Muito obrigada professor, se eu passar, pode saber que o senhor fez parte disso, respeito total pelo seu trabalho, pra quem não tem condições de pagar cursinho, isso é de mt importância
41:19 não entendi ja que no texto da lei diz Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, *vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.*
Professor, tira-me esta dúvida: Se o a gente trafica droga falsa ( colocar trigo no saquinho como se fosse alguma outra droga ), ele responderá por Tráfico ou por Estelionato?
Professor ... Boa noite. Fiquei com uma dúvida sobre a reincidência. Em primeiro momento o senhor disse que os prazos para as penas são de 05 meses e no caso de reincidência vai para 10 meses. Mas em segundo momento o senhor disse que o art,28 não gera reincidência. Desde já agradeço pela aula.
Fala mestre! Posso estar enganado, dá uma olhada depois, mas acredito que o consumo não gera reincidência quando é a infração primária. Imagina que o cara é pego no crime de consumo pessoal, após um ano ele comete outro crime que não seja de consumo pessoal de drogas, nessa situação não há reincidência. Outra situação, o cara cometeu algum crime que não seja o de consumo pessoal, ai ele após 1 ano é pego no crime de consumo pessoal de drogas, nesse caso ele seria reincidente porque o crime de consumo pessoal não é a infração primária. Valeu!
Muito obrigado professor,passei no concurso GCM vendo suas aulas.
Deus te abençoe 🙏.
Muito obrigada professor, se eu passar, pode saber que o senhor fez parte disso, respeito total pelo seu trabalho, pra quem não tem condições de pagar cursinho, isso é de mt importância
simples, objetiva e caminha por toda a lei. é só assistir e resolver questões.
Nesse vídeo, em 20:25 vc falou daqui um tempo eu estarei aqui PRF, e vc vai conseguir sim, Deus acima de tudo!!!!
Show pr
Professor Muniz , o melhor professor impossível não aprender com esse cara . Valeu irmão obg por fazer parte da realização dos nossos sonhos 🤝
Sucesso!
Aula top💥
Muniz, perfeitas tuas aulas! Gratidão❤
Esse professor é muito bom, ensina sem enrolação.
Excelente mestre. Obrigado
Pré-prova usando essa aula para revisar mais uma vez.
Que Deus te abençoe professor !!
Muito bom parabéns
padrão demais!!!
Aula muito produtiva!!
20:14 e esse dia chegou, parabéns meu professor. Também estou nesse rumo ai.
Show✔
Aula completamente, excepcional 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
O melhor da atualidade 👏👏👏
Parabéns professor 👏
Obg pelas aulas
Muito completa a aula professor, Saudações d Fortaleza
Obg professor.
Padrão Total professor! ☠ 👏👏👏
Alguém assistindo nesse momento para realizar a prova no 18 de setembro
PROF. VOCÊ É O CARA!!
Parabéns pela metodologia professor .
Top demais!
Gratidão! 🙏♥️
Aprende quem não quer! Excelente aula!!!👏👏👏
👏👏👏
Obrigada prof vc é show,faça um de desarmamento.
excelente aula parabens
Sua aula é show obrigado professor
Excelente! Obrigada, prof Muniz
Ótima aula! 👏👏👏
41:19 não entendi ja que no texto da lei diz Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, *vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.*
Top top
vc é incrível cara
Obrigada professor.
Poderia mim mandar esse material?
Professor, tira-me esta dúvida: Se o a gente trafica droga falsa ( colocar trigo no saquinho como se fosse alguma outra droga ), ele responderá por Tráfico ou por Estelionato?
Valeu ❤
14/01/2023📚📖
Essa aula serve como base de estudos para o cargo de Agente de trânsito? Obrigada!
Boa noite
O material tá disponível?
Professor ... Boa noite. Fiquei com uma dúvida sobre a reincidência. Em primeiro momento o senhor disse que os prazos para as penas são de 05 meses e no caso de reincidência vai para 10 meses. Mas em segundo momento o senhor disse que o art,28 não gera reincidência. Desde já agradeço pela aula.
Fala mestre! Posso estar enganado, dá uma olhada depois, mas acredito que o consumo não gera reincidência quando é a infração primária. Imagina que o cara é pego no crime de consumo pessoal, após um ano ele comete outro crime que não seja de consumo pessoal de drogas, nessa situação não há reincidência. Outra situação, o cara cometeu algum crime que não seja o de consumo pessoal, ai ele após 1 ano é pego no crime de consumo pessoal de drogas, nesse caso ele seria reincidente porque o crime de consumo pessoal não é a infração primária. Valeu!
@@fabriciosalles2432 obg amigo
Só gera reincidência se for crime de mesma natureza. Consumo gera no consumo, e tráfico no tráfico.
5:00 acolher o "BIXIM" kkk
professor, o Sr vai gravar algum video resolvendo questões da legislação extravagante....lei de drogas,estatuto do desarmamento,abuso de autoridade.?
Só no cursos online
LIKEEEEEEEE
20:25. Graças a Deus deu tudo certo 🙏
28/01/2023.☕📖📚
Esse cabra é bom