Boa noite, ainda revisando por aqui. Desculpe o linguajar, mas que didática foda. Nunca cansarei de mencionar o quão grata sou por seus ensinamentos professor!
Trabalho das 07:40 até as 16:40 e ainda só vi direito penal completo e estou na metade do processo penal fé que vai dar bom, muitos já teriam desistido, escolhi dar um passo a frente da maioria e acreditar
Estou na mesma e ainda faço faculdade a noite, estudo sempre que tenho tempo, quando sobra aquele tempo no trabalho abro a lei, assisto os vídeos no horário de almoço e estudo quando chego em casa
Impossível, a quem estiver estudando pelas suas aulas, errar alguma questão que verse sobre o artigo 366. Todos vamos nos lembrar da. .."velinha que já desencarnou da cintura pra baixo. Se levantar a mão Deus chama ela". KKK
" ... 95 anos, desencarnou da cintura pra baixo " - momento de descontração (e descanso do cérebro) , não dá pra não rir; ah (também) eu adoro estar aqui... obrigado, prof. 08/07/24 seg (emenda feriado SP) 10h32
Oi donery, vou te chamar no zap. Quero as questoes. Quero prestar o próximo tj capital. Vc é show. Fala a nossa língua. Que Deus te abençoe pelo seu lindo trabalho. Sou sua fã.
Melhor professoooooor queria todos os concursos estudar so com as aulas dele....o unico que traz exemplos que nos que nao temos a faculdade de direito conseguimos entender
ótima aula... fico tão envolvida que várias vezes eu rolo o botão do meio do mouse para subir ou descer a sua tela do word... ai não funciona e lembro que é a sua tela e não word... kkkk 😜.... ouww... parabéns pela disponibilidade professor...👏👏👏
Obs: em tese eu "nem precisaria" dessas aulas, visto que já estou na metade da faculdade e já estudei o edital inteiro, mas decidi vir aqui retirar as lacunas. Percebi que muita coisa eu deixei passar, mas graças ao senhor percebi isso a tempo. (agora te pago dois salgados :')
Desculpe, talvez a pergunta pareça besta. A citação pode ser feita durante a montagem das peças do inquérito policial ou somente após a seu encaminhamento para o fórum?
Professor, tudo bem? Tenho uma dúvida. No Art. 366 diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo serão suspensos. Mas anteriormente havíamos estudado que caso o acusado não compareça, será nomeado defensor público/dativo pelo juiz sem a presença do acusado. Fiquei confusa. Poderia me explicar?
São hipóteses diferentes. Você deve reassistir a aula e ver também as próximas. Mas em resumo: 1. Há casos que o réu não foi localizado, é citado por edital e não tem advogado (366). 2. Há casos em que o réu foi localizado, mas não tem advogado. Neste caso, é nomeado um defensor pelo juiz. O fundamental é se perguntar: ele foi citado pessoalmente ou por edital, porque as consequências serão diferentes em cada caso.
Thiago, citação por edital não é uma citação por carta precatória. É na citação por precatória que temos deprecante e deprecado. Na citação por edital só tem o juiz da vara mesmo. Então é o nome deste juiz que consta no edital 👍
Ótima aula professor, o senhor me recomendou após acabar o processo civil ver as aulas de processo penal e depois que eu terminar o que me recomenda ? pensando no TJ/SP
Professor, no caso do art. 369, não há suspenção do prazo prescricional pois, mesmo acontecendo a citação em consulados ou embaixadas, ainda ocorreu em território nacional. Seria esse o raciocínio??
Muito obrigada!!!!
esses vídeos são maravilhosos😍 otimo professor! muito obrigada pelas aulas
Deus o abençõe, grandemente!
Mais uma excelente aula finalizada. ✅
Adoro estar aqui 🙏
Excepcional!
Aula excepcional !!! Obrigado, Professor !!
Gratidão! Que Deus lhe cubra de bençãos.
Muito bom.
Impressionada com a qualidade dessas aulas. Mais uma vez, muito Obrigada!
São muito boas 😉
Aulas sensacionais, estudo as matérias todas com vc e é o melhor de todos que já vi, consigo entender perfeitamente. Mais uma vez, muito obrigado!
Seus vídeos são excelentes👏
Obrigada pela explicação e ajuda, estou maratonando todos
Ótima aula
Ótimas explicações!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Espetacular suas aulas. Simplicidade e objetividade didática. Parabéns!
Realmente, esse jovem professor tem um lindo dom de lecionar, ele sabe ensinar de uma forma bem simples e ao mesmo tempo muito didática.
📚
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
👏🏼
Professor, vc explica muito bem. Parabéns 👏
Quem paga cursinho de 1200 é maluco. Professor exelente, cobrindo toda a matéria excepcionalmente
concordo plenamente com vc, tem aulas excelentes aqui no youtube
Sensacional. Curto e grosso. Sem enrolação. É tudo o que eu procurava. Parabéns pelo trabalho professor.
Boa noite, ainda revisando por aqui.
Desculpe o linguajar, mas que didática foda. Nunca cansarei de mencionar o quão grata sou por seus ensinamentos professor!
😍
Obrigada professor! Excelente.
Suas aulas são perfeitas!
Obrigada
Excelente! Gratidão 🙏🏻
O senhor é o melhor, eu tava quase desistindo de fazer este concurso até achar suas aulas!
Ótimo aula! Obrigado
Trabalho das 07:40 até as 16:40 e ainda só vi direito penal completo e estou na metade do processo penal
fé que vai dar bom, muitos já teriam desistido, escolhi dar um passo a frente da maioria e acreditar
Vai dar certo, fé
@@midiamlimaa Amém!!
Estou na mesma e ainda faço faculdade a noite, estudo sempre que tenho tempo, quando sobra aquele tempo no trabalho abro a lei, assisto os vídeos no horário de almoço e estudo quando chego em casa
@@valeriadegois2623 parabéns pela dedicação, vc fazendo isso se sai na frente de milhares de pessoas, pode ter certeza
@@vitorgatti_ fé que vamos conseguir!
obrigado professor aula top
Gratidão pelo respeito, isso é ensinar.
Aula top.
Sem dúvidas, o melhor!
Aula maravilhosa 😊
Muito obrigada por tudo, professor. Deus lhe pague!!!
Mais uma aula excelente, obrigada!
Impossível, a quem estiver estudando pelas suas aulas, errar alguma questão que verse sobre o artigo 366. Todos vamos nos lembrar da. .."velinha que já desencarnou da cintura pra baixo. Se levantar a mão Deus chama ela". KKK
maravilhoso
Explicação top.!!
ótima aula. muito obrigado!
É isso que gosto em vc professor. Explica todos os detalhes😊😊😊
Valeu, Fabiana. Lembrando que há vídeos de outras matérias aqui no Canal. Acesse as playlists do canal.
+ 1inscrito
Obrigado pela aula, professor.
Ótima aula, estou adorando estar aqui.
Estou aprendendo muito com o Sr.
Gratidão 🙏
Aulas perfeitas como sempre ❤
Ótima aula 👍👏
ótima aula, obrigada!
A aula além de ótima ainda é divertida... Obrigada professor ☺️
Apanho pra memorizar que da ate bronca. Mas em quesito didática e se fazer entender você é magnifico professor. Muito obrigado
Sensacional. Gratidão! Certamente entrei no grupo 🙏
Aula excelente!
Rindo demais com o "desencarnou da cintura pra baixo"!!!!! hahahahaha...
Assistindo as aulas estou entendo melhor, graças a você professor! Muito obrigada!
" ... 95 anos, desencarnou da cintura pra baixo " - momento de descontração (e descanso do cérebro) , não dá pra não rir; ah (também) eu adoro estar aqui... obrigado, prof. 08/07/24 seg (emenda feriado SP) 10h32
Que aula! Obrigada Professor 😊
Oi donery, vou te chamar no zap. Quero as questoes. Quero prestar o próximo tj capital. Vc é show. Fala a nossa língua. Que Deus te abençoe pelo seu lindo trabalho. Sou sua fã.
OBRIGADUUUUU
Morri com a senhora que já desencarnou da cintura pra baixo 😂
😆😆😆😆
Valeu!
Agradeço pela generosidade 🧡
Muito boa aula! Tá doido?! To aprendendo tudo aqui...
Obrigado pelo conteúdo Professor, e muito mais, obrigado pela sua disponibilidade em nos ajudar. Um forte abraço
Obrigada professor, as aulas estão me ajudando muito. Comecei hoje pra reforçar meus estudos.
👏🏻👏🏻👏🏻
Aulas excelentes, muito obrigada!!! 👏👏👏👏
Excelente!
Adorei as aulas
Boa noite, mestre
Obrigado professor ❤
Melhor professoooooor queria todos os concursos estudar so com as aulas dele....o unico que traz exemplos que nos que nao temos a faculdade de direito conseguimos entender
Aula perfeita
Obrigada pela aula >
eita boa eu adoro estudar e quero realizar o meu sonho para ajudar o proximo aaaaaammmmééééé´mmmm.
Obrigada pela aula
Deus te abençoe grandemente, aula top 👏🏻
Muito obrigada pelas aulas!! Sua didática éMARAVILHOSA!! O senhor poderia fazer a mesma coisa com processo civil
Excelente professor
" Vai saber que dia essa velha vai morrer" kkkkkkkkkkkkkkk
Prof. Obrigada por mais uma aula. Gostaria de saber como vc fazia suas revisões? E Como não confundir alguns assuntos do CPP e do CPC.
excelente
Suas aulas são melhores que a do meu cursinho kkk 😅
Certamente.
Gran?
Vamos esperar até quando pra ouvir essa tia? 😂😂😂 valeu professor, aula boa demais!!!
Obrigada, Professor. Quem estiver perdido, aula 03 começa no artigo 351 do CPP ( Capítulo I Das citações).
Art 274 ao 369
Boa tarde professor , tudo bem? Então o prazo prescricional e´: o prazo do direito de punir o réu ?
Isso
ótima aula... fico tão envolvida que várias vezes eu rolo o botão do meio do mouse para subir ou descer a sua tela do word... ai não funciona e lembro que é a sua tela e não word... kkkk 😜.... ouww... parabéns pela disponibilidade professor...👏👏👏
Mais uma sexta por aqui!
Obs: em tese eu "nem precisaria" dessas aulas, visto que já estou na metade da faculdade e já estudei o edital inteiro, mas decidi vir aqui retirar as lacunas. Percebi que muita coisa eu deixei passar, mas graças ao senhor percebi isso a tempo. (agora te pago dois salgados :')
Professor , quero fazer exercícios está enviando ainda?
12-98839-6546
@@basejuridicajá te mandei mensagem, aguardo!
Revisando o conteúdo aqui.
Vou precisar assistir essa aula 1 milhão de vezes pra tentar entender esses termos complicados , querelante, querelado 😓
Desculpe, talvez a pergunta pareça besta. A citação pode ser feita durante a montagem das peças do inquérito policial ou somente após a seu encaminhamento para o fórum?
Fórum.
Professor, tudo bem? Tenho uma dúvida.
No Art. 366 diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo serão suspensos. Mas anteriormente havíamos estudado que caso o acusado não compareça, será nomeado defensor público/dativo pelo juiz sem a presença do acusado. Fiquei confusa. Poderia me explicar?
São hipóteses diferentes.
Você deve reassistir a aula e ver também as próximas.
Mas em resumo:
1. Há casos que o réu não foi localizado, é citado por edital e não tem advogado (366).
2. Há casos em que o réu foi localizado, mas não tem advogado. Neste caso, é nomeado um defensor pelo juiz.
O fundamental é se perguntar: ele foi citado pessoalmente ou por edital, porque as consequências serão diferentes em cada caso.
@@basejuridica Ah sim, muito obrigado pelos esclarecimentos, professor! Seguirei estudando!
no caso da citação por edital, o nome do juiz será do deprecante ou do deprecado ?
Thiago, citação por edital não é uma citação por carta precatória.
É na citação por precatória que temos deprecante e deprecado.
Na citação por edital só tem o juiz da vara mesmo. Então é o nome deste juiz que consta no edital 👍
Ótima aula professor, o senhor me recomendou após acabar o processo civil ver as aulas de processo penal e depois que eu terminar o que me recomenda ? pensando no TJ/SP
Você deve ver tudo. Constitucional, Administrativo, Normas da corregedoria etc.
Professor, no caso do art. 369, não há suspenção do prazo prescricional pois, mesmo acontecendo a citação em consulados ou embaixadas, ainda ocorreu em território nacional. Seria esse o raciocínio??
😊
Consigo esses simulados HOJE? Link da descrição está off
Chama no 12-98839-6546.
Mestre, o senhor poderia disponibilizar esses arquivos em um drive ?
Eu envio para quem está na turma de exercícios. 😉👍
12-98839-6546.