ESTACIONAMENTO: DESSA VOCÊ NÃO SABIA
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PRA QUEM PEDIU, OLHA AQUI A PARTE 2: ua-cam.com/video/m8mJt9U1mDQ/v-deo.html
Na minha cidade tem poste com sinalização: proibido conversão a esquerda E retorno a esquerda.... há um monte de outras bobagens
mais existe no meio jurídico e questão de educação
Mas faltou dizer que pode usar estas vagas, porém é obrigatório o uso cartão de indentificacão de autorização para ocupação de vagas especiais ou idoso do DETRAN correto?
Estacionar onde e guia rebaixada para cadeirante, pode até não ser proibido, mais pessoa fazer isso acho uma falta educação e falta de empátia ao próximo.
É uma put@ sacanagem com quem é cadeirante. Pode ser um deficiente ou sua mãe que quebrou a perna e precisa se locomover com o uso da cadeira de rodas.
Se um idoso estiver igual a essa placa, acho que nem deveria estar dirigindo né...🤣
@@nunesnunes192 -> a vaga para idoso - não é só para motorista idoso - é para passageiro / familiar idoso - e tem que ter o Documento Atestando que há no mínimo 1 idoso no veículo.
@@alphasigmasezon8597 valeu! Mas foi só chamar a atenção para certas placas estranhas!
@@nunesnunes192 -> entendi.
Excelente explicação. Foi de grande utilidade. Obrigado.
Eu nunca me decepciono com os conteúdos dos seus vídeos!👍🏻😉👏🏻
Obrigado, pelas orientações, professor Carlão!
Não sabia..super útil...mas noção né..valeu
Sem dúvidas: quero ver a parte 2. Sei que vai ser incrível como a parte 1. COMO SEMPRE, EXCELENTE VÍDEO!!!! PARABÉNS!!!
Muito bom. Quero ver a Parte 2!
Muito útil seus vídeos parabéns Deus te abençoe.
Excelente explicação. Parabéns
Professor eu gosto muito das dicas que o senhor passa para nos porque tem muitos pontos que precisamos aprender porque achamos que sabemos de trânsito mais assistido os vídeos do senhor que vemos que não sabemos de muitas formas do trasitos e muito obrigado por as dicas não perco um vídeo do senhor que Deus abençoe o senhor e familiares
Com toda certeza, QUERO VER A PARTE 2. E parabéns por seu trabalho, instrutivo e importante.
No caso de idosos, gestantes e guia rebaixada para cadeirantes, mesmo não sendo errado estacionar, é uma questão de bom senso, respeito e empatia.
Muito bom como sempre! Quero ver a parte 2.
Quero ver a parte. Valeu 👍👍
QUERO VER A PARTE 2!!
EXCELENTE O VÍDEO, PARABÉNS!!
Carlão, você é o melhor que nós temos.
Obrigado professor carlão
Quero vê a parte 2. Top. Parabéns
Professor Carlao. Uma pergunta. O que o denatran ou detran fala a respeito de estacionar em frente a algum comércio com estacionamento só pra cliente?
Denatran-Departamento Nacional de trânsito opera como órgão executivo e Detran- Departamento estadual de trânsito opera como órgão executivo, executa as demandas do Denatran.
Se o estacionamento é privado da loja somente clientes podem estacionar. Minha contribuição.
@@jarlanlimaribeiroribeiro6613 acho que você não entendeu minha pergunta. E proibido estacionar ou não
Se é estacionamento "privado" da loja só pode estacionar se for usar a loja.
@@jarlanlimaribeiroribeiro6613 Calçada não é privada, faz parte da via pública. Antes de falar besteira vai estudar.
@@denilsontellechea3251 Onde você viu calçada na pergunta?
Boa , aqui estacionar ao lado das praças é normal, mas é bom saber das leis , prbms. pelo vidio.
Aqui no BR tem leis que "pegam" ou não....já é sabido.
Estou amando os seus vídeos!!! Tenho 14 anos, mas já estou começando a me informar sobre o assunto em questão de trânsito. Desde pequena sempre me interessei em carros ou trânsito. Quero começar a aprender sobre o trânsito, para um dia, se possível, dirigir o meu veículo com segurança!!
Parabéns Nathália. Você ainda dará muito orgulhos aos seus pais.
@@ManualdoTransito muito obrigada!! 😊
Aprendi no CFC que é proibido estacionar em praças, nunca vi uma praça que não houvesse veículos estacionados.
Verdade.
Próximo à minha casa é quase que vagas de estacionamento particular.
As mesmas figurinhas sempre.
É que nóis estemo no Brasil....
São poucos motoristas que seguem as normas de trânsito.
@@juarezp4x4 - A maioria segue....quase sempre.
@@billythekid8407 ok.
Louvado Seja Deus...
Canal mto educativo; Parabéns pela Explicação Fácil, Prof. Carlão!
🙌🙌🙌
Vc falou da praça e lembrei um fato relatado da minha mãe. O vizinho deixou o 🚗 estacionado em frente a 🏠 dela, durante 1 mês. Quando procurado para retirar o carro o mesmo falou que a rua é pública, e minha mãe, retrucou que o mesmo estava impedido a passagem de outros carros., o que tornaria um estacionamento privado por parte dele.
Carlão,
Excelente aula, especialmente quanto à norma de estacionamento em praças.
Quero ver a parte 2 sem dúvida. Parabéns meu amigo canal nota1.000 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito bom! Parabéns!
Gostei muito do vídeo e gostaria dever a parte 2.
só pra estragrar o video, apareceu uma senhora no fundo levando o cachorro pra sujar a praça, mostrando a boa educação que teve.kkkkk
Tenho uma grande dúvida: o local de estacionamento preferencial tem de ter sinalização horizontal e vertical? É obrigatório ter os dois ou somente um?
Sou apaixonado pela legislação e normas de trânsito, apesar de ser o único da família que não possui automóvel ou veículo automotor. Nem mesmo sei dirigir. Mas está nos meus planos futuros fazer um bom curso, numa boa escola de formação de condutores.
Quero ver a parte dois 👏👏👏
Excelente video, seus videos são sempre muitos ricos, sua forma descomplicada de transmitir as informações sempre atualizadas. Este formato ficou show! Parabéns professor!
Grande mestre Carlão. Obrigado.
Quero sim, ver a parte 2, parte 3 etc . Toda informação é bem vinda, ainda mais sendo de uma fonte tão confiável.
Quero ver a parte 2, fala sobre estacionamento recuado, quem pode estacionar e os limites e medidas de um estacionamento recuado.
A guia rebaixada para cadeirantes geralmente é próximo das esquinas a menos de cinco metros da linha transversal da outra via ou é localizada na faixa de pedestre, assim o veículo não pode estacionar na frente.
Metres dos Magos,,, quero a parte 2
Grande Professor.... obrigado, eu não sábia sobre estacionar em praças.... valeu.... faça sim parte 2
Fera!👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Com certeza quero ver a parte 2. 👍
Parabéns!
Boa tarde amigo, parabéns pelo vídeo. Sim para a parte 2.
Quero ver a parte 2 com certeza!Ótimas informações, importantíssimas.Abraços.
Muito útil... quero assistir a parte 2...👍👍👍
Muito bom, Mestre Carlão, quero a Parte 2!! 😄👍🏻👍🏻
Quero ver a parte dois!
Quero ver a parte 2
As figurinhas de gestante a figura do idoso e outras coisas mais são muito comuns a vaga escrito idoso aqui na minha cidade também tem no centro mas em estacionamentos é comum ver as figuras
Quero ver a prte 2. Obrigado.
Quero ve a parte dois muito, obrigado por nos manter sempre informados
Muito bom, quero a parte 2.
Olá boa noite a todos, Mauro Silva de São Lourenço Sul de Minas, também quero ver a parte 2
Quero ver a parte 2. Parabéns pelo canal!
Boa noite. Prof Carlao. Belmonte - BA.
Por gentileza, veículos de fiscalização sanitária devem pagar estacionamento?
1) em vias publicas, famosa zona azul?
2) em estacionamento particulares, como shoping ou hospitais são isentos?
Bom dia quero ver a parte 2
Obrigado ( QUERO VER A PARTE DOIS...... )
Show de informações,quero sim ver a parte 2
Um abraço professor Carlão, eu quero ver a segunda parte, Deus abençoe
Boa noite Professor Carlão, quero ver a parte 2! Abraço
Bom dia, Prof. Carlão! Seria razoável pensar que idosos também têm mobilidade reduzida e, portanto, teriam direito a utilizar as vagas destinadas a deficientes físicos?
Valeu Prof. Carlao pelo video e os ensinamentos aprendir muito so inscrito e deixei meu like.
Como sempre muito bem explicado ou melhor descomplicado! Parabéns professor
Obrigado Bruno
Obrigada! Quero ver a parte dois.
Muito bom Carlão, tem um parecer do DENATRAN, de 2012, onde o mesmo orienta que as praças não são equivalentes aos gramados e jardins públicos para fins de fiscalização.
Mas...para que simplificar se podem complicar...?
Isso aí Professor.
gostei muito quero ver a parte dois
QUERO VER A PARTE 2!!
A gravidade das infrações é discutivel .. Por exemplo desviar de pedágio.
Top. Parabéns.
Quero ver parte 2
Quero e muito, ver a parte 2.. abraço professor... sou de Ribeirão Preto SP
Prof. Carlão, faz um vídeo sobre baus e bauletes de moto, tenho muitas dúvidas sobre isso
Sei que o baú não pode ultrapassar limites de largura do retrovisor impossibilitando a visão do retrovisor, pra trás tb tem um limite, resolução 356
Com certeza, quero ver a parte 2!
Quero ver a parte dois.
Quero ver a parte 2, em especial os estacionamentos 15 minutos, ou seja onde se aplicam.
Lei no Brasil. Dois pesos e duas medidas. O Estado penaliza o cidadão pelo descumprimento da Lei, mas o cidadão não pode penalizar o Estado pelo mal uso do dinheiro público. No Brasil há milhares de rodovias sem acostamento, sem sinalização adequada e cheias de buracos. Sem falar na dupla cobrança em casos de pedágios.
Bom dia, parabéns parte 2 por favor 🤩🤩🤩🤩🤩🤩
Boa noite Professor quero ver a parte 2 ok.
Muito boa à informação
Sempre vídeos JJ e PP. 👏🏼👏🏼👏🏼
Gostei!! Quero assistir a parte dois (2)
Show!!!
Por favor, fale sobre faixa de pedestre no semáforo.
Gostaria que vc explicasse mais vezes com relação a multa de balcão para exame toxicológico
Nossa que interessante esse vídeo. Um abração.
Boa Carlão quero ver a parte 2 melhor que parte 1
Tenho uma dúvida a respeito de recurso. Em qualquer país civilizado os recursos são julgados pela justiça. Só no Brasil tem essa jaboticaba de quem está interessado em receber o dinheiro da multa julga o recurso.
Há algum projeto de lei para mudar isso?
Parabéns pelo trabalho
MUITO BOM!!! Quero ver a parte 2
Bom dia professor
Muito bom professor tambem quero ver a parte 2
Como sempre muito bom, quero ver a parte 2 do vidio
Olá professor, vamos pra parte 2!
Quero ver a parte II
Quero parte dois.
QUERO VER A PARTE 2.
Qual o artigo ou resolução que menciona que é proibido estacionar ao lado das praças? Não jardim público e sim Praças.
ABS, prof. Cartão!
Professor, faça um vídeo sobre estacionamento em recuo de estabelecimento. Se essa vaga é particular ou pública. De com o Resolução CONTRAN nº 302 de 18/12/2008.
Obrigado.
Parabéns por todas as informações, só gostaria de saber como reclamar das multas as quais não cometemos por falta de guardas municipais no local? Sempre tenho que pagar mesmo estando com toda a razão