Parabéns pelo vídeo. Com certeza será de grande valia para uma infinidade de pessoas que têm esse direito. Uma pergunta: Um policial militar que teve câncer de pele durante sua carreira e foi curado após tratamento, ao ir para a reserva anos depois, tem direito a isenção do IR assim que encerrar o serviço ativo ou a isenção é somente para aqueles que foram diagnosticados com câncer quando já estavam na reserva?
É necessário que o sujeito esteja inativo ? Pergunto isso pq várias pessoas se aposentam e ainda continuam trabalhando. Meu Pai mesmo trabalha na área de vendas, tirando uma renda considerável, não sei se ele caberia nessa hipótese. Vi no site do STJ que essa possibilidade só é possível para indivíduos inativos. Qual o seu posicionamento nesse caso ?
Olá :) Para conseguir o benefício é necessário que a pessoa seja aposentada, pensionista ou militar da reserva, e que tenha desconto de IR nestes proventos. Na hipótese da pessoa estar com uma função ativa, mas ainda assim, de uma outra preencher os requisitos acima, é possível requerer à isenção! Precisamos avaliar melhor o seu caso. Ficamos à disposição pelo formulário engeladvogados.com.br/ ou pelo WhatsApp 41 98488-0534.
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Muito bom
Parabéns pelo vídeo. Com certeza será de grande valia para uma infinidade de pessoas que têm esse direito.
Uma pergunta:
Um policial militar que teve câncer de pele durante sua carreira e foi curado após tratamento, ao ir para a reserva anos depois, tem direito a isenção do IR assim que encerrar o serviço ativo ou a isenção é somente para aqueles que foram diagnosticados com câncer quando já estavam na reserva?
Precisamos avaliar melhor o seu caso.
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É necessário que o sujeito esteja inativo ? Pergunto isso pq várias pessoas se aposentam e ainda continuam trabalhando. Meu Pai mesmo trabalha na área de vendas, tirando uma renda considerável, não sei se ele caberia nessa hipótese.
Vi no site do STJ que essa possibilidade só é possível para indivíduos inativos. Qual o seu posicionamento nesse caso ?
Olá :)
Para conseguir o benefício é necessário que a pessoa seja aposentada, pensionista ou militar da reserva, e que tenha desconto de IR nestes proventos.
Na hipótese da pessoa estar com uma função ativa, mas ainda assim, de uma outra preencher os requisitos acima, é possível requerer à isenção!
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