitário menor que o de mercado?
Não precisa informar nenhuma lei, basta dizer que trata-se de NF complementar. Se você quiser citar o embasamento, depende do Estado, em SC é o Art 26, do Anexo 5, do RICMS-SC/01.
Ótimo vídeo esclareceu bastante dúvida, porém tenho uma situação em que a NF foi emitida por uma empresa do Simples Nacional e não mencionou o crédito de ICMS. Nisso a contabilidade sugeriu fazer a NF complementar. O valor total da nota deixo zerado?
Nesse caso a única informação seria nos dados adicionais o crédito do ICMS ??
A empresa emitiu com o CSOSN 102 e o correto seria 101. Então na NF complementar menciona só o textinho do crédito do ICMS com a respectiva alíquota e para arrumar o CSOSN é na carta de correção?
Vais emitir a NF complementar com os valores zerados, informando o CSOSN 101 e no campo específico (dentro do XMl) vai informar o percentual e valor para o adquirente fazer o crédito.
Posso fazer carta de correção para NFe complementar? CAMPO DADOS adicionais
Preciso emitir uma nota complementar esqueci de colocar a alíquota de 5 porcento, trabalho em uma madeireira, vc pode me ajudar, não consigo tirar essa nota, ainda está dentro do mês
Provavelmente não foi escolhido o tipo de NF "NF complementar", ao escolher este tipo de NF o sistema deixará informar apenas as diferenças.
Boa tarde, a situação que queria saber e se tirei uma nota de completo e somente adicionei um peso, ainda vou precisar colocar quem está transportando mesmo sabendo que tenho que colocar SEM FRETE nesta nota complementar. Outra questão, ainda vou precisar tirar o Manifesto e espelhar na SEFAZ está nota de complemento ou somente adicionar com a nota original para seguir viagem? Outra questão, se chegou no destino posso envia (via Whatsapp, e-mail) para o destinatário está nota sem passar na SEFAZ, mas é claro pagando o imposto que foi gerado nesta nota de complemento.
Na nota fiscal complementar, deve ser informado sem frete e neste caso, não é informado os Dados do Transportador. Não existe MDF-e para este caso, pois a mercadoria não circula por esta NF, vincula no MDF-e a NF original.
Pra corrigir frete da nota fiscal, é nota complementar ou carta de correçâo?
Emiti a nota utilizando emissor gratuíto do Sebrae, e apesar de preencher valor e quantidade do produto corretamente, faltou informar o total dos produtos. Creio que por falha do emissor a nota foi validada e emitida assim, com valor todos dos produtos e valor total da nota R$ 0,00. Como fazer a complementação se o produto está lançado corretamente? creio que o emissor não aceitará eu colocar apenas um total de produtos sem valor ou quantidade de produtos
Tatiane tenho uma dúvida, tenho uma situação onde recebi uma nota com a alíquota de redução da base de cálculo (produtos com ST) menor, posso solicitar o fornecedor uma nota complementar nessa situação também?
Sim, sempre que a base de cálculo ou valor do ICMS estiver menor, podes solicitar nota fiscal complementar.
Olá Tatiane uma dúvida na nota original o fornecedor destacou o IPI porém posteriormente na nota complementar de preço ele não destacou o imposto está correto ?
Boa tarde Tatiane, obrigada pelas informações. No caso de nota complementar de ICMS ST. O procedimento é o mesmo? Tive um problema recentemente onde emiti a nota e a guia com multa e juros( já havia virado mês). Porém não consegui gerar a DCIP para efetuar estorno na DIME devido ao COD que utilizei na guia (1554). Saberia me informar neste caso?
Sim, o procedimento é o mesmo, como virou o mês, tens que fazer uma guia separada da apuração. Se não tiver uma DCIP específica para estornar o débito no mês em que a NF complementar foi emitida, tens que entrar em contato com a SEF para que seja criada.