Nossa, obrigado por disponibilizar essas informações tão relevantes. E parabéns pela clareza. Fui procurar outros vídeos seus e tem tão poucos. Uma pena. Acho que deveria seguir em frente com esse trabalho no UA-cam. Obrigado mesmo por compartilhar conhecimento.
Excelente explicação... Show...tava procurando sobre a perda de qualidade... tenho lido... inclusive. Vamos ao exemplo... Inscrição em 2001....pagou no dentro do prazo... então foi feita a inscrição automática... Depois pagou...em 2010 e parou... Atualmente em 2023...tem os 15 anos e os 180 meses de carência.,falta meses para aposentar por idade...65. Resolveu pagar novamente...até aí tudo bem ...entrou... Mas tbm resolveu pagar com 5 anos em atraso...no caso 2018...a guia foi emitida e paga ...com os juros e tudo..e o código muda. Inclusive consta no CNIS...mas no simulador não entrou para o cálculo. Pelo que li...eu posso pagar os atrasados...que inclusive constarão para efeito de cálculo...respeitando o divisor mínimo de 108 meses. Quero alavancar a média...paguei 1 mês... Pelo que li eu posso pagar que irá contar pois desde que tenha a carência e se aposente por idade...não se perde a qualidade. A doutora até agora foi a que mais converge para o meu raciocínio. A dúvida é posso pagar,que entrará nos cálculos ? Espero que tenha entendido. Obrigado antecipado
Então… parece que vc está estudando muito o assunto, e fazendo o dever de casa, e aqui no UA-cam tem muito conteúdo bom e útil sobre isso. Mas acho que você chegou num ponto que precisa de um planejamento previdenciário que se encaixe exclusivamente pro seu caso. Pagar os atrasados do INSS sem fazer os cálculos é arriscadíssimo porque pode sair muito caro (por causa dos juros e multa) e não surtir efeitos na hora de subir o valor do seu benefício. Quando a pessoa tem tempo até completar a idade mínima, as vezes, pagar a partir de agora, com valor mais alto pode ser bem mais vantajoso na hora de usar a regra de transição das 108 contribuições. O único jeito de saber isso é calculando cada caso. Por isso eu te aconselho: faça um planejamento previdenciário. Se quiser entrar em contato, mande um e-mail para contato@mayraaraujo.adv.br
Se a incapacidade para o trabalho decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa é dispensado o cumprimento da carência! Art. 26, II, da Lei 8213/1991, ou seja, se a Ana estava segurada na época do acidente ela poderia sim receber o auxílio-doença.
Oi Dra! Parabéns pela atenção 😁 Percebi isso depois que o vídeo já tinha sido publicado. Fazer roteiros autorais assim dá muito trabalho, e isso realmente acabou passando. De toda forma, decidi manter o vídeo aí porque, apesar disso, acho que o conteúdo é bom e pode ajudar alguém. Te desejo sucesso!
Bom dia Doutora Mayra Araujo, além da sua esclarecedora esplicação , com exemplos bastantes similares com muitos cosos de ouvintes, assim como o caso de minha esposa . Suas dicas me orientou completamente, já dexei o meu like, e sou o mais novo inscrito. Informação correta valem dinheiro , e valem uma inscrição , e meu muito obrigado por ter te conhecido.
Mayara, boa tarde! No seu exemplo da Ana que caiu de bicicleta, ela não se enquadraria no Art. 196, II da IN 128 DE 2022? Uma vez que foi um acidente? "Art. 196, Para fins do direito aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, deverá ser observado o que segue: II - não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho" . Abraço!
Nossa, que legal! Vc está muito atento. Eu percebi isso enquanto revisava a IN, depois que o vídeo foi publicado. Previdenciário tem muito detalhes e acabou passando isso na hora de fazer meu exemplo autoral. De qualquer forma, parabéns pela atenção e obrigada pelo interesse no vídeo.
Gostei muito das explicações, esses exemplos são muito úteis, nos ajudam a entender melhor como contribuir para o INSS. Com relação à qualidade de segurado, a senhora disse que o facultativo pode ficar até 6 meses sem pagar, 6 competências sem pagar, e ainda assim manter a qualidade de segurado, mas depois disse que precisa pagar a 6ª competência. Se ele não pagar 6 competências e pagar a seguinte, estará pagando a 7ª competência, e não a 6ª. Ou seja, ele precisa pagar a 7ª competência, e não a 6ª. Se ele pagar a 6ª competência, ficará sem pagar 5 competências, e não 6. Isso me deixou com dúvida. Eu contribuo como facultativo e paguei até a competência 09/2023. Deixei de pagar as competências 10/2023 a 03/2024 (seis competências). E paguei a competência atual, a 7º, a competência 04/2024. Acho que eu não perdi a qualidade de segurado porque só deixei de pagar 6 competências. Estou preocupado com isso porque eu agora pretendo pagar essas 6 competências atrasadas, mas se tiver perdido a qualidade de segurado, vou pagá-las á toa porque não vão ser contabilizadas pelo INSS.
GENIAL ESSE SEU MODELO DE ESCLARECIMENTO POR MEIOS DE EXEMPLIFICAÇÃO! PARABÉNS. E SE ANA ALMEIDA ATES DE INICIAR COMO FACULTATIVA ERA MEI E ESTAVA NA QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COM MAIS DE 12 MESES PAGANDO 5%, ELA RESOLVEU FECHAR SUA MEI E JÁ INICIAR COM 20% NO FACULTATIVO: ANA ALMEIDA JÁ ENTRA COM CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADA NO FACULTATIVO E JÁ PODE SÓ PAGAR A PRIMEIRA EM DIA E A PRÓXIMA A CADA 06 MESES QUE VAI ESTAR TUDO CERTO, SE ELA PRECISAR DE UM AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDES, VAI DAR CERTO?
Dúvida: Há 7 meses pago como facultativo através da guia emitida online (no “”SAL”). Porém fiz os pagamentos na modalidade “Contribuintes filiados A PARTIR de 29/11/199”, e ocorre que já trabalhei com registro em carteira várias vezes antes de 1999, portanto a modalidade certa que eu deveria ter optado era a “Contribuinte filiado ANTES de 1999”... Obs.: Tempos atrás, eu usei o carnê GPS comprado em papelaria, para pagar como facultativo, e neste carnê não há estas opções/modalidades ref. a ''ANTES'' e ''A PARTIR de 1999''... Pergunto: Será que terei algum problema por eu ter recolhido estes últimos 7 meses pelas Guias Online na modalidade errada conforme descrevi?
Tenho 62 anos, já contribui 21 anos Atualmente desempregado, trabalhei 3 meses este ano contrato de experiência posso pagar como facultativo os 3 meses que falta para ter qualidade de segurado?
Mayra!!! Muito obrigado, bem na hora que eu ia imprimir todas desde 2020 para minha mãe. Seu vídeo falou: Só paggue as atrasadas depois de pagar a primeira em dia. KKKKK. Vou começar pagar o da minha mãe agora no mês 05. Se eu contribuir esse mês 05 e depois puxar todas de 2020 pagar pagar com atraso. Mas já entendi que não posso puxar tanto assim pra trás. Minha mãe tem 55 anos e só contribuiu 5 anos da vida, faltam 10. Ela vai chegar nos 62 antes de contribuir os 15. Ela vai ter que contribuir o que falta para se aposentar?
CUIDADO! Eu tento simplificar mais o assunto é complexo e a lei traz muitos detalhes. Por isso, eu já alerto que esse vídeo não substitui consulta com adv. O segurado facultativo NÃO pode pagar as competências de 2 anos atrasados para contar na aposentadoria. Essas competência não são permitidas por lei e não são contadas na carência. É isso o que explico no último exemplo do vídeo (a partir do min). As competências que ele pode pagar em atraso DEPOIS da primeira paga em dia, são as compt posteriores a primeira paga em dia. Ex: filiou como facultativo e pagou a compt 01/23. Quer pagar as compt 12/22 + 11/22 + 10/22… pode? NÃO Agora, filiou como facultativo e pagou certo a compt 01/23. Esqueceu de pagar a compt 02/23 + 03/23 + 04/23. Pode pagar essas com atraso? SIM. Segurado facultativo poderia ficar sem apagar até a compt 06/23 e poderia pagar com atraso. Mas se ele não pagar a compt 06/23, ele perde a qualidade de segurado e volta à estaca zero: precisa pagar a primeira contribuição em dia, para depois pagar as seguintes (em dia ou em atraso). Sobre a idade, aposentadoria para as mulheres só acontece a partir dos 62 e com 15a de contribuição. Se ela atingir a idade, mas não tiver os 15 anos, ela precisa continuar contribuindo, ou se ela já tiver trabalhando com registro em carteira alguma vez, talvez seja possível juntar isso para completar os 15a, por ex. A única forma que eu conheço para alguém se aposentar sem ter completado o limite mínimo de contribuição é com a aposentadoria por invalidez. Espero ter ajudado
6:54 - Doutora, não seriam 12 contribuições seguidas (mês a mês) para ser tornar segurado facultativo do INSS? (No vídeo é dito 6 meses seguidos). Obs.: entendi a parte que disseste sobre a necessidade de 12 meses de carência para solicitar algum benefício por incapacidade.
Boa tatde me tira uma dúvida por favor,estou desempregado de carteira assinada mais as vezes faço um trabalho free lancer mais não é sempre em wual devo contribuir??
Boa tarde. Se eu recolher, por ex. Facultativo 20%, sobre a base de 2.000 reais, meses de janeiro a junho, depois, perto do final do mesmo ano, eu quiser complementar os recolhimentos feitos para uma base de 5.000 reais (complementar com 3.000), é permitido recolher as diferenças sobre os meses já recolhidos? Se sim, como se faz?
Olha… vc precisa de um planejamento previdenciário… não dá pra saber se compensa ou se vc vai perder dinheiro sem fazer um planejamento. Para saber mais, mande um e-mail para contato@mayraaraujo.adv.br
Boa noite, Mayra. não consegui entender... quando vc fala que a partir da 2° contribuição pode pagar com atraso, e em seguida diz que pode pagar com atraso, desde que mantenha a qualidade de segurado, ficou confuso. Como pode ter qualidade de segurado já na 2° contribuição???? pode esclarecer por gentileza? obrigada.
Digamos que tenho 5 anos de carteira assinada, ai fiquei desempregada e comecei pagar facultativo (1473) por mais 10 anos. Vai ser contato 15 anos de tempo contribuição para se aposentar?
Eu perdi a qualidade de segurado em 2021 em 2022 eu voltei a paga a contribuição como facultativo durante 6 meses em seguida para voltar a ter a gualidade de segurado paguei nos cálculos de 20 por cento de 4 salários mínimo e meio depôs comecei a contribuir de 6 em 6 meses para não perder a gualidade de segurado e obrigado a contribuir de 6 em 6 meses no valor de 20 por cento de 4 salário mínimo e meio?
Boa tarde Doutora Mayra Araujo , parabéns pelo vídeo!. Se possível , gostaria que esclarecesse uma dúvida minha . Sou contribuinte facultativo e fiz o meu primeiro pagamento no dia 04 , e assim o venho mantendo mensalmente .Está correto o que estou fazendo , e se eu pagasse antes do dia 04 também poderia. Ficaria grato por sua atenção.
Oi! A competência 08/2023 você paga até o dia 15/09/2023. Então, você pode pagar no dia 01/09, dia 02/09, dia 03… 05/09… 10/09… sem problema. O importante é pagar dentro do vencimento. Ou seja, até dia 15/09. Se passar dessa data, você precisa emitir outra guia com juros e multa. Até mais!
Olá. Muito bom. Queria saber por que as minhas contribuições de MEI estão todas abaixo do salário mínimo? Como MEI, sou livreiro independete. Também recebo prebenda, pois sou ministro de confissão de fé religiosa. O sistema está exigindo de mim 20% e não só os 5% do S.M. para alcansar o S.M. Queria saber por que? Será que tem a ver com a prebenda? Obg.
Olá! Como gerar a guia com o código 1830 (Facultativo Baixa Renda - Mensal - Complemento de 6%). No sistema não aparece o código 1830. Preciso gerar guias de complementação de 02/2022 a 08/2022. Obrigado.
Oi! Até onde eu sei, ainda não existem um canal específico para fazer esse tipo de complementação sozinho. Você precisa ligar no 135 e pedir para fazer
Bom dia doutora tudo bem estou com uma dúvida trabalho CLT e pago INSS por fora porém já ouviu falar que eu posso tá jogando dinheiro fora o que eu faço?
CLT só pode pagar como contribuinte individual SE realmente trabalha com outra coisa, além do trabalho do empregador (ex. vende brigadeiro, cozinha, faz faxina nas horas vagas, vende roupas...). Se você não faz isso, ou não consegue comprovar essas atividades, é realmente muito arriscado, e você pode estar jogando dinheiro fora sim
Olá, bom dia, meu nome é Suely tenho 43 anos. Fui empregada por 14 anos e tenho só esse tempo de contribuição, fique sem o emprego partir de maio de 2022. Estou desempregada até hoje, mas agora eu quero começar a pagar, como facultativo os 20%, mas a pergunta é: já tenho 14 anos de quando fui empregada. Como vc me aconselha pagar o INSS agora. Muito obrigada um bom dia.
43 anos e com 14 de contribuição. Desempregada hoje. Te aconselho fazer um planejamento previdenciário. A sua forma de contribuir é como segurado facultativo, mas sobre a porcentagem, te falo o seguinte: Se o seu salário durante os 14 anos era salário mínimo ou próximo disso, e vc já espera receber em torno disso, é só pagar 11% sobre o salário mínimo. Agora, se o seu salário durante os 14 anos era maior que salário mínimo, ou se vc quer ter acesso a um benefício maior, pra vc pode compensar pagar 20% sobre um valor maior que salário mínimo (salário e meio, dois salários… ou mais). Isso pode ajudar a melhorar seu benefício, mas o quanto melhora mesmo, só um planejamento pode te dizer.
ótimo vídeo, muito esclarecedor. Fiquei apenas com uma dúvida, sou estudante e queria saber até quantos meses posso contribuir como segurado facultativo? Há limite? Além disso, depois de pago, é preciso declarar algo no inss para reconhecer esse período de contribuição ou é automático? Agradeço seu retorno e parabéns!!
Oi! Você pode contribuir como facultativo pelo tempo que for necessário. Se você não tiver nenhuma renda a vida toda (não te desejo isso, é só um exemplo), pela Lei de hoje, você poderia pagar 15 anos como facultativo e se aposentar por idade aos 62. Você não precisa comunicar nada ao inss. É só preencher a guia como facultativo e fazer o primeiro pagamento
Para contribuir como facultativo 11 % nao pod exercer nenhuma função né? No caso a pessoa paga facultativo estiver impossibilitado de trabalhar pod encosta por auxilio doença e aposenta por invalidez se for o caso ?
Provavelmente porque o pagamento foi inferior mesmo. Fica atento com isso porque nesses casos, precisa fazer complementação ou agrupamento das contribuições para que elas tenham validade.
Ola td bem Otimo video Uma duvida emiti algumas guias de meses passados e ja faz um tempo que nao paguei isso gera divida com a receita se nao pagar as guias atrazadas
Oi! Geralmente, quando se emite uma guia de facultativo ou contribuinte individual, e a pessoa não paga até o dia do vencimento, essa guia precisa ser atualizada para acrescentar os juros e multa pelo atraso. Não é aconselhável pagar a mesma guia após a data de vencimento, sem acrescentar os juros e multa. Por isso, é interessante verificar se vale a pena emitir as guias atualizadas com os juros/multa pagar fazer o pagamento, ou se seria uma boa estratégia continuar o pagamento a partir de agora, desprezando as guias passadas.
Se a pessoa tem, por exemplo, 11 de contribuição, ela pode complementar os restantes dos anos que faltam para completar os 15 anos como contribuinte facultativo, caso ela esteja desempregada? Se não, então existe alguma vantagem em pagar o INSS como contribuinte facultativo no que diz respeito a aposentadoria?
Oi! A pessoa que está desempregada e quer pagar o INSS, a maneira correta é como facultativo. Se ela já tem 11 anos de contribuição, ela pode pagar como facultativo até completar os 15 anos sim (de agora em diante), mas NÃO PODE PAGAR contribuições do passado como facultativo. Somente o contribuinte individual pode pagar atrasados SE ele conseguir comprovar que estava trabalhando no período que pretendem pagar. Espero ter ajudado
@@mayraaraujoadvogada boa tarde, eu comecei pagar , meu inns em 2020, eu liguei pro 135, me pediram meus dados, e me pediram pra comprar o carnê, foi tudo pelo telefone que eu agir, nao fui pessoalmente, tá certo assim?
Olá, Dra. Mayra, preciso me filiar e estava pensando em fazer isso hoje, após suas explicações, se eu assim proceder, nada vai adiantar já que o primeiro pagamento tem que ser no prazo, portanto acho melhor fazer a filiação no início de junho/23, gerando a guia na competência maio, assim pago a primeira parcela em dia até o dia 15 de junho. É isso mesmo? Tenho cadastro no PIS e muito tempo de serviço com carteira assinada...então acho que não preciso me filiar ao INSS, acho que já sou. Certo?
Boa tarde doutora Mayra tenho uma duvida tenho 32 dois anos de contribuição e comecei a trabalhar por conta então passei a contribuir através do codigo 1007 contribuinte individual estou fazendo o correto essa contribuição sera somada aos meus 32 anos ja contribuidos
Dra. vendo o vídeo agora, gostaria de uma ajuda. Fiz duas cntribuicões no código 1473, mas consegui uma renda esse mês ( vou costurar em casa) é só passar para o codigo 1163 quando for fazer o proximo pagamento? Se puder responder ficarei grata.
Sua pergunta é bem interessante. O cód.1406 (facultativo) é só pra quem não tem renda recebida por atividade laboral, e receber aluguel não é um trabalho. Enquanto se está desempregado, pode ser pago como facultativo sim, mas se estiver com atividade laboral remunerada (carteira assinada ou MEI, por exemplo), aí já não pode pagar mais como facultativo.
Muito obrigado@@mayraaraujoadvogada pelo retorno. É um alívio saber que estou pagando corretamente. O meu caso é o seguinte: Fiquei desempregado (carteira assinada) à partir de 2019. Com a reserva da rescisão e alguns aluguéis eu pago as contas e faço a contribuição pelo código 1406, pois já tenho 33 anos de contribuição e estou com 53 anos de idade.
Mayra, pode ter qualidade de segurado contribuindo menos de 12 vezes? no caso serei um segurado mas sem nenhum benefício? não entendi...no caso entendo que tenho apenas filiação, iniciei uma relação jurídica, porém, não serei segurada. Pode esclarecer, por favor?
Dra, só lembrando que para pagar 6 parcelas seguidas, antes tem que ter 12 meses de contribuição? Meu caso paguei muito mais que 12 meses, há uns anos. Após paguei 6 como facultativa, agora pago de 5 em 5 meses. Certo?
Parabéns pelo seu vídeo, tenho 20 anos de contribuição, não pago o INSS a 4 anos. Quero apenas voltar a ser segurado porque só me aposento com 62 anos, atualmente estou desempregada e não pretendo trabalhar com carteira assinada mais, é indicado pagar a cada 6 meses com o cod 1473 em cima do salário mínimo 11 % está correto meu entendimento pra me manter apenas segurada.
@@raquelmanzoni Se vc está há 4 anos sem pagar, parece que seria melhor pagar 6 meses seguidos, uma competência por mês (ex. compt 05/2023 pague até 15/06/23 + compt 06/2023 pague até 15/07/23 + compt 07/2023 ... + 08/2023 ... + 09/2023 ... + 10/2023 pague até15/11/23) e só depois, você pagaria a cada 6 meses. Assim, após novembro/2023, o próximo pagamento seria em abril de 2023 (a compt 03/2023). Mas lembrando que eu acho mais seguro pagar de 5 em 5, ou 4 em 4 meses.
Dra boa noite sou edson. Tenho duvida, tenho 5 anos como CLT 5 anos como MEI, no meu CNIs tem 3 empresas sem final de baixa e 2 PEXt. Tenho 61 anos estou desempregado, vale a pena pagar como facultativo?
Depende. Contribuinte individual poderia pagar retroativo, mas facultativo não pode. Esse pensamento não parece uma boa estratégia porque pagar retroativo gera multa e juros pelo atraso, o que costuma deixar o valor final bem salgado… seria melhor conferir quantas contribuições faltam ANTES de deixar de pagar todos os meses.
Sem problemas. O inss inclusive tem um tipo de guia em que o segurado paga por trimestre. Só não é muito seguro pagar mais do que essas três guias adiantado.
Dra, Tenho 15 anos e 5 meses de contribuição e 53 anos de idade, fiquei desempregada esse mês de Julho, posso pagar o INSS como contribuinte facultativo 11% e vou ter o direito a me aposentar por idade?
Tem sim. Sem cumprir todos os requisitos da lei, o facultativo tem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por idade, salário maternidade, e tb permite pensão por morte.
Parabéns, ótima explicação. Respondeu o meu caso com a maior clareza. Já compartilhei com amigos que tem dúvidas. 👏👏👏👏
Que bom que ajudou
que explicação perfeita! parabens, adorei!
Nossa, obrigado por disponibilizar essas informações tão relevantes. E parabéns pela clareza.
Fui procurar outros vídeos seus e tem tão poucos. Uma pena. Acho que deveria seguir em frente com esse trabalho no UA-cam.
Obrigado mesmo por compartilhar conhecimento.
Obrigada pelo comentário!
òtima informação
Obrigada!
Excelente explicação!
Exemplos bem práticos e recorrentes na realidade das pessoas.
Excelente explicação...
Show...tava procurando sobre a perda de qualidade... tenho lido... inclusive.
Vamos ao exemplo...
Inscrição em 2001....pagou no dentro do prazo... então foi feita a inscrição automática...
Depois pagou...em 2010 e parou...
Atualmente em 2023...tem os 15 anos e os 180 meses de carência.,falta meses para aposentar por idade...65.
Resolveu pagar novamente...até aí tudo bem ...entrou...
Mas tbm resolveu pagar com 5 anos em atraso...no caso 2018...a guia foi emitida e paga ...com os juros e tudo..e o código muda.
Inclusive consta no CNIS...mas no simulador não entrou para o cálculo.
Pelo que li...eu posso pagar os atrasados...que inclusive constarão para efeito de cálculo...respeitando o divisor mínimo de 108 meses.
Quero alavancar a média...paguei 1 mês...
Pelo que li eu posso pagar que irá contar pois desde que tenha a carência e se aposente por idade...não se perde a qualidade.
A doutora até agora foi a que mais converge para o meu raciocínio.
A dúvida é posso pagar,que entrará nos cálculos ?
Espero que tenha entendido.
Obrigado antecipado
Então… parece que vc está estudando muito o assunto, e fazendo o dever de casa, e aqui no UA-cam tem muito conteúdo bom e útil sobre isso. Mas acho que você chegou num ponto que precisa de um planejamento previdenciário que se encaixe exclusivamente pro seu caso. Pagar os atrasados do INSS sem fazer os cálculos é arriscadíssimo porque pode sair muito caro (por causa dos juros e multa) e não surtir efeitos na hora de subir o valor do seu benefício. Quando a pessoa tem tempo até completar a idade mínima, as vezes, pagar a partir de agora, com valor mais alto pode ser bem mais vantajoso na hora de usar a regra de transição das 108 contribuições. O único jeito de saber isso é calculando cada caso. Por isso eu te aconselho: faça um planejamento previdenciário. Se quiser entrar em contato, mande um e-mail para contato@mayraaraujo.adv.br
Amei suas explicações, principalmente de Dona Maria (13:15). Gostei do vídeo!
Que bom que gostou
Se a incapacidade para o trabalho decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa é dispensado o cumprimento da carência! Art. 26, II, da Lei 8213/1991, ou seja, se a Ana estava segurada na época do acidente ela poderia sim receber o auxílio-doença.
Oi Dra! Parabéns pela atenção 😁 Percebi isso depois que o vídeo já tinha sido publicado. Fazer roteiros autorais assim dá muito trabalho, e isso realmente acabou passando. De toda forma, decidi manter o vídeo aí porque, apesar disso, acho que o conteúdo é bom e pode ajudar alguém. Te desejo sucesso!
Muito bom, esclaeeci várias dúvidas.
Obrigado.😊
Bom dia Doutora Mayra Araujo, além da sua esclarecedora esplicação , com exemplos bastantes similares com muitos cosos de ouvintes, assim como o
caso de minha esposa . Suas dicas me orientou completamente, já dexei o meu like, e sou o mais novo inscrito.
Informação correta valem dinheiro , e valem uma inscrição , e meu muito obrigado por ter te conhecido.
Fico feliz por saber que ajudei vocês 😊
Bem esclarecedor! Parabéns pelo trabalho.
Obrigada 😊
Bom dia, entendi,bem explicado 👍
Obrigada!
Mayara, boa tarde! No seu exemplo da Ana que caiu de bicicleta, ela não se enquadraria no Art. 196, II da IN 128 DE 2022? Uma vez que foi um acidente?
"Art. 196, Para fins do direito aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, deverá ser observado o que segue:
II - não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho" .
Abraço!
Nossa, que legal! Vc está muito atento. Eu percebi isso enquanto revisava a IN, depois que o vídeo foi publicado. Previdenciário tem muito detalhes e acabou passando isso na hora de fazer meu exemplo autoral. De qualquer forma, parabéns pela atenção e obrigada pelo interesse no vídeo.
perfeito. esclareceu minha duvida. like ok
Que bom que ajudou 😊
Gostei muito das explicações, esses exemplos são muito úteis, nos ajudam a entender melhor como contribuir para o INSS. Com relação à qualidade de segurado, a senhora disse que o facultativo pode ficar até 6 meses sem pagar, 6 competências sem pagar, e ainda assim manter a qualidade de segurado, mas depois disse que precisa pagar a 6ª competência. Se ele não pagar 6 competências e pagar a seguinte, estará pagando a 7ª competência, e não a 6ª. Ou seja, ele precisa pagar a 7ª competência, e não a 6ª. Se ele pagar a 6ª competência, ficará sem pagar 5 competências, e não 6.
Isso me deixou com dúvida. Eu contribuo como facultativo e paguei até a competência 09/2023.
Deixei de pagar as competências 10/2023 a 03/2024 (seis competências).
E paguei a competência atual, a 7º, a competência 04/2024.
Acho que eu não perdi a qualidade de segurado porque só deixei de pagar 6 competências. Estou preocupado com isso porque eu agora pretendo pagar essas 6 competências atrasadas, mas se tiver perdido a qualidade de segurado, vou pagá-las á toa porque não vão ser contabilizadas pelo INSS.
GENIAL ESSE SEU MODELO DE ESCLARECIMENTO POR MEIOS DE EXEMPLIFICAÇÃO! PARABÉNS.
E SE ANA ALMEIDA ATES DE INICIAR COMO FACULTATIVA ERA MEI E ESTAVA NA QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COM MAIS DE 12 MESES PAGANDO 5%, ELA RESOLVEU FECHAR SUA MEI E JÁ INICIAR COM 20% NO FACULTATIVO:
ANA ALMEIDA JÁ ENTRA COM CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADA NO FACULTATIVO E JÁ PODE SÓ PAGAR A PRIMEIRA EM DIA E A PRÓXIMA A CADA 06 MESES QUE VAI ESTAR TUDO CERTO, SE ELA PRECISAR DE UM AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDES, VAI DAR CERTO?
otimo video dourora parabens.doutora se o facultativo precisar auxilio doença qual sera o valor
Show
Muito obrigada Dra, este vídeo é muito necessário. Sucesso p vc.
Dúvida:
Há 7 meses pago como facultativo através da guia emitida online (no “”SAL”).
Porém fiz os pagamentos na modalidade “Contribuintes filiados A PARTIR de 29/11/199”, e ocorre que já trabalhei com registro em carteira várias vezes antes de 1999, portanto a modalidade certa que eu deveria ter optado era a “Contribuinte filiado ANTES de 1999”...
Obs.: Tempos atrás, eu usei o carnê GPS comprado em papelaria, para pagar como facultativo, e neste carnê não há estas opções/modalidades ref. a ''ANTES'' e ''A PARTIR de 1999''...
Pergunto:
Será que terei algum problema por eu ter recolhido estes últimos 7 meses pelas Guias Online na modalidade errada conforme descrevi?
show. muito obrigado.
Eu que agradeço!
Tenho 62 anos, já contribui 21 anos
Atualmente desempregado, trabalhei 3 meses este ano contrato de experiência posso pagar como facultativo os 3 meses que falta para ter qualidade de segurado?
Mayra!!! Muito obrigado, bem na hora que eu ia imprimir todas desde 2020 para minha mãe.
Seu vídeo falou: Só paggue as atrasadas depois de pagar a primeira em dia.
KKKKK.
Vou começar pagar o da minha mãe agora no mês 05.
Se eu contribuir esse mês 05 e depois puxar todas de 2020 pagar pagar com atraso.
Mas já entendi que não posso puxar tanto assim pra trás.
Minha mãe tem 55 anos e só contribuiu 5 anos da vida, faltam 10.
Ela vai chegar nos 62 antes de contribuir os 15. Ela vai ter que contribuir o que falta para se aposentar?
CUIDADO! Eu tento simplificar mais o assunto é complexo e a lei traz muitos detalhes. Por isso, eu já alerto que esse vídeo não substitui consulta com adv.
O segurado facultativo NÃO pode pagar as competências de 2 anos atrasados para contar na aposentadoria. Essas competência não são permitidas por lei e não são contadas na carência. É isso o que explico no último exemplo do vídeo (a partir do min).
As competências que ele pode pagar em atraso DEPOIS da primeira paga em dia, são as compt posteriores a primeira paga em dia.
Ex: filiou como facultativo e pagou a compt 01/23. Quer pagar as compt 12/22 + 11/22 + 10/22… pode? NÃO
Agora, filiou como facultativo e pagou certo a compt 01/23. Esqueceu de pagar a compt 02/23 + 03/23 + 04/23. Pode pagar essas com atraso? SIM. Segurado facultativo poderia ficar sem apagar até a compt 06/23 e poderia pagar com atraso. Mas se ele não pagar a compt 06/23, ele perde a qualidade de segurado e volta à estaca zero: precisa pagar a primeira contribuição em dia, para depois pagar as seguintes (em dia ou em atraso).
Sobre a idade, aposentadoria para as mulheres só acontece a partir dos 62 e com 15a de contribuição. Se ela atingir a idade, mas não tiver os 15 anos, ela precisa continuar contribuindo, ou se ela já tiver trabalhando com registro em carteira alguma vez, talvez seja possível juntar isso para completar os 15a, por ex.
A única forma que eu conheço para alguém se aposentar sem ter completado o limite mínimo de contribuição é com a aposentadoria por invalidez.
Espero ter ajudado
Muito bem explicado!!!👏👏👏
Otimos exemplos parabéns
Obrigada 😊
6:54 - Doutora, não seriam 12 contribuições seguidas (mês a mês) para ser tornar segurado facultativo do INSS? (No vídeo é dito 6 meses seguidos).
Obs.: entendi a parte que disseste sobre a necessidade de 12 meses de carência para solicitar algum benefício por incapacidade.
Boa tatde me tira uma dúvida por favor,estou desempregado de carteira assinada mais as vezes faço um trabalho free lancer mais não é sempre em wual devo contribuir??
Pode ser como contribuinte individual, nos meses que você tiver renda
Boa tarde. Se eu recolher, por ex. Facultativo 20%, sobre a base de 2.000 reais, meses de janeiro a junho, depois, perto do final do mesmo ano, eu quiser complementar os recolhimentos feitos para uma base de 5.000 reais (complementar com 3.000), é permitido recolher as diferenças sobre os meses já recolhidos? Se sim, como se faz?
Olha… vc precisa de um planejamento previdenciário… não dá pra saber se compensa ou se vc vai perder dinheiro sem fazer um planejamento.
Para saber mais, mande um e-mail para contato@mayraaraujo.adv.br
Boa noite, Mayra. não consegui entender... quando vc fala que a partir da 2° contribuição pode pagar com atraso, e em seguida diz que pode pagar com atraso, desde que mantenha a qualidade de segurado, ficou confuso. Como pode ter qualidade de segurado já na 2° contribuição???? pode esclarecer por gentileza? obrigada.
Digamos que tenho 5 anos de carteira assinada, ai fiquei desempregada e comecei pagar facultativo (1473) por mais 10 anos. Vai ser contato 15 anos de tempo contribuição para se aposentar?
Exatamente!
Eu perdi a qualidade de segurado em 2021 em 2022 eu voltei a paga a contribuição como facultativo durante 6 meses em seguida para voltar a ter a gualidade de segurado paguei nos cálculos de 20 por cento de 4 salários mínimo e meio depôs comecei a contribuir de 6 em 6 meses para não perder a gualidade de segurado e obrigado a contribuir de 6 em 6 meses no valor de 20 por cento de 4 salário mínimo e meio?
Boa tarde Doutora Mayra Araujo , parabéns pelo vídeo!. Se possível , gostaria que esclarecesse uma dúvida minha . Sou contribuinte facultativo e fiz o meu primeiro pagamento no dia 04 , e assim o venho mantendo mensalmente .Está correto o que estou fazendo , e se eu pagasse antes do dia 04 também poderia. Ficaria grato por sua atenção.
Oi! A competência 08/2023 você paga até o dia 15/09/2023. Então, você pode pagar no dia 01/09, dia 02/09, dia 03… 05/09… 10/09… sem problema. O importante é pagar dentro do vencimento. Ou seja, até dia 15/09. Se passar dessa data, você precisa emitir outra guia com juros e multa. Até mais!
Grato pela atenção.Desejo-lhe sucesso profissional e no seu canal , que inclusive já me inscrevi.
Olá. Muito bom. Queria saber por que as minhas contribuições de MEI estão todas abaixo do salário mínimo? Como MEI, sou livreiro independete. Também recebo prebenda, pois sou ministro de confissão de fé religiosa. O sistema está exigindo de mim 20% e não só os 5% do S.M. para alcansar o S.M. Queria saber por que? Será que tem a ver com a prebenda? Obg.
Provavelmente sim…
Olá! Como gerar a guia com o código 1830 (Facultativo Baixa Renda - Mensal - Complemento de 6%). No sistema não aparece o código 1830. Preciso gerar guias de complementação de 02/2022 a 08/2022. Obrigado.
Oi! Até onde eu sei, ainda não existem um canal específico para fazer esse tipo de complementação sozinho. Você precisa ligar no 135 e pedir para fazer
Obrigada
Disponha!
Mayara obg. se eu não tivesse assistido seu video eu teria perdido dinheiro
Fico feliz! O meu objetivo é esse mesmo!
Bom dia doutora tudo bem estou com uma dúvida trabalho CLT e pago INSS por fora porém já ouviu falar que eu posso tá jogando dinheiro fora o que eu faço?
CLT só pode pagar como contribuinte individual SE realmente trabalha com outra coisa, além do trabalho do empregador (ex. vende brigadeiro, cozinha, faz faxina nas horas vagas, vende roupas...). Se você não faz isso, ou não consegue comprovar essas atividades, é realmente muito arriscado, e você pode estar jogando dinheiro fora sim
Olá, bom dia, meu nome é Suely tenho 43 anos. Fui empregada por 14 anos e tenho só esse tempo de contribuição, fique sem o emprego partir de maio de 2022. Estou desempregada até hoje, mas agora eu quero começar a pagar, como facultativo os 20%, mas a pergunta é: já tenho 14 anos de quando fui empregada. Como vc me aconselha pagar o INSS agora. Muito obrigada um bom dia.
43 anos e com 14 de contribuição. Desempregada hoje. Te aconselho fazer um planejamento previdenciário.
A sua forma de contribuir é como segurado facultativo, mas sobre a porcentagem, te falo o seguinte:
Se o seu salário durante os 14 anos era salário mínimo ou próximo disso, e vc já espera receber em torno disso, é só pagar 11% sobre o salário mínimo.
Agora, se o seu salário durante os 14 anos era maior que salário mínimo, ou se vc quer ter acesso a um benefício maior, pra vc pode compensar pagar 20% sobre um valor maior que salário mínimo (salário e meio, dois salários… ou mais). Isso pode ajudar a melhorar seu benefício, mas o quanto melhora mesmo, só um planejamento pode te dizer.
ótimo vídeo, muito esclarecedor. Fiquei apenas com uma dúvida, sou estudante e queria saber até quantos meses posso contribuir como segurado facultativo? Há limite?
Além disso, depois de pago, é preciso declarar algo no inss para reconhecer esse período de contribuição ou é automático?
Agradeço seu retorno e parabéns!!
Oi! Você pode contribuir como facultativo pelo tempo que for necessário. Se você não tiver nenhuma renda a vida toda (não te desejo isso, é só um exemplo), pela Lei de hoje, você poderia pagar 15 anos como facultativo e se aposentar por idade aos 62.
Você não precisa comunicar nada ao inss. É só preencher a guia como facultativo e fazer o primeiro pagamento
Para contribuir como facultativo 11 % nao pod exercer nenhuma função né? No caso a pessoa paga facultativo estiver impossibilitado de trabalhar pod encosta por auxilio doença e aposenta por invalidez se for o caso ?
Exatamente, não pode exercer função ou ter renda, e pode receber aux-doença e aposentadoria por invalidez também
Porque na consulta do CNIS mostra valor diferente abaixo do salário mínimo?
Provavelmente porque o pagamento foi inferior mesmo. Fica atento com isso porque nesses casos, precisa fazer complementação ou agrupamento das contribuições para que elas tenham validade.
Ola td bem Otimo video Uma duvida emiti algumas guias de meses passados e ja faz um tempo que nao paguei isso gera divida com a receita se nao pagar as guias atrazadas
Oi! Geralmente, quando se emite uma guia de facultativo ou contribuinte individual, e a pessoa não paga até o dia do vencimento, essa guia precisa ser atualizada para acrescentar os juros e multa pelo atraso. Não é aconselhável pagar a mesma guia após a data de vencimento, sem acrescentar os juros e multa.
Por isso, é interessante verificar se vale a pena emitir as guias atualizadas com os juros/multa pagar fazer o pagamento, ou se seria uma boa estratégia continuar o pagamento a partir de agora, desprezando as guias passadas.
Se a pessoa tem, por exemplo, 11 de contribuição, ela pode complementar os restantes dos anos que faltam para completar os 15 anos como contribuinte facultativo, caso ela esteja desempregada? Se não, então existe alguma vantagem em pagar o INSS como contribuinte facultativo no que diz respeito a aposentadoria?
Oi! A pessoa que está desempregada e quer pagar o INSS, a maneira correta é como facultativo. Se ela já tem 11 anos de contribuição, ela pode pagar como facultativo até completar os 15 anos sim (de agora em diante), mas NÃO PODE PAGAR contribuições do passado como facultativo. Somente o contribuinte individual pode pagar atrasados SE ele conseguir comprovar que estava trabalhando no período que pretendem pagar. Espero ter ajudado
@@mayraaraujoadvogada boa tarde, eu comecei pagar , meu inns em 2020, eu liguei pro 135, me pediram meus dados, e me pediram pra comprar o carnê, foi tudo pelo telefone que eu agir, nao fui pessoalmente, tá certo assim?
Eu pago como baixa renda.
Olá, Dra. Mayra, preciso me filiar e estava pensando em fazer isso hoje, após suas explicações, se eu assim proceder, nada vai adiantar já que o primeiro pagamento tem que ser no prazo, portanto acho melhor fazer a filiação no início de junho/23, gerando a guia na competência maio, assim pago a primeira parcela em dia até o dia 15 de junho. É isso mesmo?
Tenho cadastro no PIS e muito tempo de serviço com carteira assinada...então acho que não preciso me filiar ao INSS, acho que já sou. Certo?
Mas por que 6 contribuições? Nao basta uma no prazo?
Fiz a validação da minha colega. O status mudou para CONCLUIDO então eu já posso emitir o boletos para pagamento dela?
Boa tarde doutora Mayra tenho uma duvida tenho 32 dois anos de contribuição e comecei a trabalhar por conta então passei a contribuir através do codigo 1007 contribuinte individual estou fazendo o correto essa contribuição sera somada aos meus 32 anos ja contribuidos
Oi! Parece que está tudo certo sim
Dra. vendo o vídeo agora, gostaria de uma ajuda. Fiz duas cntribuicões no código 1473, mas consegui uma renda esse mês ( vou costurar em casa) é só passar para o codigo 1163 quando for fazer o proximo pagamento? Se puder responder ficarei grata.
Isso mesmo. Só trocar o cod na próxima contribuição
Dúvida: Estar desempregado, mas ter renda por alugueis, pode contribuir pelo código 1406?
Sua pergunta é bem interessante. O cód.1406 (facultativo) é só pra quem não tem renda recebida por atividade laboral, e receber aluguel não é um trabalho. Enquanto se está desempregado, pode ser pago como facultativo sim, mas se estiver com atividade laboral remunerada (carteira assinada ou MEI, por exemplo), aí já não pode pagar mais como facultativo.
Muito obrigado@@mayraaraujoadvogada pelo retorno. É um alívio saber que estou pagando corretamente. O meu caso é o seguinte: Fiquei desempregado (carteira assinada) à partir de 2019. Com a reserva da rescisão e alguns aluguéis eu pago as contas e faço a contribuição pelo código 1406, pois já tenho 33 anos de contribuição e estou com 53 anos de idade.
Mayra, pode ter qualidade de segurado contribuindo menos de 12 vezes? no caso serei um segurado mas sem nenhum benefício? não entendi...no caso entendo que tenho apenas filiação, iniciei uma relação jurídica, porém, não serei segurada. Pode esclarecer, por favor?
Dra, só lembrando que para pagar 6 parcelas seguidas, antes tem que ter 12 meses de contribuição?
Meu caso paguei muito mais que 12 meses, há uns anos. Após paguei 6 como facultativa, agora pago de 5 em 5 meses. Certo?
Oi! Na teoría, sem analisar seus documentos, parece certo sim
Parabéns pelo seu vídeo, tenho 20 anos de contribuição, não pago o INSS a 4 anos. Quero apenas voltar a ser segurado porque só me aposento com 62 anos, atualmente estou desempregada e não pretendo trabalhar com carteira assinada mais, é indicado pagar a cada 6 meses com o cod 1473 em cima do salário mínimo 11 % está correto meu entendimento pra me manter apenas segurada.
@@raquelmanzoni Se vc está há 4 anos sem pagar, parece que seria melhor pagar 6 meses seguidos, uma competência por mês (ex. compt 05/2023 pague até 15/06/23 + compt 06/2023 pague até 15/07/23 + compt 07/2023 ... + 08/2023 ... + 09/2023 ... + 10/2023 pague até15/11/23) e só depois, você pagaria a cada 6 meses. Assim, após novembro/2023, o próximo pagamento seria em abril de 2023 (a compt 03/2023). Mas lembrando que eu acho mais seguro pagar de 5 em 5, ou 4 em 4 meses.
show
Dra boa noite sou edson. Tenho duvida, tenho 5 anos como CLT 5 anos como MEI, no meu CNIs tem 3 empresas sem final de baixa e 2 PEXt. Tenho 61 anos estou desempregado, vale a pena pagar como facultativo?
Se as empresas sem baixa não são suas, e você já fechou o MEI, compensa sim.
Doutora posso contribuir no facultativo com meu número do pis?
Bom dia e se eu pagar de 5 em meses ate me aposentar e faltar contribuição, posso pagar retroativo?
Depende. Contribuinte individual poderia pagar retroativo, mas facultativo não pode. Esse pensamento não parece uma boa estratégia porque pagar retroativo gera multa e juros pelo atraso, o que costuma deixar o valor final bem salgado… seria melhor conferir quantas contribuições faltam ANTES de deixar de pagar todos os meses.
Bom dia.
Facultativo nao pode conteibuir retroaitvo ?
Infelizmente não
E no caso de pagar 2 adiantado
Sem problemas. O inss inclusive tem um tipo de guia em que o segurado paga por trimestre. Só não é muito seguro pagar mais do que essas três guias adiantado.
Pago a 11 anos tenho 60 anos!
Dra, Tenho 15 anos e 5 meses de contribuição e 53 anos de idade, fiquei desempregada esse mês de Julho, posso pagar o INSS como contribuinte facultativo 11% e vou ter o direito a me aposentar por idade?
Sim, pode contribuir como facultativo pra manter seu direito no INSS e se aposentar por idade, quando chegar a hora
Oii
Contribuinte facultativo tem direito a auxilio doenca
Tem sim. Sem cumprir todos os requisitos da lei, o facultativo tem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por idade, salário maternidade, e tb permite pensão por morte.