Boa noite! O senhor está equivocado, conforme resolução 985 do Contran, o manual brasileiro de fiscalização de trânsito diz o seguinte: "A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim, a serviço do órgão de trânsito, ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito, de acordo com a regulamentação do órgão responsável pela remoção." Pg.25
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Boa noite! O senhor está equivocado, conforme resolução 985 do Contran, o manual brasileiro de fiscalização de trânsito diz o seguinte:
"A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim, a serviço
do órgão de trânsito, ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação
do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito, de acordo
com a regulamentação do órgão responsável pela remoção."
Pg.25
Sendo assim, caso não haja guincho, o agente de trânsito pode sim conduzir o veículo até o pátio.