" ... 95 anos, desencarnou da cintura pra baixo " - momento de descontração (e descanso do cérebro) , não dá pra não rir; ah (também) eu adoro estar aqui... obrigado, prof. 08/07/24 seg (emenda feriado SP) 10h32
Trabalho das 07:40 até as 16:40 e ainda só vi direito penal completo e estou na metade do processo penal fé que vai dar bom, muitos já teriam desistido, escolhi dar um passo a frente da maioria e acreditar
Estou na mesma e ainda faço faculdade a noite, estudo sempre que tenho tempo, quando sobra aquele tempo no trabalho abro a lei, assisto os vídeos no horário de almoço e estudo quando chego em casa
Impossível, a quem estiver estudando pelas suas aulas, errar alguma questão que verse sobre o artigo 366. Todos vamos nos lembrar da. .."velinha que já desencarnou da cintura pra baixo. Se levantar a mão Deus chama ela". KKK
Oi donery, vou te chamar no zap. Quero as questoes. Quero prestar o próximo tj capital. Vc é show. Fala a nossa língua. Que Deus te abençoe pelo seu lindo trabalho. Sou sua fã.
Professor... no art. 355 tem esse "Desde que haja tempo para fazer citação..." e isso pra mim deu a entender que o juiz pode acabar "negligenciando o processo" de certa forma ao aproveitar-se de certas burocracias envolvidas de modo a atrasar a citação do réu. (Edit: no §1º do art. 355) Isso pode acontecer? Ou viajei no raciocínio?
Boa noite, ainda revisando por aqui. Desculpe o linguajar, mas que didática foda. Nunca cansarei de mencionar o quão grata sou por seus ensinamentos professor!
Professor, por favor uma dúvida: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, (foi) citado ou intimado pessoalmente... " Citação por hora certa é citação realizada pessoalmente? " Obrigado
Professor, tudo bem? Tenho uma dúvida. No Art. 366 diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo serão suspensos. Mas anteriormente havíamos estudado que caso o acusado não compareça, será nomeado defensor público/dativo pelo juiz sem a presença do acusado. Fiquei confusa. Poderia me explicar?
São hipóteses diferentes. Você deve reassistir a aula e ver também as próximas. Mas em resumo: 1. Há casos que o réu não foi localizado, é citado por edital e não tem advogado (366). 2. Há casos em que o réu foi localizado, mas não tem advogado. Neste caso, é nomeado um defensor pelo juiz. O fundamental é se perguntar: ele foi citado pessoalmente ou por edital, porque as consequências serão diferentes em cada caso.
Desculpe, talvez a pergunta pareça besta. A citação pode ser feita durante a montagem das peças do inquérito policial ou somente após a seu encaminhamento para o fórum?
ótima aula... fico tão envolvida que várias vezes eu rolo o botão do meio do mouse para subir ou descer a sua tela do word... ai não funciona e lembro que é a sua tela e não word... kkkk 😜.... ouww... parabéns pela disponibilidade professor...👏👏👏
Professor, no caso do art. 369, não há suspenção do prazo prescricional pois, mesmo acontecendo a citação em consulados ou embaixadas, ainda ocorreu em território nacional. Seria esse o raciocínio??
Melhor professoooooor queria todos os concursos estudar so com as aulas dele....o unico que traz exemplos que nos que nao temos a faculdade de direito conseguimos entender
Ótima aula professor, o senhor me recomendou após acabar o processo civil ver as aulas de processo penal e depois que eu terminar o que me recomenda ? pensando no TJ/SP
Thiago, citação por edital não é uma citação por carta precatória. É na citação por precatória que temos deprecante e deprecado. Na citação por edital só tem o juiz da vara mesmo. Então é o nome deste juiz que consta no edital 👍
Obs: em tese eu "nem precisaria" dessas aulas, visto que já estou na metade da faculdade e já estudei o edital inteiro, mas decidi vir aqui retirar as lacunas. Percebi que muita coisa eu deixei passar, mas graças ao senhor percebi isso a tempo. (agora te pago dois salgados :')
Seus vídeos são excelentes👏
Obrigada pela explicação e ajuda, estou maratonando todos
" Vai saber que dia essa velha vai morrer" kkkkkkkkkkkkkkk
" ... 95 anos, desencarnou da cintura pra baixo " - momento de descontração (e descanso do cérebro) , não dá pra não rir; ah (também) eu adoro estar aqui... obrigado, prof. 08/07/24 seg (emenda feriado SP) 10h32
Trabalho das 07:40 até as 16:40 e ainda só vi direito penal completo e estou na metade do processo penal
fé que vai dar bom, muitos já teriam desistido, escolhi dar um passo a frente da maioria e acreditar
Vai dar certo, fé
@@midialima9796 Amém!!
Estou na mesma e ainda faço faculdade a noite, estudo sempre que tenho tempo, quando sobra aquele tempo no trabalho abro a lei, assisto os vídeos no horário de almoço e estudo quando chego em casa
@@valeriadegois2623 parabéns pela dedicação, vc fazendo isso se sai na frente de milhares de pessoas, pode ter certeza
@@vitorgatti_ fé que vamos conseguir!
Gratidão! Que Deus lhe cubra de bençãos.
Deus o abençõe, grandemente!
Morri com a senhora que já desencarnou da cintura pra baixo 😂
😆😆😆😆
esses vídeos são maravilhosos😍 otimo professor! muito obrigada pelas aulas
+ 1inscrito
Impossível, a quem estiver estudando pelas suas aulas, errar alguma questão que verse sobre o artigo 366. Todos vamos nos lembrar da. .."velinha que já desencarnou da cintura pra baixo. Se levantar a mão Deus chama ela". KKK
Quem paga cursinho de 1200 é maluco. Professor exelente, cobrindo toda a matéria excepcionalmente
concordo plenamente com vc, tem aulas excelentes aqui no youtube
.
Gratidão pelo respeito, isso é ensinar.
Mais uma excelente aula finalizada. ✅
Adoro estar aqui 🙏
Aulas sensacionais, estudo as matérias todas com vc e é o melhor de todos que já vi, consigo entender perfeitamente. Mais uma vez, muito obrigado!
Espetacular suas aulas. Simplicidade e objetividade didática. Parabéns!
👏🏼
Impressionada com a qualidade dessas aulas. Mais uma vez, muito Obrigada!
São muito boas 😉
Oi donery, vou te chamar no zap. Quero as questoes. Quero prestar o próximo tj capital. Vc é show. Fala a nossa língua. Que Deus te abençoe pelo seu lindo trabalho. Sou sua fã.
É isso que gosto em vc professor. Explica todos os detalhes😊😊😊
Valeu, Fabiana. Lembrando que há vídeos de outras matérias aqui no Canal. Acesse as playlists do canal.
O senhor é o melhor, eu tava quase desistindo de fazer este concurso até achar suas aulas!
Realmente, esse jovem professor tem um lindo dom de lecionar, ele sabe ensinar de uma forma bem simples e ao mesmo tempo muito didática.
Obrigado pela aula, professor.
Sensacional. Curto e grosso. Sem enrolação. É tudo o que eu procurava. Parabéns pelo trabalho professor.
Boa tarde professor , tudo bem? Então o prazo prescricional e´: o prazo do direito de punir o réu ?
Isso
Prof. Obrigada por mais uma aula. Gostaria de saber como vc fazia suas revisões? E Como não confundir alguns assuntos do CPP e do CPC.
Obrigada professor! Excelente.
Sensacional. Gratidão! Certamente entrei no grupo 🙏
Professor... no art. 355 tem esse "Desde que haja tempo para fazer citação..." e isso pra mim deu a entender que o juiz pode acabar "negligenciando o processo" de certa forma ao aproveitar-se de certas burocracias envolvidas de modo a atrasar a citação do réu. (Edit: no §1º do art. 355)
Isso pode acontecer? Ou viajei no raciocínio?
Viajou.
Explicação top.!!
Vamos esperar até quando pra ouvir essa tia? 😂😂😂 valeu professor, aula boa demais!!!
Boa noite, ainda revisando por aqui.
Desculpe o linguajar, mas que didática foda. Nunca cansarei de mencionar o quão grata sou por seus ensinamentos professor!
Aula maravilhosa 😊
Sem dúvidas, o melhor!
Obrigada
Aulas perfeitas como sempre ❤
Professor, as matérias tem ordem certa? Ou posso terminar CPP e depois ver o civil?
Professor, por favor uma dúvida: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, (foi) citado ou intimado pessoalmente... " Citação por hora certa é citação realizada pessoalmente? " Obrigado
Não.
Hora certa é modalidade de citação ficta/ fictícia.
Professor, tudo bem? Tenho uma dúvida.
No Art. 366 diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo serão suspensos. Mas anteriormente havíamos estudado que caso o acusado não compareça, será nomeado defensor público/dativo pelo juiz sem a presença do acusado. Fiquei confusa. Poderia me explicar?
São hipóteses diferentes.
Você deve reassistir a aula e ver também as próximas.
Mas em resumo:
1. Há casos que o réu não foi localizado, é citado por edital e não tem advogado (366).
2. Há casos em que o réu foi localizado, mas não tem advogado. Neste caso, é nomeado um defensor pelo juiz.
O fundamental é se perguntar: ele foi citado pessoalmente ou por edital, porque as consequências serão diferentes em cada caso.
@@basejuridica Ah sim, muito obrigado pelos esclarecimentos, professor! Seguirei estudando!
Suas aulas são melhores que a do meu cursinho kkk 😅
Certamente.
Gran?
Desculpe, talvez a pergunta pareça besta. A citação pode ser feita durante a montagem das peças do inquérito policial ou somente após a seu encaminhamento para o fórum?
Fórum.
Professor , quero fazer exercícios está enviando ainda?
12-98839-6546
@@basejuridicajá te mandei mensagem, aguardo!
Assistindo as aulas estou entendo melhor, graças a você professor! Muito obrigada!
Aula excepcional !!! Obrigado, Professor !!
Ótima aula, estou adorando estar aqui.
Obrigada, Professor. Quem estiver perdido, aula 03 começa no artigo 351 do CPP ( Capítulo I Das citações).
ótima aula... fico tão envolvida que várias vezes eu rolo o botão do meio do mouse para subir ou descer a sua tela do word... ai não funciona e lembro que é a sua tela e não word... kkkk 😜.... ouww... parabéns pela disponibilidade professor...👏👏👏
Muito obrigada pelas aulas!! Sua didática éMARAVILHOSA!! O senhor poderia fazer a mesma coisa com processo civil
Aulas excelentes, muito obrigada!!! 👏👏👏👏
Rindo demais com o "desencarnou da cintura pra baixo"!!!!! hahahahaha...
Professor, vc explica muito bem. Parabéns 👏
Professor, no caso do art. 369, não há suspenção do prazo prescricional pois, mesmo acontecendo a citação em consulados ou embaixadas, ainda ocorreu em território nacional. Seria esse o raciocínio??
Excelente! Gratidão 🙏🏻
Que aula! Obrigada Professor 😊
A aula além de ótima ainda é divertida... Obrigada professor ☺️
Apanho pra memorizar que da ate bronca. Mas em quesito didática e se fazer entender você é magnifico professor. Muito obrigado
Consigo esses simulados HOJE? Link da descrição está off
Chama no 12-98839-6546.
Vou precisar assistir essa aula 1 milhão de vezes pra tentar entender esses termos complicados , querelante, querelado 😓
Obrigado pelo conteúdo Professor, e muito mais, obrigado pela sua disponibilidade em nos ajudar. Um forte abraço
Muito obrigada por tudo, professor. Deus lhe pague!!!
Obrigada professor, as aulas estão me ajudando muito. Comecei hoje pra reforçar meus estudos.
Professor,vc tá enviando questões pelo WhatsApp ainda?
Sim, Aline
Chama no 12-98839-6546
Melhor professoooooor queria todos os concursos estudar so com as aulas dele....o unico que traz exemplos que nos que nao temos a faculdade de direito conseguimos entender
Mais uma aula excelente, obrigada!
Muito boa aula! Tá doido?! To aprendendo tudo aqui...
Excepcional!
Adorei as aulas
Estou aprendendo muito com o Sr.
Gratidão 🙏
Ótimo aula! Obrigado
Ótimas explicações!
Ótima aula professor, o senhor me recomendou após acabar o processo civil ver as aulas de processo penal e depois que eu terminar o que me recomenda ? pensando no TJ/SP
Você deve ver tudo. Constitucional, Administrativo, Normas da corregedoria etc.
ótima aula. muito obrigado!
👏👏👏👏
obrigado professor aula top
eita boa eu adoro estudar e quero realizar o meu sonho para ajudar o proximo aaaaaammmmééééé´mmmm.
Obrigado professor ❤
Deus te abençoe grandemente, aula top 👏🏻
Revisando o conteúdo aqui.
Mestre, o senhor poderia disponibilizar esses arquivos em um drive ?
Eu envio para quem está na turma de exercícios. 😉👍
12-98839-6546.
Art 274 ao 369
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Suas aulas são perfeitas!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente!
no caso da citação por edital, o nome do juiz será do deprecante ou do deprecado ?
Thiago, citação por edital não é uma citação por carta precatória.
É na citação por precatória que temos deprecante e deprecado.
Na citação por edital só tem o juiz da vara mesmo. Então é o nome deste juiz que consta no edital 👍
ótima aula, obrigada!
@professor ainda tem turma de exercícios? Gostaria de fazer parte
Sim. Chame no 12-98839-6546.
Obrigada pela aula >
Excelente professor
Boa noite, mestre
Ótima aula
😍
.
Professor como faço pra entrar no grupos dos exercícios
Chama no 12-98839-6546.
Muito bom.
Quero entrar no grupo de exercícios como faço?
12-98839-6546.
Aula excelente!
😊
Aula top.
Mais uma sexta por aqui!
Obs: em tese eu "nem precisaria" dessas aulas, visto que já estou na metade da faculdade e já estudei o edital inteiro, mas decidi vir aqui retirar as lacunas. Percebi que muita coisa eu deixei passar, mas graças ao senhor percebi isso a tempo. (agora te pago dois salgados :')