Olá, tudo bem? Pergunta interessante, mas a resposta mais correta depende do momento em que está esse processo judicial trabalhista. Isso porque enquanto houver possibilidade de recurso por parte da empresa, a indenização pode não ocorrer. Afinal, a indenização ao trabalhador só ocorrerá quando o processo transitar em julgado. Ou seja, você precisa questionar o seu advogado para entender esse momento em que o processo se encontra. Ficou compreensível? Boa sorte, abs
Olá,@@NegraFlor85! Poxa, aí as coisas complicam, não? A RJ entra em um rito totalmente diferente do "usual", não sei nem se os advogados conseguem dizer com alguma certeza o que acontecerá a seguir e quando. Só resta torcer pelo melhor, boa sorte!!! abs
Nossa adivigada falo sobre este seguro hj ja tava em complemento de sentença mais de uma decada ai vc acha que o dinheiro vai sair vem este seguro vai saber quando vamos receber
Olá, @talitarenzeti787! Não temos nem como mensurar a sua frustração... 😔 Mas, se nos permitir uma pequena explicação: o seguro não "atrapalha" em nada, pois mesmo quando ele não existia as empresas podiam fazer depósitos em dinheiro ou outras formas de garantia aceitas pela Justiça e "postergar" o pagamento até que uma outra instância judicial defina pelo mérito da ação, ok? Seja como for, torcemos para que tudo ocorra da melhor forma e que a Justiça resolva este imbróglio o mais breve possível. Boa sorte! abs
Pelo que entendi entao a empresa nao me paga quando o juiz determina na data,e vai pagar quando? Isso me prejudica entao? Vou ficar a mercer de um seguro que nao acinonei e q foi a empresa condenada quem contratou? So pra eu entender direito
Olá, @Jhessbarros. Não é isso, mas vamos tentar explicar com mais detalhes. Quando o juiz manda pagar uma condenação, a empresa é obrigada a pagar de qualquer forma e na data que ele estipular, ok? Porém, em quase toda ação judicial que uma das partes é condenada, ela pode contestar aquela decisão do juiz. Para ter direito a fazer essa contestação, a Justiça Trabalhista exige que a empresa faça um depósito em R$ de um determinado valor. A única diferença é que o Seguro Garantia Depósito Recursal é um substituto do valor em R$ que a empresa depositaria, entende? Como esse seguro tem um custo bem baixo e ele oferece ao juiz a garantia que ele quer de que a empresa pagará a condenação, a empresa acaba tendo uma economia interessante de R$. Na sequência, a empresa pode perder a contestação e, se for o caso, aí ela será obrigada a pagar ao ex-funcionário o valor em R$ que o juiz tinha decidido. Ou seja, o seguro não mudou em nada o trâmite judicial, mas permitiu que a empresa contestasse a decisão judicial sem ter que depositar algo como R$ 10mil para ter direito à contestação. Esperamos que tenha ficado claro! abs
Gratidão pelo Aprendizado
Quando o juiz determina a liberação do seguro-garantia significa que a indenização finalmente será paga?
Olá, tudo bem?
Pergunta interessante, mas a resposta mais correta depende do momento em que está esse processo judicial trabalhista.
Isso porque enquanto houver possibilidade de recurso por parte da empresa, a indenização pode não ocorrer.
Afinal, a indenização ao trabalhador só ocorrerá quando o processo transitar em julgado.
Ou seja, você precisa questionar o seu advogado para entender esse momento em que o processo se encontra.
Ficou compreensível?
Boa sorte, abs
@@Doutoresprotect já está em fase de execução há meses... porém, a empresa está em recuperação judicial.
Olá,@@NegraFlor85!
Poxa, aí as coisas complicam, não?
A RJ entra em um rito totalmente diferente do "usual", não sei nem se os advogados conseguem dizer com alguma certeza o que acontecerá a seguir e quando.
Só resta torcer pelo melhor, boa sorte!!!
abs
Nossa adivigada falo sobre este seguro hj ja tava em complemento de sentença mais de uma decada ai vc acha que o dinheiro vai sair vem este seguro vai saber quando vamos receber
Olá, @talitarenzeti787!
Não temos nem como mensurar a sua frustração... 😔
Mas, se nos permitir uma pequena explicação: o seguro não "atrapalha" em nada, pois mesmo quando ele não existia as empresas podiam fazer depósitos em dinheiro ou outras formas de garantia aceitas pela Justiça e "postergar" o pagamento até que uma outra instância judicial defina pelo mérito da ação, ok?
Seja como for, torcemos para que tudo ocorra da melhor forma e que a Justiça resolva este imbróglio o mais breve possível.
Boa sorte! abs
Pelo que entendi entao a empresa nao me paga quando o juiz determina na data,e vai pagar quando? Isso me prejudica entao? Vou ficar a mercer de um seguro que nao acinonei e q foi a empresa condenada quem contratou? So pra eu entender direito
Olá, @Jhessbarros.
Não é isso, mas vamos tentar explicar com mais detalhes.
Quando o juiz manda pagar uma condenação, a empresa é obrigada a pagar de qualquer forma e na data que ele estipular, ok?
Porém, em quase toda ação judicial que uma das partes é condenada, ela pode contestar aquela decisão do juiz.
Para ter direito a fazer essa contestação, a Justiça Trabalhista exige que a empresa faça um depósito em R$ de um determinado valor.
A única diferença é que o Seguro Garantia Depósito Recursal é um substituto do valor em R$ que a empresa depositaria, entende?
Como esse seguro tem um custo bem baixo e ele oferece ao juiz a garantia que ele quer de que a empresa pagará a condenação, a empresa acaba tendo uma economia interessante de R$.
Na sequência, a empresa pode perder a contestação e, se for o caso, aí ela será obrigada a pagar ao ex-funcionário o valor em R$ que o juiz tinha decidido.
Ou seja, o seguro não mudou em nada o trâmite judicial, mas permitiu que a empresa contestasse a decisão judicial sem ter que depositar algo como R$ 10mil para ter direito à contestação.
Esperamos que tenha ficado claro!
abs