🔴😱 NOVA SÚMULA 674 DO STJ - SERVIDOR PODE SER DEMITIDO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM?

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  • Опубліковано 18 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 31

  • @miguelaraujo8110
    @miguelaraujo8110 14 днів тому +4

    Professor, pode acrescentar nessa fundamentação dizendo que, de forma subsidiária ou por analogia, também cabe o art. 489, §1, V? ("Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos")

  • @manueljunior6064
    @manueljunior6064 14 днів тому +2

    Prof. Casado, esse tipo de remissão a outro caso como razão de decidir comentado nesse vídeo, me lembra muito o sistema de precedentes common law da justiça dos EUA

  • @paulomenezes7725
    @paulomenezes7725 14 днів тому +2

    Boa noite professor, gostei bastante da sua aula, transmitiu com clareza o tema

  • @amandalopes6657
    @amandalopes6657 9 днів тому

    "hey, oh, presta atenção" haahah EXCELENTE vídeo, como todos!!

  • @eduadvadv2323
    @eduadvadv2323 8 днів тому

    Obrigado professor...assistido...assimilado...❤

  • @leandrosantosgoncalves158
    @leandrosantosgoncalves158 13 днів тому +1

    Excelente vídeo, e melhor explicação sobre o tema. Obrigado

  • @carolinebuenosaires1531
    @carolinebuenosaires1531 8 днів тому

    Excelente, Professor! 🙌🏻

  • @jafvidal2183
    @jafvidal2183 13 днів тому

    Que aula excelente professor. Parabéns pela didática

  • @etiehnenavarro7622
    @etiehnenavarro7622 13 днів тому +1

    Professor Ubirajara, e quando a Administração motiva claramente o seu ato administrativo, certamente fica vinculada à validade dos motivos declarados: Uma vez demonstrada a falsidade ou o erro dessa motivação, impõe-se a anulação, correto?!

  • @dagmardeoliveiracandido1670
    @dagmardeoliveiracandido1670 13 днів тому

    Gosto muito das explicações do professor Ubirajara 😊

  • @guilhermeblcunha
    @guilhermeblcunha 13 днів тому +1

    No âmbito do PAD, essa Jurisprudência de processos judiciais não se aplica, basta a autoridade competente dizer que concorda com a manifestações técnicas anteriores, servindo de razões para decidir.

  • @coachgiovaniacorroni
    @coachgiovaniacorroni 9 днів тому

    Obrigado pelo conteúdo!!!

  • @danielmarques3454
    @danielmarques3454 12 днів тому

    Professor, esse tema teria estreita relação com a "Decisão administrativa robótica"? Até com base no Enunciado 12 do CJF

  • @vandersonsantana5868
    @vandersonsantana5868 13 днів тому

    Excelente!

  • @juliogomes9321
    @juliogomes9321 11 днів тому

    Boa, professor

  • @ruipera
    @ruipera 13 днів тому

    Show, mestre!

  • @szszsszszs
    @szszsszszs 13 днів тому

    Sempre muito bom.

  • @eduardobranco659
    @eduardobranco659 14 днів тому

    Sensacional!

  • @acotinhosilva
    @acotinhosilva 14 днів тому

    Estava esperando esta explicação

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 14 днів тому

    Gratidão eterna professor

  • @marianamattosadvocacia7600
    @marianamattosadvocacia7600 14 днів тому

    Muito obrigada. Ok 04/12/2024

  • @educ989
    @educ989 9 годин тому

    ótimo!

  • @lazulil.3951
    @lazulil.3951 14 днів тому

    Muito bom

  • @Tributario928
    @Tributario928 14 днів тому +1

    Professor, quanto ao prazo prescricional de 5 anos ( dívida tributária). Conta o ano de início? Exemplo: 2020 a 2024 ou 2020 a 2025?

    • @fatimasilva2030
      @fatimasilva2030 13 днів тому

      Acho que conta a partir do lançamento

    • @betoengmec2engmec657
      @betoengmec2engmec657 8 днів тому

      Conta a partir da sua constituição definitiva(art 174 CTN).
      O crédito é constituído pelo lançamento, mas ainda n esta definitivamente constituído, pq após a constituição tem se o prazo para impugnação( que é reclamar) ou pagamento. Normalmente de 30 dias. Passado esse prazo, o crédito está definitivamente constituído. Conta se então o prazo prescricional a partir desse dia.

    • @betoengmec2engmec657
      @betoengmec2engmec657 8 днів тому

      Caso haja a impugnação, que é a reclamação administrativa, fica num debate que pode demorar até anos, em que não conta nem decadência, pq o crédito já foi lançado, nem conta a prescrição, pq ele n esta definitivamente constituído. Depois de acabarem os recursos adm e ter a decisão final, por exemplo no CARF, caso o tributo seja federal, aí o crédito se torna definitivamente constituído e passa-se a contar a prescrição. Porém aqui tem um detalhe, depois da decisão final no processo adm, o Fisco da um tempo para vc pagar o tributo, uns 30 dias por exemplo, nesse caso, ACHO que esse tempo n interfere em nada o prazo de prescrição, vai contar de decisão final adm e não do prazo que ela vai te dar para pagamento.

  • @eduardopinheiro2546
    @eduardopinheiro2546 14 днів тому

    👏👏👏👏👏

  • @acotinhosilva
    @acotinhosilva 14 днів тому

    E a defesa TBM pode usar esta fundamentação per relacionem ?

  • @jpegodf9433
    @jpegodf9433 8 днів тому

    Excelente!