Video muito bem explicativo. Obrigado.
Muito bom vídeo
Excelente conteúdo!! É custo demais!!!
@gilberto, muitas vezes rótulos conhecidos e que teriam muita vazão já possuem contrato de exclusividade com alguma importadora Brasileira, seria possível abrir uma empresa em determinado país, comprar a mercadoria da vinícola no mercado interno deles e então vender para uma importadora brasileira?
Olá Gilberto, excelente vídeo. Você fala sobre a diferença entre fechar um contêiner e compartilhar um contêiner?
Bom dia @gilberto !
Qual o contato de sua empresa para que eu possa entrar em contato ?
Grato
Excelente informação!! Seria ótimo se puder fazer um vídeo de cómo são feitos os pagamentos do produto, ao produtor, no caso na Argentina. Tem regras específicas? Obrigado!
Grato amigo pelo retorno. Os pagamentos são feitos via contrato de câmbio
Estou quando trazer vinhos e azeite de Portugal.
E o ICMS ST, neste caso será cobrado logo na entrada?
Bom dia, MEI pode importar bebidas alcoolicas?
Gilberto tudo bem. Preciso de tua ajuda, sou brasileiro, mas moro e sou um microempresario na Argentina em Buenos Aires, quero comprar vinhos em lojas aquí e levar com meu carro para o Rio Grande do Sul, tudo legalmente. Como posso começar os trámites para esse negócio? Obrigado Gilberto
Como fica a elaboração do contra-rótulo? Combina com o fabricante para sair da origem já com contra- rótulo ou coloca quando o produto estiver no Brasil?
Vc tem contato
Se eu buscar com caminhão próprio direto na empresa. Isso é possível. No caso de vinho argentino?
não é possível, pois transporte internacional precisa estar habilitado para fazer esta passagem pela fronteira.
E no meu caso q moro na fronteira da argentina e consigo buscar direto no produtor. É permitido isso??
Nesse caso vc estará sendo a transportadora, mas obrigatoriamente você deverá retirar a carga já com os documentos de importação emitidos, você não poderá trazer a carga diretamente ao seu depósito, então deverá retirar os produtos no produtor/fornecedor e trazer a alfândega que escolher para deixar a carga e realizar o desembaraço da mercadoria, após a liberação da receita, você pode novamente retirar a carga, para tudo isso vc precisará de um despachante, nesse caso vc só estará economizando com transporte, pois os trâmites legais continuam sendo os mesmos.
Não existe a opção de retirar no fornecedor e largar diretamente em seu armazém sem passar pela alfândega, isso configura contrabando.
Vira tudo custo 🙄🙄
Excelente video Guillermo, felisitaciones.