5 passos para uma adjudicação compulsória de sucesso

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КОМЕНТАРІ • 14

  • @plinio.adv.03
    @plinio.adv.03 2 місяці тому +1

    Bom dia professora. Parabéns, não apenas pela excelente explanação, mas por você ser sensacional!!! Sua dedicação ao ensino e a sua didática metódica são extremamente diferenciadas. O compartilhamento do conhecimento sempre nos proporciona progresso, satisfação pessoal e realização profissional. Expresso aqui a minha justa e sincera admiração pela seu sacerdócio. Baaaahhhh!

  • @joserossoni8029
    @joserossoni8029 4 місяці тому +1

    Curitiba-PR Parabéns Grato pelo empenho !!!

  • @laianesantos1521
    @laianesantos1521 3 місяці тому +1

    Aula sensacional! Parabéns! ❤

  • @ilbertogeraldoqueirozfilho8377
    @ilbertogeraldoqueirozfilho8377 5 місяців тому

    Parabéns, ótimo conteúdo!!

  • @raquelreis784
    @raquelreis784 5 місяців тому

    Muito boa professora de Registro de imoveis. Muito obrigada querida. 26-06-24

  • @clebsonrogerio883
    @clebsonrogerio883 4 місяці тому +1

    Aula top!

  • @cristianosantanadefarias-bs5bq
    @cristianosantanadefarias-bs5bq 6 місяців тому

    Excelente aula.

  • @josiermita9834
    @josiermita9834 9 місяців тому

    Ótima aula, parabéns!

  • @alexsandrogoncalves1617
    @alexsandrogoncalves1617 6 місяців тому

    Preciso fazer uma adjudicação compulsória extra judicial, porém o cartorio nunca fez esta nova modalidade, e esta muito difícil.
    O caso e meu cliente tem o contrato de gaveta de compra e venda ja pagou 16 anos agora o apartamento esta quitado, porem o dona que estava na alienação do imóvel ja esta falecido , não deixou filhos só a esposa que tbm assinou o contrato.
    Mais esta muito difícil de conseguir isso no cartorio..

  • @margarete2244
    @margarete2244 6 місяців тому

    Oi Patrícia, mãe comprou um lote de uma empresa de loteamento, ela quitou certinho, porém não registrou, esse terreno entrou numa negociação de uma aquisição de uma chácara, foi feito a cessão de promessa de compra e venda, a empresa assinou como anuente, a cessocionaria está querendo registrar, escriturar, porém a empresa, vendedora, não que emitir um termo de quitação pra ela e nem dá o termo de autorização de escritura pública, justifica que mãe tem que registrar primeiro e depois a pessoa que ficou com o loteamento. O que faço?

  • @analopes258
    @analopes258 4 місяці тому

    Nao foi algo direto e simples...é algo pra pessoas que ja estão com a lei na ponta do dedo ...poia faz muitas voltad