Veja como a engenharia é um mundo à parte! Nós engenheiros estamos sujeitos à norma técnica. Então o parecer não pode ser subjetivo e muito menos tratar de questões, que não a técnica. E se há a possibilidade de um parecer substituir o laudo pericial, como um juíz analisará se não for um documento formal e com o requisitos do art 473? Sobre o Ptam: ele não existe na norma tecnica. É uma criação exclusiva do creci. Só serve na imobiliaria, para julgamento, ele não responde ao questionamento
Excelente informação. Gostaria de mencionar que os Detetives Particulares emitem RC - Relatorio Circunstanciado previsto na lei n° 13.432/17, que é a lei que reconhece a profissão do detetive particular. Portanto ratifico que o RC é um ato formal porque deve seguir um rito legal. 🕵👍
Bom dia. Excelente elucidação. Parabéns. Apenas uma dúvida: um parecer técnico documentoscópico particular/unilateral tem valor probante em juízo penal? grato.
Olá, Rogério. Não. O Assistente Técnico tem a função de assistir ao Perito Judicial. A Prova Pericial será formulada por um expert de confiança do juízo, portanto, ele não poderá ter parcialidade, como ocorre no caso do Assistente. - Equipe Tirotti.
Oi, Érica! Boa observação... Pensando sob esse prisma, realmente... Pois o laudo é objetivo (1) pois tem a conclusão (4 característica), enquanto que o parecer é a opinião fundamentada. Fica difícil dividir pois as características que se completam, eu dividi dessa maneira para deixar mais didático.
Ótima explicação. Linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento e fundamentada. Grato.
Ótima explicação
Obrigado pela explicação Deus te abençoe.
Ótimo..muito oportuno os esclarecimentos.
Obrigada!!
Bom dia jac.
Veja como a engenharia é um mundo à parte!
Nós engenheiros estamos sujeitos à norma técnica. Então o parecer não pode ser subjetivo e muito menos tratar de questões, que não a técnica. E se há a possibilidade de um parecer substituir o laudo pericial, como um juíz analisará se não for um documento formal e com o requisitos do art 473?
Sobre o Ptam: ele não existe na norma tecnica. É uma criação exclusiva do creci. Só serve na imobiliaria, para julgamento, ele não responde ao questionamento
Muito bom!! Bem esclarecedor
Obrigada Érico :)
Obrigada pela explicacao!
Obrigada por acompanhar o canal!
Maravilhosa!!!
Excelente informação. Gostaria de mencionar que os Detetives Particulares emitem RC - Relatorio Circunstanciado previsto na lei n° 13.432/17, que é a lei que reconhece a profissão do detetive particular. Portanto ratifico que o RC é um ato formal porque deve seguir um rito legal. 🕵👍
Nossa!!
Não está aparecendo a imagem do vídeo pra mim
Bom dia. Excelente elucidação. Parabéns. Apenas uma dúvida: um parecer técnico documentoscópico particular/unilateral tem valor probante em juízo penal? grato.
Olá, Rogério.
Não. O Assistente Técnico tem a função de assistir ao Perito Judicial. A Prova Pericial será formulada por um expert de confiança do juízo, portanto, ele não poderá ter parcialidade, como ocorre no caso do Assistente.
- Equipe Tirotti.
Esso dependende o parecer pode confronta o laudo caso a já .
O parecer que é uma opinião fundamentada tem conclusões como um laudo, ou se encerraria com considerações finais?
Olá.
Sim, um parecer também deverá conter a conclusão do que fora pontuado.
- Equipe Tirotti.
A 4a diferença foi a mesma citada na 1a diferença. Então, no total são apenas 3 para o titulo do vídeo
Oi, Érica! Boa observação... Pensando sob esse prisma, realmente... Pois o laudo é objetivo (1) pois tem a conclusão (4 característica), enquanto que o parecer é a opinião fundamentada. Fica difícil dividir pois as características que se completam, eu dividi dessa maneira para deixar mais didático.
Mulher tô sofrendo com isso