Eu Quero Saber com Paulo Souto - Aposentadoria Especial

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  • Опубліковано 18 жов 2024
  • Neste vídeo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial. Abordamos os seguintes tópicos:
    1- Como definir juridicamente a aposentadoria especial do INSS?
    A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido a trabalhadores que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Os agentes prejudiciais podem ser químicos, físicos ou biológicos, e a exposição deve ser permanente, frequente e contínua.
    2- A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentaria especial?
    Sim, as regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já quem já havia adquirido o direito até esta não houve alteração, o direito adquirido foi respeitado. Para aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, mas não implementaram os requisitos necessário para se aposentar, foram criadas regras de transição.
    3- As regras anteriores para concessão da aposentadoria especial continuarão a vigorar?
    É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição das novas regras.
    4- E quais a s regras de transição para os segurados que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentarem até o dia 13.11.2019?
    Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019):
    Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade + o tempo de contribuição de efetiva exposição):
    Tempo de efetiva exposição: 25 anos 20 anos 15 anos
    Pontuação mínima: 86 pontos 76 pontos 66 pontos
    Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
    E quais são as novas regras após a Reforma da Previdência (EC-103/12019)? Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019):
    Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
    A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
    Tempo de contribuição com efetiva exposição: 25 anos 20 anos 15 anos
    Idade mínima: 60 anos 58 anos 55 anos
    Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
    5- Existem requisitos diferenciados entre homens e mulheres para concessão da aposentadoria especial?
    Ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação previdenciária não prevê requisitos diferentes para homens e mulheres na aposentadoria especial.
    6- Quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
    7- Quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade?
    8- Quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade?

    9- Qual o principal documento que o segurado deve apresentar neste tipo de aposentadoria?
    Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
    O PPP é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
    Para vínculo empregatício ou prestação de serviço com início a partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais a saúde se dará pelo PPP em meio eletrônico.
    10- Depois da reforma da previdência ainda é permitido a conversão do tempo de serviço especial em comum?
    A conversão de atividade especial em comum é permitida apenas para períodos de trabalho até 13/11/2019.
    11- Quem foi aposentado pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando na mesma atividade?
    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o aposentado permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, e o INSS cobrará de volta o que o segurado recebeu a título de aposentadoria especial durante o período que continuou trabalhando na mesma atividade.
    12- O segurado pode requerer a desistência do seu pedido de aposentadoria especial?
    O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.

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