Fiz um resumo do que eu entendi!!! A palavra chave do CPC 48 é “CONTRATO” Instrumento Financeiro -- Gera um ativo financeiro para uma parte e um passivo financeiro para a outra parte. Exemplos de Ativos Financeiros: Caixa, Contas a Receber e a Pagar, empréstimos a receber e a pagar etc. Não são ativos financeiros: Ativos tangíveis, direito de uso, intangíveis, despesas antecipadas etc. Não são Passivos Financeiros: Receitas Diferidas, garantias (regra). Tributos não são Instrumentos Financeiros!! Fazem parte dos instrumentos financeiros: Instrumentos patrimoniais e Derivativos.
Boa tarde. Estou com desafio de explicar sobre isso em um seminário, e você, através desses vídeos fizeram com que as ideias fossem clareadas e peço, por favor, continuem fazendo mais vídeos, pois precisamos de forma emergencial de pessoas com conhecimento técnico sobre os instrumentos financeiros. Saudações.
Muito legal!! Uma dúvida, operação de câmbio pronto, que é de liquidação imediata, é considerada como ativo financeiro, já que tem um contrato e o banco precisa entregar ou receber moeda estrangeira do cliente e trocar por reais?
Boa Tarde Edson. No caso de valores a receber de contratos de Construção Civil onde estes valores estão superestimados por vários anos e o valor deste imóvel não vale o valor recuperável (valor de Venda) devemos lançar como (-) Perda por Impairment Instr. Financeiro, conta redutora de Contas a Receber. Obrigado pelas dicas e parabéns.
Fiz um resumo do que eu entendi!!!
A palavra chave do CPC 48 é “CONTRATO”
Instrumento Financeiro -- Gera um ativo financeiro para uma parte e um passivo financeiro para a outra parte.
Exemplos de Ativos Financeiros: Caixa, Contas a Receber e a Pagar, empréstimos a receber e a pagar etc.
Não são ativos financeiros: Ativos tangíveis, direito de uso, intangíveis, despesas antecipadas etc.
Não são Passivos Financeiros: Receitas Diferidas, garantias (regra).
Tributos não são Instrumentos Financeiros!!
Fazem parte dos instrumentos financeiros: Instrumentos patrimoniais e Derivativos.
Boa tarde. Estou com desafio de explicar sobre isso em um seminário, e você, através desses vídeos fizeram com que as ideias fossem clareadas e peço, por favor, continuem fazendo mais vídeos, pois precisamos de forma emergencial de pessoas com conhecimento técnico sobre os instrumentos financeiros.
Saudações.
O conteúdo está muito bem explicado e objetivo. Parabéns pela excelente metodologia e ensino!!!
Muito legal!!
Uma dúvida, operação de câmbio pronto, que é de liquidação imediata, é considerada como ativo financeiro, já que tem um contrato e o banco precisa entregar ou receber moeda estrangeira do cliente e trocar por reais?
Obrigada Teixer, mesmo pós PWC continua agregando conhecimento e valor ao meu desenvolvimento. obrigada e muito sucesso sempre a ti. TICE 4 ever ;-)
Nossa que assunto chato, obrigada por simplificar esse assunto.😊
Excelente conteúdo.
Muito bom
Conteúdo Sensacional
Excelente e de fácil entendimento. muito obrigada.
Material sensacional. Parabéns
Excelente explicação!
Boa Tarde Edson. No caso de valores a receber de contratos de Construção Civil onde estes valores estão superestimados por vários anos e o valor deste imóvel não vale o valor recuperável (valor de Venda) devemos lançar como (-) Perda por Impairment Instr. Financeiro, conta redutora de Contas a Receber. Obrigado pelas dicas e parabéns.
Bons vídeos