Olá, Dr Marlon!! Estou para participar de uma audiência de instrução e julgamento no Jecrim, em crime de desacato, onde o réu está sendo imputado a ele a prática deste delito.Ele não tem testemunhas.O mesmo em momento de nítida forte emoção chamou polícia e ao mesmo tempo quando chegou ofendeu os policiais.Foi algemado e levado a delegacia, quem presenciou foi sua genitora, já idosa, tanto, que passou mal e foi levada para o hospital pelos próprios policiais que vieram atender a ocorrência . O MP ofereceu a denúncia e pediu ao juiz que o réu não tem direito a transação penal enm a outros benefícios da Lei 9.099/95, visto que o delito de desacato foi pratica no ano de 2019 e outro de lesão corporal leve foi realizado em 2020, por este delito o acusado não tem os benefÍcios, segundo o MP, a usufruir, Eu faço a defesa do acusado, sou advogado dativo, será minha primeira defesa em uma ação penal, será agora no mês de junho de 2023, aqui na capital de São Paulo. Estou pensando em fazer por escrito minhas alegações ou memoriais, terei que estudar direitinho para ver o que poderei fazer, ando um pouco preocupado e como vou fazer para tentar pedir o arquivamento desta acusação. Do crime de lesão corporal leve foi agressão na companheira, foi apenado com seis meses de detenção, mas por ser réu primário, respondeu em liberdade. Em menos de 12 meses, cometeu antes o crime de desacato, este crime em 2021 e àquele, em 2019.Bem, eu tenho minha dúvida neste ponto, um crime ter sido cometido em 2021 e o outro sem ser julgado ainda, em 2019.O MP pode pedir para que o juiz não aplique os benefícios da transação penal face o crime ocorrido posterior, mas o MP retroagir o impedimento dos benefícios, creio, por ter ocorrido com menos de 12 meses, creio. É isso mesmo, Dr? Nas alegações ou memoriais, posso pedir o arquivamento da ação, tendo em vista, o réu estar fora de sua sanidade ou comportamento mental equilibrado?
Esse cara é bom, nos ensina sem arrodeios !
Tem café no bule !
Chama na bota grande mestre ...👏👏👏👍
amei o jeitinho meigo, ganhou uma inscrita
Brabíssimo!!
Estou vendo e ouvindo bem.
Muito Obrigado! Embora foramado a muito tempo, mas o Advogado é um eterno Estudante.
Estou vendo e ouvindo.
parabéns
Algumas coisas eu já fazia, outras irei incorporar.
Sensacional esse vídeo...
Esse Professor é top!
Olá, Dr Marlon!! Estou para participar de uma audiência de instrução e julgamento no Jecrim, em crime de desacato, onde o réu está sendo imputado a ele a prática deste delito.Ele não tem testemunhas.O mesmo em momento de nítida forte emoção chamou polícia e ao mesmo tempo quando chegou ofendeu os policiais.Foi algemado e levado a delegacia, quem presenciou foi sua genitora, já idosa, tanto, que passou mal e foi levada para o hospital pelos próprios policiais que vieram atender a ocorrência .
O MP ofereceu a denúncia e pediu ao juiz que o réu não tem direito a transação penal enm a outros benefícios da Lei 9.099/95, visto que o delito de desacato foi pratica no ano de 2019 e outro de lesão corporal leve foi realizado em 2020, por este delito o acusado não tem os benefÍcios, segundo o MP, a usufruir, Eu faço a defesa do acusado, sou advogado dativo, será minha primeira defesa em uma ação penal, será agora no mês de junho de 2023, aqui na capital de São Paulo. Estou pensando em fazer por escrito minhas alegações ou memoriais, terei que estudar direitinho para ver o que poderei fazer, ando um pouco preocupado e como vou fazer para tentar pedir o arquivamento desta acusação.
Do crime de lesão corporal leve foi agressão na companheira, foi apenado com seis meses de detenção, mas por ser réu primário, respondeu em liberdade. Em menos de 12 meses, cometeu antes o crime de desacato, este crime em 2021 e àquele, em 2019.Bem, eu tenho minha dúvida neste ponto, um crime ter sido cometido em 2021 e o outro sem ser julgado ainda, em 2019.O MP pode pedir para que o juiz não aplique os benefícios da transação penal face o crime ocorrido posterior, mas o MP retroagir o impedimento dos benefícios, creio, por ter ocorrido com menos de 12 meses, creio. É isso mesmo, Dr?
Nas alegações ou memoriais, posso pedir o arquivamento da ação, tendo em vista, o réu estar fora de sua sanidade ou comportamento mental equilibrado?
Qual o momento para citar a ausência de laudo definitivo toxicológico? Nas alegações ou na apelação?
Top 👐✨🌠
Excelente aula
Estamos vendo e ouvindo bem!
❤
audio ta ótimo
Obrigada!!! Muito bom!!
No caso do jecrim ao fim pede- se absolvição?inaplicar penalidade?
Muito bom
Douto, o advogado de defesa pode fazer perguntas p o réu?
@@helenaamaral3278 sim. Se o réu quiser pode responder as perguntas, apenas, do seu advogado de defesa.
Boa noite
O que e alegações final
ok.
Vc falou que iria falar de alegaçoes finais do tribunal do juri, e ficou falando de roubo e trafico d drogas jesuiz
Estou vendo e ouvindo