Que aula top demais, vcs são topíssimos! 👏👏👏 Gratidão por proporcionar a oportunidade de assistir a essas aulas. Obrigado à todos do Alfacon! Valeu Evandro! Mais sucesso para os senhores.
Para quem ainda não ficou claro, a diferença em demissão e exoneração, a diferença é: Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).
Um Dia Vou contar minha historia assim CM Vc Evandro. N quero ser Rica quero apenas estabilidade poder assistir minha familia e cursar faculdade de Direito... Deus provera!
Já aconteceu demais comigo. Eu achando que era o "pica das galáxias" (me perdoe a expressão) Quando fui corrigir a prova eu mesmo me perguntei: "Como foi que eu NÃO ATENTEI para isso?". Na época eu fiz a prova da Sudene.
não é a mesma coisa... Nato - nasceu no país. Naturalizado - não nasceu no país, mas foi naturalizado, p odendo fazer jus a direitos como trabalhar no país, votar ( voto é obrigatório também)... enfim.. :)
Ótima aula, tenho uma dúvida se possível gostaria que me ajudassem, tenho 17 anos,vou prestar o Concurso da PF nível intermediário , completo 18 em março, alguns dias após o concurso, no caso da aprovação,na investidura teria algum problema de ter prestado o concurso sem a idade mínima?? Obrigada.
Decreto 3298 Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
5 aulas enormes para 2 pessoas falar de um único tópico DUAS VEZES(classificação de agente público em agentes políticos/agentes administrativos-servidores públicos e Particulares em colaboração). Tempo valioso perdido. Dessa vez o alfa mandou mal, com todo respeito ao pessoal. Concurseiro não tem esse tempo pra perder não.
+Kedson Queiroz pelo amor da misericórdia né meu filho, o professor explicou isso 5 segundos depois, mas tu não podia esperar, tinha que descer pra cagar nos comentários.
Da gosto estudar com esses caras, nem vejo a hora passar...
Que aula top demais, vcs são topíssimos! 👏👏👏 Gratidão por proporcionar a oportunidade de assistir a essas aulas. Obrigado à todos do Alfacon! Valeu Evandro! Mais sucesso para os senhores.
ótimo aulão,da pra perceber o crescimento da empresa,pois hoje em dia às aulas são mais diretas sem muita enrolação,com exemplos que ficam na cabeça.
Cara, vc6 são todos bom..
Sou de Porto Nacional - Tocantins...
Evandro, vc é o cara....
Parabéns!!! De todos os videos em que assisti este é um dos mais objetivos ...
Muita boa a aula,não vejo a hora de estudar com vcs,muito bom.
Cara....... o marketing de vocês é fantástico a aula também é muito boa..... parabéns.
tmj
Eu vou tomar um novo rumo na minha vida.
Luiz Henrique o q vc me diz 1 ano depois?
Eae o que aconteceu nesses últimos 3 anos?
Caraca que aula do caramba!!! assisti todas uma atrás da outra, nem sono deu! ameiii dms parabéns rapaziada.
Vocês são foda...
Pernambuco marcando presença aqui...
Feira nova..
nossa, eu sou fã de vocês, amo muito todas as aulas.
Parabéns , equipe alfa suas aulas são show
Mto bom ,parabéns Talles e Evandro , Equipe Alfa super preparada!
Aula maravilhosa
assistindo agora..prova amanhã..fera..parabéns
Assistindo 2018. Vou passar no TRT RJ e voltarei Aki pra contar.
Obrigada alfa
eai?
Para quem ainda não ficou claro, a diferença em demissão e exoneração, a diferença é:
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).
Sr. Darkov muito obrigado, agora entendi melhor.
Lei 8.112-90 é uma lei muito massa!
Aula maravilhosa! Parabéns
A aula do Thallius é a melhor, cara!!
Alfacon é foda mesmo!!!
Um Dia Vou contar minha historia assim CM Vc Evandro. N quero ser Rica quero apenas estabilidade poder assistir minha familia e cursar faculdade de Direito... Deus provera!
Paraíba ligada!
ótima aula...posta maisssss!!!!
Aqui em Porto Nacional - TO....tbém tem alfartano.
Aulas boas.
"O cara vai varrer a rua ou vai morder alguém." kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
fortaleza ,gostaria que vcs colocase aulas para concurso da guarda municipal
muito bom!!
Piauí inteiro ligado!!!
vendo em 2017 prof gato , gato, adoro sua voz, hummmmmmmmmmmmm tão assim bonitinhooooooooo
muito bom
assistindo em 2017
Régis Silva Régis Silva Fevereiro de 2017 🙋
2017
maio
Régis Silva Régis Silva to assitindo em 2017 junho pm/ba
👧
Já caí nessa pegadinha do Defeso... bisonhei...kk
Já aconteceu demais comigo.
Eu achando que era o "pica das galáxias" (me perdoe a expressão)
Quando fui corrigir a prova eu mesmo me perguntei: "Como foi que eu NÃO ATENTEI para isso?".
Na época eu fiz a prova da Sudene.
Lembrando que a Sumula vinculante 13 não se aplica aos agentes políticos ,ótima aula você só esqueceu disso.
+JOAO BASSANTE BEm lembrado!!
5.07 foi comentado sobre.
Boa noite. Tendo pedido exoneração, posso pedir a revogação da exoneração? Obrigado.
pode entrar em exercício antes dos 15 apos a posse??? ou depois se estabelecido antes???
Essas aulas vão só até a parte 5? O restante da lei não é comentada? Grato.
Véio, aquele momento em que vc descobre que sempre estudou errado.
assistindo em 2018. alguém mais?
Eu!
Não consegui baixar o material grátis, como ta no anuncio
fiquei com duvida na parte 8:20 sobre naturalizado e brasileiro nato; quando é naturalizado não é o mesmo que nato ?
não é a mesma coisa... Nato - nasceu no país. Naturalizado - não nasceu no país, mas foi naturalizado, p odendo fazer jus a direitos como trabalhar no país, votar ( voto é obrigatório também)... enfim.. :)
e o Sarney, não foi acusado de nepotismo.
Esse Tales parece o Oliver do antigo teste de fidelidade de João Kléber.
Ótima aula, tenho uma dúvida se possível gostaria que me ajudassem, tenho 17 anos,vou prestar o Concurso da PF nível intermediário , completo 18 em março, alguns dias após o concurso, no caso da aprovação,na investidura teria algum problema de ter prestado o concurso sem a idade mínima?? Obrigada.
PODE SIM
Obrigada Antonio.
Não há de quê!
IDADE OU NÍVEL SUPERIOR SÓ É COBRADO NO ATO DA INVESTIDURA!
👏👏
Decreto 3298
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Kedson Naci é de NACIONALIDADE memória mnemônica
"Concurseiro tem calo no dedo" real, oficial. Kkkkk 🙅
eu tbm 2018
Mas no caso, nomear parente de outra pessoa, sem ser recíproco, no caso sem haver troca, é permitido?
Edital gari pedindo 18 dentes na boca HAHAHAHA
21:21
5 aulas enormes para 2 pessoas falar de um único tópico DUAS VEZES(classificação de agente público em agentes políticos/agentes administrativos-servidores públicos e Particulares em colaboração). Tempo valioso perdido. Dessa vez o alfa mandou mal, com todo respeito ao pessoal. Concurseiro não tem esse tempo pra perder não.
Ox, aula de graca e ta reclamando? Vaza daqui entao filha. Uma a menos.
Professor Evandro é doido.
assistindo pela 1565461341968635ª vez
EU
tirando as piadinhas machistas as aulas são muto boas, parabéns!
Ycaro Batalha tu não é macho não?
Kkkkkkkkkk
@@skatistaxd é uma bixona
Alguém em 2019 ?
vanderson
-To want teacher language portuguese to cause policing day school.
2017
ESTUDANDO DESTE 2016 ( MARÇO ) mas alguém ??? hahaha :D
Assistindo em 2018, mais alguém..😆.?
assistindo em 2017...
Michele Stellet tbm
Excelente aula, agora "NACI" foi foda! o correto é Nasci.
Assistiu a aula toda não né fí...
Kedson Queiroz, você é um jumento, sem mais.
kkkkk Kadson Queiroz, fica quietinho meu filho...
+Kedson Queiroz vc é um jumento!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
+Kedson Queiroz pelo amor da misericórdia né meu filho, o professor explicou isso 5 segundos depois, mas tu não podia esperar, tinha que descer pra cagar nos comentários.
8 cabeças kkkkkkkkkkkkkkkk
assistindo em 2038
Professor tallius gostoso
professor,para de colocar a mão no saco e falar palavrão rsrsrsrsrsr
cara, esse evandro é muito fora da regra, racista não, a muletsa o.O
Mimimi sobra para muitas pessoas aqui. Para de se vitimizar, não houve racismo algum.
Carol Brasileiro eu sou negro e não me senti ofendido
2017