Não posso esquecer de agradecer também o Estratégia Concursos pela grande gentileza de disponibilizar esses ótimos conteúdos e ter em seu corpo docente, excelentes professores em todas as disciplinas.!👏🏻👏🏻👏🏻
Diferença entre Ato pendente : produção de efeitos ainda vai rolar, depende de termo ( no futuro certo) ou condição( futuro incerto) para os efeitos rolarem. Ato consumado : ( ato exaurido ) : já esgotou todos os seus efeitos , já rolou tudo.
Ato administrativo: aquela manifestação unilateral de vontade na administração pública, é a regra, mas tem excessão com ato bilateral. Ato administrativo é diferente de ato da administração Ato administrativo: uso de suas prerrogativas de direito público. ( supremacia, ela tá usando poder / superioridade, ela não tá pedindo, tá mandando ) • ato administrativo é praticado pela administração pública e os particulares podem também se tiverem desempenhando tivera-se administrativa ( delegação) 99,9% das vezes é a administração. É quando a administração está no Desempenho da sua função administrativa ( também está, legislativa e judiciário ) se estiverem exercendo a função administrativa naquele momento. Função legislativa e judiaciaria não. Silêncio administrativo: omissão estatal , o estado não te da uma resposta, isso só proverá efeitos se tiver estabelecido em lei. Objetivo do ato administrativo: adquirir , resguardar, transferir , modificar, extinguir, declarar direitos e obrigações para os administrados ou pra ela mesma. Conceder direitos e obrigações.
Diferença de ato e fato fato é uma conhecimento. Ato é manifestação de vontade Fato jurídico : acontecimento efeitos jurídicos Ato jurídico : manisfestante de vontade que gera reflexos jurídicos compra e venda
Diferença entre Ato perfeito : completou o seu ciclo de formação, completou suas etapas. Ato imperfeito : não completou as etapas de formação Ato válido : ato legal ,de acordo com as leis. Ato eficaz : apto para produzir seus efeitos. Publicado no diário , ainda tem efeitos. Ato ineficaz : não produz efeitos
10:37 - Introdução
15:25 - Atos administrativos
O cara é fera demais, consegue fazer Direito Administrativo ficar fácil, com uma didática descontraída e criativa! Muito obrigado Thállius!
Não posso esquecer de agradecer também o Estratégia Concursos pela grande gentileza de disponibilizar esses ótimos conteúdos e ter em seu corpo docente, excelentes professores em todas as disciplinas.!👏🏻👏🏻👏🏻
Olá, Flávio! Como vai? Ficamos felizes que tenha gostado da aula. Buscamos sempre oferecer o melhor conteúdo. Rumo à aprovação! 🦉🚀
O PROFESSOR É BRABOOOOOOOOOOOOOO DEMAIS.
é o melhor professor de direito adm desse país!!!!!
Diferença entre
Ato pendente : produção de efeitos ainda vai rolar, depende de termo ( no futuro certo) ou condição( futuro incerto) para os efeitos rolarem.
Ato consumado : ( ato exaurido ) : já esgotou todos os seus efeitos , já rolou tudo.
Ato administrativo: aquela manifestação unilateral de vontade na administração pública, é a regra, mas tem excessão com ato bilateral.
Ato administrativo é diferente de ato da administração
Ato administrativo: uso de suas prerrogativas de direito público. ( supremacia, ela tá usando poder / superioridade, ela não tá pedindo, tá mandando )
• ato administrativo é praticado pela administração pública e os particulares podem também se tiverem desempenhando tivera-se administrativa ( delegação)
99,9% das vezes é a administração.
É quando a administração está no Desempenho da sua função administrativa ( também está, legislativa e judiciário ) se estiverem exercendo a função administrativa naquele momento. Função legislativa e judiaciaria não.
Silêncio administrativo: omissão estatal , o estado não te da uma resposta, isso só proverá efeitos se tiver estabelecido em lei.
Objetivo do ato administrativo: adquirir , resguardar, transferir , modificar, extinguir, declarar direitos e obrigações para os administrados ou pra ela mesma. Conceder direitos e obrigações.
QUE PROFESSOR FODARÁSTICO, AULA TOP!
Thallius meu "fie" muito obrigada por tanto❤. Sem desmerecer ninguém,mas a sua didática torna o conteúdo gostoso de estudar. Obrigadaaaaaaaa.
Melhoor professor de Adm! Obrigada, t amo kkkkkkk
Diferença de ato e fato
fato é uma conhecimento.
Ato é manifestação de vontade
Fato jurídico : acontecimento efeitos jurídicos
Ato jurídico : manisfestante de vontade que gera reflexos jurídicos compra e venda
O melhor professor do mundo, agradeço a Deus por vc existir, Thalius!!!
Obrigada Thálliuns finalmente entende o que é fato Administrativo e Ato administrativo, vc é maravilhoso. Deus te abençoe grandemente
1 Atos administrativo 15:00
Excelente aula! Vista em 19/12/2022.
Simplesmente maravilhoso.
Aula TOPP!
Atos Administrativos: 14:21
Aula maravilhosa, top das galáxias!
Diferença entre
Ato perfeito : completou o seu ciclo de formação, completou suas etapas.
Ato imperfeito : não completou as etapas de formação
Ato válido : ato legal ,de acordo com as leis.
Ato eficaz : apto para produzir seus efeitos. Publicado no diário , ainda tem efeitos.
Ato ineficaz : não produz efeitos
concluido 24
Quem diria que eu gostaria de assistir aula de dto. ADM.
Camiseta lindaaa 😍😍😍🤘
Verdade
Quando eu passar em concurso, vou conhecer o Thállius pessoalmente! 😅😅😅😅
Eu qro agradecer pessoalmente e reforçar o qnto ele é fodaaaaaa.
Eu tbm viu kkk
@@jessicav.s.rodrigues3943 kkkkkkkkk isso!!
Ato anulável : vício no elemento forma e competência, foco na, tem como concertar, convalidação , vício como regra.
Alguém tem o link do material dessas aulas?
Olá, Corujinha! O material de apoio fica disponível somente durante a transmissão ao vivo. Abraços! 💜 🦉
tpozeira