uma empresa que em 2022 era lucro presumido e fechou em prejuízo. Em 2023 passou a ser Lucro Real Anual, ela pode compensar o prejuízo do ano anterior?
Video muito esclarecedor e simples, minha duvida é.. nos lançamentos sem reflexo da parte A, faço dois lançamentos sendo um de prejuizos anteriores com o saldo total, e o outro lançamento com os 30% compensando o prejuizo, ou o certo é somente um lançamento de prejuizo contendo esse valor calculado dentro do lucro?
Denise, muito obrigada pelo comentário! Sobre a sua dúvida do preenchimento na ECF, importante dois pontos: 1° se a empresa tiver lucro no ano, ela utilizará o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores na sua apuração. Limitado a trava dos 30% do lucro fiscal apurado. Neste caso, não haverá lançamento no registro M410 (lançamento na parte B, sem reflexo na parte A). A utilização do prejuízo é lançado na parte A da apuração (registro M300 e M350), vinculando o lançamento com parte B. 2° Caso a empresa tenha prejuízo fiscal no ano, aí sim será realizado um lançamento em parte B, sem reflexo em parte A. Neste caso, será necessário lançar somente o prejuízo do ano. Uma vez que os prejuízos dos anos anteriores já foram lançados em parte B no seu ano correspondente. Espero que tenha te ajudado! Qualquer dúvida adicional, me avise.
@@etributei9079 Por gentileza, fiquei com a dúvida ainda, o meu é o 1º caso, lucro e compensei 30% de prejuizos anteriores, já informei nos reg.m300 e m350, mas não sei como fazer a vinculação com a parte B.
O vídeo é bem prático, mas não entendi o conceito de prejuízo fiscal. Você apenas diz que a empresa apurou prejuízo fiscal, mas gostaria de saber como se dá essa apuração, origem, conceito. Obrigada!!
Parabens! Estava procurando um video de alguem que explicasse bem isso e finalmente achei voce! obrigada.
Explicação maravilhosa , consegui corrigir o erro da ECF , muito obrigada !!
Muito bom, você é zika do baile
O canal de vocês é sensacional! Estão de parabéns!
Olá, Thiago. Muito obrigada pelo feedback! Abs.
Obrigado 👍
Ótimo vídeo! Parabéns
Oi Fernanda. Muito obrigada pelo comentário! Abs.
uma empresa que em 2022 era lucro presumido e fechou em prejuízo. Em 2023 passou a ser Lucro Real Anual, ela pode compensar o prejuízo do ano anterior?
precisa fazer perdcomp dessa compensação?
Video muito esclarecedor e simples, minha duvida é.. nos lançamentos sem reflexo da parte A, faço dois lançamentos sendo um de prejuizos anteriores com o saldo total, e o outro lançamento com os 30% compensando o prejuizo, ou o certo é somente um lançamento de prejuizo contendo esse valor calculado dentro do lucro?
Denise, muito obrigada pelo comentário!
Sobre a sua dúvida do preenchimento na ECF, importante dois pontos:
1° se a empresa tiver lucro no ano, ela utilizará o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores na sua apuração. Limitado a trava dos 30% do lucro fiscal apurado.
Neste caso, não haverá lançamento no registro M410 (lançamento na parte B, sem reflexo na parte A).
A utilização do prejuízo é lançado na parte A da apuração (registro M300 e M350), vinculando o lançamento com parte B.
2° Caso a empresa tenha prejuízo fiscal no ano, aí sim será realizado um lançamento em parte B, sem reflexo em parte A.
Neste caso, será necessário lançar somente o prejuízo do ano. Uma vez que os prejuízos dos anos anteriores já foram lançados em parte B no seu ano correspondente.
Espero que tenha te ajudado! Qualquer dúvida adicional, me avise.
@@etributei9079 Por gentileza, fiquei com a dúvida ainda, o meu é o 1º caso, lucro e compensei 30% de prejuizos anteriores, já informei nos reg.m300 e m350, mas não sei como fazer a vinculação com a parte B.
ensina a fazer a PERDOMP WEB para compensar esse valor e pagar outros impostos
O vídeo é bem prático, mas não entendi o conceito de prejuízo fiscal. Você apenas diz que a empresa apurou prejuízo fiscal, mas gostaria de saber como se dá essa apuração, origem, conceito. Obrigada!!