Primeiramente quero parabenizar ao Doutor pela brilhante elucidação. Em segundo plano, gostaria de saber se é possível um memorial de incorporação ser registrado no cartório de títulos e documentos ao invés de um cartório de imóveis? Desde já agradeço pela atenção.
o art. 32 da lei é expresso no sentido de ser no no registro de imóveis competente, então, entendo não ser possível que seja no de títulos e documentos.
Bom dia! O Condomínio de Lotes se equiparou totalmente ao Condomínio de Casas da incorporação imobiliária! No fundo, a única diferença é que no Condomínio de Lotes o empreendedor não constrói a casa!
Primeiramente quero parabenizar ao Doutor pela brilhante elucidação.
Em segundo plano, gostaria de saber se é possível um memorial de incorporação ser registrado no cartório de títulos e documentos ao invés de um cartório de imóveis?
Desde já agradeço pela atenção.
o art. 32 da lei é expresso no sentido de ser no no registro de imóveis competente, então, entendo não ser possível que seja no de títulos e documentos.
E como fica a situação dos condomínios de lotes, tratado na lei 13.465.
Bom dia! O Condomínio de Lotes se equiparou totalmente ao Condomínio de Casas da incorporação imobiliária!
No fundo, a única diferença é que no Condomínio de Lotes o empreendedor não constrói a casa!